Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2022 - B

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba nº 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, brasileiro, maior, empresário, portador do RG nº 5.753.325-0 SSP/PR e do CPF nº 784.082.539-72, residente e domiciliado neste município, e a EMPRESA MATHIC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITÓRIO EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.955.893/0001-88, estabelecida à Rua Umutina (Lot. Res. Itapagé), nº 26, bairro Residencial Coxipó, Cidade de Cuiabá - MT, neste ato representada pela empresária individual Sra. MAIARA CRISTINE SIQUEIRA SILVA, brasileiro, maior, portador do RG nº 1718802-4 SESP/MT e do CPF nº 029.987.941-06, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014, e conforme o Processo Licitatório sob nº 030/2022, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para aquisições eventuais e futuras de PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSÍLIOS DIVERSOS, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o Registro dos Preços, por parte da empresa acima identificada, para eventuais e futuras aquisições de Produtos de Higiene, Limpeza e Utensílios Diversos, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no demonstrativo abaixo, visando aquisições eventuais e futuras pelos órgãos relacionados no Anexo II do Edital do Pregão acima mencionado:

PRODUTOS: (HIGIENE, LIMPEZA E UTENSÍLIOS DIVERSOS)

ITEM

COD.

QUANT.

UNID

DESCRIÇÃO

Marca

R$ Unit.

R$ Total

01

2994

216

UNID

APARELHO BARBEAR DESCARTAVEL CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, CONTENDO 02 (DUAS) LÂMINA PARALELAS FABRICADAS EM ACO INOXIDAVEL E AFIADAS, SEM SINAIS DE OXIDACAO OU REBARBAS. EMBALAGEM COM 02 (DUAS) UNIDADES

PROBAK

6,60

1.425,60

39

3329

312

PCT

PRENDEDOR DE ROUPAS EMBALAGEM COM 12 UNIDADES CADA. PRODUZIDO COM MADEIRA DE FLORESTA RENOVAVEL OU EM PLASTICO.

DSR

4,20

312,00

06

4570

302

UND

CANECA INOX 200ML COM ALCA

BRINOX

7,60

2.295,20

11

8715

53

UNID

COADOR CAFE 100% ALGODAO MINIMO 20CM (DIAMETRO) X 30 CM (PROFUNDIDADE), CABO COM 16 CM DE COMPRIMENTO, COM VARIACAO DE +/- 1CM. UNIDADE

GUAPEX

8,50

450,50

16

8720

10

UNID

CREME HIDRATANTE CABELO POTE 1KG.

SKALA

16,60

166,00

17

8726

12

UNID

ESCOVA CABELO COM CERDAS EXTRAMACIAS APROPRIADA PARA BEBES BASE EM POLIPROPILENO, DIMENSOES APROXIMADAS: 3,5X9X19,5CM (AXLXP). EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE

KUIABA

25,60

307,20

19

8731

560

UNID

ESPONJA DE LA DE ACO EM ACO CARBONO 1X8X50GR ABRASIVIDADE FINA PARA LIMPEZA E BRILHO PESO LIQUIDO NAO INFERIOR A 50G ACONDICIONADO EM PACOTE CONTENDO 8 UNIDADES

ASSOLAN

2,18

1.220,80

26

8736

58

UNID

ISQUEIRO GAS GRANDE ENCARTELADO

PIX

28

8740

192

UNID

LIMPADOR DILUIVEL 500ML PARA LIMPEZA PESADA, PARA REMOCAO DE GORDURAS, FULIGEM, POEIRA, ETC. COMPOSICAO: ALQUIL BENZENO, SULFONTO DE SODIO, COADJUVANTES, SEQUESTRANTES, CONSERVANTE, CORANTE, FRAGRANCIA, ÁGUA

FORT KIM FLORAL

4,63

888,96

29

8742

572

PAR

LUVA BORRACHA 100% LATEX PARA LIMPEZA REVESTIMENTO INTERNO AVELUDADO PALMA ANTIDERRAPANTE E REFORÇADA NOS TAMANHOS P M E G A ESCOLHER EMBALAGEM INTEGRA CONFORME PRAXES DO FABRICANTE CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO.

VABENE

6,36

3.637,92

34

8749

1094

PCT

PAPEL HIGIENICO FOLHA SIMPLES 8X60 METROS PICOTADA ALTA ABSORSAO COR BRANCO

PERSONAL

8,70

9.517,80

42

8759

640

PCT

SACO PLASTICO LIXO, 30 LITROS, RESIDUO NORMAL, CLASSE 1, TIPO E, COR PRETA, LARGURA 59, ALTURA 62, DE POLIPROPILENO. APLICACAO: USO DOMESTICO. PACOTE COM 100 UNIDADES. DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9190/9191/13055/13056.

ALPHAPLAST

39,50

25.280,00

43

8762

135

UNID

SHAMPOO INFANTIL PARA CABELOS, MIN. 480ML FRAGANCIA SUAVE, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE.

TRA LA LA

16,00

2.160,00

46

8765

217

UNID

TOALHA DE ROSTO CONFECCIONADO EM 100% ALGODÃO, GRAMATURA 500 GR/M². MEDINDO 50CM X 80CM

GUAPEX

16,05

3.482,85

24

8773

16

UNID

GARRAFA TERMICA TAMPA ROLHA 01 LITRO COM ALCA E TAMPA CORPO REVESTIDO EM PLASTICO RESISTENTE A IMPACTO

INVICTA

55,70

891,20

36

8780

495

ROLO

PAPEL TOALHA MULTI USO EM ROLO 2 X 60MTS FOLHA SIMPLES ABSORVENTE, PICOTADA, DE FIBRAS CELULOSICAS, DIMENSOES 22,0 X 19,0 CM, COM VARIACAO DE +/- 1 CM. IGUAL OU SUPERIOR A MARCA SNOB

STYLUS

5,70

2.821,50

09

11115

7

UNID

CAPA PARA CHUVA EM PLASTICO (MATERIAL RESISTENTE), COMPRIDA COM CAPUZ MANGA LONGA, INCOLOR, COM ABA NO PESCOÇO, TAM P,

PLASTICOR

92,00

644,00

08

11116

7

UNID

CAPA PARA CHUVA EM PLASTICO (MATERIAL RESISTENTE), COMPRIDA COM CAPUZ MANGA LONGA, INCOLOR, COM ABA NO PESCOÇO, TAM M,

PLASTICOR

92,00

644,00

20

11120

292

FOLHA ALUMINIO 45 CM X 6,5 MT PARA ASSAR PROTEGER E EMBALAR - ROLO

WYDA

7,25

2.117,00

44

11141

16

UNID

TABUA COZINHA INSDUSTRIAL EM POLIETILENO CORES VARIADAS (FRIOS) 50X30X1,5CM

ARQ PLAST

32,70

523,20

31

12772

133

CX

MASCARA DESCARTAVEL TNT 60 G/M2 20 X 10 CM 100% POLIPROPILENO ATOXICA CX COM 100 UNIDADES

VABENE

16.75

2.227,75

07

14657

4

UNID

CAPA PARA CHUVA EM PLASTICO (MATERIAL RESISTENTE), COMPRIDA COM CAPUZ MANGA LONGA, INCOLOR, COM ABA NO PESCOÇO, TAM G

PLASTICOR

92,00

368,00

14

14677

212

UNID

COPO DE VIDRO TRANSPARENTE 350 ML

NADIR

5,15

1.091,80

25

16653

58

UNID

GUARDA CHUVA 120 CM FORRADO

SQ

56,00

3.248,00

37

16659

80

UNID

PEDRA SANITARIA DIVERSAS FRAGANCIAS EMBALADAS UMA A UMA, APRESENTADA EM CARTELAS COM 12 UNIDADES

LEVE BRISA

24,50

1.960,00

10

16666

515

UNID

CERA LIQUIDA INCOLOR 750ML. COMPOSICAO: PARAFINA, CERA DE CARNAUBA, EMULSIFICANTES, ADJUVANTES, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, CONSERVANTES, NEUTRALIZANTE, ADITIVO, AGENTE NIVELADOR, FRAGRÂNCIA E VEICULO. ASPECTO FÍSICO LEITOSO. PH 7,5 – 8,5.

