Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2022.

DECRETO Nº.02/GP/CMR/2022

Câmara Municipal de Rondolândia – MT

Palácio Rosa Moreira de Quadros

DECRETO Nº.02/GP/CMR/2022

O Presidente da Câmara Municipal de Rondolândia – MT, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 30, XIX, do Regimento Interno.

RESOLVE;

Art.1º. CONCEDER, A CESSAO DE CEDÊNCIA à servidora municipal JOSEFA RAQUEL ALVES , portadora da cédula de identidade nº. 24487899 SSP/MT e CPF nº. 020.651.731-90, agente de limpeza e conservação, 40 horas semanais, matrícula funcional nº. 003 do quadro permanente da Câmara Municipal de Rondolândia MT, para o cessionário Município de Costa Marques Rondônia, com ônus para o órgão cedido.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rondolândia – MT, 04 de Maio de 2022.

Manoel Amaral Neto

Presidente da Câmara Municipal