Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 954 de 2022

Araguaiana - MT, 01 de julho de 2022

“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2022, e dá outras providências. ”

O Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, Senhor GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), sendo a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02.06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 01 Gabinete do Secretário

Função: 12 Educação

Sub-Função: 122 Administração Geral

Programa 0012 Educação

Projeto: 1011– Aquisição de Veículo – Automóvel de Apoio

Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .....R$ 100.000,00

Fonte: 1.701.........................................................................................R$ 100.000,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura da Abertura do Crédito Especial do artigo anterior virão da fonte de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados, junto a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, conforme §1º, inciso II, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes fontes de recursos:

1.701.00000.................................................................................R$ 100.000,00

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a trinta de agosto do corrente ano.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, 01 de julho de 2022

GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO

Prefeito Municipal