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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
Dispõe sobre a transmissão de mandato eletivo no âmbito da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, sobre a formação da respectiva comissão, define o seu funcionamento e dá outras providências.
Carlos Roberto Bianhi, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Considerando as regulamentações e orientações instituídas pela Resolução Normativa n°. 19/2016 TCE/MT, que trata sobre os procedimentos a serem adotados por ocasião da transmissão de mandato;
Considerando que a transmissão de mandatos é o processo que objetiva propiciar condições para que os administradores públicos sucessores possa receber dos seus antecessores todos os dados e informações necessárias à implementação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Transmissão de Mandato nos termos previstos na Resolução Normativa nº. 019/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – MT, composta pelos seguintes membros:
a) Representantes da administração municipal:
- Flávio Rodrigues Massoni – Responsável pela Unidade de Controle Interno;
- Miguel de Souza Andrade Junior – Contador da Prefeitura;
- Manoel Alexandre Maiorquin – Procurador Geral do Município;
- José Carlos Neves – Secretário Municipal de Fazenda;
- Rosangela Aparecida Correa – Secretária Chefe de Gabinete;
b) Representantes livremente indicados pelo Prefeito Eleito:
- José Aparecido Alves de Oliveira;
- Ademir Patrik de Moura;
- Ailton Paula de Arruda;
- Emerson Souza Miler;
- Gustavo Tostes Cardoso;
- Jairo de Lima Souza;
- Miriele Garcia Ribeiro;
- Silvana Cristina Cano Izidro;
- Tayonara Cristiane Biterncourt da Silva;
- Wagner Peruchi de Matos;
Parágrafo Único – Fica indicado como coordenadores, entre os representantes da administração municipal, a servidora Rosangela Aparecida Correa, entre os representantes livremente indicados pelo Prefeito Eleito, o Sr. José Aparecido Alves de Oliveira.
Art.2º - Compete aos membros representantes da administração municipal da Comissão de Transmissão de Mandato, providenciar, junto aos setores correspondentes, a coleta, guarda, análise e apresentação dos documentos relacionados no art. 5° e 7º da Resolução Normativa nº. 019/2016.
Art.3º - Os representantes indicados livremente pelo Prefeito Eleito, com plenos poderes para representá-lo, terão acesso às informações relativas às contas públicas, à divida pública, ao inventário de bens, aos programas e aos projetos da Administração Municipal, aos convênios e contratos administrativos bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município, e à relação de cargos, empregos e funções públicas, entre outras informações consideradas relevantes relacionadas à administração do Ente.
Art.4º - Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 3° deste Decreto, qualquer que seja sua natureza, deverão ser formulados por escrito pelo coordenador indicado pelo Prefeito Eleito, e dirigidos ao coordenador dos representantes da administração municipal, ao qual competirá, no prazo de dois dias, requisitar dos agentes públicos atualmente responsáveis, os dados e informações solicitadas e encaminha-las, com a necessária precisão, após o recebimento, à coordenação dos indicados pelo Prefeito Eleito.
Art.5º - Os membros indicados pelo Prefeito Eleito, poderão reunir-se com outros agentes públicos, desde que sejam feitos por meios de agendamento entre os agente público responsável, no prazo mínimo de 02 dias uteis de antecedência, para que sejam prestados esclarecimentos que se fizerem necessários, sem prejuízo dos trabalhos de encerramento de exercício e de final de mandato a cuja apresentação se obriga a Administração local.
Parágrafo Único – As reuniões mencionadas no caput deverão ser agendadas e registradas em atas, sob a coordenação do representante do Prefeito Eleito.
Art.6º - Todos os documentos elencados nos artigos 5° e 7° da Resolução Normativa n° 19/2016 – TCE/MT, como também, demais informações consideradas relevantes pelos indicados do Prefeito Eleito, deverão ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em papel timbrado e assinados, no âmbito de cada unidade, pelo atual Chefe ou dirigente, pelo Secretário da área fornecedora da documentação e pelo agente públicos responsável pelo setor financeiro, quando for o caso.
§1º – Havendo sonegação de documentos e/ou informações elencadas na Resolução Normativa n° 19/2016 – TCE/MT, a Comissão de Transmissão de Mandato deve relatar no relatório conclusivo, e representar os fatos ao Tribunal de Contas do Estado.
Art.7º - A equipe dos representantes da administração municipal da Comissão de Transmissão de Mandato, atentando-se para a natureza dos documentos elencados nos artigos 5º e 7° da Resolução Normativa n° 19/2016-TCE/MT, deverá elaborar relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação, encaminhando-o em conjunto com o respectivo rol documental a coordenação da equipe dos representantes do Prefeito Eleito da Comissão de Transmissão de Mandato, até o quinto dia útil após a posse do agente público eleito.
§ 1º - O relatório de que trata o caput, deverá conter conclusões objetivas sobre a situação da gestão que se encerra, posicionando-se sobre os aspectos financeiros, orçamentários, operacionais/gerenciais, patrimoniais e fiscais da Prefeitura Municipal, como também, quaisquer ausência de informações e/ou sonegação de documentos.
Art.8º - Uma vez empossado, o Prefeito Eleito, cabe entre as diversas providências estabelecida no art. 10° da Resolução Normativa nº 19/2016-TCE/MT, nomear Comissão Técnica Especial de Conferência, composta de pessoas de sua confiança, com a finalidade de conferir os documentos e informações apresentadas pela Comissão de Transmissão de Mandato.
Art. 9º - O Prefeito em exercício deverá garantir à Equipe de Transmissão de Mandato a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizerem necessária.
Art. 10º - Os membros da Equipe de Transmissão de Mandato deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente.
Art. 11º - Os trabalhos da Comissão de Transmissão de Mandato iniciar-se-ão imediatamente a publicação deste Decreto, e com encerramento após o encaminhamento do relatório com o respectivo rol documental a coordenação da equipe dos representantes do Prefeito Eleito da Comissão de Transmissão de Mandato, até o quinto dia útil após a posse do agente público eleito.
§ 1º - Os membros da Comissão de Transmissão de Mandato não receberão remuneração pelo desempenho destas atividades, que será considerado serviço público relevante, não gerando aos cofres públicos, ônus de qualquer espécie.
Art. 12º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos - MT, aos 31 de outubro de 2016.
CARLOS ROBERTO BIANCHI
Prefeito Municipal