Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2022.

​DECRETO LEGISLATIVO Nº. 06/GP/CMR/2022.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 06/GP/CMR/2022.

DISPOE SOBRE PONTO FACULTATIVO NESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA-MT, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE,

DECRETA:

Art. 1º – Em conformidade com o decreto municipal anual nº. 0133 de 21 de fevereiro de 2022, Fica suspenso o expediente nesta repartição pública, no dia 17 dezessete de junho de 2022 (sexta feira), em virtude do feriado de Corpus Christi em 16 (dezesseis) de junho 2022.

Art. 2º – As atividades desta Casa de Leis retornarão ao seu horário normal de expediente, das 14:00h às 22:00h, no dia 20 ( vinte ) de junho de 2022 (segunda feira).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rosa Moreira de Quadros, 15 de junho de 2022

Manoel Amaral Neto

Presidente da Câmara Municipal