Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2022.

​LEI N. 718, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar bem como transpor e remanejar recursos, e dá outras providências.

O PREFEITO DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, o Ex.º Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do orçamento programa do município, para o exercício financeiro de 2022, nos termos da Lei Orçamentária n. 693/2021 - LOA.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência de excesso de arrecadação, até o limite de 10% (dez por cento) do montante de despesa estipulada na Lei Orçamentária 693/2021 – LOA 2022, atendido o disposto nos artigos 42 e inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº. 4.320/64, devendo ser observadas as vinculações das fontes dos recursos financeiros em excesso disponíveis.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 28 de junho de 2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal