Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2022.

​EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022

A Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica da Prefeitura Municipal e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, Legislação Municipal e demais legislações pertinentes, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado de Provas Objetivas, visando à seleção de pessoal para contratação por tempo determinado na função de VISITADOR DO PROGRAMA FEDERAL CRIANÇA FELIZ da Secretaria Municipal de Assistência Social na execução de atividades do Programa Primeira Infância no SUAS-CRIANÇA FELIZ, nos termos da Lei Municipal nº 1.822 de 19 de abril de 2018, que dispõe sobre a Contratação Temporária de Pessoal, em Regime Jurídico Administrativo, para fins de atuação na Secretaria Municipal de Assistência Social, no Programa Criança Feliz, nos Termos do Decreto Federal nº 8.869 de 2016 e dá outras disposições,discriminadas no Anexo I deste Edital e normas estabelecidas no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido pelos termos deste Edital, será executado pela Prefeitura Municipal de Jaciara, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, doravante denominada Comissão de Fiscalização, designada através da Portaria nº 179/2022.

1.2. As funções e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; escolaridade mínima exigida; carga horária de trabalho, etc) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

1.3. As atribuições específicas de cada função são as constantes do Anexo II, deste Edital.

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada função são os constantes do Anexo III, deste Edital.

1.5. O Cronograma estimado para a realização do Processo Seletivo é o constante do Anexo IV, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão de Fiscalização.

1.6. Do Regime Jurídico e Previdenciário: A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Estatutário de Direito Administrativo e o regime Previdenciário será (Regime Geral de Previdência Social - RGPS).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições básicas para a inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88).

2.1.2. Estar ciente de que deverá possuir, na data da contratação, a qualificação mínima exigida para a função e a documentação Prevista no subitem 9.1 a 9.5 deste Edital.

2.1.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no site http://www.jaciara.mt.gov.br, no período de 01/07/2022 a 15/07/2022.

2.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontrará disponível na internet, no site http://www.jaciara.mt.gov.br o candidato deve imprimir o seu Requerimento de Inscrição.

2.4. Não haverá cobrança da taxa de inscrição.

2.5. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no subitem 2.2 ou 2.3 deste edital.

2.6. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros ou do não preenchimento de qualquer campo desse formulário.

2.7. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento da função pública e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado.

2.8. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

2.9. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA/MT e no e no endereço eletrônico: www.jaciara.mt.gov.br.

2.9.1. Da não homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA/MT.

Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.10. O candidato poderá inscrever-se para quantas funções queira, porém somente poderá fazer as provas para um deles, exceto se aplicadas em horários ou dias diferentes, em cujo caso poderá fazer prova para mais de uma função. As provas para todas as funções poderão ser aplicadas no mesmo dia e horário, em cujo caso o candidato somente poderá fazer prova para um deles. Nesse caso, o dinheiro da inscrição não será devolvido. O candidato que se inscrever para mais de uma função o fará por sua conta e risco.

2.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.12. O Edital estará disponível na página do endereço eletrônico: www.jaciara.mt.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse material e também será disponibilizado para cópia na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA/MT.

2.13. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições da função e declaradas no ato da inscrição.

2.14. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2.15. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

2.16. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

2.17. Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

2.18. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As pessoas com deficiência – PcD que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1. Fica reservado às pessoas com deficiência - PcDs 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.

a) Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para as pessoas com deficiência - PcDs;

b) Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com deficiência – PcDs seja igual ao número inteiro subsequente.

3.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas as PcDs, estas serão preenchidas pelos demais classificados no Processo Seletivo, com estrita observância na ordem classificatória.

3.1.3. Consideram-se PcDs, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

3.1.4. As PcDs, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos Critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição especial;

3.1.5. As pessoas com deficiência – PcDs, após a realização da sua inscrição, deverão anexar no campo indicado, contido na área do candidato, laudo médico recente (não superior a 12 meses), até a data da publicação do edital, informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador, até a data de publicação do edital.

3.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial PcDs, dos candidatados que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico.

3.1.7. As deficiências visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amplificadas, com tamanho e letra correspondente ao corpo 24;

3.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PcDs e não terão provas especialmente preparadas, sejam quais forem os motivos alegados;

3.1.9. O candidato PcD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

3.1.10. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PcDs, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11. As pessoas PNE participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

3.1.12. Caso não haja contratação conjunta de todos os aprovados, a cada 1/10 de candidatos sem deficiência, o último décimo será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência. Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

3.1.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observadas a ordem de classificação.

3.1.14. Após o ingresso do Candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo para provimento das funções deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas, conforme especificado neste Edital.

4.1.1. Da Prova Objetiva: Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo Simplificado, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 2 (duas) horas.

c) Composição das Questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) A prova escrita será composta de 40 (quarenta) questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, previstas no Anexo III a este Edital, sendo os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis, da seguinte forma:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

10

5,00

50,00

Matemática

10

5,00

50,00

Total de Pontos

100,00

4.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

4.1.3. Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

4.1.4. A bibliografia constante do Anexo III, deste Edital é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões.

4.1.5. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.

5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva será realizada às 09h00min, horário de Jaciara/MT do dia 07/08/2022.

5.1.1.Olocal onde será realizado as Provas Objetivas será confirmado até o dia 26/07/2022, mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e no endereço eletrônico: www.jaciara.mt.gov.br e jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Jaciara - MT, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br.

5.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

5.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

5.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

5.5. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

5.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 5.7.

5.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.

5.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

5.9. No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

5.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a folha oficial de respostas, retendo para si o Caderno de Provas.

5.11. O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 01h00min poderá levar consigo o caderno de provas;

5.12. O candidato que sair antes do horário acima, terá oportunidade de retirar o caderno de provas no prazo de 02 (dois) dias, a partir do dia seguinte de aplicação da prova, junto a Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, das 12h00min às 17h00min, após este prazo os cadernos que não forem retirados serão automaticamente incinerados.

5.13. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

5.14. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação da função a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de uma função distinta daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

5.15. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

5.16. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

5.17. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

5.18. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico: www.jaciara.mt.gov.br no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, até às 17h00min.

5.19. Tratamento Especial para realização da Prova de Múltipla Escolha.

5.19.1. O candidato que necessitar de tratamento especial no dia das Provas de Múltipla Escolha deverá entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Com o Pedido de Tratamento Especial, deverá conter Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

5.19.1.1. A Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova.

5.19.2. O Pedido de Tratamento Especial deverá ser solicitado no endereço eletrônico: www.jaciara.mt.gov.br, selecionando o Menu Processo Seletivo Simplificado, opção da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, devidamente digitalizada e em Formato PDF, até o dia 15/07/2022.

5.19.2.1. Na impossibilidade de atendimento, a Comissão Especial de Processo Seletivo comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

5.19.3. Serão indeferidos os pedidos de Tratamento Especial que não apresentarem Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

5.19.4. O resultado do Pedido de Tratamento Especial será divulgado até o dia 20/07/2022, no sítio eletrônico www.jaciara.mt.gov.br e na sede da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E RESULTADO

6.1. A classificação provisória do Processo Seletivo Simplificado será divulgada por função, em ordem alfabética incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PNE - Portadores de Necessidades Especiais, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva e classificação provisória.

6.2. A classificação final do Processo Seletivo será divulgada por função, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PNE, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, com a soma da nota final da Prova Objetiva que é igual a classificação final.

6.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.

6.3. Dos Critérios de Desempate

6.3.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) For o mais idoso, acima de 60 anos (Estatuto do Idoso);

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) Tiver a maior idade até 60 (sessenta) anos;

e) Sorteio.

6.4. Será aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver no mínimo de 30% (trinta por cento) dos pontos distribuídos no conjunto das disciplinas da Prova Objetiva.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação da relação de candidatos inscritos, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, no resultado das provas ou da classificação provisória dos candidatos.

7.2. Para a interposição de recurso o Candidato deverá acessar o endereço eletrônico: www.jaciara.mt.gov.br e clicar no botão Área do Candidato, realizar o seu acesso e clicar no botão Gerenciar Inscrição, após clicar no botão Recursos observando qual é o Recurso a ser feita a interposição.

7.2.1 Todos os Recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis a contar da Divulgação Oficial.

7.2.2. Caberá à Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

7.2.3. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os Candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os Candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

7.3. Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o Candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

7.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

7.5. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

7.6. As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico: www.jaciara.mt.gov.br.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1.Os candidatos classificados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas durante a validade do Processo Seletivo;

8.2. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação do local de trabalho.

8.3. Os candidatos classificados, excedentes as vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal, ocorridas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado;

8.3.1. Os candidatos classificados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal, e facultativamente na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho;

8.4. Para ser contratado o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

8.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

8.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

8.4.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;

8.4.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

8.4.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

8.4.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF);

8.4.7. Cartão do PIS/PASEP (se for o caso);

8.4.8. Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecederem à contratação (se for o caso);

8.4.9. Título de Eleitor;

8.4.10. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional);

8.4.11. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

8.4.12. Comprovante de Escolaridade. Os diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.

8.4.13. Declaração contendo endereço residencial;

8.4.14. Declaração negativa de acúmulo de cargo, empregos ou função pública;

8.4.15. Declaração de Bens;

8.4.16. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de sua função a qual exercerá sua função.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

9.2. O número de vagas por função é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

9.3. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas, a relação de classificados será utilizada como Cadastro Reserva, desde que obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

9.4. Somente se abrirá novo Processo Seletivo, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.

9.5. Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Jaciara durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para contratação.

9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas.

9.7. Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do Processo Seletivo, havendo número de candidatos aprovados para tanto.

9.8. Será excluído do Processo Seletivo, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata.

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros.

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.

9.9. As publicações e divulgações oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, no endereço eletrônico: www.jaciara.mt.gov.br e no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br.

9.10. O Edital será publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br.

9.11. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de Processo Seletivo, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Processo Seletivo.

9.12. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

9.13. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

9.14. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e divulgação nos demais veículos referidos no subitem 10.9, podendo a Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

9.15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo Simplificado, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

9.16. Maiores informações na Prefeitura Municipal, à Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - Centro, na cidade de Jaciara/MT ou pelo telefone (66) 3461-7900 das 14h00min às 17h00min.

9.17. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI.

9.18. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

9.19. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do Processo Seletivo.

9.20. Todos os horários fixados no presente edital serão os de Mato Grosso.

9.21. Caberá a Prefeita Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

Jaciara, 24 de Junho de 2022.

- DELIA MOURA CUNHA - Presidente da Comissão

- LUCINEI ALVES DA SILVA - Secretária da Comissão

- LIDIANI BARON ANGELO - Membro da Comissão

ANEXO I – DAS FUNÇÕES E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Função

Vagas

PNE

Total

CH/S

Requisitos da Função

Remuneração – R$.

Visitador

01

-

01

40 horas Semanais.

Ensino Médio Completo

1.212,00

Total

01

-

01

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

èVISITADOR: Descrição Sintética: Planejar e realizar a visita domiciliar as famílias do Programa Criança Feliz. Atribuições Gerais: Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; Consultar e recorrer aos supervisores sempre que necessário; Registrar as visitas domiciliares; Identificar e discutir com o supervisor demanda e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando efetivação. Atividades: Realizar a caracterização da família, por meio de formulário específico; Realizar a caracterização da gestante, por meio de formulário específico; Realizar a caracterização da criança, por meio de formulário específico; Realizar o diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, por meio de formulário específico; Preencher instrumento de “Plano de Visita” para planejamento do trabalho junto as famílias; Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as para o fortalecimento do vínculo e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento; Acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes; Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; Participar das reuniões semanais com o supervisor para repassar o trabalho realizado durante a visita domiciliar e para planejar as Modalidades de Atenção; Executar o cronograma de visitas domiciliares as famílias; Participar das capacitações destinadas ao visitadores; Colaborar com o supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na educação continuada e permanente; Informar imediatamente as supervisor situações em que forem identificadas ou percebidas circunstâncias ou casos de indiquem problemas na família como, por exemplo, suspeita de violência doméstica e dificuldades de diagnóstico precoce ou de acesso a serviços e direitos de crianças com deficiência; Realizar o acompanhamento da criança, por meio de formulário específico.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO

èVisitador.

_LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termo s acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico.

_MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes.

ANEXO IV - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022

DATA

ATIVIDADE

24/06/2022

Publicação da Íntegra do Edital

01/07/2022 a 15/07/2022

Período de Inscrições no endereço eletrônico: www.jaciara.mt.gov.br

19/07/2022

Divulgação da Relação das Inscrições

20/07/2022

Interposição de Recursos sobre a Divulgação da Relação das Inscrições

22/07/2022

Divulgação Definitiva da Relação das Inscrições

26/07/2022

Divulgação Local de Realização das Provas Objetivas

07/08/2022

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

08/07/2022

Divulgação dos Gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

09/08/2022

Interposição de Recursos sobre Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

15/08/2022

Divulgação do Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

16/08/2022

Interposição de Recursos sobre Divulgação do Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

17/08/2022

Divulgação do Resultado Final

18/08/2022

Interposição de Recurso sobre a Divulgação do Resultado Final

19/08/2022

Divulgação do Resultado Final Definitivo para Homologação pela Prefeita

ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO

À Comissão Especial de Processo Seletivo

Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2022 - Prefeitura Municipal de Jaciara / MT.

Candidato

Nº de Inscrição

Função

Marque abaixo o tipo de recurso:

Edital

Indeferimento do pedido de isenção da Taxa

Inscrições (erro na grafia do nome)

Inscrições (omissão do nome)

Inscrições (Erro no nº de inscrição)

Inscrições (erro no nº da identidade)

Inscrições (erro na nomenclatura da função)

Inscrições (indeferimento de inscrição)

Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

Realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha)

Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material)

Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar __________________________________

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________