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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, avenida 20 de dezembro, n° 725, centro, Cotriguaçu/MT, através do departamento de licitações e contratos, torna público que que a dispensa eletrônica nº 006/2024 com critério de julgamento menor preço, na hipótese do Inciso II do Artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, foi declarada fracassada. Objeto: AQUISIÇÃO DE KITS TESTE RAPIDO DETECÇÃO AG (NASAL) COVID – 19 PARA SER UTILIZADO NO CENTRO DE COMBATE INTENSIVO DO CORONA VIRUS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU –MT. Conforme especificações descritas no edital de dispensa e seus anexos.
A abertura da disputa em modo eletrônico, ocorreu no dia:
Data do inicio do recebimento das propostas: 02 de abril de 2024 as 07h00min (sete horas) horário de Brasília.
Data do encerramento de propostas: 08 de abril de 2024 07h00min (sete horas) horário de Brasília.
Data do início sessão: 08 de abril de 2024
Horário do início de disputa: 07h00min (sete horas) horário de Brasília, com duração de 06h00min (seis horas). A empresa após tentativa de negociação recusou as ofertas propostas, apresentando valor acima do valor estimado previsto no edital e também não anexou todos os documentos exigidos, estando em desatendimento ao item 11. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA. A comissão optou nas hipóteses de contratação com base na IN 67/2021 art 22. Procedimento fracassado ou deserto Art. 22.
No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:
I- republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
De acordo com a IN 67/2021 art 22 inciso III, propomos negociação com as empresas para contratação no valor proposto por elas na cotação de preço, NAS MESMAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE DISPENSA 006/2024 PROCESSO 017/2024.
As empresas convocadas interessadas na contratação, tiveram o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de convocação, para enviarem a proposta no valor cotação nas mesmas condições do edital, e seus documentos de habilitação conforme exigido no edital, através do e-mail licitacao@cotriguacu.mt.gov.br, porém não foi recebido nenhuma proposta dos interessados, sendo assim negociações consideradas fracassadas.
Para esclarecimentos ou dúvidas poderá ser solicitado de segunda a sexta-feira respeitando o horário de atendimento pelo e-mail licitacaocotrimt@gmail.com ou licitacao@cotriguacu.mt.gov.br ou pelo telefone ou WhatsApp (66) 3555-1247.
Cotriguaçu-MT, 29 de abril de 2024
Gislaine Moreira de Oliveira
Administradora de Licitações e Contratos