Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2024.

EDITAL 001/2024

EDITAL Nº 001/2024.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2024. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2024.

LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PREÂMBULO

PROCESSO Nº:

005/2024

INTERESSADO:

CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS

DATA E HORÁRIO DA SESSÃO:

DATA: 16/05/2024

HORA: 09h00min (Horario de Mato Grosso)

OBJETO:

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA,GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E GÁS

TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

MENOR PREÇO POR ITEM

LOCAL DA SESSÃO:

Sala de Licitação da Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás, sito à Av. Ludovico da Riva Neto, nº 206, Centro, Apiacás – MT.

REGIME DE EXECUÇÃO:

Entrega Parcelada de acordo com as necessidades da Administração.

AMPARO LEGAL:

Regido pela Lei Federal nº 14.133/2021

O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Câmara, no endereço https://www.camaraapiacas.mt.gov.br/ a partir da data de sua publicação.

Informações adicionais podem ser obtidos junto, a Comissão Permanente de Licitações, Fone (66), ou no e-mail: notafiscal@camaraapiacas.mt.gov.br

A Câmara Municipal de Apiacás, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 01.327.030/0001-70, faz saber aos interessados que fará realizar, no dia 16 de maio de 2024, às 09h00min (horário de Mato Grosso), licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2024 – para o Registro de aquisição de material de limpeza e higienização, copa e cozinha,gêneros alimentícios e gás para atender as necessidades da Câmara Municipal de Apiacás, do tipo Menor Preço Unitário.

Data: 16/05/2024

Hora 09h00min (horário de Mato Grosso)

Local: Av. Ludovico da Riva Neto, nº 206, Centro, Apiacás – MT.

1. DO OBJETO

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA,GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E GÁS, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Esta Licitação será realizada com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes ao objeto. 2.2. O Pregoeiro e Equipe de Apoio que conduzirá este certame foram nomeados pela Portaria nº 015 de 01 de Abril de 2024. 2.3. A utilização da forma presencial no presente Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei Federal nº 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 (vinte mil) habitantes, como é o caso de Apiacás, se adequem a forma eletrônica:

Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: ( )

II – da obrigatoriedade de realização sob forma eletrônica a que se refere o § 2º do artigo 17 desta Lei.

2.3.1. Além a previsão constante na Legislação Federal, A Resolução nº

086 de 18/12/2023, que regulamenta os procedimentos a serem realizados com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece que:

2.3.2. A Lei 14.133/2021 também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. 2.4. Os envelopes propostas e documentos de habilitação deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos, localizada Av. Ludovico da Riva Neto, nº 206, Centro, Apiacás – MT. O credenciamento será feito na própria sessão de abertura. 2.5. O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta e estudo junto a Comissão permanente de Licitações desta Câmara, no site https://www.camaraapiacas.mt.gov.br, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes. As planilhas de proposta e credenciamento de caráter não obrigatório, poderão ser enviados por e-mail, ou disponibilizados para retirada dos licitantes interessados no endereço acima estipulado. 2.6. As empresas interessadas em participar do certame poderão, obter o Edital pelo site: https://www.camaraapiacas.mt.gov.br/, dúvidas poderão ser informadas através do e-mail: notafiscal@camaraapiacas.mt.gov.br, os dados básicos de cadastramento (Razão Social, Endereço, CNPJ, Telefone Comercial, obrigatório, visa apenas criar condições para que a Comissão Permanente de Licitações possa enviar quaisquer comunicados, esclarecimentos e/ou observações pertinentes ao Processo Licitatório, caso seja necessário. 2.7. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigo 42, 43, 44,

45 e 46 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de pequeno Porte, no critério de desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.8. Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes. 2.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO II – PROPOSTA – MODELO E OBSERVAÇÕES

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ANEXO VI – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDIDIVO

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

ANEXO X – DADOS REFERENCIAIS

ANEXO XI – DECLARAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA

ANEXO XII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO, DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE DOCUMENTOS AO TCESP.

3. LOCAL E DATA

3.1. A licitação será realizada no dia 16 de Maio de 2024 às 09h00min, na sede da Câmara Municipal de Apiacás, Av. Ludovico da Riva Neto, nº 206, Centro, Apiacás – MT. 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoa jurídica) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame, e 4.2. Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste Edital (e de suas partes integrantes) e da Lei notadamente ao tocante às regras do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas sendo que o Câmara Municipal de Apiacás - MT, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Processo Licitatório. 4.4. A participação na Licitação, implica automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e Leis aplicáveis. 4.5. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão solicitar o original para comparação ou autenticado em cartório competente. 4.6. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos, participar da etapa de lances e assinar Atas os licitantes devidamente credenciados, o Pregoeiro e os Membros da Equipe de Apoio. 4.7. No momento da sessão pública os licitantes deverão promover individualmente as avaliações documentais e interpelações de impugnação de habilitação e propostas, bem como arguições recursais, sendo vedada a comunhão de mais de um licitante para qualquer tipo de pronúncia, reclamação ou interpelação recursal, visando evitar eventual tumultuo e a conduta antiética ou atentatória ao bom andamento da audiência pública. 4.8. Somente poderão manusear documentos, analisá-los, ofertar lances, pronunciar-se na sessão, arguir impugnações de propostas e documentação de habilitação, pronunciar interesse recursal, e promover os demais atos de persecução no certame, os representantes com poderes para o feito, declarados em instrumento de mandato, ou documento equivalente, ou regulamento societário na condição de representação direta do administrador, sendo que para efetivação de celebração de instrumento de Contrato o representante deverá possuir poderes especiais expressos. 4.9. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, e poderá implicar na retenção e guarda dos documentos apresentados pelo Pregoeiro, visando a instrução processual para a apuração de responsabilidade e penalização, nos termos do Edital e da legislação e regulamentos correlatos. 4.10. É vedada a participação de empresas: 4.10.1. Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.10.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da cobrança de perda e danos. 4.10.3. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de

trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

4.10.4. Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.10.5. Empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação. 4.10.6. Não poderá participar direta e indiretamente da Licitação, servidor da Câmara Municipal de Apiacás - MT, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo. As empresas submetidas a processos e recuperação judicial podem participar desta licitação, desde que demonstrem na fase de habilitação, ter viabilidade econômica. 4.10.7. Estrangeiras que não funcionem no País. 4.10.8. Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgão da Administração do Estado de Mato Grosso 4.10.9. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇO (01) E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (02).

5.1. Os envelopes, respectivamente proposta de Preços (Envelope 01) e Documentos de Habilitação (Envelope 02), deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa os seguintes dizeres:

NOME DA EMPRESA (CNPJ, endereço, telefone e -mail) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS - MT

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024

NOME DA EMPRESA (CNPJ, endereço, telefone e -mail) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE APIACÁS - MT

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024

5.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem a sua análise. 5.3. A proposta deverá estar rubricada em suas páginas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal. 5.4. A proponente somente poderá apresentar uma única proposta podendo concorrer por quantos itens for de seu interesse. 5.5. Os documentos de habilitação (Envelope 02) poderão ser apresentados em original, por cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor municipal, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via internet. 5.6. A aceitação da documentação por cópia simples de documento público ou particular ficará condicionada à apresentação do original ao Pregoeiro e

Equipe de Apoio, para a devida autenticação ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

5.7. Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados, terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do Pregoeiro. 5.8. O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será considerada inabilitada. 5.9. Inexistindo prazo de validade nas certidões, serão aceitas aquelas cujas as expedições/emissões não ultrapassem a 30 (trinta) dias da data final para a entrega dos envelopes.

6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS”

6.1. No envelope “Proposta de Preços” constará a carta proposta, devendo esta informar o prazo para a entrega, informações complementares contidas no ANEXO II, caso existam, e: 6.1.1. Ser redigida preferencialmente, em uma via datilografada ou editorada por computador, em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Podendo ser apresentada no modelo do ANEXO II fornecido pela Comissão ou segundo seu modelo próprio. 6.1.2. Indicar na proposta os seguintes itens: a) razão social da Proponente; b) endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF); c) telefone e endereço eletrônico (e-mail); d) Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora do certame; e) prazo de entrega. 6.1.3. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo será a validade considerada.

6.14. As propostas deverão conter: item, unidade, quantidade, descrição do produto, marca dos produtos ofertados, preço unitário e total, vedada a indicação de mais de uma fabricante para cada item, bem como sua substituição durante o julgamento desta licitação. Se houver dúvidas quanto aos produtos ofertados em relação ao solicitado amostra para fins de conferência e esclarecimento, conforme o caso.

6.1.5. O Fornecedor/Prestador de Serviço deverá cumprir rigorosamente com os prazos de entrega, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes que atendam integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial as normas da ABNT. 6.1.6. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a virgula discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todos as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de toda troca do objeto dentro do prazo de garantia, se for o caso. a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte: a.1) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se o quantitativo e o preço total; a.2) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total; a.3) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma. b) O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta. c) O valor final ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a menor quando da apresentação de nova proposta, devendo está ser apresentada com cálculos exatos observando-se a quantidade de casas decimais estabelecidas no item 6.1.6. c.1) A proposta deverá conter preço para todos os itens cotados a qual a empresa esteja apresentando preço. 6.1.7. A centésima parte do Real, denominada “centavos” será escrita sob forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade. 6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na Proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. 6.3. Deverá constar na proposta ou em seu anexo à declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas Leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no § 1º, art. 63º da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme modelo constante no ANEXO II-B – DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA. 6.4. A não apresentação das DECLARAÇÕES/INFORMAÇÕES mencionadas acima ensejará na desclassificação do licitante. 6.5. O licitante poderá concorrer e a adjudicação do objeto ocorrerá como consequência da melhor proposta ofertada, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, sendo que a adjudicação do objeto dependerá ainda que o ofertante da melhor proposta atenda as condições previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 6.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos na proposta, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestados sem ônus adicionais. 6.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o menor preço por item. 6.8. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. Não serão admitidas, posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza. 6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestadamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado. 6.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.11. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

7.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, os documentos relacionados a seguir. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia simples, desde de que devidamente legível, ressalvado o direito da Comissão em solicitar o original para comparação.

7.2 REGULARIDADE JURÍDICA

a) Certidão simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de firma individual. b) Ato Constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentado na forma consolidada, substituindo o contrato social), devidamente registrado em se tratando de Sociedade Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto. b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedade Simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.1. Os documentes relacionados nas Alíneas “a” e “d” deste Subitem não precisarão constar do Envelope 02 – Documentos de habilitação, se tiverem sidos apresentados para o credenciamento deste Pregão.

7.3. REGULARIDADE FISCAL SOCIAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão conjunta emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, ambas da unidade da federação onde a empresa licitante tem sua sede; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da Federação onde a licitante tem sua sede; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede; e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; f) Prova de regularidade relativa à justiça do trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 12.440/2011, podendo ser positiva com efeitos de negativa; g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme modelo constante no ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, a no máximo 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de emissão do documento, excetuando datas de vigência diversa que conste no aludido documento.

Observação: Na ausência do documento supracitado, a empresa que estiver em recuperação judicial deverá apresentar, durante a fase de

habilitação, dentro do respectivo envelope, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital (Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).

7.5. OUTROS DOCUMENTOS

a) Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante no Anexo IX; b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo conforme modelo do Anexo VII; c) Declaração da empresa informando que seus sócios, proprietários, dirigentes ou assemelhados não possuem qualquer tipo de vínculo com o Município de Getulina, conforme modelo do Anexo VIII. 7.5.1. Ainda que possuam restrições fiscais ou fazendárias, as Micros e Pequenas Empresas deverão apresentar a totalidade dos requisitos dispostos no item 8.3, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, exigidos para fins de comprovação de regularidade fiscal. 7.6. Os documentos emitidos por via internet poderão ter seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. 7.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.8. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo, com as exigências do edital ou contratar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada. 7.9. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, não se aplicando aos documentos em que a validade já esteja determinada neste Edital.

8. DAS PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

8.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, na forma do artigo 164, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo e observada a forma que alude o parágrafo único do art. 164, da lei Federal nº 14.133/2021. 8.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações

decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.

9. DO CREDENCIAMENTO

9.1. Aberta a sessão, iniciar-se-á o CREDENCIAMENTO das participantes do Pregão. O representante da proponente entregará ao Pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo ainda, identificar-se e exigir Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 9.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do Pregão, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou oferta na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução do preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 9.3. Na hipótese de apresentação de Procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário. 9.4. É admitida a participação de licitantes, sem a presença de representante credenciado, ainda que o encaminhamento dos envelopes e demais documentos exigidos neste Edital se faça por correio, obedecido os prazos e condições estabelecidos neste Edital. 9.5. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar fotocópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 9.6. É admitido somente um representante por proponente. 9.7. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste Pregão, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso. 9.8. Desenvolvido o Credenciamento das proponentes que compareceram o Pregoeiro declarará à etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consiste no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital, sendo facultado o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão pública.

10. DO RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

10.1. A etapa/fase para recebimento da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e dos Envelopes de Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação, será levada a efeito tão logo se encerre o CREDENCIAMENTO. 10.2. A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO não deve integrar os envelopes proposta de Preços e de Documentos de Habilitação, constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente, ficando facultada a utilização do modelo constante no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

10.3. A apresentação da DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE, se for o caso, será recebido exclusivamente nesta oportunidade, ficando facultada a utilização do modelo constante no ANXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

10.4. Iniciada esta etapa/fase, o Pregoeiro receberá e examinará a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (anexo IV). 10.5. A ausência da referida declaração ou apresentação em desconformidade com a exigência prevista, inviabilizará a participação da proponente neste Pregão, impossibilitando em consequência, o recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação. 10.6. O atendimento desta exigência é condição para que o proponente continue participando do Pregão, devendo proceder, em seguida à entrega dos Envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentos de Habilitação.

11. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO

11.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 11.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 11.2.1. Aberto os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 11.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pelo Pregoeiro. 11.2.3. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo. 11.2.4. O Pregoeiro classificará para a próxima etapa a proposta de MENOR VALOR POR ITEM e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores possam ofertar lances verbais.

a) Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que seja os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

11.2.5. No caso de empate onde duas ou mais licitantes tenham obtido pontuações iguais, a vencedora será conhecida através de sorteio a ser procedido em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 11.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial; d) Deverão estar em nome da matriz, ao invés de em nome da filial, os documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; e) Os documentos poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa oficial na forma da Lei; f) As cópias simples deverão estar obrigatoriamente, acompanhadas dos documentos originais para conferência na sessão, pela Equipe de Apoio ou possuir declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; g) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão.

11.3 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).

11.3.1 Nos termos do nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as ME e EPP, deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesma que ela apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal; a) Havendo alguma restrição a regularidade fiscal, será assegurado as ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro, nos termos do § 1º, art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006 alteração trazida pela Lei nº 147/2014, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, para a regularização da do documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; b) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, conforme previsto no inciso IV do art. 155º da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156º da mesma Lei, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescente na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 11.3.2 Nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para MEI, ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma MEI, ME ou EPP. 11.3.3 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitado; b) Não ocorrendo a contratação de ME ou EPP, na forma da letra “a”, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrarem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 11.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta; d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação; e) O disposto no subitem 11.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por M ou EPP; f) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

11.4 JULGANENTO DAS PROPOSTAS E LANCES

11.4.1 No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame; 11.4.2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação;

a) Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 11.4.3 Para o julgamento das propostas escritas, será considerado O MENOR VALOR POR ITEM. 11.4.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades deste Edital. 11.4.5 As propostas selecionadas para a etapa de lances, ITEM POR ITEM, com observância dos seguintes critérios e procedimentos: a) Seleção da proposta de menor item; b) O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço por item, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço por item, para participarem dos lances verbais; c) Caso não haja pelo menos três propostas na condição definida acima, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos; d) Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Aos licitantes proclamados classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor valor, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior valor. 11.4.6 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada de maio valor e os demais em ordem decrescente de valor, definindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 11.4.7 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 11.4.8 Os lances deverão ser formulados em VALORES, DISTINTOS DECRESCENTES e INFERIORES à proposta de MENOR VALOR POR ITEM. 11.4.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances para aquele item. 11.4.10 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de MENOR VALOR com vistas à redução do valor. 11.4.11 Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da oferta, decidindo motivadamente a respeito. 11.4.12 ENCERRADA A ETAPA DE LANCES, considerada aceitáveis as ofertas de MENOR PREÇO POR ITEM, será aberto o envelope contendo dos documentos de habilitação do autor da oferta de menor valor. 11.4.13 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declara vencedora do (s) item (s) do certame. 11.4.14 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a Habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, o qual resultara em menor preço, o mesmo negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declaro vencedor. 11.4.15 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM. 11.4.16 Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o Pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 11.4.17 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo-se motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada. 11.4.18 Não se considerara qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital. 11.4.19 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual será registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.

