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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 33/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 39/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4531/2022
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº. 330.412.338-51, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Vieira Nº. 101 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, RESOLVE registrar os preços da empresa LABORATORIO NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI inscrita no CNPJ nº 29.083.079/0001-43, localizada na Avenida Mato Grosso, nº 26B, Centro, Nova Monte Verde/MT, neste ato representada pelo Sr. Jeferson André Ferreira portador do RG nº 15461653 SSP/MT e CPF nº 033.314.041-95, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº. 39/2022 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº. 14/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNEÇA SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DURANTE O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT. conforme especificações e condições constantes no edital de Pregão Presencial nº. 39/2022.
1.1.1. Este instrumento NÃO OBRIGA O Município a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para tal objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da execução, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, na forma da lei.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá às Secretarias, participantes desse processo licitatório, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
FORNECEDOR: LABORATORIO NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI
CNPJ: 29.083.079/0001-43
ENDEREÇO: Avenida Mato Grosso, nº 26B, Centro, Nova Monte Verde/MT
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | LABORATÓRIO NOSSA SENHORA APARECIDA CNPJ: 29.083.079/0001-43 | Valor Total |
1 | 28391 | BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR HANSENIASE (DIAGNOSTICO) | UNIDADE | 50 | R$ 51,08 | R$ 2.554,00 |
2 | 24620 | BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR TUBERCULOSE (DIAGNOSTICO) | UNIDADE | 50 | R$ 52,85 | R$ 2.642,50 |
3 | 35721 | BACTERIOSCOPIA DE FEZES | UNIDADE | 15 | R$ 31,01 | R$ 465,15 |
4 | 39690 | BACTERIOSCOPIA DE SECREÇÃO VAGINAL | UNIDADE | 50 | R$ 42,66 | R$ 2.133,00 |
5 | 22373 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | UNIDADE | 150 | R$ 21,66 | R$ 3.249,00 |
6 | 324109 | CREATINOFOSFOQUINASE CPK | UNIDADE | 10 | R$ 35,06 | R$ 350,60 |
7 | 324110 | CULTURA DE FEZES | UNIDADE | 100 | R$ 48,83 | R$ 4.883,00 |
8 | 39691 | CULTURA DE FUNGOS | UNIDADE | 10 | R$ 64,12 | R$ 641,20 |
9 | 39692 | CULTURA DE SECREÇÃO VAGINAL | UNIDADE | 10 | R$ 61,87 | R$ 618,70 |
10 | 324111 | CULTURA DE URINA | UNIDADE | 100 | R$ 46,49 | R$ 4.649,00 |
11 | 30157 | CULTURA+CONTAGEM DE COLONIAS+TSA | UNIDADE | 50 | R$ 59,05 | R$ 2.952,50 |
12 | 39693 | CURVA GLICEMICA | UNIDADE | 10 | R$ 30,00 | R$ 300,00 |
13 | 47033 | DESIDROGENASE LATICA | UNIDADE | 10 | R$ 30,00 | R$ 300,00 |
14 | 24590 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | UNIDADE | 30 | R$ 21,85 | R$ 655,50 |
15 | 39694 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE ATIVAÇÃO PARCIAL TROMBOPLASTINA KPTT | UNIDADE | 10 | R$ 23,58 | R$ 235,80 |
16 | 22375 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | UNIDADE | 30 | R$ 23,76 | R$ 712,80 |
17 | 22376 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO- DUKE | UNIDADE | 30 | R$ 16,32 | R$ 489,60 |
18 | 22377 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMANTACAO (VHS) | UNIDADE | 30 | R$ 19,23 | R$ 576,90 |
19 | 324112 | DOSAGEM DE ACIDO FOLICO | UNIDADE | 10 | R$ 34,10 | R$ 341,00 |
20 | 22378 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | UNIDADE | 30 | R$ 21,36 | R$ 640,80 |
21 | 39696 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | UNIDADE | 10 | R$ 42,15 | R$ 421,50 |
22 | 22379 | DOSAGEM DE AMILASE | UNIDADE | 30 | R$ 21,29 | R$ 638,70 |
23 | 24591 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | UNIDADE | 70 | R$ 36,18 | R$ 2.532,60 |
24 | 324113 | DOSAGEM DE ANTI-TIREOGLOBULINA | UNIDADE | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
25 | 22380 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | UNIDADE | 30 | R$ 23,83 | R$ 714,90 |
26 | 22381 | DOSAGEM DE CALCIO | UNIDADE | 30 | R$ 22,51 | R$ 675,30 |
27 | 39697 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | UNIDADE | 5 | R$ 45,73 | R$ 228,65 |
28 | 324114 | DOSAGEM DE CK | UNIDADE | 30 | R$ 32,00 | R$ 960,00 |
29 | 324115 | DOSAGEM DE CK MB | UNIDADE | 30 | R$ 37,29 | R$ 1.118,70 |
30 | 324148 | DOSAGEM DE CLEARANCE DE CREATININA | UNIDADE | 30 | R$ 27,43 | R$ 822,90 |
31 | 22383 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | UNIDADE | 200 | R$ 17,53 | R$ 3.506,00 |
32 | 22384 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | UNIDADE | 200 | R$ 16,47 | R$ 3.294,00 |
33 | 22385 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | UNIDADE | 200 | R$ 15,24 | R$ 3.048,00 |
34 | 39698 | DOSAGEM DE CORTISOL | UNIDADE | 5 | R$ 42,24 | R$ 211,20 |
35 | 22386 | DOSAGEM DE CREATINA | UNIDADE | 200 | R$ 25,01 | R$ 5.002,00 |
36 | 324116 | DOSAGEM DE D`DIMERO | UNIDADE | 100 | R$ 126,90 | R$ 12.690,00 |
37 | 324117 | DOSAGEM DE ESPERMOGRAMA | UNIDADE | 10 | R$ 110,00 | R$ 1.100,00 |
38 | 24611 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | UNIDADE | 20 | R$ 36,98 | R$ 739,60 |
39 | 324118 | DOSAGEM DE FERRITINA | UNIDADE | 50 | R$ 35,67 | R$ 1.783,50 |
40 | 22387 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | UNIDADE | 10 | R$ 24,16 | R$ 241,60 |
41 | 22388 | DOSAGEM DE FOSFATAGEM ALCALINA | UNIDADE | 20 | R$ 23,99 | R$ 479,80 |
42 | 39699 | DOSAGEM DE FOSFORO | UNIDADE | 10 | R$ 21,31 | R$ 213,10 |
43 | 22390 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | UNIDADE | 20 | R$ 22,24 | R$ 444,80 |
44 | 22382 | DOSAGEM DE GLICOSE | UNIDADE | 200 | R$ 18,17 | R$ 3.634,00 |
45 | 41955 | DOSAGEM DE GLICOSE 6 FOSFATO | UNIDADE | 10 | R$ 59,66 | R$ 596,60 |
46 | 39701 | DOSAGEM DE GLICOSE DE TOLERANCIA | UNIDADE | 10 | R$ 61,33 | R$ 613,30 |
47 | 39695 | DOSAGEM DE GLICOSE PÓS PRANDIAL | UNIDADE | 20 | R$ 25,36 | R$ 507,20 |
48 | 24612 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | UNIDADE | 50 | R$ 26,06 | R$ 1.303,00 |
49 | 39702 | DOSAGEM DE HOMOGLOBINA GLICADA | UNIDADE | 600 | R$ 37,34 | R$ 22.404,00 |
50 | 24613 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO - ESTIMULANTE (FSH) | UNIDADE | 30 | R$ 33,94 | R$ 1.018,20 |
51 | 24614 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | UNIDADE | 30 | R$ 33,61 | R$ 1.008,30 |
52 | 24615 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | UNIDADE | 30 | R$ 28,07 | R$ 842,10 |
53 | 39703 | DOSAGEM DE INSULINA | UNIDADE | 10 | R$ 40,91 | R$ 409,10 |
54 | 324119 | DOSAGEM DE LEUCOGRAMA | UNIDADE | 10 | R$ 45,00 | R$ 450,00 |
55 | 324120 | DOSAGEM DE LIPASE | UNIDADE | 10 | R$ 27,70 | R$ 277,00 |
56 | 324121 | DOSAGEM DE LITIO | UNIDADE | 10 | R$ 34,00 | R$ 340,00 |
57 | 24609 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | UNIDADE | 10 | R$ 28,81 | R$ 288,10 |
58 | 39704 | DOSAGEM DE MUCOPROTEINAS | UNIDADE | 10 | R$ 27,12 | R$ 271,20 |
59 | 22391 | DOSAGEM DE POTASSIO | UNIDADE | 30 | R$ 23,45 | R$ 703,50 |
60 | 24616 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | UNIDADE | 30 | R$ 41,45 | R$ 1.243,50 |
61 | 22392 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | UNIDADE | 40 | R$ 27,81 | R$ 1.112,40 |
62 | 22393 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | UNIDADE | 20 | R$ 28,88 | R$ 577,60 |
63 | 324122 | DOSAGEM DE PROTEINURIA | UNIDADE | 10 | R$ 29,19 | R$ 291,90 |
64 | 22394 | DOSAGEM DE SODIO | UNIDADE | 30 | R$ 24,03 | R$ 720,90 |
65 | 24617 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | UNIDADE | 20 | R$ 42,24 | R$ 844,80 |
66 | 24618 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | UNIDADE | 40 | R$ 26,26 | R$ 1.050,40 |
67 | 22395 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO OXALACETINA (TGO) | UNIDADE | 50 | R$ 21,41 | R$ 1.070,50 |
68 | 22396 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO PIRUVICA (TGP) | UNIDADE | 50 | R$ 22,09 | R$ 1.104,50 |
69 | 22397 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | UNIDADE | 200 | R$ 18,58 | R$ 3.716,00 |
70 | 24619 | DOSAGEM DE TRIODOTIRONINA (T3) | UNIDADE | 40 | R$ 22,03 | R$ 881,20 |
71 | 22398 | DOSAGEM DE UREIA | UNIDADE | 60 | R$ 22,19 | R$ 1.331,40 |
72 | 324124 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | UNIDADE | 20 | R$ 43,32 | R$ 866,40 |
73 | 324125 | DOSAGEM DE VITAMINA D | UNIDADE | 30 | R$ 55,01 | R$ 1.650,30 |
74 | 324126 | DOSAGEM DE ZINCO | UNIDADE | 20 | R$ 47,35 | R$ 947,00 |
75 | 35719 | HEMOGRAMA | UNIDADE | 1200 | R$ 26,86 | R$ 32.232,00 |
76 | 324127 | HLA B27 | UNIDADE | 10 | R$ 57,50 | R$ 575,00 |
77 | 324128 | INDICE CALCIO/CREATININA | UNIDADE | 30 | R$ 32,50 | R$ 975,00 |
78 | 324129 | INDICE PROTEINA/CREATININA | UNIDADE | 30 | R$ 32,50 | R$ 975,00 |
79 | 324130 | PARASITOLOGICO DE FEZES | UNIDADE | 30 | R$ 19,32 | R$ 579,60 |
80 | 47034 | PARVO VIRUS | UNIDADE | 5 | R$ 136,66 | R$ 683,30 |
81 | 324131 | PCR QUALITATIVO PARA MICOBACTERIAS | UNIDADE | 10 | R$ 177,00 | R$ 1.770,00 |
82 | 39705 | PESQUISA DE ANTI TPO | UNIDADE | 10 | R$ 37,90 | R$ 379,00 |
83 | 324132 | PESQUISA DE ANTICORPO La | UNIDADE | 20 | R$ 42,50 | R$ 850,00 |
84 | 22399 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI HIV 1 + HIV 2 (ELISA) | UNIDADE | 30 | R$ 38,79 | R$ 1.163,70 |
85 | 30159 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE A (ANTI-HVA) IGG | UNIDADE | 5 | R$ 41,10 | R$ 205,50 |
86 | 30158 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE A (ANTI-HVA) IGM | UNIDADE | 5 | R$ 38,96 | R$ 194,80 |
87 | 22400 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | UNIDADE | 30 | R$ 37,17 | R$ 1.115,10 |
88 | 22401 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI HCV) | UNIDADE | 30 | R$ 38,56 | R$ 1.156,80 |
89 | 24593 | PESQUISA DE ANTICORPOS ESTREPTOLISINA O (ASLO) | UNIDADE | 30 | R$ 26,02 | R$ 780,60 |
90 | 22402 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | UNIDADE | 30 | R$ 38,11 | R$ 1.143,30 |
91 | 22403 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | UNIDADE | 30 | R$ 46,47 | R$ 1.394,10 |
92 | 24594 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI HBC-IGG) | UNIDADE | 10 | R$ 50,79 | R$ 507,90 |
93 | 24595 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | UNIDADE | 10 | R$ 30,00 | R$ 300,00 |
94 | 22404 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | UNIDADE | 30 | R$ 39,72 | R$ 1.191,60 |
95 | 24596 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN - BARR | UNIDADE | 10 | R$ 60,09 | R$ 600,90 |
96 | 28392 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | UNIDADE | 30 | R$ 56,93 | R$ 1.707,90 |
97 | 22405 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMOSE | UNIDADE | 30 | R$ 41,68 | R$ 1.250,40 |
98 | 24597 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI HBC-IGM) | UNIDADE | 10 | R$ 41,70 | R$ 417,00 |
99 | 24598 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGM) | UNIDADE | 10 | R$ 33,47 | R$ 334,70 |
100 | 28393 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | UNIDADE | 30 | R$ 42,15 | R$ 1.264,50 |
101 | 24599 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN - BARR | UNIDADE | 5 | R$ 115,00 | R$ 575,00 |
102 | 39706 | PESQUISA DE BLATOMICOSE | UNIDADE | 5 | R$ 113,33 | R$ 566,65 |
103 | 39707 | PESQUISA DE BRUCELOSE IGG | UNIDADE | 20 | R$ 80,00 | R$ 1.600,00 |
104 | 39708 | PESQUISA DE BRUCELOSE IGM | UNIDADE | 20 | R$ 80,00 | R$ 1.600,00 |
105 | 39709 | PESQUISA DE CA 125 | UNIDADE | 5 | R$ 46,48 | R$ 232,40 |
106 | 39710 | PESQUISA DE CARIOTIPO BANDA G | UNIDADE | 2 | R$ 626,50 | R$ 1.253,00 |
107 | 39711 | PESQUISA DE CELULAS LE | UNIDADE | 5 | R$ 33,33 | R$ 166,65 |
108 | 324133 | PESQUISA DE CHAGAS POR ELISA | UNIDADE | 10 | R$ 51,75 | R$ 517,50 |
109 | 324134 | PESQUISA DE CLAMIDIA | UNIDADE | 30 | R$ 85,00 | R$ 2.550,00 |
110 | 35720 | PESQUISA DE ELEMENTOS ANORMAIS NOS SEDIMENTO URINARIO | UNIDADE | 300 | R$ 20,61 | R$ 6.183,00 |
111 | 37906 | PESQUISA DE FATOR ANTI-NÚCLEO FAN | UNIDADE | 20 | R$ 38,81 | R$ 776,20 |
112 | 22407 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRASCO) | UNIDADE | 20 | R$ 25,07 | R$ 501,40 |
113 | 324135 | PESQUISA DE LEISHMANIA | UNIDADE | 50 | R$ 45,06 | R$ 2.253,00 |
114 | 324136 | PESQUISA DE LEPTOSPIROSE | UNIDADE | 20 | R$ 130,00 | R$ 2.600,00 |
115 | 22409 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | UNIDADE | 30 | R$ 30,40 | R$ 912,00 |
116 | 22410 | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | UNIDADE | 10 | R$ 59,75 | R$ 597,50 |
117 | 324137 | SATURACAO DE TRANSFERRINA | UNIDADE | 30 | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
118 | 24602 | SOROLOGIA DE DENGUE IGG | UNIDADE | 40 | R$ 46,74 | R$ 1.869,60 |
119 | 24601 | SOROLOGIA DE DENGUE IGM | UNIDADE | 40 | R$ 47,64 | R$ 1.905,60 |
120 | 28395 | TESTE DE ATIVIDADE PROTOMBINA (TAP) | UNIDADE | 40 | R$ 32,81 | R$ 1.312,40 |
121 | 28394 | TESTE DE COOMBS DIRETO | UNIDADE | 20 | R$ 32,28 | R$ 645,60 |
122 | 30160 | TESTE DE COOMBS INDIRETO | UNIDADE | 20 | R$ 33,86 | R$ 677,20 |
123 | 24603 | TESTE DE VDRL PARA DETECCAO DE SIFILIS | UNIDADE | 50 | R$ 25,91 | R$ 1.295,50 |
124 | 324138 | TROPONINA TESTE RAPIDO | UNIDADE | 30 | R$ 64,63 | R$ 1.938,90 |
R$ 209.909,10 |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer os Serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.2. Os Serviços deverão atender normas de garantia e referência de qualidade mínima ao serviço a ser prestado.
5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.6. Comunicar imediatamente o Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;
5.8. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.9. Indenizar terceiros e/ou o Município em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.11. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.12. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e/ou trabalhistas previstas na legislação vigente, comprometendo-se a saldá-las em tempo oportuno, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Nova Monte Verde-MT;
5.14. Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais, relacionadas à prestação dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
5.15. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
5.16. Os Serviços de exames deve ser executado no Município de Nova Monte Verde – MT.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviço;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Fiscalizar o perfeito cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento pelas licitantes;
6.4. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
6.5. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a prestação dos serviços;
6.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento devido será efetuado conforme emissão da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria responsável atestando o recebimento dos serviços.
7.2 A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os serviços estão de acordo com as exigências contidas neste edital.
7.3 O Município de Nova Monte Verde-MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado O MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Nova Monte Verde-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.4. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Monte Verde-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Nova Monte Verde-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este Município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir à presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
SAUDE
07 – Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0033 – Atenção de Média e Alta Complexidade
2 057 – Manutenção do Bloco II - Média e Alta Complexidade
416 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 39/2022, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT.
14. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Nova Monte Verde-MT, 01 de julho de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
PREFEITO
LABORATORIO NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI
CNPJ nº 29.083.079/0001-43
CONTRATADA