Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Agosto de 2022.

​EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2022

O Prefeito Municipal de Tabaporã - MT, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, bem como no contido nas Leis Municipais nº 840/2011, 1.175/2019e 1.380/2022, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Admissão de Pessoal por PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a que se refere o presente edital, será organizado e executado pela Prefeitura Municipal de Tabaporã, sendo a relação final dos candidatos aprovados/classificados encaminhada ao Gabinete do Prefeito para homologação e posterior convocação e contratação por tempo determinado através da Coordenadoria de Recursos Humanos.

1.2. Os trabalhos de seleção serão desenvolvidos por uma comissão especialmente nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, por meio da Portaria de nº 453/2022, Publicada em 28 de julho de 2022, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – Jornal da AMM.

1.3. É de responsabilidade da Comissão Especialmente Nomeada: a elaboração do edital, aplicação, correção, julgamento de eventuais recursos decorrentes das provas e divulgação do resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado.

1.4. Os candidatos serão classificados conforme pontuação alcançada na prova objetiva, na prova prática e na prova de títulos.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1. Requisitos para contratação temporária:

2.1.1. Comprovar possuir a escolaridade exigida para o cargo;

2.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro com visto permanente no Brasil, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal;

2.1.3. Estar em gozo de direitos políticos;

2.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.5. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato no sexo masculino;

2.1.6. Ter idade mínima de 18 anos, à época da contratação;

2.1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada pela Junta Médica do Município de Tabaporã-MT;

2.1.8. Não estar afastado junto ao INSS, na data de contratação, por motivo de doença ou acidente de trabalho;

2.1.9. Não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, 75 anos;

2.1.10. Apresentar todos os documentos exigidos pela Portaria Convocatória;

2.1.11. Não possuir antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;

2.1.12. Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal.

3. DAS VAGAS

3.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 03/2022 disponibilizará 41 (quarenta e uma) vagas.

3.2. Informações sobre os cargos ofertados, localidades de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade exigidas e vencimentos constam na tabela abaixo.

CARGO

REQUISITOS DE FORMAÇÃO

QTDE VAGAS

LOCALIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

AUXILIAR DE SANEAMENTO

Ensino Fundamental Completo

03

SEDE

40 horas semanais

R$ 1.574,06

EDUCADOR FÍSICO

Bacharelado em Educação Física + Registro no Conselho de Classe

01

AMERICANA DO NORTE

40 horas semanais

R$ 3.294,54

EDUCADOR FÍSICO

Bacharelado em Educação Física + Registro no Conselho de Classe

01

NOVA FRONTERIA

40 horas semanais

R$ 3.294,54

EDUCADOR FÍSICO

Bacharelado em Educação Física + Registro no Conselho de Classe

03

SEDE

40 horas semanais

R$ 3.294,54

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

Ensino Fundamental Completo

01

SEDE

40 horas semanais

R$ 2.013,33

GARI

Ensino Fundamental Incompleto

02

SEDE

40 horas semanais

R$ 1.329,33

MOTORISTA / TRANSPORTE ESCOLAR

Ensino Fundamental Completo+ CNH D

02

AMERICANA DO NORTE

40 horas semanais

R$ 2.013,33

MOTORISTA / TRANSPORTE ESCOLAR

Ensino Fundamental Completo+ CNH D

01

NOVA FRONTEIRA

40 horas semanais

R$ 2.013,33

MOTORISTA / TRANSPORTE ESCOLAR

Ensino Fundamental Completo+ CNH D

01

SEDE

40 horas semanais

R$ 2.013,33

MOTORISTA/ AMBULÂNCIA

Ensino Fundamental Completo + CNH D ou E

02

AMERICANA DO NORTE

40 horas semanais

R$ 2.013,33

MOTORISTA/ AMBULÂNCIA

Ensino Fundamental Completo + CNH D ou E

02

NOVA FRONTEIRA

40 horas semanais

R$ 2.013,33

MOTORISTA/ AMBULÂNCIA

Ensino Fundamental Completo + CNH D ou E

03

SEDE

40 horas semanais

R$ 2.013,33

MOTORISTA

Ensino Fundamental Completo+ CNH D

03

NOVA FRONTEIRA

40 horas semanais

R$ 2.013,33

MOTORISTA

Ensino Fundamental Completo+ CNH D

05

SEDE

40 horas semanais

R$ 2.013,33

TRATORISTA

Ensino Fundamental Completo+ CNH C

01

NOVA FRONTEIRA

40 horas semanais

R$ 1.574,06

TRATORISTA

Ensino Fundamental Completo+ CNH C

03

SEDE

40 horas semanais

R$ 1.574,06

TRATORISTA DE ESTEIRA

Ensino Fundamental Completo+ CNH C

01

SEDE

40 horas semanais

R$ 2.584,38

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

Ensino Fundamental Completo+ CNH D

01

NOVA FRONTEIRA

40 horas semanais

R$ 2.584,38

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

Ensino Fundamental Completo+ CNH D

01

SEDE

40 horas semanais

R$ 2.584,38

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

Ensino Fundamental Completo+ CNH D

02

NOVA FRONTEIRA

40 horas semanais

R$ 2.584,38

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

Ensino Fundamental Completo+ CNH D

02

SEDE

40 horas semanais

R$ 2.584,38

3.3. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo V deste Edital.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. Do prazo, locais e horário de inscrição:

4.1.1. Os candidatos deverão efetuar inscrição, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, no período de 15/08/2022 a 26/08/2022, nos seguintes horários e locais:

Horário: De segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

Local: Prefeitura Municipal de Tabaporã – Paço Municipal (Recursos Humanos)

Endereço: Av. Comendador José Pedro Dias, nº 979 - N, bairro Centro, Tabaporã-MT.

4.2. Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo, nem a entrega da documentação posteriormente ao ato de inscrição.

4.3. As inscrições serão aceitas apenas no local descrito no item 4.1., não sendo aceitas inscrições via correios, internet ou outros meios não presenciais.

4.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4.5. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente constituído, por meio de instrumento Procuratório com firma reconhecida e poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.

4.6. A Ficha de Inscrição, Anexo I deste Edital, encontra-se disponível no local de inscrição (item 4.1) e no site da Prefeitura Municipal de Tabaporã (www.tabapora.mt.gov.br).

4.6.1. A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura, emenda, ou se não estiver legível.

4.7. Para inscrever-se o candidato deverá preencher todos os campos da ficha de inscrição (Anexo I) com letra legível, sem rasuras ou emendas, e entregá-la com a seguinte documentação:

4.7.1. Cópia do documento de identidade;

4.7.2. Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);

4.7.3. 02 (duas) fotos 3 x 4, atuais, coloridas;

4.7.4. Instrumento procuratório específico e cópia do documento de identidade do procurador, se candidato inscrito através de procurador.

4.7.5. Caso tenha títulos a apresentar, deverá entregar os documentos comprobatórios de experiência profissional juntamente com a Ficha para Prova de Títulos – Anexo IV deste Edital – devidamente preenchida, conforme disposto no tópico 11 deste Edital.

4.8. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar um documento original com foto, o qual será comparado com as cópias.

4.9. O candidato não poderá, em hipótese alguma, entregar mais de um envelope com os documentos comprobatórios de títulos. Caso isso ocorra, serão considerados somente os títulos entregues na primeira vez, levando-se em conta a data do protocolo de recebimento dos documentos na Prefeitura Municipal de Tabaporã – Paço Municipal (Recursos Humanos), sendo os títulos entregues posteriormente desconsiderados.

4.10. O candidato que não apresentar toda a documentação exigida no item 4.7, ou cuja documentação estiver ilegível, terá a inscrição indeferida.

4.11. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento das etapas do presente Processo Seletivo Simplificado.

4.12. Somente será permitida uma inscrição por candidato, sendo constatada mais de uma inscrição o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso dessa decisão.

4.13. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, alteração quanto à localidade de atuação selecionada.

4.14. O candidato que não fizer opção pela localidade de atuação terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso desta decisão.

4.15. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

4.16. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.17. A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato.

4.18. A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão deferidas ou indeferidas por comissão instituída, conforme cronograma definido no Anexo II deste Edital, sendo a homologação das inscrições publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal da AMM – disponibilizado no site: www.diariomunicipal.org/mt/amm) e também afixadas em murais da Prefeitura Municipal.

5.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão o prazo previsto no Anexo II para recorrer.

5.3. Os recursos interpostos por candidatos contestando o indeferimento de suas inscrições deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Tabaporã – Paço Municipal (Recursos Humanos), como previsto no tópico 16 deste Edital.

5.4. Os recursos poderão ser interpostos pelo próprio candidato ou por procurador devidamente constituído, por meio de instrumento Procuratório com firma reconhecida e poderes específicos para representá-lo.

6.DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Data e local das provas objetivas.

6.1.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 11 de setembro de 2022 às 08h00, na Escola Municipal Menino Jesus, sito a Rua João Malonyai Filho, 404 E, Bairro Centro, de Tabaporã-MT.

6.2. DA COMPOSIÇÃO E DO NÚMERO DE QUESTÕESDAS PROVAS OBJETIVAS

6.2.1. A prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 8,0 (oito) pontos, conforme quadro a seguir:

CARGOS

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

EDUCADOR FÍSICO

_ 05 Questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa;

_ 05 Questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais;

_ 10 Questões de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos.

Cada questão terá o valor de 0,4 (quatro décimos) ponto;

Duas fases:

1ª Prova Objetiva – Nota Máxima 8 pontos;

2ª Prova de Títulos – Nota Máxima 2 pontos.

AUXILIAR DE SANEAMENTO

_ 05 Questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa;

_ 05 Questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais;

_ 10 Questões de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos.

Cada questão terá o valor de 0,4 (quatro décimos) ponto;

Duas fases:

1ª Prova Objetiva – Nota Máxima 8 pontos;

2ª Prova de Títulos – Nota Máxima 2 pontos.

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

GARI

MOTORISTA / TRANSPORTE ESCOLAR

_ 05 Questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa;

_ 05 Questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais;

_ 10 Questões de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos.

Cada questão terá o valor de 0,4 (quatro décimos) ponto;

Duas fases:

1ª Prova Objetiva – Nota Máxima 8 pontos (peso 4 – vide item 9.1);

2ª Prova Prática – Nota Máxima 8 pontos (peso 6 – vide item 9.1);

3º Prova de Títulos – Nota Máxima 2 pontos.

MOTORISTA / AMBULÂNCIA

MOTORISTA

TRATORISTA

TRATORISTA DE ESTEIRA

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

7.2. O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.

7.3. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos de identificação original em bom estado de conservação:

7.3.1. Cédula de Identidade - RG;

7.3.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

7.3.3. Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto e dentro do prazo de validade);

7.3.4. Passaporte (dentro do prazo de validade).

7.4. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada.

7.5. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sob a mesa do respectivo candidato até o término da prova.

7.6. Será, também, eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no presente edital e às demais orientações expedidas pela organização do processo seletivo simplificado.

7.7. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.8. Também não haverá vista ou revisão de provas na esfera administrativa.

7.9. As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova objetiva será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

7.10. Somente serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa.

7.11. No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.

7.12. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de respostas, por erro do candidato.

7.13. As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente.

7.14. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

7.15. O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu Cartão de Resposta.

7.15.1. O candidato que terminar as provas após 02 (duas) horas do início, poderá levar o caderno de provas;

7.16. O candidato que entregar as provas antes do prazo estipulado no item anterior deverá retirar seu caderno de provas na Prefeitura Municipal de Tabaporã – Paço Municipal (Recursos Humanos), Localizada Av. Comendador José Pedro Dias, nº 979 – N, bairro Centro, Tabaporã –MT, no dia 12 de setembro de 2022 das 07:30 às 10:30 horas e das 14 às 15 horas.

8. Do conteúdo programático das provas objetivas

8.1. As provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos elencados no Anexo III.

9.DO PESO DAS PROVAS OBJETIVA, PRÁTICA E DE TÍTULOS

9.1. Para os cargos que realizarão prova prática (Motorista/Transporte Escolar, Motorista/ Ambulância, Motorista, Tratorista, Tratorista de Esteira, Operador de Motoniveladora e Operador de Pá Carregadeira) a prova objetiva terá peso de 40% (quarenta por cento), enquanto a prova prática terá peso de 60% (sessenta por cento). Nota final = [(Nota Objetiva x 4 + Nota Prática x 6)/10] + Nota Título.

9.1.1. Somente serão convocados para prova prática os candidatos que atingirem 50% (cinquenta por cento) da pontuação da prova objetiva;

9.1.2. A pontuação máxima para as provas objetiva e prática é de 8 (oito) pontos, enquanto a pontuação máxima da prova de títulos é de 2 (dois) pontos);

9.1.3. Somente serão contabilizados os pontos de títulos para os candidatos que atingirem no mínimo 50% de aproveitamento no somatório das provas objetiva e prática.

9.2. Para os cargos de Auxiliar de Saneamento, Educador Físico, Eletricista de Manutenção e Gari aprova objetiva terá pontuação máxima de 8 (oito) pontos, enquanto a pontuação máxima da prova de títulos é de 2 (dois) pontos).

10. Da Prova PRÁTICA

10.1. DOS CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA:

10.1.1. Somente serão convocados para prova prática os candidatos que atingirem 50% (cinquenta por cento) da pontuação da prova objetiva, sendo a prova prática aplicada aos cargos de:

I- Motorista / Transporte Escolar;

II - Motorista / Ambulância;

III - Motorista;

IV - Tratorista;

V - Tratorista de Esteira;

VI - Operador de Motoniveladora;

VII - Operador de Pá Carregadeira.

10.2. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

10.2.1. Os critérios/quesitos de avaliação da prova prática constam no Anexo VII deste edital.

10.2.2 - A Prova Prática terá caráter eliminatório e será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 8,0 (oito) pontos, devendo o candidato obter 4,0 (quatro) pontos ou mais para não ser desclassificado.

10.2.3 - Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0,00 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

10.2.4 - Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado, o qual será realizado de forma aleatória.

10.3. DA DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO PROVA PRÁTICA:

10.3.1. A prova prática será realizada no dia 02 de outubro de 2022 às 08h00, nos locais abaixo citados:

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Av. Drº Carlos Vidoto SN;

Hospital Municipal (Garagem), Av. Drº Carlos Vidoto / Rua Tancredo Neves - SN;

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Rua Vilas Boas SN.

11. Da Prova de Títulos

11.1. Serão considerados para efeito de pontuação os seguintes títulos:

ITEM

CARGOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

(2,0 PONTOS)

1.

EDUCADOR FÍSICO

Experiência Profissional

Tempo de serviço na área

(Até 2 anos).

0,75

Tempo de serviço na área

(2 até 3 anos).

1,50

Tempo de serviço na área

(acima 3 anos).

2,0

2.

AUXILIAR DE SANEAMENTO

Experiência Profissional

Tempo de serviço na área

(Até 2 anos).

0,75

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

Tempo de serviço na área

(2 até 3 anos).

1,50

GARI

Tempo de serviço na área

(acima 3 anos).

2,0

3.

MOTORISTA / TRANSPORTE ESCOLAR

Experiência Profissional

Tempo de serviço na área

(Até 2 anos).

0,75

MOTORISTA / AMBULÂNCIA

MOTORISTA

Tempo de serviço na área

(2 até 3 anos).

1,50

TRATORISTA

TRATORISTA DE ESTEIRA

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

Tempo de serviço na área

(acima 3 anos).

2,0

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

11.2. Será concedida pontuação por experiência profissional ao candidato que comprovar tempo de serviço prestado na função/cargo para a qual está inscrito.

11.3. Para comprovação de experiência profissional o candidato deve entregar no ato da inscrição: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que descreva as atividades desenvolvidas, se realizado na área privada; ou certidão/declaração de tempo de serviço expedida por órgão público que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço executado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

11.4. Somente será computada a pontuação por experiência profissional para os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento no somatório dos pontos das provas objetiva e prática (para os cargos que farão prova prática) ou, para os cargos de Educador Físico, Auxiliar de Saneamento, Gari e Eletricista de Manutenção, para os candidatos que tiverem aproveitamento superior a 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva.

11.5. Os documentos comprobatórios da experiência profissional deverão ser entregues no ato da inscrição em envelope lacrado, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição e cargo para o qual está concorrendo, bem como, o número do documento de identidade.

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1.1. A classificação final dos candidatos ao cargo de Motorista/Transporte Escolar, Motorista/ Ambulância, Motorista, Tratorista, Tratorista de Esteira, Operador de Motoniveladora e Operador de Pá Carregadeira, se dará da seguinte forma: Nota da prova objetiva multiplicada por quatro, somada à Nota da Prova Prática multiplicada por seis, o resultado desse somatório será dividido por dez.

12.1.2.Se o resultado do cálculo do item 9.1.1 for igual ou superior a quatro, esse valor será acrescido dos pontos por Experiência Profissional, divulgando-se o seu resultado final dos cargos de Motorista/Transporte Escolar, Motorista/ Ambulância, Motorista, Tratorista, Tratorista de Esteira, Operador de Motoniveladora e Operador de Pá Carregadeiraem ordem decrescente.

12.1.3. A classificação final dos candidatos aos cargos de Educador Físico, Auxiliar de Saneamento, Gari e Eletricista de Manutenção, se dará pela soma da nota obtida na prova objetiva com nota da prova de títulos, sendo que somente serão contabilizados os títulos dos candidatos que obtiverem aproveitamento superior a 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva.

13. Da desclassificação

13.1. Será considerado desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:

13.1.1. Obtiver um percentual menor que 50% (cinquenta por cento) das provas objetivas;

13.1.2. Obtiver um percentual menor que 50% (cinquenta por cento) nas provas objetiva ou prática, ou no somatório destas, para os cargos de Motorista/Transporte Escolar, Motorista/ Ambulância, Motorista, Tratorista, Tratorista de Esteira, Operador de Motoniveladora e Operador de Pá Carregadeira;

13.1.3. Obtiver um percentual menor que 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva para os cargos de Educador Físico, Auxiliar de Saneamento, Gari e Eletricista de Manutenção;

13.1.4. Ausentar-se das provas;

13.1.5. Descumprir as normas constantes deste edital ou impostas em publicações posteriores referentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 003/2022;

13.1.6. Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com “cola” ou passando “cola” para outro candidato;

13.1.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14. Dos critérios de desempate

14.1. Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

14.1.1. Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

14.1.2. Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

14.1.3. Maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

14.1.4. Maior nota na prova de títulos;

14.1.5. O candidato doador de sangue na forma da lei;

14.1.6. O candidato mais idoso.

15. DO RESULTADO

15.1. O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado no dia 11/10/2022 nos locais e horário citados no Anexo II.

16. DOS RECURSOS

16.1. Os candidatos poderão apresentar os seguintes recursos:

16.1.1. Do indeferimento de inscrições e títulos;

16.1.2. Do gabarito preliminar;

16.1.3. Do resultado preliminar das provas objetivas;

16.1.4. Do resultado preliminar das provas práticas e de títulos.

16.2. Recursos contra o indeferimento de inscrições e títulos poderão ser interpostos nos dias 30 e 31 de agosto de 2022, das 7:30 às 10:30 horas, e das 13:30 às 16:30 horas, na Prefeitura Municipal de Tabaporã – Paço Municipal (Recursos Humanos), Av. Comendador José Pedro Dias, nº 979 - N, bairro Centro, Tabaporã-MT.

16.3. Resultado do julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrições e títulos serão divulgados em 02/09/2022 a partir das 08:00 horas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso– www.diariomunicipal.org/mt/amm -, assim como nos murais e site oficial da Prefeitura Municipal – www.tabapora.mt.gov.br.

16.4. Recursos sobre o Gabarito Preliminar poderão ser interpostos nos dias 13 e 14 de setembro 2022, das 7:30 às 10:30 horas, e das 13:30 às 16:30 horas, na Prefeitura Municipal de Tabaporã – Paço Municipal (Recursos Humanos), Av. Comendador José Pedro Dias, nº 979 - N, bairro Centro, Tabaporã-MT.

16.5. O Gabarito Oficial e o Resultado dos Julgamentos dos Recursos contra o Gabarito Preliminar, estarão disponíveis na data 16/09/2022 partir das 08:00 horas no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso – www.diariomunicipal.org/mt/amm -, assim como nos murais e site oficial da Prefeitura Municipal – www.tabapora.mt.gov.br.

16.6. Recursos contra o Resultado Preliminar das Provas Objetiva poderão ser interpostos nos dias 21e 22 de setembro 2022, das 07:30 às 10:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, na Prefeitura Municipal de Tabaporã – Paço Municipal (Recursos Humanos), Av. Comendador José Pedro Dias, nº 979 - N, bairro Centro, Tabaporã-MT.

16.7. Resultado do julgamento dos recursos contra o Resultado Preliminar das Provas Objetiva serão divulgados em 26/09/2022 a partir das 08:00 horas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso – www.diariomunicipal.org/mt/amm -, assim como nos murais e site oficial da Prefeitura Municipal – www.tabapora.mt.gov.br.

16.8. Recursos contra o Resultado Preliminar das Provas Prática e de Títulos poderão ser interpostos nos dias 05 e 06 de outubro 2022,das 07:30 às 10:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, na Prefeitura Municipal de Tabaporã – Paço Municipal (Recursos Humanos), Av. Comendador José Pedro Dias, nº 979 - N, bairro Centro, Tabaporã-MT.

16.9. Resultado do julgamento dos recursos contra o Resultado Preliminar das Provas Prática e de Títulos serão divulgados em 11/10/2022 a partir das 08:00 horas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso – www.diariomunicipal.org/mt/amm -, assim como nos murais e site oficial da Prefeitura Municipal – www.tabapora.mt.gov.br.

16.10. No dia 11/10/2022 a partir das 08:00 horas será divulgado o Resultado Final Oficial do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2022, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso – www.diariomunicipal.org/mt/amm -, assim como nos murais e site oficial da Prefeitura Municipal – www.tabapora.mt.gov.br.

16.11. Para apresentar recurso contra alguma etapa do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá preencher o requerimento constante no Anexo VI deste edital e protocolá-lo na Prefeitura Municipal de Tabaporã – Paço Municipal (Recursos Humanos) nos horários especificados no Anexo II.

16.12. Não serão admitidos recursos em nome de outros candidatos, ou seja, cada candidato deverá apresentar seus próprios recursos.

16.13. Recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.

17. Da Homologação DO RESULTADO FINAL

17.1. Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, devendo a Homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2022 ser publicada em 14/10/2022, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso – www.diariomunicipal.org/mt/amm -, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal - https://www.tabaporatransparente.com.br/ -, e nos murais da Prefeitura Municipal.

18. DA CONTRATAÇÃO

18.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstos neste Edital terão direito subjetivo à contratação até o fim do prazo de validade do certame. Os demais candidatos classificados poderão ser convocados de acordo com a necessidade do Município de Tabaporã, enquanto o Processo Seletivo Simplificado nº 003/2022 estiver válido.

18.2. As convocações para contratação obedecerão rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

18.3. As convocações para contratação serão realizadas por meio de Portarias Convocatórias, as quais serão publicadas no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (http://www.diariomunicipal.org/mt/amm) e afixadas em murais da Prefeitura Municipal.

18.4. Quando convocado, o candidato deverá apresentar toda documentação e exames exigidos, assim como realizar o exame médico admissional, dentro das condições e prazos estipulados na Portaria Convocatória, sob pena de ser considerado desistente, perdendo, consequentemente, direito à contratação, e permitindo que o próximo candidato classificado seja convocado.

18.5. Para ser contratado o candidato deve cumprir todos os requisitos elencados no item 2 deste Edital e aqueles previstos na Portaria Convocatória.

18.6. Para contratação, os candidatos deverão apresentar toda documentação exigida na Portaria Convocatória, a qual exigirá, no mínimo, os documentos abaixo listados:

18.6.1. Cópia da Carteira de Identidade;

18.6.2. Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

18.6.3. Cópia do CPF;

18.6.4. Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

18.6.5. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;

18.6.6. Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP;

18.6.7. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

18.6.8. Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

18.6.9. Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo;

18.6.10. Comprovante de residência;

18.6.11. Declaração de antecedentes criminais;

18.6.12. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios ou de acumulação lícita, nos termos do inciso XVII, art. 37 da CRFB/88;

18.6.13. Demais documentos exigidos na Portaria Convocatória.

18.7. Para contratação, os candidatos deverão apresentar também todos os exames médicos exigidos na Portaria Convocatória e passar por Exame Médico Admissional, o qual será realizado pela Junta Médica de Tabaporã e avaliará se o candidato possui condições de exercer as atividades inerentes ao cargo.

18.8. Após entregar toda a documentação exigida na Portaria Convocatória, e sendo considerado apto pela Junta Médica Municipal, o candidato será contratado por prazo determinado.

18.9. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na Portaria Convocatória, ou não for considerado apto pela Junta Médica de Tabaporã, perderá o direito à contratação.

19. Do Regime Empregatício e DO Regime Previdenciário

19.1. A contração por tempo determinado dos candidatos convocados obedecerá ao Regime Jurídico Administrativo previsto na Lei Municipal nº 1.175/2019, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

19.2. No tocante à Previdência Social os candidatos contratados estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – INSS.

20. Das Disposições Finais

20.1. Fica definido que o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2022 será 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.

20.2. Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem, e que não estejam expressamente previstos neste edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 453/2022, cabendo recurso à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

20.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente edital e na legislação vigente.

20.4. A não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

20.5. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 003/2022 serão efetuadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso– www.diariomunicipal.org/mt/amm -, assim como nos murais e site oficial da Prefeitura Municipal – www.tabapora.mt.gov.br.

Prefeitura de Tabaporã, 01 de agosto de 2022.

Cristiane Bóbbo

Presidente da Comissão

Portaria nº 453/2022

Tiago dos Santos

Secretário

Portaria nº 453/2022

Lucinett Adélia Rodrigues dos Santos

Membro Titular

Portaria nº 453/2022

Kátia Aparecida de Paula Gomes

Membro Suplente

Portaria nº 453/2022

VISTO:

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

VICTOR HUGO BORK BARBOSA

Secretário de Mun. de Adm. e Planejamento

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2022

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº. DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

NOME:

RG Nº

CPF Nº

DATA NASCIMENTO:

ESTADO CIVIL:

MÃE:

PAI:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL

DOADOR DE SANGUE: ( ) SIM ( ) NÃO

FUNCIONÁRIO PÚBLICO ( ) SIM ( ) NÃO

ESCOLARIDADE: ( ) Fundamental ( ) Médio ( ) Superior

POSSUI TÍTULOS: ( ) SIM ( ) NÃO

ASSINATURA DO CANDIDATO:

Obs.: Preencher a ficha de Inscrição com letra de forma legível e a caneta esferográfica azul ou preta.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nº. DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

NOME:

RG Nº

CPF Nº

ASSINATURA DO CANDIDATO:

____________________________________

Assinatura de Membro da

Comissão do Processo Seletivo nº 003/2022 ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 003/2022

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

01/08/2022

A partir das

08:00h

Publicação do Edital

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm, www.tabapora.mt.gov.bre murais da Prefeitura

15/08/2022

a

26/08/2022

07:30 às 10:30h

e das

13:30 às 16:30h

Período de Inscrições

Prefeitura Municipal de Tabaporã – Paço Municipal (Recursos Humanos)

29/08/2022

A partir das

08:00h

Divulgação da Relação dos Candidatos Inscritos e que apresentaram Títulos

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm, www.tabapora.mt.gov.bre murais da Prefeitura

30/08/2022

e

31/08/2022

07:30 às 10:30h

e das

13:30 às 16:30h

Prazo para Interposição de Recurso contra as Inscrições e Títulos

Prefeitura Municipal de Tabaporã – Paço Municipal (Recursos Humanos)

02/09/2022

A partir das

08:00h

Divulgação da Relação dos Inscritos Aptos para as Provas Objetivas e do resultado dos recursos interpostos

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm, www.tabapora.mt.gov.bre murais da Prefeitura

11/09/2022

08:00 as 11:00h

Realização das Provas Objetivas

Escola Municipal Menino Jesus

12/09/2022

07:30 às 10:30h,

e das

14:00 às 15:00h

Disponibilização dos Cadernos de Provas

Prefeitura Municipal de Tabaporã – Paço Municipal (Recursos Humanos)

12/09/2022

A partir das

08:00h

Divulgação do Gabarito Preliminar

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm, www.tabapora.mt.gov.bre murais da Prefeitura

13/09/2022

e

14/09/2022

07:30 às 10:30h

e das

13:30 às 16:30h

Prazo para Interposição de Recurso contra o Gabarito Preliminar

Prefeitura Municipal de Tabaporã – Paço Municipal (Recursos Humanos)

16/09/2022

A partir das

08:00h h

Divulgação do Gabarito Oficial e do resultado dos recursos interpostos

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm, www.tabapora.mt.gov.bre murais da Prefeitura

19/09/2022

A partir das

08:00h

Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm, www.tabapora.mt.gov.bre murais da Prefeitura

21/09/2022

e

22/09/2022

07:30 às 10:30h

e das

13:30 às 16:30h

Prazo para Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar das Provas Objetivas

Prefeitura Municipal de Tabaporã – Paço Municipal (Recursos Humanos)

26/09/2022

A partir das

08:00h

Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas, do Edital de Convocação para as Provas Práticas e do resultado dos recursos interpostos

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm, www.tabapora.mt.gov.bre murais da Prefeitura

02/10/2022

A partir das 08:00h

Realização das Provas Práticas

Garagem da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Av. Dr. Carlos Vidoto, 360 E, Centro. Garagem do Hospital Municipal, Av. Dr. Carlos Vidoto / Rua Tancredo Neves SN, Centro. Garagem da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Rua Vilas Boas SN, Centro.

04/10/2022

A partir das 08:00h

Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Práticas e de Títulos

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm, www.tabapora.mt.gov.bre murais da Prefeitura

05/10/2022

e

06/10/2022

07:30 às 10:30h

e das

13:30 às 16:30h

Prazo para Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar das

Provas Práticas e de Títulos

Prefeitura Municipal de Tabaporã – Paço Municipal (Recursos Humanos)

11/10/2022

A partir das

08:00h

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2022 e do resultado dos recursos interpostos

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm, www.tabapora.mt.gov.bre murais da Prefeitura

14/10/2022

A partir das

08:00h

Homologação do Processo Seletivo Simplificado 003/2022

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm, www.tabapora.mt.gov.bre murais da Prefeitura

ANEXO III

conteúdo programático

Nível Fundamental

LINGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Leitura e interpretação de textos. Gêneros e tipos de texto. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica;. Estrutura e formação de palavras; Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação pronominal. Pontuação.

CONHECIMENTOS GERAIS(COMUM A TODOS OS CARGOS)

História do Município de Tabaporã e do Estado de Mato Grosso: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal. Estudos Sociais: Símbolos Nacionais e Municipais; Vultos Nacionais, estadistas, poetas, escritores e romancistas; Deveres morais e cívicos; Datas comemorativas do Município; Matérias sobre a área profissional do cargo; Atualidades e avanços tecnológicos; Vida e meio ambiente; Higiene pessoal; Cidadania e desenvolvimento; Sexo; Prevenções de saúde; Sociedade; Noções de saneamento básico e zelo pelo patrimônio público.

CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS AUXILIAR DE SANEAMENTO

Serviços de manilheiro, encanador e pedreiro: Instalação e execução de tubulações, bem como serviços de manilheiro, auxiliar no transporte, preparo da base, assentamento, rejunte e reaterro compactado. Hidrômetros - Instalação, manutenção e substituição. Redes e ramais – execução e acompanhamento. Materiais de Construção Civil. Ferramentas Manuais e Elétricas - noções básicas de uso. Estação de Tratamento. Manutenções, reparos, instalações e acompanhamento. Descartes de materiais diversos. Instalação de medidores. Bombas e Painéis. Manutenção preventiva e corretiva. Revisões em painéis. Inspeção em aparelhos e equipamentos. Segurança do Trabalho. Equipamentos de proteção individual e coletiva. Noções básicas de uso. Conservação do ambiente de trabalho. Outras atividades afins.

CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS GARI

Equipamentos, utensílios, ferramentas, maquinário e técnicas empregadas em serviços de limpeza pública. Coleta e separação do lixo. Lixo Hospitalar. Cuidados de manuseio. Cuidado no transporte. Abertura e fechamento de valas, canais de drenagem, tubulações e bocas de lobo. Capinação e corte de grama. Operação de roçadeiras mecânicas. Roçagem e jardinagem. Carga e descarga de resíduos sólidos e outros materiais. Materiais biodegradáveis (o que são, quais são), materiais recicláveis (o que são, quais são). Normas básicas de segurança para carregar e descarregar caminhões.

CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS MOTORISTA- ESCOLAR - AMBULÂNCIA

Primeiros socorros; Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: Leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, entre outros; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, e suas alterações e legislações complementares; Resoluções do CONTRAN. Atribuições inerentes ao cargo. Noções de segurança individual coletiva e de instalações. Noções de primeiros socorros. Organização do local de trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS- OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, TRATORISTA E TRATORISTA DE ESTEIRA.

Legislação de Transito; Sinalização; Direção Defensiva; Primeiros Socorros ou Suporte Básico de Vida; Cidadania e Meio Ambiente; Noções de Mecânica, Operação e Manutenção Preventiva de Máquinas e Equipamentos Pesados; conhecimento de Sistema de Funcionamento dos componentes dos Equipamentos como: Leitura do Painel, Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, entre outros; Diagnóstico de Falhas de Funcionamento dos Equipamentos; Organização do local de trabalho e processos de trabalho; boas maneiras; segurança e acidentes do trabalho: suas causas e prevenção; prevenção e combate e princípios de incêndio; ética no trabalho; normas de segurança, conceito de proteção e equipamento de proteção; condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho; coleta e armazenamento do lixo; comportamento no local de trabalho; utilização de equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na atividade; demais conhecimentos sobre atividades especificas de acordo com o cargo; Estatuto do Servidor Público Municipal de Tabaporã (Lei 218/1999)

CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS- ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

Conceitos básicos em eletricidade. Instalação de fiação elétrica, montagem de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores. Instalação elétrica e de circuitos, utilização de aparelhos de precisão, reparo ou substituição de unidades danificadas. Principais materiais utilizados em instalações elétricas. Tipos de instalações elétricas. Práticas em instalações elétricas de baixa e média tensão; interpretação de projetos elétricos. Ferramentas e instrumentos de trabalho. Prevenção de acidentes; combate e prevenção a incêndio. Leitura e interpretação de esquemas; Leitura de correntes alternadas e contínuas. Noções de Eletromagnetismo. Circuitos elétricos monofásicos e trifásicos. Medidas elétricas e utilização de instrumentos de medidas. Acionamentos de máquinas elétricas. Dispositivos de proteção de equipamentos e do sistema elétrico. Implantação, funcionamento e tipos de sistemas de aterramento. Instalações elétricas de baixa tensão e a norma brasileira ABNT NBR-5410. Segurança no Trabalho: NR10 básica e complementar, utilização dos Equipamentos de Proteção Individual –EPI, e dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. Lei Municipal n.º 17.444/2015. Lei Municipal n.º 14.375/2007.