12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 No final da sessão o licitante que quiser recorrer deverá manifestar-se imediatamente a sua intenção, sob pena de preclusão abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do recurso, ficando as demais licitantes desde de logo intimadas a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A ausência de manifestação imediata da licitante importará decadência do direito de recurso e, consequentemente, adjudicação pelo Pregoeiro do objeto do certame ao (s) licitante (s) vencedor (s) com encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou mantê-la, encaminhando o feito devidamente instruído à autoridade jurídica competente para análise do caso. 12.4 O recurso terá o efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.6 Decididos os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, ou havendo renúncia expressa a esse direito, o julgamento da licitação será submetido à autoridade competente para adjudicação e homologação do procedimento de seu objeto a licitante vencedora e decisão quanto à contratação, publicando-se o resultado do julgamento.

13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO

13.1 O Resultado final do pregão será publicado no Site Oficial Eletrônico da Câmara Municipal; https://www.camaraapiacas.mt.gov.br/ e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso; https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/

14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 A falta de manifestação imediata da intenção de recurso, por parte da (s) proponente (s), importará na decadência do direito de recurso. 14.2 Existindo recurso (s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do (s) mesmo (s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação e homologação do objeto do certame à proponente vencedora.

15. DA FORMA DE ENTREGA

15.1 A entrega do objeto deverá ser feita em até 05 (cinco) dias, corridos, após a emissão do Pedido de Compra, na Câmara Municipal de Apiacás, na AV. ludovico da riva neto n.º 206 - bairro bom jesus - apiacas-mt, de 2ª a 6ª feira, das 07h00min às, para recebimento e fiscalização. 15.2 As despesas com transporte, fretes e qualquer outro tipo, relacionado a entrega será de total responsabilidade da CONTRATADA. 15.3 O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidade futuras quanto à qualidade do objeto a ser entregue. 15.4 O (s) objeto (s) serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequentemente aceitação mediante termos circunstanciado. 15.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo. 15.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 15.7 O fornecedor deverá cumprir rigorosamente com os prazos, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes ao objeto ora licitado. 15.8 A empresa contratada deverá manter em estoque quantidades suficientes para pronto atendimento das necessidades da Administração Pública, tendo em vista que o seu descumprimento acarretará sanções administrativas previstas inclusive sanções de natureza pecuniária. 15.9 Os fatos dispostos no item 15.4, poderá ensejar, quando houver prejuízo de fato ou implicar em potencial prejuízo iminente à Administração extinguir unilateralmente o instrumento de Contrato, nos termos do artigo 139 da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.10 Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à disposição ou fornecimento do bem correrão inteira e exclusivamente por conta da contratada. 15.11 O recebimento provisório dar-se-á se satisfeita as seguintes condições: a) Quantidade dos bens em conformidade com a Autorização de Compras; b) No prazo, local e horário previstos no termo de referência; c) Os bens deverão ser todos novos e devidamente embalados; 15.12 O recebimento definitivo dos bens dar-se-á após: a) Verificação física para constatar a integridade dos mesmos; b) Verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do termo de referência. 15.13 O FORNECEDOR deverá cumprir rigorosamente com os prazos estabelecidos. 15.14 Os bens deverão ser de primeira qualidade e atender as legislações vigentes. 15.15 O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos bens entregues. 15.16 Só serão aceitos os bens que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada a devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos bens cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos bens cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 15.17 Todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como: transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como quaisquer outros necessários à disposição ou o fornecimento dos bens/materiais correrão inteira e exclusivamente por conta do CONTRATADO. 15.18 Os bens/produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelos servidores designados pela Administração, mas sempre dentro do território do Município. 15.19 O Município de Getulina, através do Departamento de Compras adotará o seguinte de procedimentos durante a vigência da Ata de Registro de Preços: a) Emitirá Pedido de Compra para a aquisição dos gêneros alimentícios solicitados, onde constará a quantidade, o gênero, incluindo o responsável pelo recebimento e data da emissão; b) Cópia do Pedido de Compra será remetida ao Setor requisitante para acompanhar o fornecimento dos materiais dentro dos prazos contratados; c) O Setor requisitante emitirá a certificação de aceite das encomendas solicitadas, este aceite será parte do ajuste a ser feito quando do pagamento da fatura; d) Caso ocorram irregularidades na prestação, serão adotados os seguintes procedimentos: d.1) Será emitido no Pedido de Compra o motivo da irregularidade apresentada pelo fornecedor; d.2) Caso ocorram 5 (cinco) irregularidades durante a vigência da Ata e/ou Contrato, o Município notificará o fornecedor sobre os fatos decorrentes apontados pelo Setor responsável requisitante; d.3) Tendo sido notificado e o fornecedor incorrer novamente no descumprimento das cláusulas listadas, imediatamente será cancelado o registro de preços, sendo adotadas as medidas listadas nos itens descritos no item XX.

16. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ

As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

01.001.01.031.0001.2001.3390.30.00 – Material de Consumo

16.1 As despesas possuem compatibilidade com as demais Lei Orçamentária (LDO/PPA) e serão previamente empenhadas, nos termos do art. 58, da Lei federal nº 4.320/64.

17. DA FORMA DE PAGAMENTO

17.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega mediante a apresentação da Nota Fiscal; 17.2 Deverão estar incluídas no preço dos materiais todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, materiais, mão de obra, carga e descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença; 17.3 O Município reserva-se em reter o pagamento se no ato da verificação da entrega dos materiais os mesmos não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações apresentadas no Pedido de Compra; 17.4 Na eventualidade de aplicação de multa, será assegurada a ampla defesa na forma da Lei; 17.5 A Nota Fiscal – emitida obrigatoriamente com o número de inscrição CNPJ apresentado para a Habilitação – só será liberada quando a entrega dos materiais comprados estiver em total conformidade com as especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 17.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o Município comunicará a CONTRATADA para que regularize a situação; 17.7 Na hipótese prevista no subitem 15.6, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação devidamente regularizada; 17.8 Deverão ser pagos somente os materiais efetivamente entregues e aceitos pela fiscalização do Município.

18. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

18.1 São obrigações da Licitante Vencedora, além daquelas expressas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: a) Entrega dos materiais solicitados conforme Pedido de Compra, Termo de Referência e demais documentos emitidos pela Administração devidamente assinada por servidor competente para tal; b) Comunicar imediatamente e por escrito ao Município, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos materiais objeto da presente Licitação; d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente Licitação; e) Comunicar a Contratante modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante da Ata/Contrato; f) Todas as demais obrigações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que faz parte integrante da Ata de Registro de Preços. 18.2 Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhista, que incidam ou venham a incidir sobre a Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Detentora.

19. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

19.1 O Município de verá acompanhar e fiscalizar a entrega dos gêneros alimentícios, nos termos do art. 117º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, diretamente ou por meio de preposto, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também do Termo de Referência; 19.2 Compete ainda ao Município: a) Quitar o cumprimento financeiro assumido com a(s) licitante(s) vencedora(s), desde que não haja impedimento legal para o fato; b) Notificar formal e tempestivamente a Detentora sobre irregularidade observadas no cumprimento da Ata/Contrato; c) Notificar a(s) licitante(s) por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento; e) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços; f) Arcar com as despesas de publicação do extrato de adesão a Ata de Registro de Preços; g) Todas as demais obrigações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA que fará parte integrante da Ata de Registro de Preços;

20. DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA, RESCISÃO E PUBLICIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

20.1 a Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio da empresa, com apresentação conforme o caso respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade; 20.2 O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por uma vez, desde que solicitado por escrito antes do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração; 20.3 A Licitante que convocada para assinar o instrumento de Ata de Registro de Preços deixar de fazê-lo no prazo fixado dela será excluída; 20.4 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 18.3 ou havendo recusa em fazê-lo, o Município aplicará as penalidades cabíveis; 20.5 O instrumento de Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado; 20.6 O prazo de vigência do instrumento da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84º da Lei Federal nº 14.133/2021; 20.7 Se durante a vigência do instrumento da Ata de Registro de Preços for constatado que os valores registrados estão inferiores aos de mercado, caberá a Administração convocar os fornecedores registrados para negociar novo valor; 20.8 A extinção do instrumento da Ata de Registro de preços poderá ser: I- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta, nos termos do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021; II- Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III- Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula § 1º a extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser procedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. 20.9 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser procedidas de autorização fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo; 20.10 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a Detentora da Ata será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a: I – Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da extinção; II – Pagamento do custo da desmobilização compromissória arbitral, ou por decisão judicial. 20.11 Constituirão motivos para extinção do instrumento da Ata de Registro de Preços, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I ao IX do art. 137º da Lei Federal nº

14.133 de 01 de abril de 2021:

I – Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações de projetos ou prazos; II – Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III – Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV – Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V – Caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI – Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 20.12 A detentora do instrumento da Ata de Registro de Preços terá direito a extinção nas seguintes hipóteses previstas no § 2º, incisos I a V do artigo 137 da lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021: I – Supressão por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei; II – Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 03 (três) meses; III – Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas; IV – Atraso superior a 02 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos; V – Para a extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º do art. 137, da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021, deverão ser observadas os incisos I e II do § 3º do art. 137 da mesma Lei; VI – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20.13 A rescisão do contrato poderá ser: I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II – Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III – Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

21. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

21.1 Os materiais objeto desta Licitação serão solicitados de acordo com as necessidades da Câmara, conforme Ata de Registro de Preços e apresentação de Pedido de Compra devidamente assinado, com identificação do respectivo servidor competente; 21.2 Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de utilização e normas da ABNT, do Anexo I – Termo de Referência deste Edital; 21.3 Os materiais deverão ser entregues a partir da publicação da Ata de Registro de Preços/Contrato até findar a vigência da mesma; 21.4 A não entrega do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas neste Edital, bem como as sanções elencadas no Instrumento Convocatório do pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 14.133/2021.

22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

22.1 O objeto contratado será recebido de forma provisória e definitiva, as quais serão realizadas na forma do art. 140º da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento; 22.1.1 provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; 22.1.1.1 O recebimento provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintes condições: a) Realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a completude de todos os materiais envolvidos, quando necessário; b) A fiscalização do Município realizará o levantamento de eventuais pendências executivas e serem satisfeitas pela Contratada. 22.2 Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; 22.2.1 O(s) termo(s) de recebimento definitivo do(s) material(is), contratados será(ão) lavrado(s) de acordo com o constante no art. 140º da Lei Federal nº 14.133/2021, inciso I, alínea “b”, em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que satisfeitas as seguintes condições: a) Atendidas todas as reclamações do Município referente a defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer materiais entregues; b) Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores dos materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto; c) Entrega dos seguintes documentos: Comprovante de inexistência de débitos para com o Sistema da Seguridade Social e do FGTS e Certidões negativas que não pesam sobre os materiais quaisquer ações judiciais por prejuízos causados a terceiros. 22.3 O objeto contratado poderá ser rejeitado no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com a Ata de Registro de Preços; 22.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil nem responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, nos limites estabelecidos pela Lei ou pelo contrato; 22.5 Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou na Ata de Registro de Preços; 22.6 Salvo disposição em contrário constante do Edital ou do ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta da detentora.

23. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

23.1 A detentora/contratada obriga-se a entrega dos materiais licitados em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela Câmara este responsável pela emissão das requisições, com especial observância dos termos deste instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços/Nota de Empenho.

24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Câmara poderá sujeitar a Detentora/Contratada às seguintes penalidades: a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta pelo prazo de até 03 (três) anos (art. 156, III da Lei Federal nº 14.133/2021), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 155 da mesma Lei; b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato de declaração de inidoneidade será proferido por Autoridade Superior, mediante publicação no Diário oficial do Estado de São Paulo. 24.2 Pelo atraso injustificado nas entregas dos materiais, a Detentora/Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal; 24.3 Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; 24.3.1 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, procedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa; 24.3.2 As multas e penalidade serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis; 24.3.3 A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para o recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes. 24.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o documento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis; 24.5 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a licitante estará sujeita as penalidades previstas no art. 156º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

25. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO

25.1 Após a homologação da Licitação, será firmada a Ata de Registro de Preços/Contrato; 25.2 Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços/Contrato: O prazo de vigência será de 01 (um) ano iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 25.3 Da entrega dos materiais/produtos: Os materiais deverão ser entregues conforme especificações do Termo de Referência; 25.4 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 25.5 Na assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços/Contrato; 25.6 Na hipótese de o vencedor da Licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recursas a assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato, a Administração sem prejuízo da aplicação das sanções das demais condições legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para após a comprovações dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, a assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato.

26. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

26.1 DA DETENTORA/CONTRATADA: 26.1.1 Promover a entrega dos materiais dos itens homologados a seu favor, de acordo com as descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua transcrição;

26.2 DA CONTRATANTE:

26.2.1 Efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta, proceder a conferência do item homologado, de acordo com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

27.1 As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como todas as condições gerais e peculiaridades ao cumprimento do objeto licitado, sendo vedado invocar, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos; 27.2 Pela elaboração da proposta, as licitantes não terão direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização; 27.3 Esta Licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo da Câmara dde Apiacás, se for

considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização;

27.4 A Administração poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência que, a seu critério, julgar necessária, no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares; 27.5 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade e oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 27.6 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 27.7 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da presente licitação, fica eleito o Foro da Comarca de Apiacás-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, mesmo que privilegiado, independente do domicílio das partes.

Apiacás 29 de abril de 2024.

Valdomiro Nunes Bernardes

Presidente

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 005/2024 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2024

1. Requerente: Câmara Municipal de Apiacás

2. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E GÁS.

3. DO DETALHAMENTO DO OBJETO:

Item

Código TCE

Descrição do Material

Un. Med.

Qtde Item

Preço 1

Preço 2

Preço 3

Preço 4

Preço 5

Média Preço Unit.

Preço

Total

01

31081 28

ÁGUA SANITARIA SOLUCAO AQUOSA A BASE DE HIPOCLORITO DE SODIO OU CALCIO, COM TEOR DE CLORO ATIVO ENTRE 2,0% p/p A 2,5% p/p, DURANTE O PRAZO DE VALIDADE MAXIMO DE 6 MESES, O PRODUTO PODERA CONTER APENAS HIDROXIDO DE SODIO OU CALCIO, CLORETO DE SODIO OU CALCIO E CARBONATO DE SODIO OU CALCIO COMO ESTABILIZANTE, SEGUINDO A RESOLUCAO Nº 55 DE 10/11/2009/ANVISA. EMBALAGEM PLASTICA DE 1 LITRO. OBSERVAÇÃO: SERÃO ACEITAS APENAS AS SEGUINTES MARCAS (QBOA, BRILHANTE OU YPÊ).

