Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Julho de 2022.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 103/2022

Processo Licitatório nº 044/2022

Pregão Eletrônico nº 011/2022

Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, resolve RESCINDIR a ARP 103/2022, supracitada com a empresa M C INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA inscrita no CNPJ n° 19.288.989/0002-90com sede na Av. Princesa Isabel, n° 2120, Bairro Serraria Cidade: Guajará-Mirim-RO CEP: 76824-389 EMAIL: papelmc@hotmail.comRepresentada neste ato pela Sra. Carolina Nazif Rasulinscrita no CPF nº: 936.979.962-15, conforme as cláusulas que seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de Empresa para OBJETO: Aquisição de Material de Expediente para atender as demandas das Secretárias do Poder Executivo Municipal de Confresa-MT.

1.2. A rescisão terá efeito a partir do dia 30 de junho de 2022;

1.3. Justificativa da Rescisão é por atraso na entrega dos pedidos, que se arrasta por período superior a de 40 (quarenta) dias de atraso, a empresa foi devidamente notificada do atraso do fornecimento, por meio da Notificação n °40/2022-PGM-CONF, devidamente publicada no diário oficial do município, bem encaminhado no e-mail oficial da contratada, cuja a empresa em momento algum demostrou interesse na regularização da entrega, que o tal descumprimento tem causado uma série de transtornos, vindo a paralisar serviços essenciais de certos setores, Conforme se verifica no Parecer Jurídico.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA RESCISÃO

2.1. O município dá por rescindido a ARP 103/2022, baseado na clausula 15ª da referida Ata de Registro de Preço.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

3.2. Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, a CONTRATANTE assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa-MT, 30 de Junho de 2022.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE