Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2022.

​PORTARIA Nº. 378/2022

SIRINEU MOLETA, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Em conformidade com o Ofício 003/PAD/2022 da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Nº 003/2022, constituída pela Portaria nº 251/2022, fica prorrogado o prazo pelo período de 60 (sessenta) dias a partir de 04/07/2022, para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Nº 003/2022 em virtude de que no período que transcorreu o processo houve feriados, e como o indiciado não apresentou a defesa no prazo legal foi decretado à revelia sendo necessário mais prazo para a conclusão.

Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se;

Registre-se;

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã MT, em 04 de julho de 2022.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL