Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2022.

DECRETO Nº 4.200 DE 18 ABRIL DE 2022

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR ESTÁVEL PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HECTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, usando das suas atribuições e, para cumprimento do disposto nos Capítulos II e III da Lei Complementar nº 158, de 21 de dezembro de 2016,

DECRETA: CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Este Regulamento disciplina os critérios e procedimentos que serão observados no sistema de avaliação de desempenho, tratados na Lei Complementar nº 158/2016 que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas e do Plano de Carreiras dos Servidores Públicos do Poder Executivo do município de Mirassol D' Oeste-MT.

CAPÍTULO II

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 2º- O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:

I - Avaliação de desempenho do servidor público municipal em estágio probatório, utilizada para fins da estabilidade, conforme dispõe o art. 41, § 4º, da Constituição Federal e, Art. 20 da Lei Complementar nº 158/2016.

Parágrafo Único: Estágio probatório é o período compreendido entre os 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício no serviço público, em virtude de concurso público, utilizada para fins de apuração da aptidão ou inaptidão do desempenho do cargo para fins de aquisição da estabilidade e, será realizada para todos os servidores ingressantes na Prefeitura do Município de Mirassol D' Oeste-MT.

II - Avaliação de desempenho do servidor público municipal estável, utilizada para fins de progressão funcional, conforme dispõe o art. 16 da Lei Complementar nº 158/2016.

Parágrafo Único: A Avaliação de Desempenho do servidor estável é um processo permanente e sistemático de aferição do desempenho do servidor, e tem por objetivo verificar o rendimento periódico dos servidores, observando o que dispõe o inciso III do § 1º do art. 41, da Constituição Federal e o contido no Inciso XII do artigo 2º da Lei Complementar nº 158/2016 e, será realizada para todos os servidores estáveis da Prefeitura do Município de Mirassol D' Oeste-MT, a partir da identificação e mensuração de conhecimentos, habilidades e atitudes, exigidas para o bom desempenho do cargo.

Seção I

Das Finalidades

Art. 3º - São finalidades da Avaliação de Desempenho:

cargo; funcional;

I - o aprimoramento dos métodos de gestão; II - a melhoria da qualidade e eficiência do serviço público; III - a avaliação da aptidão e capacidade do servidor para o exercício do IV - a aquisição da estabilidade do servidor no serviço público; V - a promoção da valorização do servidor, por meio da progressão Seção II Critérios para Avaliação

Art. 4º - Deverão ser observados os seguintes critérios para a Avaliação de Desempenho de que tratam os incisos I e II do artigo 2º:

I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade; VI – pontualidade.

Parágrafo Único: Os critérios enumerados neste artigo, assim se definem:

I – Assiduidade: apurada com base no comparecimento diário ao trabalho e, mediante a verificação de faltas;

II- Disciplina: Refere-se à organização das tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos, obediência às ordens, respeito às leis e às normas e o respeito à hierarquias e acatamento das requisições de tarefas ainda que não rotineiras, mas correlatas as funções do seu cargo. III- Capacidade de iniciativa Refere-se à atitude de agir dentro dos seus limites de atuação no trabalho e buscar as informações necessárias para a execução do seu trabalho, bem como a atenção e ao cumprimento das informações recebidas, iniciativa, proposição de soluções adequadas às questões ou dúvidas surgidas no trabalho, capacidade de visualizar situações e agir prontamente, assim como de apresentar sugestões ou idéias relevantes ao aperfeiçoamento dos serviços. IV – Produtividade: Refere-se ao volume de trabalho executado dentro dos padrões exigidos, com base na melhor qualidade e quantidade em determinado espaço de tempo objetivando resultados satisfatórios, considerando o alcance das metas de desempenho e o cumprimento dos prazos de entrega dos trabalhos. V – Responsabilidade: Refere-se à atitude de executar as atribuições do cargo com zelo, interesse e dedicação, observância do que lhe compete de forma correta, sem a necessidade de supervisão constante; correto procedimento do servidor no que se refere, dentre outras hipóteses correlatas à probidade, cortesia, urbanidade, lealdade, sigilo sobre os assuntos da unidade de trabalho, em especial quanto àquelas protegidas pela Constituição Federal e pela legislação em geral; observância às normas legais e regulamentares próprias, respeito aos colegas e comportamento adequado tanto nas relações pessoais quanto nas de trabalho; ciência à chefia sobre eventuais irregularidades de que tenha conhecimento em razão do cargo; VI - Pontualidade: apuração com base na qualidade do servidor, mediante verificação das ausências, dos atrasos nas entradas e nas saídas antecipadas no horário de expediente, e sem autorização. Seção III Da Pontuação

Art. 5º - Fica estabelecido o limite máximo de 100 (cem) pontos para cada avaliação, distribuídos entre os critérios definidos no artigo 4º deste Regulamento, nas seguintes proporções:

I Assiduidade: 15 pontos II - Disciplina: 15 pontos

III- Capacidade de iniciativa: 20 pontos

IV – Produtividade: 20 pontos V – Responsabilidade: 15 pontos VI - Pontualidade: 15 pontos

Art. 6º - O servidor em estágio probatório para obter a estabilidade e, o servidor estável para garantir a progressão funcional, deverá obter no mínimo 70 (setenta) pontos na média aritmética de suas avaliações.

§ 1º - A assiduidade e a pontualidade serão mensuradas e pontuadas negativamente na proporção de 1 (um) ponto por ausência nos seguintes casos:

I - Falta injustificada: ausência sem comprovação ou requerimento; II - Atrasos ou saídas antecipadas superiores a 15 (quinze) minutos, cujo somatório totalize uma jornada diária no mês.

§ 2º - Será considerado inapto e exonerado o servidor em estágio probatório que, ao término do julgamento da 7ª avaliação, observado o disposto neste Regulamento, não tiver somado 490 (quatrocentos e noventa) pontos.

Art. 7º - Na avaliação do servidor deficiente físico serão levadas em consideração as limitações e restrições médicas constantes de seu laudo pré-admissional.

Parágrafo Único: As limitações e restrições médicas suportadas pelo servidor deficiente físico não poderão interferir na avaliação de seu desempenho, sendo vedado considerá-las como elementos redutores de pontos.

CAPÍTULO III

DA PERIODICIDADE DAS AVALIAÇÕES DOS SERVIDORES

etapas:

Art. 8º - A avaliação do servidor em estágio probatório será feita em três

I - Realizada quadrimestralmente pela chefia imediata de cada

coordenadoria onde estiver lotado o servidor, mediante preenchimento do formulário constante do anexo I deste Decreto;

II - Homologação das avaliações quadrimestrais pela comissão permanente de avaliação (CPA), mediante preenchimento do formulário constante do anexo II deste Decreto; III - Homologação final 04 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, feita pela comissão permanente (CPA), mediante preenchimento do formulário constante do anexo III deste Decreto;

.

Art. 9º - A avaliação do servidor estável será realizada em duas etapas:

I - quadrimestralmente pela chefia imediata, tomando-se como data base a data de admissão e/ou data base de reenquadramento do servidor e, de acordo com o formulário constante do anexo I deste Decreto. II - avaliação final pela Comissão de Avaliação, 3 (três) meses antes da data prevista para o servidor completar o interstício de 3 (três) anos exigidos no § 1º do artigo 16 da Lei Complementar nº 158/2016, com base nas avaliações encaminhadas pela chefia imediata, de acordo com o formulário constante do Anexo IV deste Decreto. Seção I

Da Avaliação Quadrimestral

Art. 10 - Para a avaliação quadrimestral de que tratam o inciso I do artigo 8º e, o inciso I do art. 9º, compete à chefia imediata dos servidores:

I - Preencher o formulário constante do Anexo I deste Decreto, atribuindo pontuação conforme as competências definidas, e realizar a assinatura digital do formulário até o último dia útil do quadrimestre avaliado; II - Promover o acompanhamento diário do desempenho do servidor; III - Não deixar nenhum quesito em branco; IV - Restringir-se às observações que digam respeito somente ao espaço de tempo de análise estipulado; V - Não fazer estimativas futuras, nem levar em consideração análises anteriores, se existentes; VI - Utilizar o espaço para as “observações” caso necessite acrescentar alguma informação extra; VII - Quando a nota atribuída para cada critério for menor que 70% que sua pontuação máxima, o avaliador deverá inserir justificativa nas informações complementares. Seção II

Da Homologação Quadrimestral

Art. 11 - A homologação quadrimestral de que trata o inciso II do artigo 8º, será feita pela Comissão Permanente de Avaliação, constituída pelo chefe do Poder Executivo nos termos do art. 20 da Lei Complementar nº 158/2016, com as seguintes atribuições:

I - orientar todo o processo de avaliação do estágio probatório ou nele intervir em qualquer fase, atuando junto aos chefes imediatos sempre que solicitado ou ocorrer divergência em suas avaliações; II - solicitar a assistência de qualquer órgão técnico da Prefeitura Municipal, sempre que necessário ao bom andamento do processo de avaliação; III - definir os procedimentos a serem adotados nas etapas de avaliação; IV - analisar e concluir o resultado quadrimestral das avaliações enviadas

pela chefia imediata;

V - Apresentar à chefia imediata os resultados das avaliações e, se necessário, propor ações que proporcionem melhorias no desempenho dos servidores; VI - Garantir a ampla defesa ao servidor avaliado; VII - Dar ciência dos resultados das avaliações ao servidor e analisar

recursos se houver;

VIII - Apreciar pedido de reconsideração interposto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência, pelo servidor que se sinta prejudicado. IX - Elaborar e submeter ao Prefeito Municipal: a) - propostas de normas que comporão o instrumento de avaliação de desempenho dos servidores; b) - estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal e seus instrumentos de avaliação. Seção III

Da Homologação Final

Art. 12 - A homologação final das avaliações de desempenho do servidor em estágio probatório de que trata o inciso III do art. 8º, será feita pela comissão permanente de avaliação (CPA), com as seguintes atribuições:

I - analisar e julgar os recursos recebidos, podendo requisitar quaisquer peças, documentos ou processos e entrevistar o servidor, seus colegas de trabalho, as chefias ou os servidores por ela designados, se assim for necessário para a melhor instrução do relatório final; II - propor justificadamente ao Prefeito Municipal, com base nos relatórios e documentos do processo de avaliação, bem como nas suas próprias diligências e convicções, a declaração de estabilidade ou a exoneração do servidor. Seção IV

Da Avaliação Final

Art. 13 - A avaliação final das avaliações de desempenho do servidor estável de que trata o inciso II do art. 9º, será feita pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA), 03 (três) meses antes da data prevista para o servidor completar o interstício de 3 (três) anos exigidos no § 1º do art. 16 da Lei Complementar nº 158/2016.

Seção V Dos Prazos

Art. 14 - A chefia imediata deverá realizar a avaliação quadrimestral dos servidores em estágio probatório e dos servidores estáveis até o último dia útil dos meses de abril, agosto e dezembro.

Art. 15 - A homologação final das avaliações dos servidores em estágio probatório será feita pela Comissão Permanente de Avaliação, 04 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório.

Art. 16 - A análise final e homologação final do servidor estável será feita pela Comissão Permanente de Avaliação, 3 (três) meses antes da data prevista para o servidor estável completar o interstício de 3 (três) anos exigidos no § 1º do artigo 16 da Lei Complementar nº 158/2016.

Art. 17 - No prazo de até 15 (quinze) dias úteis a Comissão Permanente encaminhará a homologação final das avaliações do servidor em estágio probatório e, a avaliação final do servidor estável ao Chefe do Poder Executivo para emissão da declaração de estabilidade ou a exoneração do servidor, bem como, deferimento ou indeferimento da progressão funcional, nos termos do Anexo V deste Decreto.

§ 1º - O Chefe do Poder Executivo terá o prazo de 10 (dez) dias para encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas a declaração de que trata este artigo.

§ 2º - É delegado ao Chefe de Gabinete o processamento das formalidades legais da decisão do Prefeito.

CAPÍTULO IV

DAS CONCESSÕES E VEDAÇÕES

Seção I Das Concessões

Art. 18 - Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedido:

transitada em julgado; autorizado;

I ausências de até 03 (três) dias justificadas pela chefia imediata; II gozo de férias remuneradas; III licença gestante, lactante e adotante; IV licença paternidade; V licença para tratamento de saúde VI afastamento preventivo, se inocentado no final; VII prisão por ordem judicial, quando vier a ser considerado inocente; VIII - prisão administrativa, preventiva ou decorrente de sentença criminal IX participação em eventos culturais, técnicos ou científicos, quando X licença por motivo de doença de pessoa da família; XI concorrer para mandato eletivo federal, estadual ou municipal; XII – exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; XIII – afastamento para serviço militar obrigatório;

XIV – nomeação para o exercício de cargo em comissão ou função

gratificada, circunscrevendo atividades de direção, chefia e assessoramento;

XV – afastamento para acompanhamento de cônjuge por motivo de

serviço.

casos:

XVI - licença para cumprir mandato sindical;

Seção II Das Vedações

Art. 19 - É vedado ao servidor no período de estágio probatório:

I - Ser cedido para outro órgão ou entidade; II - licença por motivo de interesse particular; Seção III Da Suspensão

Art. 20 - Ficará suspenso o estágio probatório do servidor nos seguintes

I - Nos casos dos afastamentos previstos nos incisos III,V,VI,VII,VIII, X,

XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI do artigo 18;

II - Durante o período que estiver investido em cargo comissionado.

Parágrafo Único: - No desempenho de suas atribuições, a Comissão Permanente de Avaliação será assistida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, o qual fará o

controle de todos os afastamentos e designação para exercício de cargo em comissão do servidor em estágio probatório.

CAPÍTULO V DA COMISSÃO

Art. 21 - A Comissão Permanente de Avaliação prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 158/2016, será constituída de 5 (cinco) servidores, sendo pelo menos 2 (dois) indicados pelo sindicato, nomeada por portaria expedida pelo Prefeito Municipal.

Art. 22 - A Comissão Permanente de Avaliação terá como atribuições, além da própria avaliação do servidor, elaborar e submeter ao Prefeito Municipal:

I - propostas de normas que comporão o instrumento de avaliação de desempenho dos servidores; II - estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal e seus instrumentos de avaliação.

Art. 23 - Os servidores designados para compor a Comissão Permanente de Avaliação, exercerão as atividades pertinentes às responsabilidades decorrentes dessa designação, sem prejuízos das suas atribuições normais.

Parágrafo Único: Poderão declarar suspeitos, nos termos do § 2º do artigo 20 da Lei Complementar nº 158/2016, os membros da comissão:

I - no caso de amizade íntima ou inimizade notória com o avaliado ou com o seu respectivo cônjuge ou companheiro; ou II quando estejam litigando judicial ou administrativamente com o avaliado ou seu respectivo cônjuge ou companheiro.

Art. 24 - A Comissão Permanente de Avaliação reunir-se-à de acordo com o estabelecido no seu regimento interno.

Art. 25 - Nos termos do § 3º do art. 20 da Lei Complementar nº 158/2016, não se admitirá a participação de mais de um membro da Comissão Permanente de Avaliação em uma mesma comissão de sindicância ou processo administrativo disciplinar, sendo que o membro participante destas será impedido de realizar os trabalhos naquela quando o avaliado for a mesma pessoa que está sob processo administrativo ou sindicância.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 26 - Compete a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, nos procedimentos de avaliação do servidor em estágio probatório:

I - Informar ao servidor, no seu ingresso, sobre os mecanismos de avaliações utilizadas pelo Poder Executivo Municipal; II - Comunicar as situações de suspensão do estágio probatório previstas

neste regulamento;

III - assessorar e dar suporte administrativo ao cumprimento das atribuições da Comissão Permanente de Avaliação; IV - Providenciar a capacitação, quando solicitado pela Comissão Permanente de Avaliação; V - Receber sob protocolo peças contendo esclarecimentos prestados pelo servidor, defesas e recursos, para encaminhamento aos órgãos competentes, ainda que intempestivos. CAPÍTULO VII DOS RECURSOS

Art. 27- Na hipótese de o servidor em estágio probatório ou o servidor estável não concordar com as avaliações quadrimestrais, manifestará suas razões à Comissão Permanente de Avaliação, no formulário próprio constante do Anexo V deste Decreto, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de sua notificação.

§ 1º - A Comissão analisará o pedido dos recursos e apresentará ao avaliador, a quem compete, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se, fundamentadamente, a sua posição diante das alegações do avaliado e, em seguida, encaminhar à Comissão Permanente de Avaliação para análise e decisão no prazo máximo de 10 (dez ) dias.

§ 2º - Diante de decisão desfavorável, total ou parcial, cabe pedido de reconsideração à Comissão de Avaliação no prazo de 30 (trinta) dias, sem possibilidade de renovar o pedido à Comissão.

§ 3º - A Comissão tem o prazo de 10 (dez) dias para emitir parecer do pedido de reconsideração.

§ 4º - Persistindo a decisão, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo nos termos da lei Complementar nº 157/2016.

Art. 28 - Finalizado os prazos, a Comissão Permanente de Avaliação, ou, o Chefe do Poder Executivo, redigirá o seu relatório circunstanciado e encaminhará à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, cópia do qual será entregue ao servidor, mediante recibo, junto com a notificação dos resultados da avaliação.

Art. 29 - Na contagem dos prazos para prestação de esclarecimentos, apresentação de defesa e interposição de recurso referidos neste Regulamento, exclui-se o dia do começo e inclui o dia do vencimento.

Art. 30 - Todos os recursos em instância superior inerentes a aplicação deste regulamento, serão julgados pelo Chefe do Executivo Municipal.

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 - Caberá advertência à chefia imediata na falta de seriedade ou omissão, quanto à observação dos critérios de avaliação que prejudique a excelência do sistema de avaliação.

§ 1º - A penalidade de advertência será aplicada pela chefia imediata do avaliador nos seguintes casos:

I O não encaminhamento das avaliações no prazo e condições estabelecidas neste regulamento; II Omissão de informações que favoreça ou prejudique o servidor em

estágio probatório.

§ 2º - O disposto neste artigo será informado à chefia imediata do avaliador pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas ou pela Comissão de Avaliação, se for o caso.

Art. 32 - Na impossibilidade de realização da avaliação pelo chefe imediato, esta será realizada pelo seu chefe mediato, competindo-lhe a este promover o preenchimento do formulário.

Art. 33 - Fica delegado ao Chefe de Gabinete a realização das avaliações de desempenho dos servidores efetivos e estáveis lotados no Gabinete do Prefeito, a fim de não prejudicar os pedidos de recursos a serem decididos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 34 - Na hipótese de o servidor avaliado ter possuído mais de uma chefia no período correspondente à avaliação, esta será realizada pela chefia cujo vínculo seja de maior tempo no decorrer do período avaliado.

Art. 35 - Caso o servidor tenha exercido suas funções em mais de uma unidade, seu desempenho será submetido a avaliação do chefe imediato na unidade em que estiver pelo maior número de dias, prevalecendo, em caso de empate, a última unidade;

Art. 36 - O servidor efetivo e estável que estiver ocupando cargo comissionado ou função gratificada, será avaliado pelo seu superior hierárquico.

Art. 37 - O servidor efetivo e estável que estiver ocupando cargo de Secretário Municipal ou de Chefe de Gabinete, será avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação-CPA.

Art. 38 - O servidor efetivo e estável que ficar afastado para tratamento da própria saúde e estiver completado 5 (cinco) quadrimestre do período em avaliação, com obtenção da pontuação proporcional mínima exigida, fará jus ao benefício da progressão funcional do período.

Art. 39 - O servidor será considerado estável no serviço público municipal somente após a homologação do estágio probatório, cumpridas as formalidades de avaliação e obtido o parecer favorável à sua permanência no exercício do cargo.

Art. 40 - O ato de exoneração do servidor não aprovado no estágio probatório é de competência do Prefeito Municipal, por meio de portaria, que será publicada no Diário Oficial Eletrônicos dos Municípios-Mato Grosso.

Art. 41 - A avaliação do servidor em estágio probatório e do servidor estável não prejudica a apuração de sua responsabilidade por faltas disciplinares nem a aplicação das penalidades previstas na Lei n° 157/2016 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’Oeste-MT, assegurado o direito de ampla defesa.

Art. 42 - Os formulários constantes neste Decreto, deverão ser produzidos via sistema informatizado disponibilizado pela municipalidade".

Art. 43 - Os servidores que se encontram em curso de estágio probatório, que ainda não foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação, serão consideradas as avaliações efetuadas pela chefia imediata já existentes na pasta funcional, realizando-se a conversão dos conceitos nos termos deste decreto.

Art. 44 - O servidor cedido ou em exercício provisório em outro órgão, será avaliado pela chefia imediata do órgão no qual estiver em exercício, observado o disposto neste decreto.

Parágrafo Único: É dever do servidor cedido ou em exercício provisório, informar a unidade de gestão de pessoas da Prefeitura, os dados do avaliador externo, assim que iniciar suas atividades no órgão cessionário.

Art. 45 - O representante sindical que exercer o cargo de presidência, ficará imune as avaliações previstas neste decreto enquanto estiver investido na função.

Art. 46 – O servidor deverá ter trabalhado ao menos metade do quadrimestre para ser avaliado.

a) A Comissão deverá verificar junto a Coordenadoria de Gestão de Pessoas se o período ao qual o servidor não esteve em labor é considerado efetivo exercício da função.

b) Caso a resposta para a alínea seja negativa, a Comissão deverá considerar o período para fins de apuração da média aritimética prevista no Art. 6º.

Art. 47 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Avaliação, com a assistência jurídica da Procuradoria Geral do Município, se necessária.

Art. 48 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 18 de Abril 2022.

Hector Alvarez Bezerra

Prefeito

ANEXO I

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO AVALIAÇÃO QUADRIMESTRAL

AVALIAÇÃO QUADRIMESTRAL (nos termos do art. 8º, Inciso I e Artigo 9º, Inciso I)

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

Nome:

Cargo:

Matrícula:

Unidade de Lotação:

2. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO

/ / a / / 1º quadrimestre

2º quadrimestre

3º quadrimestre

3. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR - CHEFIA IMEDIATA

Nome:

Cargo

Matrícula

Função:

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

I - ASSIDUIDADE: APURADA COM BASE NO COMPARECIMENTO DIÁRIO AO TRABALHO E, MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DE FALTAS, OBSERVADOS OS SEGUINTES REQUISITOS:

REQUISITOS

PONTOS

TOTAL DE PONTOS

Falta com frequência, ou ainda, se ausenta do horário de serviço, sem apresentar justificativa.

1 a 4

Algumas vezes falta e/ou se ausenta do trabalho, sem apresentar justificativa.

5 a 7

Comunica eventuais faltas e/ou ausências para que haja tempo de reorganização das atividades.

8 a 11

Nunca falta ou só falta ao trabalho por motivo justificado.

12 a 15

II- DISCIPLINA: REFERE-SE À ORGANIZAÇÃO DAS TAREFAS, CONSIDERANDO O CUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS, OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS, RESPEITO ÀS LEIS E ÀS NORMAS E O RESPEITO À HIERARQUIAS E ACATAMENTO DAS REQUISIÇÕES DE TAREFAS AINDA QUE NÃO ROTINEIRAS, MAS CORRELATAS AS FUNÇÕES DO SEU CARGO.

REQUISITOS

PONTOS

TOTAL DE PONTOS

Não aceita métodos e ordens de serviços que afetem sua rotina normal de trabalho, precisando sempre de

acompanhamento para seguí-las. Não procura se organizar nas tarefas, nem demonstra economia ou cuidado com o uso e a conservação dos materiais e equipamentos.

1 a 4

Algumas vezes não acata as ordens de serviços e/ou não segue os métodos apresentados, acarretando ocasionais necessidades de intervenções. Raramente é cuidadoso com os equipamentos e instalações. Precisa ser frequentemente cobrado em relação ao desenvolvimento dos serviços.

5 a 7

Reage adequadamente, acatando e assimilando as ordens superiores e novos métodos, mas necessita de alguma supervisão. Sua organização nas tarefas é satisfatória e é constantemente cuidadoso com os materiais, equipamentos e instalações, utilizando-os quase sempre de forma adequada.

8 a 11

Aceita as novas ordens e assimila perfeitamente os novos métodos estabelecidos. Bastante organizado nas tarefas e extremamente cuidadoso com os materiais, equipamentos e instalações, sempre utilizando-os de forma adequada, sem danificá-las.

12 a 15

III- CAPACIDADE DE INICIATIVA REFERE-SE À ATITUDE DE AGIR DENTRO DOS SEUS LIMITES DE ATUAÇÃO NO TRABALHO E BUSCAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO SEU TRABALHO, BEM COMO A ATENÇÃO E AO CUMPRIMENTO DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS, INICIATIVA, PROPOSIÇÃO DE SOLUÇÕES ADEQUADAS ÀS QUESTÕES OU DÚVIDAS SURGIDAS NO TRABALHO, CAPACIDADE DE VISUALIZAR SITUAÇÕES E AGIR PRONTAMENTE, ASSIM COMO DE APRESENTAR SUGESTÕES OU IDÉIAS RELEVANTES AO APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS.

REQUISITOS

PONTOS

TOTAL DE PONTOS

Falta de ação na realização e/ou execução dos serviços, precisando ser frequentemente cobrado em relação a ordem e desenvolvimento das atividades; não apresenta disposição para por em prática uma idéia, a lembrá-la, enunciá-la ou

propagá-la de forma a promover a melhoria do desempenho, e suas tarefas são realizadas com má vontade

1 a 4

Ocasionalmente aceita sugestões dos membros de equipe para diminuir suas dificuldades, mas raramente age de forma a promover a melhoria do desempenho em busca de resultados comuns

5 a 10

Colabora com a equipe e com a chefia, realiza suas tarefas de forma organizada, mas falta maior boa vontade e empenho.

11 a 16

Percebe a necessidade de sua colaboração, não poupa esforços, apresenta boa vontade na propositura de novas idéias e suas tarefas são realizadas com grande empenho.

17 a 20

IV – PRODUTIVIDADE: REFERE-SE AO VOLUME DE TRABALHO EXECUTADO DENTRO DOS PADRÕES EXIGIDOS, COM BASE NA

MELHOR QUALIDADE E QUANTIDADE EM DETERMINADO ESPAÇO DE TEMPO OBJETIVANDO RESULTADOS SATISFATÓRIOS, CONSIDERANDO O ALCANCE DAS METAS DE DESEMPENHO E O CUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE ENTREGA DOS TRABALHOS.

REQUISITOS

PONTOS

TOTAL DE PONTOS

Raramente é produtivo e o seu trabalho não tem a qualidade que se espera apresentando falhas decorrentes da falta de atenção e, mesmo cobrado, repete ocasionalmente os erros.

1 a 4

Tem dificuldade de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, às vezes prejudicando seu atendimento. Um aumento inesperado do volume de trabalho compromete sua produtividade.

5 a 8

Frequentemente consegue executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar o seu tempo para

atender ao aumento inesperado do volume de trabalho.

9 a 12

Apresenta ótima capacidade para execução dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de volume, sempre com resultados eficazes

13 a 16

Altamente produtivo, apresentando excelente capacidade para execução e conclusão dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de volume, contornando as dificuldades do dia-a-dia.

17 a 20

V – RESPONSABILIDADE: REFERE-SE À ATITUDE DE EXECUTAR AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO COM ZELO, INTERESSE E DEDICAÇÃO, OBSERVÂNCIA DO QUE LHE COMPETE DE FORMA CORRETA, SEM A NECESSIDADE DE SUPERVISÃO CONSTANTE; CORRETO PROCEDIMENTO DO SERVIDOR NO QUE SE REFERE, DENTRE OUTRAS HIPÓTESES CORRELATAS À PROBIDADE, CORTESIA, URBANIDADE, LEALDADE, SIGILO SOBRE OS ASSUNTOS DA UNIDADE DE TRABALHO, EM ESPECIAL QUANTO ÀQUELAS PROTEGIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA LEGISLAÇÃO EM GERAL; OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES PRÓPRIAS, RESPEITO AOS COLEGAS E COMPORTAMENTO ADEQUADO TANTO NAS RELAÇÕES PESSOAIS QUANTO NAS DE TRABALHO; CIÊNCIA À CHEFIA SOBRE EVENTUAIS IRREGULARIDADES DE QUE TENHA CONHECIMENTO EM RAZÃO DO CARGO.

REQUISITOS

PONTOS

TOTAL DE PONTOS

Raramente executa suas tarefas dentro do prazo estabelecido e de forma correta e não aceita ser cobrado de suas tarefas, atribuindo culpa aos colegas.

1 a 4

Algumas vezes não realiza suas tarefas dentro do prazo estabelecido tendo de ser lembrado de suas obrigações.

5 a 7

Quando cobrado de suas responsabilidades reage adequadamente, comportando sempre com respeito e ética em suas funções.

8 a 11

Executa com pontualidade aos prazos, dedica-se a boa conduta e empenha no bom relacionamento, tanto nas relações pessoais quanto na de trabalho

12 a 15

VI - PONTUALIDADE: APURAÇÃO COM BASE NA QUALIDADE DO SERVIDOR MEDIANTE VERIFICAÇÃO DAS AUSÊNCIAS, DOS ATRASOS NAS ENTRADAS E NAS SAÍDAS ANTECIPADAS NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE, E SEM AUTORIZAÇÃO.

REQUISITOS

PONTOS

TOTAL DE PONTOS

Freqüentemente chega atrasado e/ ou tem saídas antecipadas sem qualquer justificativa

1 a 4

Algumas vezes chega atrasado e/ ou tem saídas antecipadas e as vezes justifica

5 a 7

Raramente chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas, porém comunica a chefia

8 a 11

Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho

12 a 15

AVALIADOR Data: / /

CARIMBO E ASSINATURA

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O DESEMPENHO DO SERVIDOR AVALIADO (se for o caso)

SUGESTÃO PARA MELHORIA DO DESEMPENHO DO SERVIDOR AVALIADO (se for o caso)

CRITÉRIOS

TOTAL DE PONTOS

I - Assiduidade

II - Disciplina

III - Capacidade de Iniciativa

IV - Produtividade

V - Responsabilidade

VI - Pontualidade

TOTAL DO QUADRIMESTRE:

ANEXO II HOMOLOGAÇÃO QUADRIMESTRAL

1. HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO QUADRIMESTRAL (nos termos do art. 8º, Inciso II )

A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho com base na avaliação quadrimestral feita pela chefia imediata, homologa o resultado do quadrimestre da avaliação, correspondente ao período de / / a / / .

Número de Pontos por Critérios

Assinatura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho

Presidente Membro Membro

Membro Membro

2. CIÊNCIA DO SERVIDOR DA AVALIAÇÃO QUADRIMESTRAL

Estou ciente do resultado da minha Avaliação de Desempenho referente ao quadrimestre, correspondente ao período de / / a / / .

/ /

Assinatura do Servidor Data da Ciência

ANEXO III HOMOLOGAÇÃO FINAL

1. HOMOLOGAÇÃO FINAL (nos termos do art. 8º, Inciso IIII)

IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Presidente:

Nome:

Cargo:

Matrícula

Membros:

Nome:

Cargo:

Matrícula

Nome:

Cargo:

Matrícula

Nome:

Cargo:

Matrícula

Nome:

Cargo:

Matrícula

A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho com base nas homologações quadrimestrais, homologa os resultados obtidos em cada quadrimestre da avaliação de desempenho, conforme o § 2º do Art. 8º do Decreto 3.382/2018.

2. PARECER CONCLUSIVO

Tendo em vista o resultado obtido em cada quadrimestre de Avaliação de Desempenho, concluímos que o servidor avaliado foi considerado: APTO PARA O DESEMPENHO DO CARGO

INAPTO PARA O DESEMPENHO DO CARGO

Assinatura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho

Presidente Membro Membro

Membro Membro

3. COMPROVANTE DE NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

A Comissão de Avaliação Permanente de Avaliação notifica o servidor , do conceito obtido no Parecer Conclusivo relativo ao seu período de estágio probatório

.

Estou ciente do resultado do Parecer Conclusivo referente ao meu período de estágio probatório.

/ /

Assinatura do Servidor Data da Notificação

Assinatura do responsável pela notificação:

4. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS (caso o servidor avaliado recusar a notificação

Data / _/

Testemunha 1 Testemunha 2

ANEXO IV

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO ANUAL OBTIDA EM CADA CRITÉRIO

Período / /

Á / /

Período / /

Á / /

Período / /

Á / /

I - Assiduidade

II - Disciplina

III - Capacidade de Iniciativa

IV - Produtividade

V - Responsabilidade

VI - Pontualidade

TOTAL DE PONTOS

NOTA FINAL (Soma das avaliações dividida pela quantidade de avaliações):

AVALIAÇÃO FINAL (servidor estável)

1. AVALIAÇÃO FINAL (nos termos do art. 9º, Inciso II)

Assinatura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho

Presidente Membro Membro Membro Membro

2. COMPROVANTE DE NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

A Comissão Permanente de Avaliação de Desempeno, notifica o servidor , do resultado obtido na avaliação de desempenho referente ao período de à , com vistas a obtenção da progressão funcional.

Estou ciente do resultado da minha avaliação de desempenho, com vistas a obtenção da progressão funcional, relativa ao período de

/ /

Á

/ /

Estou ciente da possibilidade de apresentação de recurso no prazo de cinco dias.

/ /

Assinatura do Servidor Data da Notificação

Assinatura do responsável pela notificação:

3. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS (caso o servidor avaliado recusar a notificação)

Data / /

Testemunha 1 Testemunha 2

ANEXO V

DECLARAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

1. DECLARAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

IDENTIFICAÇÃO DO PREFEITO

Nome: Mandato:

2. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

Nome:

Cargo:

Unidade de Lotação: Matrícula

3. DECLARAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

Tendo em vista os resultados da homologação final do estágio probatório, apresentada pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, DECLARO o servidor acima identificado: Estável

Exonerado

Encaminho a Coordenadoria de Gestão de Pessoas para expedição de Portaria. Data / /

Prefeito

Tendo em vista os resultados da avaliação final de desempenho do servidor estável, apresentada pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, DECLARO que fica: Deferida a progressão funcional

ANEXO VI

PEDIDO DE RECURSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

Nome:

Cargo:

Matrícula:

Unidade de Lotação:

2. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO

Período / / Á / /

1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre

Parecer Conclusivo CDF

3. TIPO DE AVALIAÇÃO

Estágio Probatório Progressão Funcional

4. PEDIDO DE RECURSO

À (ao)

( ) Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho ( ) Chefe do Poder Executivo Municipal

Venho por meio deste, solicitar em grau de recurso, a revisão da minha avaliação de desempenho, no período e etapa acima assinalados, por discordar da pontuação atribuída a(aos) critério (os)

À vista das seguintes razões:

Mirassol d' Oeste-MT, / /

Assinatura do Servidor

ANEXO VII

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

Nome:

Cargo:

Matrícula:

Unidade de Lotação:

2. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO

Período / / Á / /

1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre

Parecer Conclusivo CDF

3. TIPO DE AVALIAÇÃO

Estágio Probatório Progressão Funcional

4. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

À (ao)

( ) Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho

( ) Chefe do Poder Executivo Municipal

Venho por meio deste, solicitar em grau de reconsideração, a revisão do recurso referente a minha avaliação de desempenho, no período e etapa acima assinalados, por discordar da pontuação atribuída a(aos) critério(os):

À vista das seguintes razões:

Mirassol d' Oeste-MT, / /

Caixa de Texto: Assinatura do Servidor

ANEXO VIII

PARECER APÓS ANÁLISE DE RECURSOS E/OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Caixa de Texto: Mirassol d' Oeste-MT, / / Assinaturas com identificação: DECRETO Nº 4.200 DE 18 ABRIL DE 2022

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR ESTÁVEL PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HECTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, usando das suas atribuições e, para cumprimento do disposto nos Capítulos II e III da Lei Complementar nº 158, de 21 de dezembro de 2016,

DECRETA: CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Este Regulamento disciplina os critérios e procedimentos que serão observados no sistema de avaliação de desempenho, tratados na Lei Complementar nº 158/2016 que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas e do Plano de Carreiras dos Servidores Públicos do Poder Executivo do município de Mirassol D' Oeste-MT.

CAPÍTULO II

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 2º- O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:

I - Avaliação de desempenho do servidor público municipal em estágio probatório, utilizada para fins da estabilidade, conforme dispõe o art. 41, § 4º, da Constituição Federal e, Art. 20 da Lei Complementar nº 158/2016.

Parágrafo Único: Estágio probatório é o período compreendido entre os 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício no serviço público, em virtude de concurso público, utilizada para fins de apuração da aptidão ou inaptidão do desempenho do cargo para fins de aquisição da estabilidade e, será realizada para todos os servidores ingressantes na Prefeitura do Município de Mirassol D' Oeste-MT.

II - Avaliação de desempenho do servidor público municipal estável, utilizada para fins de progressão funcional, conforme dispõe o art. 16 da Lei Complementar nº 158/2016.

Parágrafo Único: A Avaliação de Desempenho do servidor estável é um processo permanente e sistemático de aferição do desempenho do servidor, e tem por objetivo verificar o rendimento periódico dos servidores, observando o que dispõe o inciso III do § 1º do art. 41, da Constituição Federal e o contido no Inciso XII do artigo 2º da Lei Complementar nº 158/2016 e, será realizada para todos os servidores estáveis da Prefeitura do Município de Mirassol D' Oeste-MT, a partir da identificação e mensuração de conhecimentos, habilidades e atitudes, exigidas para o bom desempenho do cargo.

Seção I

Das Finalidades

Art. 3º - São finalidades da Avaliação de Desempenho:

cargo; funcional;

I - o aprimoramento dos métodos de gestão; II - a melhoria da qualidade e eficiência do serviço público; III - a avaliação da aptidão e capacidade do servidor para o exercício do IV - a aquisição da estabilidade do servidor no serviço público; V - a promoção da valorização do servidor, por meio da progressão Seção II Critérios para Avaliação

Art. 4º - Deverão ser observados os seguintes critérios para a Avaliação de Desempenho de que tratam os incisos I e II do artigo 2º:

I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade; VI – pontualidade.

Parágrafo Único: Os critérios enumerados neste artigo, assim se definem:

I – Assiduidade: apurada com base no comparecimento diário ao trabalho e, mediante a verificação de faltas;

II- Disciplina: Refere-se à organização das tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos, obediência às ordens, respeito às leis e às normas e o respeito à hierarquias e acatamento das requisições de tarefas ainda que não rotineiras, mas correlatas as funções do seu cargo. III- Capacidade de iniciativa Refere-se à atitude de agir dentro dos seus limites de atuação no trabalho e buscar as informações necessárias para a execução do seu trabalho, bem como a atenção e ao cumprimento das informações recebidas, iniciativa, proposição de soluções adequadas às questões ou dúvidas surgidas no trabalho, capacidade de visualizar situações e agir prontamente, assim como de apresentar sugestões ou idéias relevantes ao aperfeiçoamento dos serviços. IV – Produtividade: Refere-se ao volume de trabalho executado dentro dos padrões exigidos, com base na melhor qualidade e quantidade em determinado espaço de tempo objetivando resultados satisfatórios, considerando o alcance das metas de desempenho e o cumprimento dos prazos de entrega dos trabalhos. V – Responsabilidade: Refere-se à atitude de executar as atribuições do cargo com zelo, interesse e dedicação, observância do que lhe compete de forma correta, sem a necessidade de supervisão constante; correto procedimento do servidor no que se refere, dentre outras hipóteses correlatas à probidade, cortesia, urbanidade, lealdade, sigilo sobre os assuntos da unidade de trabalho, em especial quanto àquelas protegidas pela Constituição Federal e pela legislação em geral; observância às normas legais e regulamentares próprias, respeito aos colegas e comportamento adequado tanto nas relações pessoais quanto nas de trabalho; ciência à chefia sobre eventuais irregularidades de que tenha conhecimento em razão do cargo; VI - Pontualidade: apuração com base na qualidade do servidor, mediante verificação das ausências, dos atrasos nas entradas e nas saídas antecipadas no horário de expediente, e sem autorização. Seção III Da Pontuação

Art. 5º - Fica estabelecido o limite máximo de 100 (cem) pontos para cada avaliação, distribuídos entre os critérios definidos no artigo 4º deste Regulamento, nas seguintes proporções:

I Assiduidade: 15 pontos II - Disciplina: 15 pontos

III- Capacidade de iniciativa: 20 pontos

IV – Produtividade: 20 pontos V – Responsabilidade: 15 pontos VI - Pontualidade: 15 pontos

Art. 6º - O servidor em estágio probatório para obter a estabilidade e, o servidor estável para garantir a progressão funcional, deverá obter no mínimo 70 (setenta) pontos na média aritmética de suas avaliações.

§ 1º - A assiduidade e a pontualidade serão mensuradas e pontuadas negativamente na proporção de 1 (um) ponto por ausência nos seguintes casos:

I - Falta injustificada: ausência sem comprovação ou requerimento; II - Atrasos ou saídas antecipadas superiores a 15 (quinze) minutos, cujo somatório totalize uma jornada diária no mês.

§ 2º - Será considerado inapto e exonerado o servidor em estágio probatório que, ao término do julgamento da 7ª avaliação, observado o disposto neste Regulamento, não tiver somado 490 (quatrocentos e noventa) pontos.

Art. 7º - Na avaliação do servidor deficiente físico serão levadas em consideração as limitações e restrições médicas constantes de seu laudo pré-admissional.

Parágrafo Único: As limitações e restrições médicas suportadas pelo servidor deficiente físico não poderão interferir na avaliação de seu desempenho, sendo vedado considerá-las como elementos redutores de pontos.

CAPÍTULO III

DA PERIODICIDADE DAS AVALIAÇÕES DOS SERVIDORES

etapas:

Art. 8º - A avaliação do servidor em estágio probatório será feita em três

I - Realizada quadrimestralmente pela chefia imediata de cada

coordenadoria onde estiver lotado o servidor, mediante preenchimento do formulário constante do anexo I deste Decreto;

II - Homologação das avaliações quadrimestrais pela comissão permanente de avaliação (CPA), mediante preenchimento do formulário constante do anexo II deste Decreto; III - Homologação final 04 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, feita pela comissão permanente (CPA), mediante preenchimento do formulário constante do anexo III deste Decreto;

.

Art. 9º - A avaliação do servidor estável será realizada em duas etapas:

I - quadrimestralmente pela chefia imediata, tomando-se como data base a data de admissão e/ou data base de reenquadramento do servidor e, de acordo com o formulário constante do anexo I deste Decreto. II - avaliação final pela Comissão de Avaliação, 3 (três) meses antes da data prevista para o servidor completar o interstício de 3 (três) anos exigidos no § 1º do artigo 16 da Lei Complementar nº 158/2016, com base nas avaliações encaminhadas pela chefia imediata, de acordo com o formulário constante do Anexo IV deste Decreto. Seção I

Da Avaliação Quadrimestral

Art. 10 - Para a avaliação quadrimestral de que tratam o inciso I do artigo 8º e, o inciso I do art. 9º, compete à chefia imediata dos servidores:

I - Preencher o formulário constante do Anexo I deste Decreto, atribuindo pontuação conforme as competências definidas, e realizar a assinatura digital do formulário até o último dia útil do quadrimestre avaliado; II - Promover o acompanhamento diário do desempenho do servidor; III - Não deixar nenhum quesito em branco; IV - Restringir-se às observações que digam respeito somente ao espaço de tempo de análise estipulado; V - Não fazer estimativas futuras, nem levar em consideração análises anteriores, se existentes; VI - Utilizar o espaço para as “observações” caso necessite acrescentar alguma informação extra; VII - Quando a nota atribuída para cada critério for menor que 70% que sua pontuação máxima, o avaliador deverá inserir justificativa nas informações complementares. Seção II

Da Homologação Quadrimestral

Art. 11 - A homologação quadrimestral de que trata o inciso II do artigo 8º, será feita pela Comissão Permanente de Avaliação, constituída pelo chefe do Poder Executivo nos termos do art. 20 da Lei Complementar nº 158/2016, com as seguintes atribuições:

I - orientar todo o processo de avaliação do estágio probatório ou nele intervir em qualquer fase, atuando junto aos chefes imediatos sempre que solicitado ou ocorrer divergência em suas avaliações; II - solicitar a assistência de qualquer órgão técnico da Prefeitura Municipal, sempre que necessário ao bom andamento do processo de avaliação; III - definir os procedimentos a serem adotados nas etapas de avaliação; IV - analisar e concluir o resultado quadrimestral das avaliações enviadas

pela chefia imediata;

V - Apresentar à chefia imediata os resultados das avaliações e, se necessário, propor ações que proporcionem melhorias no desempenho dos servidores; VI - Garantir a ampla defesa ao servidor avaliado; VII - Dar ciência dos resultados das avaliações ao servidor e analisar

recursos se houver;

VIII - Apreciar pedido de reconsideração interposto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência, pelo servidor que se sinta prejudicado. IX - Elaborar e submeter ao Prefeito Municipal: a) - propostas de normas que comporão o instrumento de avaliação de desempenho dos servidores; b) - estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal e seus instrumentos de avaliação. Seção III

Da Homologação Final

Art. 12 - A homologação final das avaliações de desempenho do servidor em estágio probatório de que trata o inciso III do art. 8º, será feita pela comissão permanente de avaliação (CPA), com as seguintes atribuições:

I - analisar e julgar os recursos recebidos, podendo requisitar quaisquer peças, documentos ou processos e entrevistar o servidor, seus colegas de trabalho, as chefias ou os servidores por ela designados, se assim for necessário para a melhor instrução do relatório final; II - propor justificadamente ao Prefeito Municipal, com base nos relatórios e documentos do processo de avaliação, bem como nas suas próprias diligências e convicções, a declaração de estabilidade ou a exoneração do servidor. Seção IV

Da Avaliação Final

Art. 13 - A avaliação final das avaliações de desempenho do servidor estável de que trata o inciso II do art. 9º, será feita pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA), 03 (três) meses antes da data prevista para o servidor completar o interstício de 3 (três) anos exigidos no § 1º do art. 16 da Lei Complementar nº 158/2016.

Seção V Dos Prazos

Art. 14 - A chefia imediata deverá realizar a avaliação quadrimestral dos servidores em estágio probatório e dos servidores estáveis até o último dia útil dos meses de abril, agosto e dezembro.

Art. 15 - A homologação final das avaliações dos servidores em estágio probatório será feita pela Comissão Permanente de Avaliação, 04 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório.

Art. 16 - A análise final e homologação final do servidor estável será feita pela Comissão Permanente de Avaliação, 3 (três) meses antes da data prevista para o servidor estável completar o interstício de 3 (três) anos exigidos no § 1º do artigo 16 da Lei Complementar nº 158/2016.

Art. 17 - No prazo de até 15 (quinze) dias úteis a Comissão Permanente encaminhará a homologação final das avaliações do servidor em estágio probatório e, a avaliação final do servidor estável ao Chefe do Poder Executivo para emissão da declaração de estabilidade ou a exoneração do servidor, bem como, deferimento ou indeferimento da progressão funcional, nos termos do Anexo V deste Decreto.

§ 1º - O Chefe do Poder Executivo terá o prazo de 10 (dez) dias para encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas a declaração de que trata este artigo.

§ 2º - É delegado ao Chefe de Gabinete o processamento das formalidades legais da decisão do Prefeito.

CAPÍTULO IV

DAS CONCESSÕES E VEDAÇÕES

Seção I Das Concessões

Art. 18 - Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedido:

transitada em julgado; autorizado;

I ausências de até 03 (três) dias justificadas pela chefia imediata; II gozo de férias remuneradas; III licença gestante, lactante e adotante; IV licença paternidade; V licença para tratamento de saúde VI afastamento preventivo, se inocentado no final; VII prisão por ordem judicial, quando vier a ser considerado inocente; VIII - prisão administrativa, preventiva ou decorrente de sentença criminal IX participação em eventos culturais, técnicos ou científicos, quando X licença por motivo de doença de pessoa da família; XI concorrer para mandato eletivo federal, estadual ou municipal; XII – exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; XIII – afastamento para serviço militar obrigatório;

XIV – nomeação para o exercício de cargo em comissão ou função

gratificada, circunscrevendo atividades de direção, chefia e assessoramento;

XV – afastamento para acompanhamento de cônjuge por motivo de

serviço.

casos:

XVI - licença para cumprir mandato sindical;

Seção II Das Vedações

Art. 19 - É vedado ao servidor no período de estágio probatório:

I - Ser cedido para outro órgão ou entidade; II - licença por motivo de interesse particular; Seção III Da Suspensão

Art. 20 - Ficará suspenso o estágio probatório do servidor nos seguintes

I - Nos casos dos afastamentos previstos nos incisos III,V,VI,VII,VIII, X,

XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI do artigo 18;

II - Durante o período que estiver investido em cargo comissionado.

Parágrafo Único: - No desempenho de suas atribuições, a Comissão Permanente de Avaliação será assistida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, o qual fará o

controle de todos os afastamentos e designação para exercício de cargo em comissão do servidor em estágio probatório.

CAPÍTULO V DA COMISSÃO

Art. 21 - A Comissão Permanente de Avaliação prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 158/2016, será constituída de 5 (cinco) servidores, sendo pelo menos 2 (dois) indicados pelo sindicato, nomeada por portaria expedida pelo Prefeito Municipal.

Art. 22 - A Comissão Permanente de Avaliação terá como atribuições, além da própria avaliação do servidor, elaborar e submeter ao Prefeito Municipal:

I - propostas de normas que comporão o instrumento de avaliação de desempenho dos servidores; II - estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal e seus instrumentos de avaliação.

Art. 23 - Os servidores designados para compor a Comissão Permanente de Avaliação, exercerão as atividades pertinentes às responsabilidades decorrentes dessa designação, sem prejuízos das suas atribuições normais.

Parágrafo Único: Poderão declarar suspeitos, nos termos do § 2º do artigo 20 da Lei Complementar nº 158/2016, os membros da comissão:

I - no caso de amizade íntima ou inimizade notória com o avaliado ou com o seu respectivo cônjuge ou companheiro; ou II quando estejam litigando judicial ou administrativamente com o avaliado ou seu respectivo cônjuge ou companheiro.

Art. 24 - A Comissão Permanente de Avaliação reunir-se-à de acordo com o estabelecido no seu regimento interno.

Art. 25 - Nos termos do § 3º do art. 20 da Lei Complementar nº 158/2016, não se admitirá a participação de mais de um membro da Comissão Permanente de Avaliação em uma mesma comissão de sindicância ou processo administrativo disciplinar, sendo que o membro participante destas será impedido de realizar os trabalhos naquela quando o avaliado for a mesma pessoa que está sob processo administrativo ou sindicância.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 26 - Compete a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, nos procedimentos de avaliação do servidor em estágio probatório:

I - Informar ao servidor, no seu ingresso, sobre os mecanismos de avaliações utilizadas pelo Poder Executivo Municipal; II - Comunicar as situações de suspensão do estágio probatório previstas

neste regulamento;

III - assessorar e dar suporte administrativo ao cumprimento das atribuições da Comissão Permanente de Avaliação; IV - Providenciar a capacitação, quando solicitado pela Comissão Permanente de Avaliação; V - Receber sob protocolo peças contendo esclarecimentos prestados pelo servidor, defesas e recursos, para encaminhamento aos órgãos competentes, ainda que intempestivos. CAPÍTULO VII DOS RECURSOS

Art. 27- Na hipótese de o servidor em estágio probatório ou o servidor estável não concordar com as avaliações quadrimestrais, manifestará suas razões à Comissão Permanente de Avaliação, no formulário próprio constante do Anexo V deste Decreto, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de sua notificação.

§ 1º - A Comissão analisará o pedido dos recursos e apresentará ao avaliador, a quem compete, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se, fundamentadamente, a sua posição diante das alegações do avaliado e, em seguida, encaminhar à Comissão Permanente de Avaliação para análise e decisão no prazo máximo de 10 (dez ) dias.

§ 2º - Diante de decisão desfavorável, total ou parcial, cabe pedido de reconsideração à Comissão de Avaliação no prazo de 30 (trinta) dias, sem possibilidade de renovar o pedido à Comissão.

§ 3º - A Comissão tem o prazo de 10 (dez) dias para emitir parecer do pedido de reconsideração.

§ 4º - Persistindo a decisão, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo nos termos da lei Complementar nº 157/2016.

Art. 28 - Finalizado os prazos, a Comissão Permanente de Avaliação, ou, o Chefe do Poder Executivo, redigirá o seu relatório circunstanciado e encaminhará à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, cópia do qual será entregue ao servidor, mediante recibo, junto com a notificação dos resultados da avaliação.

Art. 29 - Na contagem dos prazos para prestação de esclarecimentos, apresentação de defesa e interposição de recurso referidos neste Regulamento, exclui-se o dia do começo e inclui o dia do vencimento.

Art. 30 - Todos os recursos em instância superior inerentes a aplicação deste regulamento, serão julgados pelo Chefe do Executivo Municipal.

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 - Caberá advertência à chefia imediata na falta de seriedade ou omissão, quanto à observação dos critérios de avaliação que prejudique a excelência do sistema de avaliação.

§ 1º - A penalidade de advertência será aplicada pela chefia imediata do avaliador nos seguintes casos:

I O não encaminhamento das avaliações no prazo e condições estabelecidas neste regulamento; II Omissão de informações que favoreça ou prejudique o servidor em

estágio probatório.

§ 2º - O disposto neste artigo será informado à chefia imediata do avaliador pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas ou pela Comissão de Avaliação, se for o caso.

Art. 32 - Na impossibilidade de realização da avaliação pelo chefe imediato, esta será realizada pelo seu chefe mediato, competindo-lhe a este promover o preenchimento do formulário.

Art. 33 - Fica delegado ao Chefe de Gabinete a realização das avaliações de desempenho dos servidores efetivos e estáveis lotados no Gabinete do Prefeito, a fim de não prejudicar os pedidos de recursos a serem decididos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 34 - Na hipótese de o servidor avaliado ter possuído mais de uma chefia no período correspondente à avaliação, esta será realizada pela chefia cujo vínculo seja de maior tempo no decorrer do período avaliado.

Art. 35 - Caso o servidor tenha exercido suas funções em mais de uma unidade, seu desempenho será submetido a avaliação do chefe imediato na unidade em que estiver pelo maior número de dias, prevalecendo, em caso de empate, a última unidade;

Art. 36 - O servidor efetivo e estável que estiver ocupando cargo comissionado ou função gratificada, será avaliado pelo seu superior hierárquico.

Art. 37 - O servidor efetivo e estável que estiver ocupando cargo de Secretário Municipal ou de Chefe de Gabinete, será avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação-CPA.

Art. 38 - O servidor efetivo e estável que ficar afastado para tratamento da própria saúde e estiver completado 5 (cinco) quadrimestre do período em avaliação, com obtenção da pontuação proporcional mínima exigida, fará jus ao benefício da progressão funcional do período.

Art. 39 - O servidor será considerado estável no serviço público municipal somente após a homologação do estágio probatório, cumpridas as formalidades de avaliação e obtido o parecer favorável à sua permanência no exercício do cargo.

Art. 40 - O ato de exoneração do servidor não aprovado no estágio probatório é de competência do Prefeito Municipal, por meio de portaria, que será publicada no Diário Oficial Eletrônicos dos Municípios-Mato Grosso.

Art. 41 - A avaliação do servidor em estágio probatório e do servidor estável não prejudica a apuração de sua responsabilidade por faltas disciplinares nem a aplicação das penalidades previstas na Lei n° 157/2016 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’Oeste-MT, assegurado o direito de ampla defesa.

Art. 42 - Os formulários constantes neste Decreto, deverão ser produzidos via sistema informatizado disponibilizado pela municipalidade".

Art. 43 - Os servidores que se encontram em curso de estágio probatório, que ainda não foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação, serão consideradas as avaliações efetuadas pela chefia imediata já existentes na pasta funcional, realizando-se a conversão dos conceitos nos termos deste decreto.

Art. 44 - O servidor cedido ou em exercício provisório em outro órgão, será avaliado pela chefia imediata do órgão no qual estiver em exercício, observado o disposto neste decreto.

Parágrafo Único: É dever do servidor cedido ou em exercício provisório, informar a unidade de gestão de pessoas da Prefeitura, os dados do avaliador externo, assim que iniciar suas atividades no órgão cessionário.

Art. 45 - O representante sindical que exercer o cargo de presidência, ficará imune as avaliações previstas neste decreto enquanto estiver investido na função.

Art. 46 – O servidor deverá ter trabalhado ao menos metade do quadrimestre para ser avaliado.

a) A Comissão deverá verificar junto a Coordenadoria de Gestão de Pessoas se o período ao qual o servidor não esteve em labor é considerado efetivo exercício da função.

b) Caso a resposta para a alínea seja negativa, a Comissão deverá considerar o período para fins de apuração da média aritimética prevista no Art. 6º.

Art. 47 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Avaliação, com a assistência jurídica da Procuradoria Geral do Município, se necessária.

Art. 48 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 18 de Abril 2022.

Hector Alvarez Bezerra

Prefeito

ANEXO I

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO AVALIAÇÃO QUADRIMESTRAL

AVALIAÇÃO QUADRIMESTRAL (nos termos do art. 8º, Inciso I e Artigo 9º, Inciso I)

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

Nome:

Cargo:

Matrícula:

Unidade de Lotação:

2. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO

/ / a / / 1º quadrimestre

2º quadrimestre

3º quadrimestre

3. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR - CHEFIA IMEDIATA

Nome:

Cargo

Matrícula

Função:

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

I - ASSIDUIDADE: APURADA COM BASE NO COMPARECIMENTO DIÁRIO AO TRABALHO E, MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DE FALTAS, OBSERVADOS OS SEGUINTES REQUISITOS:

REQUISITOS

PONTOS

TOTAL DE PONTOS

Falta com frequência, ou ainda, se ausenta do horário de serviço, sem apresentar justificativa.

1 a 4

Algumas vezes falta e/ou se ausenta do trabalho, sem apresentar justificativa.

5 a 7

Comunica eventuais faltas e/ou ausências para que haja tempo de reorganização das atividades.

8 a 11

Nunca falta ou só falta ao trabalho por motivo justificado.

12 a 15

II- DISCIPLINA: REFERE-SE À ORGANIZAÇÃO DAS TAREFAS, CONSIDERANDO O CUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS, OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS, RESPEITO ÀS LEIS E ÀS NORMAS E O RESPEITO À HIERARQUIAS E ACATAMENTO DAS REQUISIÇÕES DE TAREFAS AINDA QUE NÃO ROTINEIRAS, MAS CORRELATAS AS FUNÇÕES DO SEU CARGO.

REQUISITOS

PONTOS

TOTAL DE PONTOS

Não aceita métodos e ordens de serviços que afetem sua rotina normal de trabalho, precisando sempre de

acompanhamento para seguí-las. Não procura se organizar nas tarefas, nem demonstra economia ou cuidado com o uso e a conservação dos materiais e equipamentos.

1 a 4

Algumas vezes não acata as ordens de serviços e/ou não segue os métodos apresentados, acarretando ocasionais necessidades de intervenções. Raramente é cuidadoso com os equipamentos e instalações. Precisa ser frequentemente cobrado em relação ao desenvolvimento dos serviços.

5 a 7

Reage adequadamente, acatando e assimilando as ordens superiores e novos métodos, mas necessita de alguma supervisão. Sua organização nas tarefas é satisfatória e é constantemente cuidadoso com os materiais, equipamentos e instalações, utilizando-os quase sempre de forma adequada.

8 a 11

Aceita as novas ordens e assimila perfeitamente os novos métodos estabelecidos. Bastante organizado nas tarefas e extremamente cuidadoso com os materiais, equipamentos e instalações, sempre utilizando-os de forma adequada, sem danificá-las.

12 a 15

III- CAPACIDADE DE INICIATIVA REFERE-SE À ATITUDE DE AGIR DENTRO DOS SEUS LIMITES DE ATUAÇÃO NO TRABALHO E BUSCAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO SEU TRABALHO, BEM COMO A ATENÇÃO E AO CUMPRIMENTO DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS, INICIATIVA, PROPOSIÇÃO DE SOLUÇÕES ADEQUADAS ÀS QUESTÕES OU DÚVIDAS SURGIDAS NO TRABALHO, CAPACIDADE DE VISUALIZAR SITUAÇÕES E AGIR PRONTAMENTE, ASSIM COMO DE APRESENTAR SUGESTÕES OU IDÉIAS RELEVANTES AO APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS.

REQUISITOS

PONTOS

TOTAL DE PONTOS

Falta de ação na realização e/ou execução dos serviços, precisando ser frequentemente cobrado em relação a ordem e desenvolvimento das atividades; não apresenta disposição para por em prática uma idéia, a lembrá-la, enunciá-la ou

propagá-la de forma a promover a melhoria do desempenho, e suas tarefas são realizadas com má vontade

1 a 4

Ocasionalmente aceita sugestões dos membros de equipe para diminuir suas dificuldades, mas raramente age de forma a promover a melhoria do desempenho em busca de resultados comuns

5 a 10

Colabora com a equipe e com a chefia, realiza suas tarefas de forma organizada, mas falta maior boa vontade e empenho.

11 a 16

Percebe a necessidade de sua colaboração, não poupa esforços, apresenta boa vontade na propositura de novas idéias e suas tarefas são realizadas com grande empenho.

17 a 20

IV – PRODUTIVIDADE: REFERE-SE AO VOLUME DE TRABALHO EXECUTADO DENTRO DOS PADRÕES EXIGIDOS, COM BASE NA

MELHOR QUALIDADE E QUANTIDADE EM DETERMINADO ESPAÇO DE TEMPO OBJETIVANDO RESULTADOS SATISFATÓRIOS, CONSIDERANDO O ALCANCE DAS METAS DE DESEMPENHO E O CUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE ENTREGA DOS TRABALHOS.

REQUISITOS

PONTOS

TOTAL DE PONTOS

Raramente é produtivo e o seu trabalho não tem a qualidade que se espera apresentando falhas decorrentes da falta de atenção e, mesmo cobrado, repete ocasionalmente os erros.

1 a 4

Tem dificuldade de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, às vezes prejudicando seu atendimento. Um aumento inesperado do volume de trabalho compromete sua produtividade.

5 a 8

Frequentemente consegue executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar o seu tempo para

atender ao aumento inesperado do volume de trabalho.

9 a 12

Apresenta ótima capacidade para execução dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de volume, sempre com resultados eficazes

13 a 16

Altamente produtivo, apresentando excelente capacidade para execução e conclusão dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de volume, contornando as dificuldades do dia-a-dia.

17 a 20

V – RESPONSABILIDADE: REFERE-SE À ATITUDE DE EXECUTAR AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO COM ZELO, INTERESSE E DEDICAÇÃO, OBSERVÂNCIA DO QUE LHE COMPETE DE FORMA CORRETA, SEM A NECESSIDADE DE SUPERVISÃO CONSTANTE; CORRETO PROCEDIMENTO DO SERVIDOR NO QUE SE REFERE, DENTRE OUTRAS HIPÓTESES CORRELATAS À PROBIDADE, CORTESIA, URBANIDADE, LEALDADE, SIGILO SOBRE OS ASSUNTOS DA UNIDADE DE TRABALHO, EM ESPECIAL QUANTO ÀQUELAS PROTEGIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA LEGISLAÇÃO EM GERAL; OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES PRÓPRIAS, RESPEITO AOS COLEGAS E COMPORTAMENTO ADEQUADO TANTO NAS RELAÇÕES PESSOAIS QUANTO NAS DE TRABALHO; CIÊNCIA À CHEFIA SOBRE EVENTUAIS IRREGULARIDADES DE QUE TENHA CONHECIMENTO EM RAZÃO DO CARGO.

REQUISITOS

PONTOS

TOTAL DE PONTOS

Raramente executa suas tarefas dentro do prazo estabelecido e de forma correta e não aceita ser cobrado de suas tarefas, atribuindo culpa aos colegas.

1 a 4

Algumas vezes não realiza suas tarefas dentro do prazo estabelecido tendo de ser lembrado de suas obrigações.

5 a 7

Quando cobrado de suas responsabilidades reage adequadamente, comportando sempre com respeito e ética em suas funções.

8 a 11

Executa com pontualidade aos prazos, dedica-se a boa conduta e empenha no bom relacionamento, tanto nas relações pessoais quanto na de trabalho

12 a 15

VI - PONTUALIDADE: APURAÇÃO COM BASE NA QUALIDADE DO SERVIDOR MEDIANTE VERIFICAÇÃO DAS AUSÊNCIAS, DOS ATRASOS NAS ENTRADAS E NAS SAÍDAS ANTECIPADAS NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE, E SEM AUTORIZAÇÃO.

REQUISITOS

PONTOS

TOTAL DE PONTOS

Freqüentemente chega atrasado e/ ou tem saídas antecipadas sem qualquer justificativa

1 a 4

Algumas vezes chega atrasado e/ ou tem saídas antecipadas e as vezes justifica

5 a 7

Raramente chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas, porém comunica a chefia

8 a 11

Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho

12 a 15

AVALIADOR Data: / /

CARIMBO E ASSINATURA

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O DESEMPENHO DO SERVIDOR AVALIADO (se for o caso)

SUGESTÃO PARA MELHORIA DO DESEMPENHO DO SERVIDOR AVALIADO (se for o caso)

CRITÉRIOS

TOTAL DE PONTOS

I - Assiduidade

II - Disciplina

III - Capacidade de Iniciativa

IV - Produtividade

V - Responsabilidade

VI - Pontualidade

TOTAL DO QUADRIMESTRE:

ANEXO II HOMOLOGAÇÃO QUADRIMESTRAL

1. HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO QUADRIMESTRAL (nos termos do art. 8º, Inciso II )

A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho com base na avaliação quadrimestral feita pela chefia imediata, homologa o resultado do quadrimestre da avaliação, correspondente ao período de / / a / / .

Número de Pontos por Critérios

Assinatura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho

Presidente Membro Membro

Membro Membro

2. CIÊNCIA DO SERVIDOR DA AVALIAÇÃO QUADRIMESTRAL

Estou ciente do resultado da minha Avaliação de Desempenho referente ao quadrimestre, correspondente ao período de / / a / / .

/ /

Assinatura do Servidor Data da Ciência

ANEXO III HOMOLOGAÇÃO FINAL

1. HOMOLOGAÇÃO FINAL (nos termos do art. 8º, Inciso IIII)

IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Presidente:

Nome:

Cargo:

Matrícula

Membros:

Nome:

Cargo:

Matrícula

Nome:

Cargo:

Matrícula

Nome:

Cargo:

Matrícula

Nome:

Cargo:

Matrícula

A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho com base nas homologações quadrimestrais, homologa os resultados obtidos em cada quadrimestre da avaliação de desempenho, conforme o § 2º do Art. 8º do Decreto 3.382/2018.

2. PARECER CONCLUSIVO

Tendo em vista o resultado obtido em cada quadrimestre de Avaliação de Desempenho, concluímos que o servidor avaliado foi considerado: APTO PARA O DESEMPENHO DO CARGO

INAPTO PARA O DESEMPENHO DO CARGO

Assinatura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho

Presidente Membro Membro

Membro Membro

3. COMPROVANTE DE NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

A Comissão de Avaliação Permanente de Avaliação notifica o servidor , do conceito obtido no Parecer Conclusivo relativo ao seu período de estágio probatório

.

Estou ciente do resultado do Parecer Conclusivo referente ao meu período de estágio probatório.

/ /

Assinatura do Servidor Data da Notificação

Assinatura do responsável pela notificação:

4. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS (caso o servidor avaliado recusar a notificação

Data / _/

Testemunha 1 Testemunha 2

ANEXO IV

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO ANUAL OBTIDA EM CADA CRITÉRIO

Período / /

Á / /

Período / /

Á / /

Período / /

Á / /

I - Assiduidade

II - Disciplina

III - Capacidade de Iniciativa

IV - Produtividade

V - Responsabilidade

VI - Pontualidade

TOTAL DE PONTOS

NOTA FINAL (Soma das avaliações dividida pela quantidade de avaliações):

AVALIAÇÃO FINAL (servidor estável)

1. AVALIAÇÃO FINAL (nos termos do art. 9º, Inciso II)

Assinatura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho

Presidente Membro Membro Membro Membro

2. COMPROVANTE DE NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

A Comissão Permanente de Avaliação de Desempeno, notifica o servidor , do resultado obtido na avaliação de desempenho referente ao período de à , com vistas a obtenção da progressão funcional.

Estou ciente do resultado da minha avaliação de desempenho, com vistas a obtenção da progressão funcional, relativa ao período de

/ /

Á

/ /

Estou ciente da possibilidade de apresentação de recurso no prazo de cinco dias.

/ /

Assinatura do Servidor Data da Notificação

Assinatura do responsável pela notificação:

3. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS (caso o servidor avaliado recusar a notificação)

Data / /

Testemunha 1 Testemunha 2

ANEXO V

DECLARAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

1. DECLARAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

IDENTIFICAÇÃO DO PREFEITO

Nome: Mandato:

2. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

Nome:

Cargo:

Unidade de Lotação: Matrícula

3. DECLARAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

Tendo em vista os resultados da homologação final do estágio probatório, apresentada pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, DECLARO o servidor acima identificado: Estável

Exonerado

Encaminho a Coordenadoria de Gestão de Pessoas para expedição de Portaria. Data / /

Prefeito

Tendo em vista os resultados da avaliação final de desempenho do servidor estável, apresentada pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, DECLARO que fica: Deferida a progressão funcional

ANEXO VI

PEDIDO DE RECURSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

Nome:

Cargo:

Matrícula:

Unidade de Lotação:

2. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO

Período / / Á / /

1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre

Parecer Conclusivo CDF

3. TIPO DE AVALIAÇÃO

Estágio Probatório Progressão Funcional

4. PEDIDO DE RECURSO

À (ao)

( ) Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho ( ) Chefe do Poder Executivo Municipal

Venho por meio deste, solicitar em grau de recurso, a revisão da minha avaliação de desempenho, no período e etapa acima assinalados, por discordar da pontuação atribuída a(aos) critério (os)

À vista das seguintes razões:

Mirassol d' Oeste-MT, / /

Assinatura do Servidor

ANEXO VII

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

Nome:

Cargo:

Matrícula:

Unidade de Lotação:

2. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO

Período / / Á / /

1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre

Parecer Conclusivo CDF

3. TIPO DE AVALIAÇÃO

Estágio Probatório Progressão Funcional

4. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

À (ao)

( ) Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho

( ) Chefe do Poder Executivo Municipal

Venho por meio deste, solicitar em grau de reconsideração, a revisão do recurso referente a minha avaliação de desempenho, no período e etapa acima assinalados, por discordar da pontuação atribuída a(aos) critério(os):

À vista das seguintes razões:

Mirassol d' Oeste-MT, / /

Caixa de Texto: Assinatura do Servidor

ANEXO VIII

PARECER APÓS ANÁLISE DE RECURSOS E/OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Caixa de Texto: Mirassol d' Oeste-MT, / / Assinaturas com identificação: