Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Maio de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2022

PREGÃO PRESENCIAL N. 11/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2022

PROCESSO 43/2022

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Avenida Marco Aurelio Fullin, S/N, inscrito no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG nº 4022620 SSP/GO e CPF 96915862153, com endereço na Rua José Humárcio, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia/MT - CEP: 78.678-000, RESOLVE registrar o preço da empresa VERA LUCIA BATISTA VIEIRA ME, CNPJ: 03.266.383/0001-32 nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, ao Decreto Federal 7.892/13, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.

2. DA LICITAÇÃO

2.1. Fundamenta-se a presente ARP nos termos da Lei nº 8.666/93 bem como no Decreto Federal 7.892/13, que foi devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA e conforme parecer jurídico anexo, os quais constam nos autos do processo.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA

3.1. A Ata deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas constantes neste instrumento e, em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial 11/2022 e seus anexos; especificações do Termo de Referência, bem como na proposta em anexo da Contratada; e as normas da Leis nº 10.520 e nº 8.666/93, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

3.2. O prazo de fornecimento de todo objeto aqui licitado, será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, interesse e à critério da Administração Municipal, obedecendo aos limites previstos na Lei 8.666/93

3.3. Os fornecimentos ocorrerão de forma fracionada/parcelada no decorrer do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, limitados aos quantitativos máximos especificados.

3.4. A Município de Bom Jesus do Araguaia – MT não está obrigado a adquirir o quantitativo total do anexo I, sendo certo que somente pagará o que efetivamente for fornecido, servindo os quantitativos do anexo I e o valor global da ARP apenas como parâmetros de limites máximos para aquisição e pagamento durante a vigência da ARP.

3.5. Os fornecimentos deverão ser realizados, rigorosamente, dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e na respectiva ARP, implicando a não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia - MT por qualquer indenização.

3.6. Deverá ser submetida à apreciação e à aprovação prévia da Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia - MT qualquer medida que implique alteração dos serviços contratados.

3.7. Os serviços deverão ser entregues de acordo com as especificações e normas em vigor (sujeitas a exames de qualidade) pela licitante vencedora, sendo que o Município poderá também examiná-las durante o recebimento. Em razão dos produtos serem perecíveis, sua entrega deverá ocorrer no prazo de até 3 dias contados após recebimento da NPC (Nota de Pedido de Compra) sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas neste Termo.

3.8. Os produtos entregues e que não satisfaçam as especificações, serão imediatamente substituídos por outros que preencham as condições de qualidade exigida, sendo que todos os custos envolvidos nas operações de trocas ou substituições correrão a expensas da empresa responsável pelo fornecimento.

4. DAS EMPRESAS VENCEDORAS E DOS PREÇOS CONTRATADOS

4.1. Empresas Vencedoras:

Item

209

Código

VERA LUCIA BATISTA VIEIRA ME

CNPJ: 03.266.383/0001-32

AV PRINCIPAL, 00 - CNETRO, BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, CEP: 78678-000

Telefone: (66) 3538-1252

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

003.006.069

AÇUCAR PCT 2 KG

PACT

2000

8,99

17.980,00

2

003.005.002

AGUA MINERAL COM GAS GARRAFA DE 500ML

UN

500

2,99

1.495,00

3

003.005.003

AGUA MINERAL SEM GAS GARAFA DE 500ML

UN

2000

2,00

4.000,00

4

003.006.025

ARROZ TIPO 1 PCT 5KG

UN

200

24,00

4.800,00

5

068.001.001

BALA FRUTAS MOLE PACOTE DE 700G

PACT

100

10,99

1.099,00

6

003.004.019

BANANA

KG

100

6,99

699,00

7

003.006.068

BOLACHA AGUA E SAL 400 G

PACT

200

5,99

1.198,00

8

003.006.005

BOLACHA DE DOCE ROSQUINHA 700GR

PACT

200

9,99

1.998,00

9

003.006.182

BOLACHA RECHEADA

UN

50

2,00

100,00

10

003.006.079

CAFE TORRADO E MOIDO POTE DE 500GR

UN

2000

22,00

44.000,00

11

003.006.153

CANELA DE CAULE OU EM PÓ 60 GR

UN

400

7,99

3.196,00

12

003.005.014

CHÁ DE ERVA DOCE

UN

400

7,99

3.196,00

13

026.002.008

COADOR DE PANO MEDIO

UN

100

7,99

799,00

14

003.006.082

CREME DE LEITE CX 200 G

UN

50

3,99

199,50

15

003.006.037

EXTRATO DE TOMATE LATA 850GR

UN

100

9,99

999,00

16

003.006.104

FARINHA DE MANDIOCA

KG

200

9,99

1.998,00

17

003.006.007

FARINHA DE TRIGO 1KG

UN

200

5,99

1.198,00

18

003.006.133

FEIJAO TIPO 1 PCT 1KG

UN

200

8,99

1.798,00

19

003.006.155

FERMENTO QUIMICO EM PÓ 100 GR

UN

30

3,99

119,70

20

008.015.182

GALÃO DE ÁGUA 20 LITROS

UN

800

14,99

11.992,00

21

003.006.044

IOGURTE BANDEJA C/6 UIND

KG

50

5,99

299,50

22

003.004.014

LARANJA

KG

50

3,25

162,50

23

003.001.007

LEITE CONDENSADO CX DE 395 G

UN

50

5,99

299,50

24

003.006.157

LEITE INTEGRAL 1 LT

LT

200

6,99

1.398,00

25

003.004.015

MAÇÃ

KG

50

9,99

499,50

26

003.001.009

MACARRAO PCT DE 500 GRAMAS

PACT

100

4,99

499,00

27

003.006.009

MARGARINA 1 KG

UN

200

19,99

3.998,00

28

003.004.010

MELANCIA

KG

100

3,75

375,00

29

003.006.189

MELAO - AMARELO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME.

KG

50

7,99

399,50

30

003.006.010

MILHARINA 500GR

UN

100

2,99

299,00

31

003.006.053

MILHO DE CANJICA PCT 500 G

UN

100

5,99

599,00

32

003.006.067

MILHO DE PIPOCA 500G

UN

100

4,99

499,00

33

003.006.139

OLEO DE SOJA

UN

50

13,99

699,50

34

003.004.004

PERA

KG

50

16,99

849,50

35

003.006.008

POLVILHO DOCE 1KG

PACT

150

5,99

898,50

36

003.003.004

PRESUNTO

KG

100

28,90

2.890,00

37

003.006.013

QUEIJO MUSSARELA

KG

100

46,00

4.600,00

38

003.006.063

SAL

KG

24

2,00

48,00

39

003.004.006

UVA

KG

50

19,99

999,50

Total do Proponente

123.176,70

Ficando negociado o valor total de R$ 123.176,70 (Cento e vinte e três mil, cento e setenta e seis reais e setenta centavos).

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes das contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2022.

Ficha: 57

Unidade: 020301 GABINETE DA SECRETARIA DE ADM. PLANEJAMENTO

Funcional: 04.122.0002.2009.0000 "Manutenção e Encargos das Atividades da Sec. de Administração e Departamentos"

Catec. Econ.: 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

7. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO

7.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;

7.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;

7.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;

7.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:

7.1.3.1 Conferência dos produtos fornecidos;

7.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;

7.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos produtos entregues, sendo responsável por essas declarações;

7.1.3.4. Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;

7.1.3.5. Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

8.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

8.2. Entregar os serviçosapós a solicitação através da NPC – Nota de Pedido de Compra, sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas nesta Ata.

8.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência da Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

8.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal;

8.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;

8.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos produtos;

8.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante todo o fornecimento.

8.9. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

9. DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

9.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

9.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;

9.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;

9.6. Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 11/2022, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

10.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

10.3. A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato;

10.4. A critério desta Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será feito após a apresentação da nota fiscal devidamente vistada e atestada pelo Fiscal do Contrato.

11.2. Realizado o fornecimento a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:

11.2.1. Ofício solicitando o pagamento;

11.2.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;

11.2.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;

11.2.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;

11.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – TRT.

11.3. O pagamento será efetuado pelo Município de Bom Jesus do Araguaia/MT no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através da Cooperativa Sicredi, creditada em conta corrente da licitante vencedora.

11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:

11.4.1. Atestação pelo Fiscal do Contrato, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora.

11.5. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos objetos fornecidos a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento:

11.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

11.5.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.

11.6. O Município de Bom Jesus do Araguaia/MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.

11.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

12. DAS ALTERAÇÕES

12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência deste Instrumento, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

12.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

12.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

12.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

12.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

13.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:

13.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;

13.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, o registro será cancelado:

13.2.1. Quando o proponente:

13.2.1.1. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

13.2.1.2. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

13.2.1.3. Se recusar a entregar, no prazo estabelecido, os produtos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

13.2.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

13.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens acima, será formalizado pelo Gestor Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

13.4.1. Por razão de interesse público; ou

13.4.2. A pedido do fornecedor.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

14.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

14.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

14.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

14.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

14.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

14.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

14.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

14.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

14.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato

14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

14.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

14.1.13. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

14.2.1. Advertência;

14.2.2. Multa;

14.2.3. Impedimento de licitar e contratar;

14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

14.3. Na aplicação das sanções será observado o que preceitua os artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021.

14.4 Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas neste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

15. DA GARANTIA

15.1. Se, a qualquer tempo, o Município vier a observar qualquer tipo de dano material, ou desconformidade com as especificações constantes deste instrumento, este deverá ser substituído, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As omissões deste instrumento e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº. 11/2022 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

16.2. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

17 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.

17.2. As Contratações por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento.

17.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, art. 22, § 4º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

18. DA PUBLICAÇÃO

18.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.

19. DO FORO

19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Bom Jesus do Araguaia -MT, em 18 de Maio de 2022

_____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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VERA LUCIA BATISTA VIEIRA ME

CNPJ: 03.266.383/0001-32