POLYLAR

12,70

6.540,50

05

16667

13

UNID

CAIXA TERMICA POLIURETANO 50 LITROS ATOXICACOM ALCA E TAMPA QUE PROMOVA VEDACAO PARA EVITAR VAZAMENTOS, RESISTENTE A CHOQUES MECANICOS E A QUEDAS BRUSCAS, COM CERTIFICADO DE AFERICAO, IMPERMEAVEL, DE FACIL HIGIENIZACAO, RESISTENTE A MANCHAS

TERMOLAR

287,50

3.737,50

33

16671

400

UNID

PANO CHAO EM ALGODAO ALVEJADO TIPO SACO, PARA LIMPEZA, DIMENSOES MINIMAS DE 49X76CM. EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.

GUAPEX

8,35

3.340,00

15

20346

110

UNID

CREME DENTAL USO ADULTO 90GR, S/ AROMA COMPOSTO DE FLUOR, LAURIL SULFATO DE SODIO, SACARINA, ÁGUA, SORBITOL, COMPOSICAO AROMATICA, POLIETILENOGLICOL, CARBOXIMETICULOSE, METILPARABENO, CARBONATO CALCIO, PIROFOSFATO TETRASSODICO, PROPILPARABENO, SILICATO DE SODIO, MONOFLUORFOSFATO DE SODICO, SILICATO DE SODIO, EMBALADO EM CAIXA PAPEL CARTAO PLASTIFICADA.

COLGATE

4,85

533,50

18

21948

8

UNID

ESCUMADEIRA CABO DE 50 CM, BASE AREDONDADO DE APROX. 15 CM

SQ

43,90

351,21

22

21951

91

UNID

GARFO COZINHA INOX COM CABO DE PLASTICO

SQ

5,70

518,70

32

21955

9

UNID

PANELA ALUMINIO BATIDO CAPACIDADE PARA 05 LITROS

LIDER

83,50

751,50

03

22744

10

UNID

CAIXA PLASTICA MATERIAL VIRGEM 09 LITROS DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM TAMPA, RESISTENTE, TRANSPARENTE, COM FECHOS NA TAMPA, MEDINDO 26X38X14, CAPACIDADE 9 LITROS, PARA ARMAZENAR ALIMENTOS.

ARQ PLAST

32,90

329,00

12

22748

405

UNID

COLHER MESA EM ACO 100% INOX, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,0 MM, COMPRIMENTO MÍNIMO 19CM, CABO, PRIMEIRA LINHA.

SQ

3,35

1.356,75

23

22760

172

UNID

GARFO MESA 100% INOX ESPESSURA MINIMA DE 1,0 MM E 19CM

SQ

3,89

669,08

38

23382

200

PRATO CANTINA RASO INOX 23 CM

NADIR

12,68

2.536,00

35

23452

760

PCT

PAPEL INTER FOLHA COMPACTO DIMENSES 23X20CM 100% CELULOSE EMBALAGEM COM 1.000 FLS

BELL

11,26

8.557,60

02

25820

20

UNID

BACIA EM POLIPROPILENO, CAPACIDADE APROXIMADA DE 10 LITROS, ATOXICO, RESISTENTE, DISIGN REDONDO, SEM AVARIAS.

ARQ PLAST

19,90

398,00

21

25830

6

UNID

FORMA DE PAO, EM ALUMINIO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 28CM DE COMPRIMENTO X 12 CM DE LARGURA X 5CM DE ALTURA.

LIDER

38,15

228,90

30

25833

80

UNID

LUVA DE PROCEDIMENTO, COMPOSTAS DE LÁTEX 100% NATURAL; NÃO ESTÉRIL; AMBIDESTRAS; LUBRIFICADAS COM PÓ BIOABSORVÍVEL. CAIXA COM 100 UNIDADES. TAMANNHOS P, M, G.

VABENE

43,40

3.472,00

45

25849

10

UNID

TOALHA DE MESA RETANGULAR, 75% ALGODAO, 25% POLIÉSTER, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1.40X2.10

DSR

67,50

675,00

41

25853

140

UNID

SABONETE LIQUIDO ANTISPTICO, AROMA SUAVE OU SEM FRAGANCIA, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE REALIZA UM A LIMPEZA SUAVE COM PH FISIOLOGICO. 5 LITROS

SUMMER

54,60

7.644,00

40

25856

330

PCT

SABAO BARRA GLICERINADO 5X200G, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE NEUTRO EMBALAGEM DE PLASTICO, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR À MARCA YPÊ.

BARRA NOVA

12,70

4.191,00

04

28975

8

UNID

CAIXA TERMICA POLIURETANO 100 LITROS ATOXICACOM ALCA E TAMPA QUE PROMOVA VEDACAO PARA EVITAR VAZAMENTOS, RESISTENTE A CHOQUES MECANICOS E A QUEDAS BRUSCAS, COM CERTIFICADO DE AFERICAO, IMPERMEAVEL, DE FACIL HIGIENIZACAO, RESISTENTE A MANCHAS

ARQ PLAST

13

28977

10

UNID

COLHER PARA SERVIR EM AÇO 100% INOX, COM CABO DE 60 CM

SQ

29,80

298,00

27

28979

10

PCT

LENCO UMIDECIDO DESCARTAVEL COM 400 UNIDADES PARA HIGIENI DE BEBES COM ALEO VERA SUAVEMENTE PERFUMADO

POMPOM

12,47

124,70

CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL

1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 116.300,63 (cento e dezesseis mil, trezentos reais e sessenta e três centavos).

CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO

1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e/ou serviços.

CLÁUSULA IV- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.

CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:

1. Os Produtos objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá entregar os produtos de forma continuada e parcelada, conforme a solicitação do Departamento competente, com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.

3. Os produtos serão previamente requisitados pelos órgãos solicitantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com antecedência para que seja entregue dentro do prazo estabelecido no Edital.

4. A entrega/retirada dos produtos deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Participante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.

CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:

1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias.

2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.

3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito de Contribuições Previdenciárias (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.

5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

1. Entregar os produtos de forma parcelada, em diversas etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da Ata de Registro de Preços.

2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os produtos e serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;

3. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.

4. Atender a Ordem de Fornecimento, entregando os produtos constantes de sua proposta em conformidade com as especificações estipuladas no ANEXO I - (PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA, UTENSILIOS EM GERAL), em no máximo 10 (dez) dias úteis, após a emissão do pedido/requisição/ordem de fornecimento, devendo ser obedecidos os valores e condições propostas;

5. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

6. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;

7. Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;

8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor para o fornecimento do objeto deste edital;

9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

10. Entregar produtos de boa qualidade devidamente embalados sem avarias, embalagem rompida entre outros;

11. Realizar a troca de mercadorias entregue com avariadas ou sem condições de uso em até 05 (cinco) dias sem custas ao município;

11. Outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços

CLÁUSULA VIII- DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

1. Utilizar-se dos Produtos observando os aspectos da qualidade e durabilidade;

2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;

3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento ou requisições.

4. Fiscalizar e acompanhar a execução da presente Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de servidor designado por Ato normativo do senhor Prefeito.

CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);

2. A multa prevista no item “1” desta cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “b” do item “3”.

3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:

a. advertência por escrito;

b. aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.

5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

CLÁUSULA X - DA RESCISÃO

a) Pelo descumprimento total ou parcial por parte da CONTRATADA do compromisso assumido em virtude da Ata de Registro de Preços, de contrato ou instrumento equivalente, é assegurado ao Município de União do Sul (Contratante) o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito;

b) A rescisão do Contrato ou documento equivalente nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:

1) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;

2) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração;

3) judicial, nos termos da legislação.

CLÁUSULA XI– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

1. As efetivas aquisições do objeto (produtos de higiene, limpeza e utensílios diversos) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.

CLÁUSULA XII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 901 de 24/03/2014, e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO Nº 023/2022 – REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA XIII – DAS OMISSÕES:

1. Para solucionar situações ou casos omissos nesta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá recorrer ao texto do Edital do Pregão Presencial nº 023/2022 – Processo nº 030/2022, ao qual esta Ata encontra-se vinculada.

CLÁUSULA XIV– DO FORO:

1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em duas (02) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT.

Av. Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT.

CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.

UNIÃO DO SUL/MT, 13 de maio de 2022.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT

Claudiomiro Jacinto de Queiroz - Prefeito Municipal

MATHIC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITÓRIO EIRELI

(MAIARA CRISTINE SIQUEIRA SILVA – Empresária Individual)

CNPJ: 33.955.893/0001-88

Testemunhas:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF: