Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.º 167, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
SÚMULA: “Dispõe sobre a nomeação do Conselho Curador e do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos - MT”, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN no uso das atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 006/2005 e alterações posteriores, em especial a Lei Complementar n.º 032/2013,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros para composição do Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social – PREVIQUAM – constituído conforme a seguir:
I – Representantes do Poder Executivo:
Weberson Thiago Dias Gonçalves
Willian Marcos Pereira Castilheiro
II – Representante do Poder Legislativo
Gildomar Alves da Silva Junior
III – Representante dos Servidores:
Claudiney Alves Ribeiro
Luciene Soares Bonfim Ricci
IV – Representante dos Inativos:
Samuel Leandro Rosa
Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes para composição do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social – PREVIQUAM – constituído conforme a seguir:
I – Membros do Conselho Fiscal:
Titulares:
Alexandre Cezar Valverde
Edinaldo Aguiar de Oliveira
Armando Rosa
Suplentes:
Carlos Eduardo Penha Carvalho
Pedro Rodrigues da Silva
Art. 3º. As referidas composições do Conselho Curador e do Conselho Fiscal terão o mandato de 03 (três) anos e em relação ao Conselho Curador poderá ter recondução de 50% (cinquenta por cento) de seus membros, em conformidade com o disposto na Lei Complementar n.º 006/2005 e alterações posteriores, em especial a Lei Complementar n.º 032/2013.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de Setembro de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal