Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 33/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 39/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 33/2022

PREGÃO PRESENCIAL N° 39/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4531/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº. 330.412.338-51, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Vieira Nº. 101 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, RESOLVE registrar os preços da empresa LABORATORIO NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI inscrita no CNPJ nº 29.083.079/0001-43, localizada na Avenida Mato Grosso, nº 26B, Centro, Nova Monte Verde/MT, neste ato representada pelo Sr. Jeferson André Ferreira portador do RG nº 15461653 SSP/MT e CPF nº 033.314.041-95, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº. 39/2022 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº. 14/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNEÇA SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DURANTE O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT. conforme especificações e condições constantes no edital de Pregão Presencial nº. 39/2022.

1.1.1. Este instrumento NÃO OBRIGA O Município a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para tal objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da execução, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, na forma da lei.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá às Secretarias, participantes desse processo licitatório, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: LABORATORIO NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI

CNPJ: 29.083.079/0001-43

ENDEREÇO: Avenida Mato Grosso, nº 26B, Centro, Nova Monte Verde/MT

Item

Código

Descrição

Unidade

Quant.

LABORATÓRIO NOSSA SENHORA APARECIDA CNPJ: 29.083.079/0001-43

Valor Total

1

28391

BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR HANSENIASE (DIAGNOSTICO)

UNIDADE

50

R$ 51,08

R$ 2.554,00

2

24620

BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR TUBERCULOSE (DIAGNOSTICO)

UNIDADE

50

R$ 52,85

R$ 2.642,50

3

35721

BACTERIOSCOPIA DE FEZES

UNIDADE

15

R$ 31,01

R$ 465,15

4

39690

BACTERIOSCOPIA DE SECREÇÃO VAGINAL

UNIDADE

50

R$ 42,66

R$ 2.133,00

5

22373

CONTAGEM DE PLAQUETAS

UNIDADE

150

R$ 21,66

R$ 3.249,00

6

324109

CREATINOFOSFOQUINASE CPK

UNIDADE

10

R$ 35,06

R$ 350,60

7

324110

CULTURA DE FEZES

UNIDADE

100

R$ 48,83

R$ 4.883,00

8

39691

CULTURA DE FUNGOS

UNIDADE

10

R$ 64,12

R$ 641,20

9

39692

CULTURA DE SECREÇÃO VAGINAL

UNIDADE

10

R$ 61,87

R$ 618,70

10

324111

CULTURA DE URINA

UNIDADE

100

R$ 46,49

R$ 4.649,00

11

30157

CULTURA+CONTAGEM DE COLONIAS+TSA

UNIDADE

50

R$ 59,05

R$ 2.952,50

12

39693

CURVA GLICEMICA

UNIDADE

10

R$ 30,00

R$ 300,00

13

47033

DESIDROGENASE LATICA

UNIDADE

10

R$ 30,00

R$ 300,00

14

24590

DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE

UNIDADE

30

R$ 21,85

R$ 655,50

15

39694

DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE ATIVAÇÃO PARCIAL TROMBOPLASTINA KPTT

UNIDADE

10

R$ 23,58

R$ 235,80

16

22375

DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO

UNIDADE

30

R$ 23,76

R$ 712,80

17

22376

DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO- DUKE

UNIDADE

30

R$ 16,32

R$ 489,60

18

22377

DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMANTACAO (VHS)

UNIDADE

30

R$ 19,23

R$ 576,90

19

324112

DOSAGEM DE ACIDO FOLICO

UNIDADE

10

R$ 34,10

R$ 341,00

20

22378

DOSAGEM DE ACIDO URICO

UNIDADE

30

R$ 21,36

R$ 640,80

21

39696

DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO

UNIDADE

10

R$ 42,15

R$ 421,50

22

22379

DOSAGEM DE AMILASE

UNIDADE

30

R$ 21,29

R$ 638,70

23

24591

DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)

UNIDADE

70

R$ 36,18

R$ 2.532,60

24

324113

DOSAGEM DE ANTI-TIREOGLOBULINA

UNIDADE

10

R$ 40,00

R$ 400,00

25

22380

DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES

UNIDADE

30

R$ 23,83

R$ 714,90

26

22381

DOSAGEM DE CALCIO

UNIDADE

30

R$ 22,51

R$ 675,30

27

39697

DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA

UNIDADE

5

R$ 45,73

R$ 228,65

28

324114

DOSAGEM DE CK

UNIDADE

30

R$ 32,00

R$ 960,00

29

324115

DOSAGEM DE CK MB

UNIDADE

30

R$ 37,29

R$ 1.118,70

30

324148

DOSAGEM DE CLEARANCE DE CREATININA

UNIDADE

30

R$ 27,43

R$ 822,90

31

22383

DOSAGEM DE COLESTEROL HDL

UNIDADE

200

R$ 17,53

R$ 3.506,00

32

22384

DOSAGEM DE COLESTEROL LDL

UNIDADE

200

R$ 16,47

R$ 3.294,00

33

22385

DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL

UNIDADE

200

R$ 15,24

R$ 3.048,00

34

39698

DOSAGEM DE CORTISOL

UNIDADE

5

R$ 42,24

R$ 211,20

35

22386

DOSAGEM DE CREATINA

UNIDADE

200

R$ 25,01

R$ 5.002,00

36

324116

DOSAGEM DE D`DIMERO

UNIDADE

100

R$ 126,90

R$ 12.690,00

37

324117

DOSAGEM DE ESPERMOGRAMA

UNIDADE

10

R$ 110,00

R$ 1.100,00

38

24611

DOSAGEM DE ESTRADIOL

UNIDADE

20

R$ 36,98

R$ 739,60

39

324118

DOSAGEM DE FERRITINA

UNIDADE

50

R$ 35,67

R$ 1.783,50

40

22387

DOSAGEM DE FERRO SERICO

UNIDADE

10

R$ 24,16

R$ 241,60

41

22388

DOSAGEM DE FOSFATAGEM ALCALINA

UNIDADE

20

R$ 23,99

R$ 479,80

42

39699

DOSAGEM DE FOSFORO

UNIDADE

10

R$ 21,31

R$ 213,10

43

22390

DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT)

UNIDADE

20

R$ 22,24

R$ 444,80

44

22382

DOSAGEM DE GLICOSE

UNIDADE

200

R$ 18,17

R$ 3.634,00

45

41955

DOSAGEM DE GLICOSE 6 FOSFATO

UNIDADE

10

R$ 59,66

R$ 596,60

46

39701

DOSAGEM DE GLICOSE DE TOLERANCIA

UNIDADE

10

R$ 61,33

R$ 613,30

47

39695

DOSAGEM DE GLICOSE PÓS PRANDIAL

UNIDADE

20

R$ 25,36

R$ 507,20

48

24612

DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG)

UNIDADE

50

R$ 26,06

R$ 1.303,00

49

39702

DOSAGEM DE HOMOGLOBINA GLICADA

UNIDADE

600

R$ 37,34

R$ 22.404,00

50

24613

DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO - ESTIMULANTE (FSH)

UNIDADE

30

R$ 33,94

R$ 1.018,20

51

24614

DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH)

UNIDADE

30

R$ 33,61

R$ 1.008,30

52

24615

DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)

UNIDADE

30

R$ 28,07

R$ 842,10

53

39703

DOSAGEM DE INSULINA

UNIDADE

10

R$ 40,91

R$ 409,10

54

324119

DOSAGEM DE LEUCOGRAMA

UNIDADE

10

R$ 45,00

R$ 450,00

55

324120

DOSAGEM DE LIPASE

UNIDADE

10

R$ 27,70

R$ 277,00

56

324121

DOSAGEM DE LITIO

UNIDADE

10

R$ 34,00

R$ 340,00

57

24609

DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA

UNIDADE

10

R$ 28,81

R$ 288,10

58

39704

DOSAGEM DE MUCOPROTEINAS

UNIDADE

10

R$ 27,12

R$ 271,20

59

22391

DOSAGEM DE POTASSIO

UNIDADE

30

R$ 23,45

R$ 703,50

60

24616

DOSAGEM DE PROGESTERONA

UNIDADE

30

R$ 41,45

R$ 1.243,50

61

22392

DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA

UNIDADE

40

R$ 27,81

R$ 1.112,40

62

22393

DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES

UNIDADE

20

R$ 28,88

R$ 577,60

63

324122

DOSAGEM DE PROTEINURIA

UNIDADE

10

R$ 29,19

R$ 291,90

64

22394

DOSAGEM DE SODIO

UNIDADE

30

R$ 24,03

R$ 720,90

65

24617

DOSAGEM DE TESTOSTERONA

UNIDADE

20

R$ 42,24

R$ 844,80

66

24618

DOSAGEM DE TIROXINA (T4)

UNIDADE

40

R$ 26,26

R$ 1.050,40

67

22395

DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO OXALACETINA (TGO)

UNIDADE

50

R$ 21,41

R$ 1.070,50

68

22396

DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO PIRUVICA (TGP)

UNIDADE

50

R$ 22,09

R$ 1.104,50

69

22397

DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS

UNIDADE

200

R$ 18,58

R$ 3.716,00

70

24619

DOSAGEM DE TRIODOTIRONINA (T3)

UNIDADE

40

R$ 22,03

R$ 881,20

71

22398

DOSAGEM DE UREIA

UNIDADE

60

R$ 22,19

R$ 1.331,40

72

324124

DOSAGEM DE VITAMINA B12

UNIDADE

20

R$ 43,32

R$ 866,40

73

324125

DOSAGEM DE VITAMINA D

UNIDADE

30

R$ 55,01

R$ 1.650,30

74

324126

DOSAGEM DE ZINCO

UNIDADE

20

R$ 47,35

R$ 947,00

75

35719

HEMOGRAMA

UNIDADE

1200

R$ 26,86

R$ 32.232,00

76

324127

HLA B27

UNIDADE

10

R$ 57,50

R$ 575,00

77

324128

INDICE CALCIO/CREATININA

UNIDADE

30

R$ 32,50

R$ 975,00

78

324129

INDICE PROTEINA/CREATININA

UNIDADE

30

R$ 32,50

R$ 975,00

79

324130

PARASITOLOGICO DE FEZES

UNIDADE

30

R$ 19,32

R$ 579,60

80

47034

PARVO VIRUS

UNIDADE

5

R$ 136,66

R$ 683,30

81

324131

PCR QUALITATIVO PARA MICOBACTERIAS

UNIDADE

10

R$ 177,00

R$ 1.770,00

82

39705

PESQUISA DE ANTI TPO

UNIDADE

10

R$ 37,90

R$ 379,00

83

324132

PESQUISA DE ANTICORPO La

UNIDADE

20

R$ 42,50

R$ 850,00

84

22399

PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI HIV 1 + HIV 2 (ELISA)

UNIDADE

30

R$ 38,79

R$ 1.163,70

85

30159

PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE A (ANTI-HVA) IGG

UNIDADE

5

R$ 41,10

R$ 205,50

86

30158

PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE A (ANTI-HVA) IGM

UNIDADE

5

R$ 38,96

R$ 194,80

87

22400

PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS)

UNIDADE

30

R$ 37,17

R$ 1.115,10

88

22401

PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI HCV)

UNIDADE

30

R$ 38,56

R$ 1.156,80

89

24593

PESQUISA DE ANTICORPOS ESTREPTOLISINA O (ASLO)

UNIDADE

30

R$ 26,02

R$ 780,60

90

22402

PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS

UNIDADE

30

R$ 38,11

R$ 1.143,30

91

22403

PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA

UNIDADE

30

R$ 46,47

R$ 1.394,10

92

24594

PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI HBC-IGG)

UNIDADE

10

R$ 50,79

R$ 507,90

93

24595

PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG)

UNIDADE

10

R$ 30,00

R$ 300,00

94

22404

PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA

UNIDADE

30

R$ 39,72

R$ 1.191,60

95

24596

PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN - BARR

UNIDADE

10

R$ 60,09

R$ 600,90

96

28392

PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS

UNIDADE

30

R$ 56,93

R$ 1.707,90

97

22405

PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMOSE

UNIDADE

30

R$ 41,68

R$ 1.250,40

98

24597

PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI HBC-IGM)

UNIDADE

10

R$ 41,70

R$ 417,00

99

24598

PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGM)

UNIDADE

10

R$ 33,47

R$ 334,70

100

28393

PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA

UNIDADE

30

R$ 42,15

R$ 1.264,50

101

24599

PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN - BARR

UNIDADE

5

R$ 115,00

R$ 575,00

102

39706

PESQUISA DE BLATOMICOSE

UNIDADE

5

R$ 113,33

R$ 566,65

103

39707

PESQUISA DE BRUCELOSE IGG

UNIDADE

20

R$ 80,00

R$ 1.600,00

104

39708

PESQUISA DE BRUCELOSE IGM

UNIDADE

20

R$ 80,00

R$ 1.600,00

105

39709

PESQUISA DE CA 125

UNIDADE

5

R$ 46,48

R$ 232,40

106

39710

PESQUISA DE CARIOTIPO BANDA G

UNIDADE

2

R$ 626,50

R$ 1.253,00

107

39711

PESQUISA DE CELULAS LE

UNIDADE

5

R$ 33,33

R$ 166,65

108

324133

PESQUISA DE CHAGAS POR ELISA

UNIDADE

10

R$ 51,75

R$ 517,50

109

324134

PESQUISA DE CLAMIDIA

UNIDADE

30

R$ 85,00

R$ 2.550,00

110

35720

PESQUISA DE ELEMENTOS ANORMAIS NOS SEDIMENTO URINARIO

UNIDADE

300

R$ 20,61

R$ 6.183,00

111

37906

PESQUISA DE FATOR ANTI-NÚCLEO FAN

UNIDADE

20

R$ 38,81

R$ 776,20

112

22407

PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRASCO)

UNIDADE

20

R$ 25,07

R$ 501,40

113

324135

PESQUISA DE LEISHMANIA

UNIDADE

50

R$ 45,06

R$ 2.253,00

114

324136

PESQUISA DE LEPTOSPIROSE

UNIDADE

20

R$ 130,00

R$ 2.600,00

115

22409

PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES

UNIDADE

30

R$ 30,40

R$ 912,00

116

22410

PESQUISA DE TRIPANOSSOMA

UNIDADE

10

R$ 59,75

R$ 597,50

117

324137

SATURACAO DE TRANSFERRINA

UNIDADE

30

R$ 30,00

R$ 900,00

118

24602

SOROLOGIA DE DENGUE IGG

UNIDADE

40

R$ 46,74

R$ 1.869,60

119

24601

SOROLOGIA DE DENGUE IGM

UNIDADE

40

R$ 47,64

R$ 1.905,60

120

28395

TESTE DE ATIVIDADE PROTOMBINA (TAP)

UNIDADE

40

R$ 32,81

R$ 1.312,40

121

28394

TESTE DE COOMBS DIRETO

UNIDADE

20

R$ 32,28

R$ 645,60

122

30160

TESTE DE COOMBS INDIRETO

UNIDADE

20

R$ 33,86

R$ 677,20

123

24603

TESTE DE VDRL PARA DETECCAO DE SIFILIS

UNIDADE

50

R$ 25,91

R$ 1.295,50

124

324138

TROPONINA TESTE RAPIDO

UNIDADE

30

R$ 64,63

R$ 1.938,90

R$ 209.909,10

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Fornecer os Serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. Os Serviços deverão atender normas de garantia e referência de qualidade mínima ao serviço a ser prestado.

5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.6. Comunicar imediatamente o Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;

5.8. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.9. Indenizar terceiros e/ou o Município em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.11. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.12. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e/ou trabalhistas previstas na legislação vigente, comprometendo-se a saldá-las em tempo oportuno, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Nova Monte Verde-MT;

5.14. Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais, relacionadas à prestação dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

5.15. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.

5.16. Os Serviços de exames deve ser executado no Município de Nova Monte Verde – MT.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviço;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Fiscalizar o perfeito cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento pelas licitantes;

6.4. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

6.5. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a prestação dos serviços;

6.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO PAGAMENTO

7.1 O pagamento devido será efetuado conforme emissão da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria responsável atestando o recebimento dos serviços.

7.2 A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os serviços estão de acordo com as exigências contidas neste edital.

7.3 O Município de Nova Monte Verde-MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.

7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado O MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

9.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Nova Monte Verde-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.4. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Monte Verde-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Nova Monte Verde-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este Município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria;

10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir à presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

SAUDE

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0033 – Atenção de Média e Alta Complexidade

2 057 – Manutenção do Bloco II - Média e Alta Complexidade

416 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 39/2022, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT.

14. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Nova Monte Verde-MT, 01 de julho de 2022.

MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

PREFEITO

LABORATORIO NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI

CNPJ nº 29.083.079/0001-43

CONTRATADA