Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2022.

EDITAL PROCESSO SELETIVO 001 - 2022

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2022

ALEX STEVES BERTO, Prefeito do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conjunto com a COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICOL, nomeada pela Portaria nº 061/2022, de 26 de abril de 2022, nos termos da Lei na Lei 11.350/06 e dos §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal e demais condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PUBLICO Nº 001/2022, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas da Estrutura Administrativa a qual destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos aos cargos descritos, mediante as condições estabelecidas neste edital, por prazo indeterminado.

1. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO a que se refere o presente edital será organizado e executado pela empresa MÉTODO E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA-ME, com supervisão dos membros da Comissão de Organização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, nomeada pela Portaria nº 061/2022, de 26 de abril de 2022, que ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste. 1.2. O presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se destina a selecionar candidatos para o provimento dos cargos para o preenchimento de vagas permanentes, verificando o preenchimento de todos os requisitos necessários à sua investidura. 1.3. As informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, não serão fornecidas por telefones ou e-mail. Devendo o candidato, observar as formas de divulgação estabelecidas neste edital e de mais publicações nos endereços eletrônicos: https://www.metodoesolucoes.com.br, https://www.rosariooeste.mt.gov.br e https://www.amm.org.br;

2. 2. DOS CARGOS

Cód

Cargo

Escolaridade

C/H

Vagas

Vagas PCD

Base salarial

Lotação

01

Agente Comunitário de Saúde

Médio

40h

CR

-

R$ 1.750,00

Secretaria Municipal de Saúde- PSF Aeroporto

02

Agente Comunitário de Saúde

Médio

40h

CR

-

R$ 1.750,00

Secretaria Municipal de Saúde- PSF 1

03

Agente Comunitário de Saúde

Médio

40h

CR

-

R$ 1.750,00

Secretaria Municipal de Saúde- PSF 2

04

Agente Comunitário de Saúde

Médio

40h

CR

-

R$ 1.750,00

Secretaria Municipal de Saúde-PSF- Ribeirão Grande (zona rural)

05

Agente Comunitário de Saúde

Médio

40h

CR

-

R$ 1.750,00

Secretaria Municipal de Saúde-PSF- Cedral (zona rural)

06

Agente Comunitário de Saúde

Médio

40h

CR

-

R$ 1.750,00

Secretaria Municipal de Saúde-PSF- Ribeirão do Ouro (zona rural)

07

Agente Comunitário de Saúde

Médio

40h

CR

-

R$ 1.750,00

Secretaria Municipal de Saúde-PSF- Passagem do Chiqueiro (zona rural)

08

Agente Comunitário de Saúde

Médio

40h

CR

-

R$ 1.750,00

Secretaria Municipal de Saúde-PSF- Cocal (zona rural)

As atribuições de cada cargo encontram-se descritas no Anexo I deste Edital.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ficarão abertas entre às 00 horas e 01 minuto do dia 21 de junho de 2022 até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Mato Grosso) do dia 29 de junho de 2022, através do endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br. 3.2. As inscrições serão realizadas somente via internet no endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo, conforme o procedimento estabelecido abaixo: a) Ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. b) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet. c) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária até o vencimento. 3.2.1. O valor da taxa de inscrição será a seguinte:

Cargos de Nível Médio e Médio Técnico

R$ 40,00 (quarenta reais)

3.2.2. Boleto bancário com vencimento até o dia 30 de junho de 2022, disponível no endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, somente poderá ser impresso após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.2.3. As inscrições realizadas via internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.2.4. A empresa Método e Soluções Educacionais LTDA, bem como o Município de Rosário Oeste não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitam a transferência de dados.

3.2.5 Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

3.2.6. O descumprimento das instruções via internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.2.7. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

3.2.8Ao inscrever-se no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

3.2.9. As informações prestadas no formulário de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

3.2.11. O candidato poderá realizar somente uma inscrição.

3.2.12. Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: não realização ou anulação do PROCESSO SELETIVO.