UN

96

7,99

6,24

6,49

6,95

5,69

6,67

640,51

02

306577-4

28

ALCOOL ETILICO - FORMA DE APRESENTACAO LIQUIDO,CONCENTRACAO 70° GL,COR INCOLOR,EMBALAGEM FRASCO DE 1 L

UN

36

10,00

9,99

12,00

7,95

8,69

9,73

350,14

03

387068-5

BALDE - EM PLASTICO RESISTENTE,COM CAPACIDADE (15 LITROS),COM ALCA EM PLASTICO RESISTENTE, SEM TAMPA

UN

06

17,99

15,49

25,00

19,99

19,62

117,71

04

64067 37

CERA LIQUIDA PARA PISO, COMPOSICAO BASICA COM EMULSIFICANTE FORMOL, COADJUVANTE, HIDRIXIDO DE AMONIA, PLASTIFICANTE PERFUME E ÁGUA, TEOR NAO VOLATEIS MINIMO 3,5% NA CONCENTRADA, CORES VARIADAS, EMBALAGEM COM 800 ml, UNIDADE.

UN

30

6,99

6,79

11,99

7,89

8,42

252,45

05

321011-1 308

DESINFETANTE SANITARIO PARA VASOS E LOUCAS, LIMPADOR, DESINFETANTE, DESINCRUSTANTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA COM 2 LITROS. UNIDADE. OBSERVAÇÃO: SERÃO ACEITAS APENAS AS SEGUINTES MARCAS (BOMBRIL, YPÊ OU VEJA)

UN

36

12,99

12,99

11,99

12,99

12,74

458,64

06

425536-4 120

DETERGENTE LÍQUIDO PARA LOUCAS 500 ML, ALQUIL BENZENO SULFONADO SODIO LINEAR, ALQUIL BEZENO SULFONATO DE TRIETANOLAMINA, LAURIL ESTER SULFATO DE SEDIO, SULFATO DE MAGNESIO, EDTA, FORMOL, CORANTE, PERFUME E ÁGUA, CONTEM TENSOATIVO BIODEGRADAVEL, EMBALAGEM COM 500 ML, UNIDADE OBSERVAÇÃO: SERÃO ACEITAS APENAS AS SEGUINTES MARCAS (YPÊ, MINUANO OU BOMBRIL).

UN

36

4,99

3,49

3,99

3,50

3,39

3,87

139,39

07

8041 191

ESPONJA DE ACO PARA LIMPEZA, PACOTE COM 08 UNIDADES, MEDINDO 110 X 90 X 26 mm, COM FORMATO RETANGULAR, ACO CARBONO, NA COR GRAFITE, UNIDADE.

UN

96

4,99

4,24

3,99

3,50

6,99

4,74

455,23

08

128281-6 191

ESPONJA DUPLA FACE PARA LOUCA, MEDINDO NO MINIMO DE 100 X 70 X 20 MM, COM FORMATO RETANGULAR, POLIURETANO COM BACTERICIDA, NA COR VERDE/AMARELA, UNIDADE.

UN

30

3,50

1,24

3,99

3,50

4,99

3,44

103,32

09

33290-9 1758

INSETICIDA DOMESTICO EM AEROSOL, BAIXA TOXIDADE, COM SOLVENTE A BASE DE ÁGUA, SEM CFC, FRASCO 300 ML, UNIDADE.

Fr

08

16,99

14,99

20,99

22,50

15,99

18,29

146,34

10

58935 120

LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO ORIGINAL, LIMPADOR GERAL CONCENTRADO LIQUIDO, COMPOSTO DE CLORETO DE COCOBENZIL DIMENTIL AMONIA, NONIL FENOL POLIGLOCIL ETER, ACIDO DOBECILBENZENO SULFONICO, CORANTE CL74180 COM ESSENCIA FLORAL E ÁGUA, EMBALADO EM EMBALAGEM PLASTICA, EMBALAGEM DE 500 ML, E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, UNIDADE.OBSERVAÇÃO: SERÃO ACEITAS APENAS AS SEGUINTES MARCAS (BOMBRIL, YPÊ OU VEJA)

UN

50

6,99

6,89

9,99

6,49

7,59

379,50

11

160811-8

LIMPA MOVEIS - CREMOSO, NA COR BRANCA, AROMA DE LAVANDA, PARA LIMPEZA DE MOVEIS, CCOMPOSTO COMPOSTO DE OLEO MINERAL, AMIDA, OLEINA, ALQUILENO, L ETOXILADO, ESTER E SILICONE, EMBALADO EM PLASTICA DE 200ML, COM TAMPA DE PRESSAO, NA PARTESUPERIOR

UN

08

13,99

8,49

9,99

7,95

11,99

10,48

83,86

12

412984-9

1

ODORIZADOR AEROSOL DE AMBIENTES, 250ML,AUTOMATICO,PRINCIPIO ATIVO ALCOOL ETILICO A 39,4%, FRAGRANCIA DE LAVANDA,BAIXA TOXIDADE

UN

12

21,99

19,99

22,00

19,50

10,99

18,89

226,73

13

6710 1

PANO DE PRATO EM ALGODAO, LISO, MEDINDO 43 X 67CM, NA COR BRANCA, 100% ALGODAO, UNIDADE.

UN

12

10,99

7,99

7,99

6,49

8,37

100,38

14

148698-5 1

PEDRA SANITARIA ARREDONDADA, COM SUPORTE, FRAGANCIAS E CORES DIVERSAS, EM CONSISTENCIA SOLIDA, COMPOSTO DE 98,99% DE PARADICOROBENZENO, UNIDADE.

UN

60

3,99

2,24

2,99

2,75

2,99

179,55

15

166531-6 2350

PAPEL HIGIENICO 08 ROLOS, DE ALTA QUALIDADE FOLHA BRANCA E DUPLA, PICOTADO, TEXTURIZADO, PERFUMADO, PACOTE COM 16 ROLOS DE 60 METROS (10CMX60M) UNIDADE

UN

36

17,99

34,99

22,00

18,99

23,49

845,73

16

PANO DE LIMPEZA - DO TIPO PANO PARA CHAO DE USO DIARIO, MEDINDO 58x88cm

UN

12

16,99

11,49

18,99

18,49

16,49

197,88

17

73674

PANO MULTI-USO - EM MICROFIBRA, COMPOSTO POR 80% POLIESTER E 20% POLIAMIDA, PARA USO DOMESTICO

UN

12

7,99

5,24

5,00

7,29

6,38

76,56

18

10188

14620

RODO (PUXA E SECA) - RODO – RODO CORPO DE PLASTICO 60 CM, CIONTENDO DUAS TIRAS DE BORRACHA PRETA

UN

08

32,99

24,99

36,00

45,00

22,99

32,39

259,15

19

67278 260

SABAO EM BARRA GLICERINADO NEUTRO, DE BOA QUALIDADE, A BASE DE: ACIDO GRAXO, GLICERINA, CONSERVANTE, SAL INORGANICO E ÁGUA, EMBALAGEM COM 1 BARRA DE 200 GRAMAS, UNIDADE.

UN

60

18,99

14,49

17,00

16,95

14,99

16,48

989,04

20

65428 413

SABAO EM PO ALVEJANTE DE BOA QUALIDADE, PARA LIMPEZA PESADA, USO EM GERAL, COMPOSICAO: TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTES, ENZIMAS, BRANQUEADOR ÓPTICO, ESSÊNCIA, ÁGUA, ALVEJANTE E CARGA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA DE 500GR, UNIDADE. OBSERVAÇÃO: SERÃO ACEITAS APENAS AS SEGUINTES MARCAS (OMO, YPÊ OU BRILHANTE)

Pt

40

12,99

17,24

15,99

16,95

18,99

16,43

657,28

21

116138-5

SABONETE - LIQUIDA NEUTRO (PH 5,5 A 8,5), HIGIENE DAS MAOS 500 ML

UN

36

28,99

14,99

20,00

24,99

22,24

800,73

22

168944-4

VASSOURA DE NYLON, CABO DE MADEIRA REVESTIDO COM CAPA PLASTICA, CABO COM ROSCA, BASE DE PLASTICO COM 30 CM

UN

08

24,99

12,99

20,00

14,99

18,24

145,94

10.2. PRODUTOS DE ALIMENTAÇÃO:

23

ACUCAR CRISTALIZADO PACOTE COM 2 KG, SACAROSE DE ACNA DE ACUCAR NA COR BRANCA, EMBALAGEM EM POLIETILENO, PACOTE COM 2KG, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE, UNIDADE.

Pt

150

10,99

8,59

9,49

8,95

9,49

9,50

1.425,30

24

121601-5 2686

ÁGUA MINERAL 497 ML NATURAL SEM GAS, ACONDICIONADA EM GARRAFA PET, TAMPA C/ROSCA, UNIDADE.

UN

1.440

4,00

1,99

2,99

1,70

2,49

2,63

3.792,96

25

190838-3 708

BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA, PACOTE COM 400GR COMPOSICAO BASICA: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, GORDURA VEGETAL, SAL, ACUCAR, ACUCAR INVERTIDO E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, VALIDADE MINIMA 5 MESES A CONTAR DA DATA ENTREGA. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE

UM

50

14,99

7,24

8,49

8,95

9,59

9,85

492,60

26

71266 708

BISCOITO CREAM CRACKER SALGADO INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL (SOJA, PALMA), AMIDO DE MILHO, EXTRATO DE MALTE, AÇÚCAR INVERTIDO, SAL, AÇÚCAR, FERMENTO BIOLÓGICO, FERMENTO QUÍMICO BICARBONATO DE SÓDIO (INS 500ii), ACIDULANTE ÁCIDO LÁCTICO (INS 270), MELHORADOR DE FARINHA PROTEASE (INS 1101 i). ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO, SOJA E CEVADA. PODE CONTER LEITE, CENTEIO, AVEIA, AMENDOIM, CASTANHA-DE-CAJU. CONTÉM GLÚTEN. PACOTE COM 350 GRAMAS

UM

50

12,99

7,24

8,49

8,95

9,49

9,43

471,60

27

92538-1 3

CARNE BOVINA - TIPO PATINHO, MOIDA, RESFRIADO, E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO

KG

20

22,99

36,99

39,99

33,74

33,43

668,55

28

157658-5 407

CHA MATE, EMBALAGEM: COM 200G, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E CAPACIDADE DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E OU MINISTERIO DA SAUDE. CAIXINHA COM 200 GRAMAS, UNIDADE.

Cx

50

14,99

12,99

14,99

8,95

14,49

13,28

664,10

29

00068322

2533

CAFE - CAFE TRADICIONAL TORRADO, MOIDO EMBALADO A VACUO: TORRA MEDIA, DOCURA MEDIA MOAGEM FINA 500 GRAMAS

UN

150,00

21,99

19,99

18,99

20,95

14,99

19,38

2.907,30

30

68472 1270

CHOCOLATE EM PO PACOTE COM 400GR, INSTANTANEO, TRADICIONAL, A BASE DE ACUCAR, CACAU EM PO E MALTODEXTRINA, EMBALAGEM: PACOTE CONTENDO 400G, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE.

UM

20

5,99

12,99

12,99

7,99

9,99

199,80

31

65562 434

LEITE EM PO INTEGRAL 400GR, INSTANTANEO, ISENTA DE SACAROSE, RICO EM VITAMINAS A E D CONTENDO EM MEDIA 27% DE PROTEINA, 26% DE LIPIDIOS E HIDRATO DE CARBONO. EMBALAGEM COM NO MINIMO 400G, CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E CAPACIDADE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE. UNIDADE.

UN

36

23,99

24,99

27,00

23,95

17,79

23,54

847,58

32

67620 490

MANTEIGA - COM SAL, DE PRIMEIRA, ACONDICIONADA EM TABLETE, CAIXA DE PAPELAO REFORCADO

Pte

45

19,99

19,99

23,00

18,95

36,99

23,78

1.070,28

33

153470-0 3

MORTADELA - CONSTITUIDA DA MISTURA DE CARNES CARNE BOVINA + SUINA, COMPOSTA DE COM CONDIMENTOS, APRESENTANDO NO MAXIMO 10 % DE CUBOS DE TOUCINHO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TIPO BOLONHA, ISENTO DE SUJIDADES E OUTRAS ISENTA DE SUJIDADES E CORPOS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM FATIADA E EBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, INPECIONADA PELO SIF

KG

50

36,99

39,99

36,00

35,00

33,99

36,39

1.819,70

34

11038 1143

OVO - OVOS DE GALINHA, VERMELHOS, CLASSE A, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, GRANDES, SAUDAVEIS E EMBALADOS EM CAIXAS DE PAPELAO OU ISOPOR. 30 unidades

Bdj

36

34,99

31,99

32,00

35,00

35,86

33,97

1.222,85

35

153414-9 481

OLEO DE SOJA COMESTIVEL 900 ml, VEGETAL DE SOJA, PURO, REFINADO, SEM COLESTEROL, RICO EM VITAMINA E ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA TIPO PET CONTENDO 900 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, DE ACORDO COM RESOLUCAO 482/99 - ANVISA. UNIDADE.

UN

24

9,99

6,49

9,99

7,95

7,99

8,48

203,57

36

168348-9 3

PAO FRANCES, COM NO MINIMO 50 GRAMAS, FABRICADO COM MATERIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATERIA TERROSA PARASITAS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA, QUILO.

KG

150

17,99

17,00

17,00

12,95

16,24

2.435,25

37

18981 3

PEITO DE FRANGO SEMI-PROCESSADO, CONGELADO, COM ASPECTO COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, QUILO.

KG

20

31,99

21,99

25,99

30,00

17,49

25,49

509,84

38

61931-0 252

POLVILHO DOCE, BRANCO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, PACOTE COM 500 GRAMAS, UNIDADE.

Pt

24

9,99

8,74

9,99

9,95

9,49

9,63

231,17

39

125856-7 3

QUEIJO MUCARELA, RESFRIADO, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE.

KG

70

72,99

54,99

60,00

50,00

58,99

59,39

4.157,58

10.3. PRODUTOS COPA E COZINHA:

39

15754 1

COADOR DE PANO PARA CAFE, EM TECIDO ESPECIA, COM ARO DE APOIO E CABO PLASTICO OU MADEIRA, DIAMETRO DE 22 cm, TAMANHO GRANDE, UNIDADE.

UN

15

6,99

3,24

9,99

11,99

8,05

120,79

40

160246-2 1

COLHER - EM ACO INOXIDAVEL DE ALTA RESISTENCIA, MEDINDO 23 CM, DE MESA TIPO PARA SOPA, LISA, ESPESSURA MINIMA DE 2,00MM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE, UNIDADE

UN

12

14,99

19,99

14,99

11,99

15,49

185,88

41

357263-3 201

COPO DESCARTAVEL 180 ML, TRANSPARENTE, FABRICADO EM POLIESTIRENO (PS), MUITO RESISTENTE, DE ÓTIMA QUALIDADE, E ATENDE AS NORMAS DA ABNT NBR 14.865. ATESTADO PELO INMETRO PACOTE COM 100 UNIDADES.

Pt

200

10,99

6,99

7,99

6,95

6,99

7,98

1.596,40

42

369811-4 201

COPO DESCARTAVEL 50 ML, TRANSPARENTE, FABRICADO EM POLIESTIRENO (PS), MUITO RESISTENTE, DE ÓTIMA QUALIDADE, E ATENDE AS NORMAS DA ABNT NBR 14.865. ATESTADO PELO INMETRO, PACOTE COM 100 UNIDADES.

Pt

60

4,99

3,49

4,50

3,50

4,35

4,17

249,96

43

00029099

CANECA - EM ALUMINIO, CABO EM MADEIRA, CAPACIDADE 4,0 LITROS

UN

4,00

39,99

69,99

50,00

28,99

47,24

188,97

44

320851

GARRAFA TERMICA - DE MESA,COM REVESTIMENTO DE INOX,AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO,DE PRESSAO,PARA CAFE E CHA,COM CAPACIDADE PARA 2,5 LITROS,INOX

UN

4,00

34,99

199,99

250,0

112,99

149,49

597,97

45

221629-9

GARRAFA TERMICA - EM ACO, INOXIDAVEL, SEM AMPOLA, TAMPA EM PRESSÃO, PARA CAFÉ , ÁGUA E CHÁ, COM CAPACIDADE PARA 01 LITRO

UN

4,00

39,99

134,99

175,00

112,99

115,74

462,97

46

23890-2 1

GARFO DE MESA COM CORPO E CABO EM INOX, PARA REFEICAO, APRESENTACAO LISA, 192 mm ESPESSURA 1,60MM. UNIDADE

UM

12

16,99

6,99

14,99

11,49

12,62

151,38

47

1310 210

GUARDANAPO DE PAPEL DE 1ª QUALIDADE PACOTE COM 50 SERVILHETAS, 24 CM X 22 CM, FOLHA SIMPLES, BRANCO MACIO, GOFRADO. UNIDADE.

UM

90

4,99

2,49

2,99

2,75

3,75

3,39

305,46

48

56624-1

1

ISQUEIRO, DE PLASTICO, TAMANHO GRANDE

UN

04

8,99

5,99

6,50

6,00

6,00

6,70

26,78

49

65427

2397

PAPEL TOALHA - FOLHA DUPLA (ROLO) , PICOTADO; TEXTURA NO PAPEL; ALTA ABSORCAO DIMENSOES MINIMAS PACOTE 2 ROLO

UN

24,00

9,99

4,99

7,49

5,95

6,49

6,98

167,57

10.4. MATERIAL DE EXPEDIENTE:

50

18679-1 627

PILHA ALCALINA 1,5V MEDIA (D2), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES

CT

10

44,99

22,99

25,00

21,99

28,74

287,43

51

155642-8 627

PILHA ALCALINA 1,5V PALITO (AAA), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES

CT

10

12,99

9,99

15,00

10,50

12,49

12,19

121,94

52

18677-5 627

PILHA ALCALINA 1,5V PEQUENA (AA), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES

CT

10

10,99

9,99

15,00

9,50

14,99

12,09

120,94

SOMA

R$ 35.310,51

ANEXO II

Formulário Padrão de Propostas de Preços

(Papel Timbrado do licitante)

PROPOSTA DE PREÇOS

Licitação: Pregão Presencial nº 001/2024..

Licitante: _____________________________________CNPJ____________

Tel Fax: (___)__________________________________________________

E-mail _____________________Tel. (__)_________ Celular: (__)_______ Endereço:_____________________________________________________

Conta Corrente: ____________ Agência: _________Banco:____________

Proposta: ITENS

PROPOSTA

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, COM ENTREGA FRACIONADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA DE APIACÁS.

Seq

Descrição

Marca

Unidade

Qtde

P. Unit

P. Total

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$_________(________________________________)

DATA:_____________________________________

Declaro que:

a) Os preços unitários e totais por item, expressos em moeda corrente nacional, incluem, além do lucro, todas as despesas referentes a impostos, taxas, tributos, encargos e fretes assim como todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação. b) Os preços serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência da Ata, que será de 01 (um)anos, ressalvando-se o reequilíbrio econômico-financeiro inicial conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2024. c) Os preços apresentados atendem na íntegra as determinações do edital deste Pregão Presencial SRP em epígrafe. d) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega da proposta; d) Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da emissão da Nota Fiscal, em conformidade com o item 6.3 do Edital. e) Aceitamos todas as determinações estabelecidas no edital deste Pregão Presencial SRP em referência. f) Declaro, sob as penas da lei, que os gêneros alimentícios ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I do Edital.

Declaro aceitar, irrestritamente, todas as condições estabelecidas na licitação em referência e em seus anexos, e que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Câmara Municipal de Apiacás.

LOCAL / DATA

_______________________________

REPRESENTANTE DA EMPRESA

CPF:

CARIMBO DA EMPRESA

ANEXO III

Modelo dE PROCURAÇÃO

(Papel Timbrado da Empresa)

PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2024

Por meio do presente, credenciamos o (a) Sr.(a)........................................., portador(a) do RG n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás – Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão n.º 001/2024, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa........................................, bem como rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta de Preço, formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, interpor ou desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Informação Importante:

CNPJ n°:

Inscrição Estadual n°:

Razão Social:

Nome de Fantasia:

Local e data,

_______________________________

Diretor ou Representante Legal

Carimbo da Empresa

(Obs. Firma Reconhecida em Cartório)

OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.

ANEXO IV

Modelo da Declaração DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa , CNPJ n° , reúne todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Pregão Presencial n° 001/2024.

Local e Data

Assinatura do Representante Legal

CPF

Carimbo de CNPJ da Empresa

OBS: No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, será flexibilizado os efeitos desta declaração, estando a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte obrigada a apresentar o documento com restrição junto ao envelope de habilitação, sob pena de desclassificação.

ANEXO V

Modelo de DeclaraçÕES DIVERSAS

Em cumprimento as determinações da Lei, DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Presencial n° 002/2023 que:

1. Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar eventuais ocorrências posteriores;

2. Recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

3. Concordamos e sujeitamo-nos com as condições e teor estabelecidos no Edital;

4. Para fins do disposto que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o inciso VI do ar. 68º da Lei Federal nº 14.133/2021.

5. Sob as penas do Art. 299 do código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos serviços licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas; e

6. Não possuem em seu quadro de pessoal, funcionários públicos pertencentes ao quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás.

7. Não ter recebido do Município de Apiacás - MT, ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federa, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em Licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE par licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

Por ser a expressão da verdade, representante legal desta empresa, firmo a presente.

Local e Data

Assinatura do Representante Legal

CPF

Carimbo de CNPJ da Empresa

ANEXO VI

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS . 001/2024

PREGÃO PRESENCIAL N° 001 REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005

A Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.327.030/0001-70, com sede à Av. Ludovico da Riva Neto nº 206, em Apiacás/MT, neste ato representado pelo Presidente Senhor VALDOMIRO NUNES BERNARDES, brasileiro, empresário, inscrito no RG sob nº 09153225 SSP/MT e no CPF sob n° 955.198.239-87, residente e domiciliado na Av. Guilherme Dobri snº, Bairro Bom Jesus, na Cidade e Comarca de Apiacás, Estado de Mato Grosso, CEP 78595-000, RESOLVE registrar os preços da empresa xxxx, CNPJ Nº xxxx, localizada na Av. xxxxx nº, cidade de XXX, Estado de XXX, neste ato representada pelo sócio administrador Sr. XXX portador do RG nº XXX SSP/XX e CPF Nº XXXX, doravante cognominada "DETENTORA".

As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e ainda pelas condições estabelecidas pelo Edital e suas partes integrantes, firmam a presente Ata de Registro de Preços – ARP, referente ao Pregão Presencial acima referenciado, cujo objeto é o Registro de Preços para AQUISIÇÃO parcelada DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA,GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E GÁS conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do Pregão Presencial, das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Presencial nº 001/2024, realizado em 16/05/2024, conforme ata da sessão, cláusulas e condições que seguem:

DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente Ata de Registro de Preços decorrente da Adjudicação do Pregão Presencial acima referenciada, na forma a Lei Geral de Licitações nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e Termo de Homologação de xx/xx/xxxx, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem o objetivo de registrar os preços para aquisição futura e parcelada, da DETENTORA, de materiais material de limpeza e higienização, copa e cozinha, gêneros alimentícios e gás para atendimento das necessidades desta Câmara, conforme quantitativos, especificações e condições constantes do ANEXO I, que é parte integrante e indissolúvel do edital do Pregão Presencial SRP nº 001/2024, independente de transcrição ou anexação. 1.2 - Fazem parte indissolúvel desta Ata o Caderno de Licitação do Pregão Presencial SRP nº 001/2024 e a Proposta da DETENTORA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DOS PAGAMENTOS

2.1 - O presente instrumento tem o valor total de R$......... Esse valor foi obtido pela aplicação dos preços unitários oferecidos pela DENTENTORA decorrentes do Pregão Presencial SRP nº 001/2024 nos quantitativos da planilha do ANEXO I. 2.2 - Os preços registrados são os seguintes, constantes da adjudicação e homologação do Pregão Presencial SRP nº 001/2024 feita pelo Presidente da Câmara Municipal de Apiacás - MT:

ITEM

QUANT

UNIDADE

DESCRIÇÃO

MARCA

UNIT.

TOTAL

01

02

2.3 - Todos os preços oferecidos pela DETENTORA são considerados fixos e irreajustáveis durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços, ressalvado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 2.4 - Os preços mencionados no item 2.2. englobam, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relacionados à integral execução do objeto desta Ata. 2.5 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contado a partir das datas das entregas à vista dos respectivos termos de recebimento, observadas as cláusulas contratuais, mediante depósito em conta bancária apresentada pela DETENTORA: Banco

- Agência - Conta Corrente .

2.6 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à DETENTORA e novo vencimento será programado a partir de sua reapresentação. 2.7 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela DETENTORA 2.8 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente. 2.9 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 2.10 - Para pagamento da nota fiscal a empresa deverá apresentar junto com a mesma os certificados de regularidade fiscal exidos na habilitação do Processo Licitatório retirados da internet. 2.11 - Os preços são fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, ressalvado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial conforme estabelecido no art. 124, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 2.12 - O CNPJ apresentado pelo licitante para sua habilitação será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e da assinatura do Contrato / Ata de Registro de Preços, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1.1. São obrigações da Contratante: 1.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

3.1.2. Retificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

1.1.3. Comunicar a Contratada, por escrito imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído ou reparado ou corrigido; 1.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações Contratadas, através de comissão/servidor especialmente designado; efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, na forma estabelecida no Termo de Referência; 1.1.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculadas â execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 2.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações do objeto; 2.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); 2.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 2.1.4. Comunicar a Contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 2.1.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; 2.1.6. Indicar preposto para representa-la durante a execução do Contrato; 2.1.7. Manter sempre a qualidade os materiais, nas mesmas condições estabelecidas neste termo e no instrumento contratual; 2.1.8. Não transferir a outrem o objeto do Contrato; 2.1.9. Fornecer todos os materiais conforme proposto pela Contratante durante o prazo de vigência do Contrato respeitando duas cláusulas; 2.1.10. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus produtos decorrentes do cumprimento do Contrato;

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PUBLICIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 – Está Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade; 4.2 - A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, a contar da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada por igual período nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, 4.2.1 – A Ata de Registro e Preços referente ao Pregão Presencial nº 001/2024, terá seu extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado; 4.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços; 4.4 – Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá a Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o valor.

CLÁUSULA QUINTA - DOS ADITAMENTOS

5.1 - A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Terá duração de 1 (um) ano prorrogada por igual período nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 5.2 - A DETENTORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do edital, supressões das quantidades contidas nesta ATA nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Ata onerarão verbas a serem definidas quando da emissão de cada empenho.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO

7.1 - A DETENTORA não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto da presente Ata, a qualquer pessoa física ou pessoa jurídica, sem a prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Apiacás. 7.2 - Nenhuma cláusula de subcontratação poderá estabelecer qualquer vínculo entre está municipalidade e a subcontratada, sendo este vínculo mantido somente entre a Câmara e a DETENTORA. 7.3 - É vedado à DETENTORA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado. Caso os serviços de assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a DETENTORA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1 - O não atendimento total ou parcial das cláusulas desta Ata poderá ensejar sua rescisão pela aplicação, quando cabíveis, sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1 - O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: I - advertência por escrito; II - multa, nos seguintes limites máximos: a) 0,1% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; b) Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021. IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:

I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; IV - entrega de produto, bem ou mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; V - alteração de substância, qualidade ou quantidade do produto ou mercadoria fornecida; VI - prestação de serviço de baixa qualidade;

§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.

§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela DETENTORA.

§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.

§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV da Cláusula Nona serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública.

9.2 - Observado o subitem 14.1, constatando-se a existência de fraude ou abuso de forma na criação de novas pessoas jurídicas, os efeitos das sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser a elas estendidos, bem como às pessoas naturais envolvidas, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. 9.2.1 - Aplica-se o disposto no subitem 14.2 à nova pessoa jurídica quando: I - for constituída por empresário individual, acionista controlador, sócio administrativo ou sócio majoritário de sociedade que esteja cumprindo as referidas sanções; e II - tenha objeto social similar ao da sociedade punida. 9.3 - Da extensão das penalidades 9.3.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada também àqueles que: I - retardarem ou prejudicarem a execução do pregão; II - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; III - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal; e, IV - não mantiverem a proposta ofertada.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

4.1 – Esta Ata de Registro de Preços poderá ser extinta unilateralmente total ou parcialmente nos termos do artigo 137, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

10.2 - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da DETENTORA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

11.1. A entrega dos materiais deverá ser feita em até 05 (cinco) dias corridos, conforme Pedido de Compra, onde haverá servidor designado, para o recebimento, fiscalização do objeto e valores contratados em conformidade com o Pedido de Compras; 11.2. As despesas com transporte, fretes e de qualquer outro tipo relacionado à entrega dos materiais será de total responsabilidade da CONTRATADA; 11.3. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidade futura quanto à qualidade dos materiais; 11.4. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado; 11.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo; 11.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato; 11.7. O FORNECEDOR deverá cumprir rigorosamente com os prazos, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes ao objeto ora licitado; 11.8. A empresa Contratada deverá manter em estoque quantidades suficientes para o pronto atendimento das necessidades da Administração Pública, tendo em vista que o seu descumprimento acarretará sanções administrativas previstas em termo de referência inclusive sanções de natureza pecuniária; 11.9. Os fatos dispostos no item 8.4. poderá ensejar, quando houver prejuízo de fato ou implicar em potencial prejuízo iminente à Administração, ela poderá cancelar o Registro do Fornecedor, ou rescindir Unilateralmente o Instrumento de Contrato, assegurada devesa prévia, independente de processo administrativo, uma vez que, o cancelamento ou a extinção contratual possui natureza sancionatório, sem prejuízo das sanções dispostas no Termo de Referência e Instrumento de Contrato; 11.10. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à disposição ou fornecimento dos materiais correrão inteira e exclusivamente por conta do Contratado; 11.11. O recebimento provisório dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições: a) quantidade dos materiais em conformidade com o Pedido de Compras; b) no, prazo, local e horário de entrega previstos neste Termo de Referência; c) os materiais deverão ser todos novos e embalados e lacrados. 11.12. O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á após: a) verificação física para constatar a integridade dos mesmos; b) verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes deste Termo de Referência. 11.13. O FORNECEDOR deverá cumprir rigorosamente com os prazos; 11.14. Os materiais deverão ser de primeira qualidade e atender as legislações vigentes; 11.15. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto a qualidade dos materiais entregues; 11.16. Só serão aceitos os materiais que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos materiais cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos materiais cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias; 11.17. Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pela Câmara, mas sempre dentro do território municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; 12.2 – Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento e justificativa expressa do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custos dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação; 12.3 – O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata; 12.4 – Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado; 12.4.1 – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados no mercado serão liberados do compromisso, sem aplicação de penalidade; 12.4.2 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados no mercado observará a classificação original; 12.5 – Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer sansão prevista no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 12.6 – Não havendo êxito nas negociações o Órgão gerenciador deverá proceder à extinção da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12.7 – O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do Órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido. 12.8 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) Por razão de interesse público; ou b) A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA GESTÃO

13.1 - O presente contrato será gerido pelo Presidente da Câmara o Sr. Valdomiro Nunes Bernardes, nos termos do art. 117 da Lei de Licitações nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A presente Ata é regida pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais normas vigentes, pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 14.2 - O regime de execução desta Ata é o da aquisição por preço unitário. 14.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Apiacás/MT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. 14.4 - Em caso de qualquer ação judicial fundada nesta ATA, a parte que for julgada vencida arcará com os encargos da demanda, inclusive com os honorários advocatícios da parte vencedora. 14.5 - E por estar assim justos e contratados firmam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT

Valdomiro Nunes Bernardes

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

EMPRESA X

CNPJ Nº XXXX

Representante – CPF Nº xxxx

CONTRATADA

Testemunhas:

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Dra. Anderson Davi Maciel dos Santos

Procurador Jurídico / OAB

Visto