Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2022.

COVID-19: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2022

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÂO DAS AULAS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, EM DETRIMENTO DO AUMENTO DA CONTAMINAÇÃO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, no uso de suas atribuições e em observância da legislação vigente;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 80 da Lei Orgânica Municipal, atribuindo autonomia aos Secretários Municipais para subsecrever atos e regulamentos para funcionamento dos seus órgãos, bem como expedir instruções para a boa execução das Leis, Decretos e Regulamentos;

CONSIDERANDO o elevado número de Servidores e Alunos que testaram positivo para a Covid 19, no decorrer da últimas semanas na Rede Pública Municipal de Ensino:

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º- Suspender pelo período de 05 (cinco) dias as aulas das turmas onde há professor e 50% do número de alunos testados positivos (mediante atestado médico) deixando as aulas suspensas, válido para todas as unidades públicas municipais de ensino.

Art. 2º- Todos os profissionais pertencentes ao quadro de funcionários e professores e alunos das Instituições de Ensino Municipal estão sendo orientados a permanecer em suas residências pelo período que compreende 5 dias ( ou como prescrito no atestado médico) recomendados pela Secretaria de Saúde, para tratamento no caso de testagem positivo para covid-19.

Art.3º - Em caso de Profissionais da Educação e Alunos com sintomas gripais acima de 3 dias consecutivos deverão procurar a Unidade de Saúde para realizar o teste de Covid-19.

Art. 4º- Todas as unidades foram orientadas a fazer uma desinfecção minunciosa no ambiente escolar;

Art. 5º- Foi feito um folder preventivo de ações a serem realizadas pelas Instituições de Ensino Municipais e pelas famílias dos alunos, com as seguintes Orientações:

I – Uso de máscaras nas dependências de todas as Instituições Educacionais, por todos (professores, funcionários, alunos, pais e quaisquer pessoa que adentrar ao ambiente escolar); sempre levar uma máscara reserva.

II – Disponibilização de álcool 70%, sabonete líquido e demais produtos para higienização das mãos;

III – Higienização do ambiente escolar com frequência;

lV – Cada aluno deverá levar seu recipiente para beber água no ambiente escolar.

V – Os alunos com sintomas gripais recomendamos que fique em casa e o responsável comunique a equipe escolar.

Art. 6º - Os dias em que as aulas ficarão suspensas, não haverá prejuízos na carga horária anual (200 dias letivos/800 horas), sendo este um direitodos alunos.

Art. 7º - Os Profissionais que testarem positivo imediatamente serão substituídos.

Art. 8º - Os casos omissos deverão ser resolvidos pela equipe da SEMEC.

Art. 9º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

São José dos Quatro Marcos, 01 de julho de 2022.

Rozinéia Aparecida de Lima

Secretária de Educação e Cultura