Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2018.

DECRETO Nº 119, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre alteração do Art. 14, do Decreto nº 066, de 07 de dezembro de 2004.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe são atribuídas,

D E C R E T A:

Art. 1º O Art. 14, do Decreto nº 066, de 07 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três) membros – a serem indicados: 01 (um) pelo Poder Executivo, 01 (um) pelo Sindicato dos Servidores Públicos de São José dos Quatro Marcos-SISPQUAM e 01 (um) pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos-PREVIQUAM.

Parágrafo 1º Caso o Diretor do PREVIQUAM seja candidato ao pleito, a sua indicação de membro para composição da Comissão Eleitoral deverá ser procedida pelo Presidente do Conselho Curador.

Parágrafo 2º A escolha dos membros da comissão recairá em servidores efetivos do município”.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; os demais dispositivos nos Decretos nº 066/2004 e nº 073/2015, permanecem inalterados. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 23 de novembro de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal