Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Junho de 2022.

DECRETO MUNICIPAL N° 048/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022

SÚMULA: “REGULAMENTA O USO OBRIGATÓRIO DE UNIFORMES PELOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que o uso dos uniformes entre os servidores, servirá para que se tenha igualdade entre todos, além de proporcionar identificação destes no desempenho de suas atividades perante os usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que o uso de uniforme promove a padronização de vestimentas e evitando todas as formas de preconceito ou discriminação;

CONSIDERANDO que o uso de uniforme tem aceitação da grande maioria dos servidores. Assim, como se percebe, a instituição do uso de uniformes está acobertada pelo princípio do interesse público;

CONSIDERANDO o investimento realizado pelo Poder Público na aquisição dos uniformes para disponibilização para os servidores;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Consulta n° 23/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. 1º O uso de uniformes fornecido a expensas da administração, passa ser obrigatório para todos os Servidores Públicos Municipais do Município de São José do Rio Claro – MT, que estiver no exercício de suas atividades e durante o horário de expediente.

Parágrafo único. O uso dos uniformes pelos servidores tem por finalidade instituir padrão visual ao servidor, visando a boa apresentação individual e coletiva dos respectivos, valorizando os princípios da disciplina e hierarquia, fortalecendo os conceitos de identidade institucional, de excelência da prestação de serviços e organização administrativa.

Art. 2º O descumprimento das determinações de uso de uniforme, sem a devida justificativa ao superior hierárquico, ocasionará a aplicação das sanções disciplinares previstas no Regime Jurídico do Servidor, mediante processo administrativo disciplinar, observados a ampla defesa e o contraditório.

Art. 3º É dever de todo servidor:

I - Utilizar o uniforme disponibilizado pelo Poder Público, mantendo as suas características regulamentares e com acompanhamentos condizentes com o mesmo;

II - Apresentar-se devidamente alinhado e asseado;

III - Comunicar o furto, roubo ou extravio de uniforme, com respectivo Boletim de Ocorrência Policial.

IV – Zelar pela conservação do uniforme;

V – Utilizar o mesmo apenas durante o exercício de suas atividades, e, durante o período de translado entre estabelecimento público e residência;

Art. 4º É proibido o servidor:

I - Alterar a composição e as características do uniforme, bem como suprimir ou adicionar peças, insígnias, distintivos, tarjas, medalhas, prendedores e outros não previstos em regulamento;

II - Comparecer uniformizado a qualquer lugar incompatível com o decoro institucional, bem como participar de reuniões e manifestações de caráter político-partidário, ou de atividades estranhas ao exercício do respectivo cargo;

III - Usar uniforme nos períodos de folga, férias e licenças;

IV - Cessão ou doação de peças de uniforme para pessoas estranhas ao serviço público do município de São José do Rio Claro.

Art. 5º A administração municipal considerando a necessidade de manter a ética, zelo e organização administrativa, deveres já previstos no Estatuto dos Servidores recomenda-se que sejam utilizados pelos servidores em complemento aos uniformes disponibilizados os seguintes trajes:

I – calçados fechados, do tipo: sapatos, sapatênis, tênis, sapatilhas, botas, coturnos, outros similares.

II – Calças, do tipo: jeans, esporte fino, social;

III – Saias compridas e bermudas femininas compridas abaixo do joelho.

Art. 6° Ocorrendo a aposentadoria ou exoneração do servidor, os uniformes que estiverem em seu poder deverão ser devolvidos ao Departamento de Recursos Humanos.

Parágrafo único. Não sendo os uniformes devolvidos quando do desligamento do servidor, serão descontados dos direitos a serem recebidos pelo mesmo o valor do conjunto disponibilizado ao servidor.

Art. 7° O modelo de uniformes aprovados pela Administração deve ser padronizado a todos os servidores, com exceção as peculiaridades para distinguir uniformes masculino e feminino, devem ser utilizados apenas cores relacionadas aos símbolos oficiais do município, como brasão e bandeira, sendo proibido a utilização de cores, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, partidária ou símbolos, frases, slogans relacionados a gestão.

Art. 8° Ao receber o conjunto de uniforme, o servidor deverá assinar termo de ciência e responsabilidade (anexo I) em que consta a obrigatoriedade de uso, a forma e eventual devolução nos regulamentados neste decreto.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se disposições em contrário.

São José do Rio Claro-MT, 21 de junho de 2022.

LEVI RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL