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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
FRANCISCO GONÇALVES NAVES, Prefeito do Município de Araguainha-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do artigo 45 da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos aplicavéis matéria; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
ARTIGO 1°- Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente– LOA/2022, com a criação de novo elemento de despesa, no valor de R$ 331.462,31 (Trezentos e Trinta e Mil, Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta e Um Centavos), no orçamento corrente:
1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA - MT
O8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES
08.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES
08.08.02 DAEA
17 Saneamento
17.512 Saneamento Básico Urbano
17.512.0104 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
17.512.0104.1072.0000 AMPL. E MELH. DO SISTEMA DE ABSTECIMENTO DE AGUA E ESGOTO
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES ................................R$ 331.462,31
FR: 1.701–Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado
ARTIGO 2°-Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião dos recursos vinculados ao Termo de Convênio nº 1511/2022 da SINFRA, na forma de Excesso de Arrecadação, conforme determina o §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
ARTIGO 3°- Fica autorizado à inclusão e atualização desta despesa aos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101/00, (PPA/LDO/LOA), para o exercício 2022, sendo a Lei Municipal nº 938/2021, de 18/11/2021 - Plano Plurianual-PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, Lei n° 943/2021 de 10/12/2021.
ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.
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FRANCISCO GONÇALVES NAVES
PREFEITO MUNICIPAL