Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2022.

​TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 137/2022

Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SESP/PR, CPF nº 546.553.409.59, e a Sra. GILSON GLEI GONÇALVES OLIVEIRA, brasileiro, maior, portador do RG nº 2312059-2 SSP/MT e CPF nº 042.429.241-60, residente e domiciliada na Rua Novo Horizonte n° 1050, Vila Izabel, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de serviço na função de Fisioterapeuta, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 30 de junho de 2022, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no ajuste ora rescindida.

CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.

E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.

Marcelândia MT, 21 de junho de 2022.

Contratante: Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Contratado: Gilson Glei Gonçalves Oliveira

Testemunhas:

Tatiane Bulgarelli Grelak Denise Aparecida Siebert Molina

CPF: 014.658.421.01 CPF: 910.904.661.53