Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Julho de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 039/2022

PROCESSO LICITATÓRIO N° 030/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2022

Pelo presente instrumento o Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Comendador José Pedro Dias, n.º 979, Centro, CEP 78.563-000, fone (66) 3557-1248, CNPJ sob o nº. 37.464.997/0001-40 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. SIRINEU MOLETA, portador do RG nº. 3417708-6 SSP/MT 1º VIA e CPF n.º 505.657.109-15, residente e domiciliado no município de Tabaporã/MT, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ANTONIO MARCOS BEZERRA – ME, instituída sob CNPJ n° 24.842.697/0001-06, sediada na Rua Rejane, s/n° - Centro, CEP: 78.563-000 no Município de Tabaporã – MT, representada pelo seu proprietário o senhor Antonio Marcos Bezerra, portadora da cédula de identidade n° 9.264.612-2 SSP/PR e CPF Sob n° 042.948.379-18, residente e domiciliada na Rua Rejane, s/n° - Centro, CEP: 78.563-000 no Município de Tabaporã – MT. (qualificar) nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que coube e em conformidade com as disposições a seguir:

1.0. OBJETO DA LICITAÇÃO

Através da presente Ata ficam registrados, a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM DO TIPO PODA DE ARVORES, CORTE DA GRAMA COM RETIRADA DAS ERVAS DANINHAS E LIMPEZA GERAL, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT, conforme o ANEXO I do Termo de Referencia do Edital.

2.0. DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2022, com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente. 3.0. DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1. A empresa ANTONIO MARCOS BEZERRA – ME, instituída sob CNPJ n° 24.842.697/0001-06, detentora do registro de preços deverá realizar o fornecimento dos Itens, conforme especificado no Termo de Referência:

LOTE 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM

ANTONIO MARCOS BEZERRA – MEI CNPJ Sob nº 24.842.697/0001-06

Item

Material

Material Tce

Qtde.

Un.

Descrição

R$ Unit.

R$ Total

Classif.

Empate

2

98516

329585-0

27

Mês

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM DO TIPO CORTE DA GRAMA COM RETIRADA DAS ERVAS DANINHAS E LIMPEZA GERAL.

6.000,00

162.000,00

1

Valor Total:

R$: 162.000,00

3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser entregue em Tabaporã - MT, de acordo com as solicitações das Secretarias Municipais solicitantes, em estrita observância ao Edital de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2022 e seus anexos.

4.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a: a) Acatar as decisões e observações feitas pelo Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo; b) Executar a entrega dos produtos nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência; c) Não realizar entrega parcial dos produtos; d) Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE; e) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, durante a entrega dos produtos, ainda que ocorridos em dependências da CONTRATANTE; f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à aquisição dos materiais, nos termos da Lei vigente; g) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes da própria execução do contrato; h) A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a entrega dos materiais. i) Será responsável pelo fornecimento dos produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei 8.078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura. j) Os serviços deverão ser prestados conforme demanda da secretaria municipal de Obras e Serviços Urbanos. k) A empresa fica obrigada a arcar com todos e/ou qualquer prejuízo que venha ocorrer durante a prestação de serviço para a administração. l) A empresa deve disponibilizar para a prestação do serviço, profissionais experientes e equipamentos em perfeitas condições para a execução dos serviços, bem como manutenção e despesas com locomoção será obrigatoriedade da contratada. 5.0. DA QUALIDADE DOS MATERIAIS, ENTREGA E FISCALIZAÇÃO. 5.1. Os materiais/serviços deverão ser entregues na Sede do Município, no local indicado na solicitação emitida e sem ônus para a Contratante. 5.2. A empresa somente poderá efetuar a entrega de qualquer material, mediante o recebimento da Solicitação ou Autorização de Fornecimento. 5.3. Os materiais adquiridos deverão ser entregues nas características constantes na proposta de preço dos referidos itens, mediante solicitação da Secretaria Municipal Solicitante, observando-se as quantidades solicitadas. 5.4. O licitante vencedor será responsável pela efetiva entrega dos materiais de acordo especificação do edital, conforme solicitação, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE. 5.2. A empresa somente poderá efetuar a entrega/execução de qualquer material/serviço, mediante o recebimento da Solicitação ou Autorização de Fornecimento. 5.3. Os materiais/serviços adquiridos/contratados deverão ser entregues/executados nas características constantes na proposta de preço dos referidos itens, mediante solicitação da Secretaria Municipal Solicitante, observando-se as quantidades solicitadas. 5.4. O licitante vencedor será responsável pela efetiva entrega/execução dos materiais/serviços de acordo especificação do edital, conforme solicitação, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE. 6.0. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata; 6.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata; 6.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais; 6.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 6.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 7.0. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. 7.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas. 8.0. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo das Secretarias Municipal abaixo: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Secretaria Municipal de Educação e Cultura 9.0. DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento dar-se-á através de faturamento mensal até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais, conforme as quantidades retiradas por cada Secretaria solicitante e, após a apresentação das respectivas notas fiscais, corretamente preenchidas. 9.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos materiais entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento; 9.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 9.4. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues. 9.5. O Município de Tabaporã - MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 9.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 10.0. DOS REAJUSTES DE PREÇOS 10.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata. 10.2. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual do aumento, devidamente comprovado por meio de nota fiscal de aquisição do produto. 10.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 10.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 10.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 11.0. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 11.1.1. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata de Registro de Preços; 11.1.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; 11.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 11.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 11.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital e nesta Ata. 11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do item. 11.6. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. 12.0. DAS PENALIDADES 12.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam: a) Advertência; b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato; c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto, com a consequente rescisão contratual; d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual; e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos; e f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 12.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente; 12.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Tabaporã - MT; 12.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis; 12.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 12.5.1. Desclassificação ou inabilitação; caso o procedimento se encontre em fase de julgamento; 12.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo- se a paralisação do fornecimento; 13.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Tabaporã - MT para o exercício de 2022. 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;

Dotação

Finalidade

10 00100 12 122 0012 2063 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10 00300 12 361 0012 2072 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10 00400 12 365 0012 2074 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10 00500 12 365 0012 2075 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10 00700 13 392 0013 2089 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Dotação

Finalidade

11 00100 26 782 0015 2093 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

11 00100 26 782 0015 2094 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

11 00200 15 452 0015 2095 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

11 00200 15 452 0015 2098 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

11 00300 17 512 0015 2099 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

13.2. O programa de trabalho e os elementos de despesa específicos constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho. 14.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata. II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 027/2022, seus anexos e as propostas da contratada. III. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Tabaporã – MT. 15.0. DA PUBLICAÇÃO 15.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial dos Municípios, conforme Lei n. 10.520/02. 16.0. DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Tabaporã - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Tabaporã - MT, 30 de Junho de 2022.

Município de Tabaporã/MT

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ANTONIO MARCOS BEZERRA – ME

CNPJ Sob n° 24.842.697/0001-06

Antonio Marcos Bezerra

DETENTOR DA ATA

Francielly Apª. Bispo de Oliveira

CPF Sob n° 041.491.611-51

Testemunha

Edileusa Maria Lolato

CPF Sob n° 034.079.511-59

Testemunha