Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2024.

DECRETO N.º 167, DE 16 DE SETEMBRO 2024

DECRETO N.º 167, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

SÚMULA: “Dispõe sobre a nomeação do Conselho Curador e do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos - MT”, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN no uso das atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 006/2005 e alterações posteriores, em especial a Lei Complementar n.º 032/2013,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros para composição do Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social – PREVIQUAM – constituído conforme a seguir:

I – Representantes do Poder Executivo:

Weberson Thiago Dias Gonçalves

Willian Marcos Pereira Castilheiro

II – Representante do Poder Legislativo

Gildomar Alves da Silva Junior

III – Representante dos Servidores:

Claudiney Alves Ribeiro

Luciene Soares Bonfim Ricci

IV – Representante dos Inativos:

Samuel Leandro Rosa

Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes para composição do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social – PREVIQUAM – constituído conforme a seguir:

I – Membros do Conselho Fiscal:

Titulares:

Alexandre Cezar Valverde

Edinaldo Aguiar de Oliveira

Armando Rosa

Suplentes:

Carlos Eduardo Penha Carvalho

Pedro Rodrigues da Silva

Art. 3º. As referidas composições do Conselho Curador e do Conselho Fiscal terão o mandato de 03 (três) anos e em relação ao Conselho Curador poderá ter recondução de 50% (cinquenta por cento) de seus membros, em conformidade com o disposto na Lei Complementar n.º 006/2005 e alterações posteriores, em especial a Lei Complementar n.º 032/2013.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de Setembro de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal