Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2022.

ATA 001/2022/CAE/PAN/MT - REUNIÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CAE

ATA 001/2022/CAE/PAN/MT

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CAE

Aos três do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, nas dependências da Secretaria de Educação situada na Avenida Sebastião Pereira, esquina com a Rua Santa Inês, no Município de Porto Alegre do Norte-MT, reuniram-se as 08h:30mim os membros do Conselho de Alimentação Escolar, para averiguação da prestação de Contas do Programa de Alimentação Escolar e Plano de Ação do Conselho de 2022. Iniciou-se a reunião com a Presidente do Conselho Maria Jose Leandro de Almeida Oliveira, agradecendo a presença de todos, e foi entregue uma copia do plano de ação do Conselho do CAE e lida pela Conselheira Elena Brizolla, e durante a leitura foram realizadas as correções necessárias e foi aprovado o plano de ação de 2022 por unanimidade; e dentro do plano de ação tem as visitas a serem realizadas nas escolas municipais ficou decidido de fazer a visita de dois conselheiros por vez a cada escola e fazerem relatório e apresentar na próxima reunião e encaminhar copia para o Diretor e Secretário de Educação; e continuando a reunião apresentou o processo de prestação de contas recebido pela Gessiele de Faria Brito, onde apresentou dados conforme a seguir: saldo do ano de 2020 de R$ 47.659,31 (quarenta e sete mil e seiscentos e cinqüenta e nove reais e trinta e um centavos); valor recebido de recurso federal no ano de 2021 de R$ 122.938,20 (cento e vinte e dois mil e novecentos e trinta e oito reais e vinte centavos); contra partida com recursos próprios valor de R$ 59.539,46 (cinqüenta e nove mil e quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos); total da receita anual de R$ 230.136,97 (duzentos e trinta mil e cento e trinta e seis reais e noventa e sete centavos); valor das despesas no ano de 2021 foi R$ 227.010,42 (duzentos e vinte e sete mil e dez reais e quarenta e dois centavos); saldo a reprogramar para 2022 um valor de R$ 3.763,15 (três mil e setecentos e sessenta e três reais e quinze centavos). E continuando a reunião no momento da averiguação da prestação de contas foi constatado no demonstrativo de despesas liquidadas lançamentos com recursos da merenda escolar em despesas de Capital que significa materiais permanentes, e sabem que todo o recurso recebido para a merenda é somente custeio que são materiais de consumo, e foi ligado para a Gessiele e ela informou que foi um erro do sistema, mas o conselho acredita que foi ela que lançou no sistema errado; também foi constatado que somando o valor de despesas realizadas e o saldo na conta dar um valor de R$ 230.773,57 sendo superior ao valor total da receita anual que consta no demonstrativo de R$ 230.136,97; e o conselho supõem que a responsável de prestar conta não lançou os rendimentos financeiros da conta no demonstrativo do sistema de prestação de contas, por isso deu essa diferença. E após o Presidente do Conselho abriu o sistema SIGECON, leu o questionário (relatório de gestão do PNAE) que aparece antes do resultado do parecer final, foi lida todas as perguntas e respondidas; Na pergunta numero 13 o FNDE pergunta se a Entidade Executora - EEx. Implementou as ações de controle de qualidade previstas no Termo de Compromisso? E o Conselho foi pesquisar o termo online e nesse termo consta que a EEx. Tem que determinar que a secretaria ou departamento ou órgão similar, exerça a inspeção sanitária dos alimentos utilizados no Programa Nacional de Alimentação Escolar; E ficou decidido pelos Conselheiros encaminhar um relatório solicitando esse documento ao Dirigente da EEx., e se caso não tiver sugerir que faça esse documento para esta cumprindo a Resolução Nº 6, de 8 de maio de 2020 art. 40. E ficou decidido também encaminhar um relatório circunstanciado de sugestão ao Poder Executivo disponibilizar apoio para a servidora responsável pela prestação de contas fazer uma capacitação antes de fazer o fechamento da prestação de contas no sistema SIGPC, na UNDIME/CUIABA/MT, para ajudá-la corrigir os erros existentes que a mesma já tinha percebido, haja visto, que tem dados faltando tipo o valor de rendimentos financeiros, e dados inserido com erro em despesas de capital, e o valor total da receita anual é inferior ao valor das despesas e saldo na conta. Também no demonstrativo não aparece despesas com agricultores familiares que é obrigatório no mínimo 30%, mas consta despesas nas notas fiscais do Fornecedor Julião Alves Piagem, que ele é da agricultura familiar; Pois uma vez que finaliza o sistema, ele fica bloqueado e impossibilitado de fazer as correções, no sistema . E seguindo a reunião foram averiguados também os memorandos, comprovante de pagamento, notas fiscais sendo as mesmas com atestado de recebimentos das compras de alimentos nas escolas pelos diretores ou merendeiras da instituição, entre outros documentos, e após essa analise foi aprovado à prestação de contas do PNAE de 2021 pelos conselheiros por unanimidade, pois todas as compras foram realizadas conforme as regras do Programa de Alimentação Escolar. E não havendo mais nada a relatar encerra-se esta reunião, que foi lavrada por mim Maria Jose Leandro de Almeida Oliveira e segue assinada por todos os presentes: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________