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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
PORTARIA Nº. 037 DE 28 DE JUNHO DE 2022.
O VEREADOR ELTON CESAR MARQUES DE QUEIROZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, fundamentado na alínea g, inciso VII do art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste-MT;
R E S O L V E :
ARTIGO 1º. – DESIGNAR ao servidor O SR. ABRAAO PARACATU VIEIRA, matricula nº 016, portadora do RG. Nº 21643806 SSP/MT e do CPF nº 695.151.661-87, Residente e domiciliado a rua Nilma Pereira Leite n. 1201 - centro, Mirassol D’Oeste-MT, para nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, exercer o acompanhamento e fiscalização do contrato abaixo relacionado:
Contrato Nº | 008/2022 |
Objeto | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DE FORNECIMENTO CONTÍNUO E ININTERRUPTO DE COMBUSTÍVEIS, EM REDE DE POSTOS CREDENCIADOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES E EQUIPAMENTOS INTEGRANTES DA FROTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER LEGISLATIVO DE MIRASSOL D’OESTE DO ESTADO DE MATO GROSSO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE/MT E A EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A. |
Contratada | TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A - CNPJ sob o nº 03.506.307/0001–57 |
Processo originário | Processo nº 011/2022 - Adesão nº 003/2022 |
Vigência | Início: 28/06/2022 - Término: 28/06/2023. |
Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se a servidora Maria da Silva, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Artigo 2º - Cabe ao fiscal do contrato:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução dos serviços;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria da Câmara Municipal;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.
Artigo 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Artigo 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE:
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em 28 (vinte e oito) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois).
ELTON CESAR MARQUES DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL