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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 012/2020
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e o senhor THIAGO CRUZ FURLANETTO GARCIA BARBOSA, CPF: 010.886.011-62, na forma abaixo:
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00.
CONTRATADA:THIAGO CRUZ FURLANETTO GARCIA BARBOSA, CPF: 010.886.011-62, residente e domiciliado naAv São Luiz, S/Nº, Bairro Centro, Vila Bela Da Ssª Trindade – MT, CEP: 78.245-000.
OBJETO: Locação de 04 kitnet’s, para sediar a casa de apoio municipal, durante o período de reforma do prédio atual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula segunda do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) meses, de 23/04/2022 a 22/04/2023, nos termos da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 025/2020 o valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), que será pagovalor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:
12 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Unidade 03 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
20240 – Manutenção do fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
FICHA: 336
R$ 13.200,00
CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de abril de 2022.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO LOCATÁRIO | THIAGO CRUZ FURLANETTO GARCIA BARBOSA CPF: 010.886.011-62 LOCADOR |
TESTEMUNHAS:
ADRIELLI MOREIRA DA SILVA CPF: 024.962.811-29 | ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA CPF: 972.790.991-49 |
R.G: 2.012.051-6 SSP/MT | R.G: 14.6053-76 SSP/MT |