Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Junho de 2022.

​PORTARIA Nº 328 DE 20 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DO PAVIMENTO ASFÁLTICO DE DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Héctor Alvares Bezerra, Prefeito Municipal Mirassol D’Oeste/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, pela presente portaria,

RESOLVE:

Artigo 1° - Por meio desta Portaria, através do Setor de Engenharia do Município de Mirassol D’Oeste/MT, tornar público a APROVAÇÃO DO PROJETO de CONSERVAÇÃO DO PAVIMENTO ASFÁLTICO DE DIVERSAS RUAS E AVENIDAS, conforme descrição abaixo:

EXPEDIENTE

LOCAL DA OBRA

Aprovação de Projeto

Rua Bento A. dos Santos, Rua Antônio Taváres, Rua Vinte e Oito de Outubro, Rua Antônio Martins da Costa, Rua Odélio Barbosa da Silva, Rua Nilma Pereira Leite, Avenida Amadeu Téles, Rua José Lopes Molon, Rua Benedito C. da Cruz, Rua Primeiro de Maio, Rua Valdecir Agripino de Souza, Rua Quinze de Novembro, Rua São Judas Tadeu, Rua Duque de Caxias, Rua Antônio Edison Galves, Rua Geraldo R. da Silva, Rua Leonório Lorenção, Rua Juscelino Kubitscheck, Rua Sen. Henrique de Lã Roque, Rua Maria dos Anjos Braga, Rua Paulo Mendonça, Rua Germano Greve, Rua Mariano Rodrigues, Rua Miguel Botelho de Carvalho, Rua Emile Vileneuve, Rua Dorcília Alves de Matos, Rua Vitórino Teodoro do Prado, Rua do Perpétuo Socorro, Rua Padre Anchieta, Rua Padre Tiago, Rua São Paulo, Rua Quatorze de Maio, Rua Padre Cícero, Rua São Cristóvão, Rua São João, Rua Vinte e Cinco de Dezembro, Rua São Francisco, Rua São Benedito, Rua Paraíba, Rua Amazonas, Rua Bahia, Rua Madalena Marquês, Rua Pedro Mazali, Rua Euclídes Mazali, Rua Pedro T. Albuquerque, Caminho Sem Título, Rua Sem Denominação, Rua José Neto Marcucci e Rua Alécio Cumini.

EXTENSÃO TOTAL = 31,82 Km

ÁREA TOTAL = 275.077,61 m²

PROFISSIONAL RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO:

Engenheiro Civil: Alexandre Cesar da Silva Moraes

RNP: 120.156.967-2

PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO:

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Engenheira Civil: MARCUS VINICIUS G. PARPINELLI

CREA: MT037359

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 20 de Junho de 2022.

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Héctor Alvares Bezerra

Prefeito Municipal