Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Julho de 2022.

DECRETO N° 139 DE 30 DE JUNHO DE 2022

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DE SANEAMENTO BÁSICO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, e:

CONSIDERANDO, a necessidade de criação do Conselho de Controle Social dos serviços públicos de Saneamento, impulsionando pelo Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010, da Presidência da República que regulamenta a Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

CONSIDERANDO, também, que para haver transferência de recursos federais, ou aos geridos ou administrados por Órgãos ou entidades da União, é necessária a criação do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico.

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico no âmbito do Município de Nova Bandeirantes - MT com fundamento na Lei Federal n° 11.445/2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”.

Art. 2° O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Nova Bandeirantes - MT é um Órgão colegiado de caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Nova Bandeirantes – MT:

I - Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;

II - Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;

III - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços.

§ 1° As competências do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico são limitadas às matérias relativas ao Município de Nova Bandeirantes – MT.

§ 2° O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades.

§ 3° O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato de seus membros.

§ 4° A reunião do Conselho será pública e seu agendamento deverá ser divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias nos meios de divulgação do Município.

§ 5° Os membros do Conselho serão nomeados por portaria e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4° O Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Nova Bandeirantes - MT será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

I - Representando o Governo Municipal:

a) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Saneamento e Tecnologia.

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte;

e) 01 (um) representante do Departamento de Água e Esgoto da prestadora de serviços do município;

f) 01 (um) representante do Departamento da Vigilância Sanitária.

II - Representando a Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente;

b) 01 (um) representante do Comércio Local;

c) 01 (um) representante de Sindicatos.

Art. 5° - Ficam nominados a compor o referido Conselho os Membros designados mediante Portaria Municipal, bem como seus suplentes.

Art. 6° A atuação no Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Nova Bandeirantes - MT é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo.

Art. 7° As reuniões do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Nova Bandeirantes - MT serão realizadas ao menos uma vez a cada ano e as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou por um terço de seus membros.

Art. 8° É assegurado ao Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Nova Bandeirantes - MT, o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observada o disposto no § 1° do artigo 33 do Decreto Federal n° 7.217/2010.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes – MT, 30 de junho de 2022

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CESAR AUGUSTO PERIGO

Prefeito Municipal

Este Decreto foi publicado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal e registrado na Secretaria Municipal de Administração de Nova Bandeirantes - MT no dia 30 de junho de 2022.