Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Junho de 2022.

​DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006/GAB/CMR/2.022.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006/GAB/CMR/2.022.

AUTORIA: DA MESA DIRETORA

EMENTA: Dispõe sobre o JULGAMENTO DAS

CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – referente

ao Exercício de 2.019 e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rondolândia - MT no exercício das atribuições que lhes são concedidas pelo ART. 26, X e ART. 184 do Regimento Interno, CONSIDERANDO O RESULTADO DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO OCORRIDO EM 20/06/2022, CONSIDERANDO QUE O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS, OBTEVE 08 (OITO) VOTOS FAVORÁVEIS, 01 (UM) VOTO CONTRÁRIO.

FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, de 2.019 – de responsabilidade do Ex-Prefeito Municipal Sr. Agnaldo Rodrigues de Carvalho.

ART. 2º. Proceda-se ao envio de cópias do presente Decreto Legislativo ao Tribunal de Contas de Mato Grosso em Cuiabá para ciência.

ART. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rondolândia - MT, em 20 de Junho de 2.022.

Pela Mesa Diretora:

Manoel Amaral Neto Isac Kinkin Zoró Valdecir da Silva Cruz

Presidente/CMR 1.º Secretário/CMR 2.º Secretário/CMR