3.2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato Aprovado e Classificado no PROCESSO SELETIVO de que trata este edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

4.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal;

4.3. Estar em gozo de direitos políticos;

3. 4. 4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral; 4.5. Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; 4.6. Ter idade mínima de 18 anos, à época da contratação; 4.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por médico; 4.8. Não estar afastado junto ao INSS, na data limite para admissão, por motivo de doença ou acidente de trabalho; 4.9. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos; 4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor; 4.11. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado; 4.12. Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos que se encontrarem desempregados ou que perceberem até um salário mínimo, os inscritos no Cadastro Único- CadÚnico – para famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do Governo Federal, até a data de publicação do Edital de abertura do certame, que for doador regular de sangue, ou ainda, que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos, bem como os jurados que prestarem serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado de Mato Grosso, conforme Lei Estadual n° 11.238, de 28 de outubro de 2020, sendo permitido apenas 01 (um) pedido de isenção por candidato.

5.2. Os maiores de 60 anos na forma da Lei, completados até a data de publicação do Edital de abertura do certame;

5.3. Pessoas com deficiência, devidamente comprovado por laudo médico.

5.4. Os candidatos com direito à isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato da inscrição:

5.4.1. Realizar a inscrição e no ato da inscrição selecionar a opção “pedido de isenção”;

5.4.2. Anexar no próprio site no ato da inscrição os seguintes documentos:

5.4.2.1. Para candidato desempregado, cópia da página de identificação (frente e verso) da

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, assim como a folha subsequente em branco;

5.4.3.1. Para o candidato que possui Carteira de Trabalho digital, deverá apresentar extrato completo da CTPS, constando a inexistência de vinculo vigente;

5.4.3.2. Para candidato que receba até um salário mínimo, fotocópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração e a folha subsequente em branco ou fotocópia do contracheque (holerite) referente aos dois últimos meses que antecedem a publicação do edital.

5.5. Para os inscritos no Cadastro Único - CadÚnico – destinado a famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do Governo Federal, basta inserir o número do cadastro, que o sistema automaticamente buscará os dados no CadÚnico.

5.6. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (declaração de regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por banco de sangue público ou privado (autorizado pelo poder público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores a publicação deste edital.

5.7. A comprovação da Pessoa com Deficiência, deverá ser mediante apresentação de Laudo Médico Pericial, na forma do Decreto Federal nº 3.298/1999.

5.8. Para enquadramento ao benefício previsto na Lei n° 11.238/2020, o eleitor convocado e o jurado terão que comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado à Justiça Eleitoral ou Tribunal do Júri por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo) ou júri, consecutivos ou não.

5.8.1. Para fins de comprovação do serviço prestado, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, comprovante expedido pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.

5.9 O requerimento de isenção de taxa de inscrição conforme mencionado no item 5, será somente pelo site www.metodoesolucoes.com.br , no período entre 21 a 22 de junho de 2022.

5.10 A relação dos pedidos de isenção e pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 23 de junho de 2022, nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br, https://www.rosariooeste.mt.gov.br e https://www.amm.org.br.

5.11 Não serão aceitos, documentos de solicitação de isenção fora da data estipulada no item 5.9.

5.12. Após a data estipulada neste edital, o campo para anexar os documentos será desabilitado.

5.13. O candidato que teve seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição indeferido, poderá participar do presente certame, desde que efetue, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e siga todas as demais determinações deste edital.

5.14. O candidato que não concordar com o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, poderá requerer revisão da análise documental apresentada, a fim de comprovação para garantir o direito, mediante pedido fundamentado no prazo de 24 a 27 de junho de 2022. O mesmo deverá ser feito por meio do site www.metodoesolucoes.com.br, no campo “recurso”, utilizando login e senha do candidato, seguindo as orientações contidas no site.

5.15. A divulgação de resultados das impugnações das isenções de taxas de pagamento será publicada no dia 28 de junho de 2022.

5.16. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

5.17. A isenção de pagamento de taxa de inscrição não homologa a inscrição do candidato, devendo o mesmo se inscrever ao cargo pretendido, dentro do prazo estipulado neste edital.

6. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD/COTAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS

5. 6. 6.1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal são asseguradas o direito de inscrição para o cargo em PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras. 6.1.1. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, fica reservado ás pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo. a) Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com deficiência; b) Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente. 6.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD estas serão preenchidas pelos demais classificados no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, com estrita observância à ordem classificatória. 6.1.3. Consideram-se pessoas PCD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e art. 2º, da Lei Federal 13.146/2015. 6.1.4. As pessoas PCD resguardadas as condições especiais previstas no artigo 7º do Decreto Federal 9508/2018, participarão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição especial, diretamente no site;

6.1.5. As pessoas com deficiência, após a realização da sua inscrição, deverão anexar no campo indicado, contido na área do candidato, laudo médico recente (não superior a 12 meses), até a data da publicação do edital, informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador, até o dia 29 de junho de 2022.

6.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial PCD dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico.

6.1.7. Às pessoas com deficiências visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amplificadas, com tamanho e letra correspondente ao corpo 24;

6.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PCD e não terão provas especialmente preparadas, sejam quais forem os motivos alegados;

6.1.9. O candidato PCD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

6.1.10. A publicação do resultado final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PCD, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

6.2. Lactantes terão o direito de amamentar seus filhos durante a realização de provas, conforme determinação da lei 13.872/19. A amamentação poderá ocorrer a cada duas horas, por até trinta minutos e o tempo não será descontado do tempo de duração da prova.

6.2.1. A lactante deverá fazer a solicitação de condição especial no ato da inscrição;

6.2.2. No dia da prova, a lactante deverá levar uma pessoa para acompanhá-la. O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

7. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

7.1. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será de provas objetivas 7.1.1. A duração da prova objetiva será de até 03 h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas. 7.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta minutos), munido de um dos seguintes documentos originais: Cédula de identidade- RG; Carteira de Ordem ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.503/1997 (com foto); Passaporte. 7.1.3. Não serão aceitos documentos de identificação pessoal, na modalidade digital (aplicativos de smartphones), considerando que será necessária apresentação do documento de identificação pessoal durante a realização da prova. 7.1.4. Os documentos citados no subitem 7.1.2 somente serão aceitos, se neles houver a foto do candidato.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A duração da prova objetiva será de até 03 h (três horas), sendo que os locais de aplicação serão divulgados na semana que antecede a data da aplicação das provas.

8.2. As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,0 (zero), às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

8.3. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentes de recurso. 8.4. Durantes as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados na presença de um fiscal de sala, colocados em embalagens e lacradas; no caso de candidatos (as) que estiverem portando bolsas, estas serão alocadas em local apropriado. A empresa não se responsabiliza pelos pertences do candidato durante aprova. 8.5. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.5. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.

8.6. Será também eliminado do Processo Seletivo, o candidato que incorrer nas seguintes situações: Se recusar a permanecer até o término da realização das provas e fechamento do malote, em se tratando dos últimos três candidatos; deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de respeito os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com os outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros; deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e as demais orientações expedidas pela organização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 8.7. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal. 8.8. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que tenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato. 8.9. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala. 8.10. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h (uma hora) do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente Edital, devendo entregar ao fiscal da sala a respectiva folha de respostas. Após realizar a entrega, o mesmo deve se retirar do local da prova. 8.11. O candidato poderá levar o caderno de provas após decorridos 1h (uma hora) do início da prova; 8.12. O candidato que se ausentar antes do prazo determinado no item anterior, não terá direito a reaver o caderno de provas. 8.13.

9. DA PONTUAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. Médio - NOTA DE CORTE 50 pontos. 9.1.1. Etapa – prova objetiva com 25 questões

Matéria

Nº de questões

Peso

Total

Língua Portuguesa

05

2 pontos

10 pontos

Matemática

05

2 pontos

10 pontos

Conhecimentos Gerais

05

2 pontos

10 pontos

Conhecimentos Específicos

10

7 pontos

70 pontos

TOTAL GERAL

100 PONTOS

9.2. Os conteúdos Programáticos das provas estão descritos no Anexo II deste edital.

10. DAS DATAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1. A prova objetiva será realizada no dia 10 de julho 2022, com previsão de início às 08h (oito horas) e término às 11h (onze) horário de Cuiabá/MT. Esses horários estão sujeitos à alteração, considerando-se o número de inscritos no PROCESSO SELETIVO e a quantidade de carteiras e salas, disponíveis no Município. 10.2. Previsão para divulgação do local de aplicação das provas objetivas será na semana que antecede a data estipulada para sua realização.

10.3. Em caso de atraso para o início das provas, será acrescido ao horário previsto para o término.

10.4. EXCEPCIONALMENTE, a contar pelo número de candidatos inscritos, as datas e horários previstos no item 10, podem ser alterados.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Na classificação final entre candidatos, com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes: a) Candidato com idade superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2004, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência aos de idade mais elevada; terá preferência o candidato que tiver mais idade considerado o horário de nascimento. 11.2. Para os demais candidatos que concorrerem a vaga de nível médio será utilizado o critério de pontos para o desempate na seguinte ordem: a) Aquele que obtiver maior número de acertos em conhecimentos específicos; b) Aquele que obtiver maior número de acertos em língua portuguesa; c) Aquele que obtiver maior número de acertos em matemática; d) Aquele que obtiver maior número de acertos em conhecimentos gerais; e) Aquele que tiver maior idade.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

12.1. O gabarito da prova objetiva, será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 17h, mediante Edital afixado na sede da Prefeitura Municipal, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br , https://www.rosáriooeste.mt.gov.br/ e https://www.amm.org.br .

15.13.

DOS RECURSOS

13.1. Caberá recurso à Comissão Examinadora do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO contra: a) Omissões ou erros materiais significativos e prejudiciais ao candidato, verificado nas etapas de publicação de Edital de abertura; b) Divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferida ou indeferida; c) Divulgação das listas de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos; d) Publicação dos gabaritos preliminares de provas; e) Divulgação do resultado preliminar do PROCESSO SELETIVO PUBLICO; 13.2. O prazo para interpor recurso é de 2 dias úteis, a contar do dia subsequente à publicação da respectiva etapa; 13.3. O pedido de recurso deverá ser encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, campo específico RECURSO, acessado através de login e senha do candidato, com as seguintes especificações: a) A questão controversa de objeto, de forma individualizada; b) A fundamentação e embasamento, com as devidas razões do recurso. 13.4. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter a indicação do número da questão da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração. 13.5. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível. 13.6. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. A banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo. 13.7. Os resultados dos recursos interpostos serão publicados nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br, https://www.rosariooeste.mt.gov.br/ e https://www.amm.org.br.

14.

RESULTADO FINAL

14.1. O resultado final do PROCESSO SELETIVO está previsto para ser divulgado no dia 29 de julho de 2022, a partir das 17h, mediante Edital, publicados nos endereços eletrônicos.

www.metodoesolucoes.com.br, https://www.rosariooeste.mt.gov.br/ e https://www.amm.org.br.

15. DA NOMEAÇÃO E POSSE 15.1. O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO será realizado, observando-se os dispositivos da legislação vigente, devendo ser apresentado pelo candidato no momento da posse os seguintes documentos: a) Cópia: RG E CPF autenticado ou cópia e original para ser autenticado pelo funcionário público; b) Cópia: Documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprove sua regularidade; c) Cópia: Cartão PIS/PASEP; d) Cópia: Comprovante de residência (autenticado); e) Cópia: Comprovante de escolaridade (autenticado) comprovando a exigência disposta no Anexo I deste Edital; f) Cópia: Certidão de nascimento ou casamento; g) Cópia: CPF do cônjuge; h) Cópia: Certidão de nascimento de filhos; menores de 18 anos; i) Cópia: CPF dos dependentes j) Cópia: Cartão de vacina para filhos menores de 5 anos; k) Cópia: Declaração da escola, que estão em sala de aula, para filhos entre 5 anos até 14 anos; l) Declaração de não acúmulo de Cargo; m) Declaração de Bens e Comprovante; n) Cópia: CNH; se for o caso o) Cópia: Comprovante de quitação ou dispensa do serviço militar (quando do sexo masculino), (autenticado); p) Cópia: CPF dos Pais; q) Cópia: da carteira profissional no caso de profissão regulamentada (autenticado); r) Declaração de Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; s) Ter idade mínima de 18 anos ou superior conforme exigência específica de determinados cargos; t) Certidão de Antecedentes Criminais; u) Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal – Art.329 do Código de Transito Brasileiro. 15.2. Para efeito de posse, o candidato convocado ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, que será realizado por médico ou junta médica do Município de Rosário Oeste (SUS), que comprovará sua aptidão física, e se necessário mental. 15.3. Para que o candidato seja avaliado nos termos do item anterior (15.2), o mesmo deverá apresentar, com custos e despesas sob sua responsabilidade, atestado de aptidão mental (expedido por médico psiquiatra) e atestado de saúde física. 15.3.1. Os dispêndios com a realização dos exames dispostos no item 15.2 serão por conta do candidato classificado e convocado para posse. 15.3.2. Poderá não tomar posse a pessoa com deficiência, classificada e convocada, caso seja comprovado via perícia médica, a incompatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo. 15.3.3. O candidato classificado e convocado para posse, quando na apresentação dos exames exigidos no item 17.3, poderá não tomar posse quando constatado a presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências das atribuições do cargo e das tarefas próprias do exercício do cargo. 15.3.4. Os exames constantes no item 16.2deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a sua apresentação. 15.3.5. Além dos exames relacionados no item 15.2, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação para possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício do cargo. 15.3.6. A presença de doenças, sinais ou sintomas, deficiência física, ou outra patologia constatada na apresentação dos exames exigidos no item 15.2 e demais exigências deste Edital, na ocasião de não impedimento da posse, ficarão condicionados à legislação do Regime Especial de Providencia Social, e outras que tratam das regras dos benefícios de licença médica e aposentadoria por invalidez. 15.4. Será considerado desistente, sem efeitos a nomeação, perdendo a vaga respectiva, o candidato classificado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação para tomar posse e não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo. 15.5. Não obstante a todas as disposições deste Edital sobre a posse do classificado, os órgãos competentes aplicarão no que couber, as disposições das legislações Municipais e Federais vigentes condizentes a este certame que legislem relação a este ato. 16. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

16.1. As contratações dos candidatos aprovados neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terão regime jurídico estatutário e ficarão vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a falsidade da declaração; 17.2. O órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. 17.3. Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivos eletrônicos, com cópia de segurança pelo prazo de 05anos; 17.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, telefone de contato e e-mail, junto ao órgão realizador, após o resultado final; 17.5. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito a nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as demandas e necessidades locais, a critério da Administração; 17.6. Ficam impedidos de participar do certame os sócios da Método Soluções Educacionais LTDA, ou aqueles que possuam relação de parentesco disciplinadas nos artigos 1.591 a 1.595 do novo código civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificando posteriormente a homologação do candidato, será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis; 17.7. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médico especialmente designado pela Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT; 17.8. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos em comum pela comissão organizadora do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO e a empresa Método Soluções Educacionais LTDA; 17.9. Os vencimentos constantes no presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital; 17.10. O Cronograma da execução do presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, encontra-se no anexo III; 17.11. O presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá prazo de validade de 2 (dois) ano, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, conforme artigo 37, III, da Constituição Federal de 1988. 17.12. Durante a vigência do processo seletivo simplificado, devido à hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados como CADASTRO RESERVA os candidatos relacionados no Resultado Final (pós-recurso) deste processo, que exceder em quantidade de vagas oferecidas para cada cargo neste Edital, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. O candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste - MT. 17.13. Entende-se como cadastro reserva a inscrição dos candidatos aprovados com direito garantido à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro das necessidades, regras e do prazo de validade do presente concurso.

17.14. Terminadas todas as fases recursais, o Prefeito Municipal de Rosário Oeste homologará a classificação final dos candidatos no presente seletivo.

Rosário Oeste/MT, 07 de junho de 2022.

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal

DOUGLAS BOTELHO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- PSF - Prestar serviços no âmbito da saúde pública executando atividades que visem a promoção. Prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Fazer levantamento da situação do indivíduo, usando técnicas de questionamento, entrevistas contatos diretos, visitas etc., procurando formular diagnósticos da situação, levando em consideração as variáveis do meio em que ele vive fazer a fiscalização sanitária das instalações comerciais, industriais e também residenciais. Controlar as doenças e pragas que surgirem em âmbito animal e vegetal, integrar a equipe multiprofissional participando forma sistemática com os demais elementos, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o atendimento as necessidades da população, executar o trabalho dentro de normas de higiene e segurança no trabalho: Executar outras tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Fonética; Sílaba; Tonicidade; Ortografia; Acentuação gráfica; Notações Léxicas, Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras; sufixos, prefixos, classificação e flexão das palavras, substantivos, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos; Semântica: significação das palavras; Sintaxe: análise sintática, termos essências da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, período composto, orações coordenadas e independentes, orações principais e subordinadas, orações subordinadas substantivas, orações subordinadas adjetivas, orações subordinadas adverbiais, orações reduzidas; Sinais de pontuação; Estilística: figuras de linguagem, língua e arte literária.

MATEMÁTICA: Equações de Primeiro e Segundo graus; Análise Combinatória; Juros (simples e Compostos); Noção de Função; Probabilidade; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Razão e Proporção; Regra de Três (simples e composta); Sistema Métrico Decimal; Sistema de Medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Rosário Oeste/MT; Atualidades (levar em consideração fatos e acontecimentos ocorridos nos últimos 10 anos: cultura, política, educação, esporte, saúde, geografia, história, economia, sociedade brasileira.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: diarreia, cólera, dengue, doença de Chagas, esquistossomose, febre tifoide, meningite, tétano, sarampo, tuberculose, hepatite, hanseníase, difteria, diabetes, hipertensão arterial, raiva, leishmaniose, DSTs e AIDS. Noções básicas sobre: higiene corporal, higiene da água e higiene dos alimentos. Noções sobre vacinas, vacinação, imunização, métodos anticoncepcionais, período de incubação, hospedeiro, portador, transmissibilidade, coleta de lixo, tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Noções de saneamento básico. Água: tipos de água, principais doenças transmitidas pela água, tratamento de água no domicílio, limpeza das caixas d’água, formas de poluição e contaminação da água do poço. Regras de hierarquias no serviço público municipal; Noções de abordagem em visita domiciliares; Noções de funcionamento do PSF – Programa de Saúde Familiar. Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS; Legislação do SUS; Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS; Promoção e proteção da saúde; Formas de financiamento e custeio do SUS; Noção de cidadania e controle social do SUS, Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Pacto pela Vida e suas Diretrizes Operacionais; Atenção Básica Política Nacional, normas e diretrizes; A Estratégia de Saúde da Família; Humanização no SUS: Política Nacional de Humanização; aspectos normativos e técnicos das ações do Humaniza SUS; O Acolhimento nas práticas em saúde.

ANEXO III CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 001/2022

Data

Eventos

07/06/2022

Publicação Edital do Concurso

08 e 09 /06/2022

Prazo para impugnação ao Edital

21/06/2022

Publicação das respostas as impugnações ao Edital

21 a 29/06/2022

Período das inscrições

21 e 22/06/2022

Data de pedido de isenção de taxas

23/06/2022

Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas

24 e 27/06/2022

Prazo para recurso da divulgação ao pedido de isenções de taxas

28/06/2022

Divulgação do resultado dos recursos das isenções de taxa

30/06/2022

Último dia para pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário.

01/07/2022

Publicação da Relação dos inscritos

04 a 05/07/2022

Prazo para recurso contra a relação dos inscritos

06/07/2022

Divulgação do resultado dos recursos da relação de inscritos

06/07/2022

Publicação do Edital da Homologação das Inscrições

06/07/2022

Publicação do Edital Complementar – Local de provas

10/07/2022

Prova objetiva

11/07/2022

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

12 e 13/07/2022

Prazo de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva

19/07/2022

Divulgação da decisão dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva

Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva

26/07/2022

Publicação do resultado preliminar dos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público 001/2022.

27e 28/07/2022

Prazo de recurso contra resultado preliminar dos aprovados e classificados

29/07/2022

Previsão de divulgação do resultado Final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO de Rosário Oeste/MT.

01/08/2022

Homologação do Resultado Final do Certame

***Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas ser alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT e Método Soluções Educacionais.

Todos os atos inerentes ao prosseguimento do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão objeto de publicação por editais afixados Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT, publicado na internet, no diário oficial da AMM e no site www.metodoesolucoes.com.br