Nível Superior

LINGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipologia textual; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Semântica; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem); emprego da Crase; significação das palavras; empregos das classes de palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS

Conhecimentos sobre fatos atuais no mundo, no País, no Estado de Mato Grosso e do Município; Conhecimentos sobre fatos históricos do País, do Estado e do Município; Globalização e Blocos Econômicos; Problemas Ambientais Regionais; As Crises Mundiais Econômicas e Militares; História Política do Brasil e seus governos; Milagre Econômico, Períodos Inflacionários, Dívida Externa, Planos Econômicos no Brasil, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso; O Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; O Fim da Ditadura Militar e os Governos democráticos. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Tabaporã/MT

CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS- EDUCADOR FISICO

Anatomia: grupos musculares, nervos, ossos, tendões e articulações; Atletismo: corridas, saltos, arremessos e lançamentos; Regras oficiais de voleibol, basquetebol, handebol, futebol de salão, futebol de campo, atletismo e natação; LDB e o ensino da educação física; Princípios científicos do treinamento; Recreação e jogos; Treinamento desportivo e vias de produção de energia; Efeitos fisiológicos do treinamento físico; Equilíbrio térmico (prevenção da internação nos desportos); VO2 máximo; Limiar anaeróbico; ATP – CP. Lei 9.696 de 1º de setembro de 1998 e Resolução CONFEF nº 211/2011

ANEXO IV

FICHA PARA PROVA DE TÍTULOS

Nº. DE INSCRIÇÃO:__________________

Nome do Candidato: ______________________________________________

Habilitação:______________________________________________________

TÍTULO

Título/Instituição/Ano

Carga horária

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Tabaporã-MT,______de ______________ de 2022.

Assinatura do Candidato

PROVA DE TÍTULOS

Título Considerado

Pontuação

Comissão:

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

ANEXO V

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

CARGO:Auxiliar de Saneamento.

Compreende o cargo a que se destina a executar redes de água; realizar consertos de vazamentos em ramais, anéis, redes e adutoras, bem como executar serviços de assentamento de manilhas em redes e interceptores de esgotos; instalar e dar manutenção a anéis de distribuição de água, de diferentes diâmetros; instalar e dar manutenção anéis e adutoras de água, redes e interceptores de esgotos, de diferentes diâmetros; realiza abertura, reaterro e compactação de valas; executar cortes em tubulações, bem como troca emergencial de ramais de água e esgotos; executar montagens hidráulicas em tubulações, parafusos e juntas flexíveis; verificar registros limítrofes; efetuar cadastramento e verificações de rotina nos registros do setor; efetuar descargas em redes e hidrômetros; e controle de manobras e descargas em redes; carregar e descarregar tubos, manilhas e conexões nos caminhões, para serem usados nos serviços; operar máquinas e ferramentas de corte do tipo moto-serra; máquina corta piso, rompedor; executar a lavagem de vias públicas e nos serviços de abastecimento de água, em locais designados por seus superiores; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo e de interesse da municipalidade.

CARGO: Educador Físico.

Tratar, treinar e reabilitar portadores de doenças, através de exercícios físicos; incentivar, estimular, orientar, supervisionar e direcionar a prática do exercício físico nos pacientes, individual ou em grupo, proporcionando melhor qualidade de vida; conhecer as necessidades biológicas e psicológicas do paciente; desenvolver programas de treinamento de acordo com cada necessidade; aplicar treinamento físico personalizado com o indivíduo ou pequenos grupos; usar a didática para ensinar os exercícios de uma maneira criativa e estimulante; registrar no prontuário a consulta e/ou atendimento prestado ao paciente; incentivar, estimular, orientar, supervisionar e direcionar a prática de esportes em geral, inclusive oficinas de treinamento, preparativos e promoção de jogos competitivos e de lazer; participar da organização e execução de eventos recreativos e desportivos; sugerir, organizar, orientar e realizar cursos voltados a promoção da prática de esportes em geral, inclusive atletismo; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: Eletricista de Manutenção

Compreende o cargo a que se destina a instalar e fazer a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico; estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário; executar trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais, comuns e especificas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; realizar a manutenção e instalação de iluminação, inclusive ornamental, em prédios, praças, feiras, exposições, ruas, festas, desfiles e outras solenidades, montando luminárias, faixas e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados; executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento; supervisionar e orientar as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos, bem como a instalação de cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento a montagem; elaborar croquis de ligação elétrica, desenhando a quadra, rua e posteamento, para que seja feito o aumento de energia ou para instalar novas redes elétricas; executar serviços de instalação e manutenção em redes elétricas e telefônicas; zelar pela limpeza e conservação do seu setor de trabalho; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo e de interesse da municipalidade.

CARGO: Gari

Compreende o cargo a que se destina a efetuar a limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando os detritos ali acumulados, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; varre ruas, praças, parques e jardins do município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; recolhe o lixo, acondicionando - o em latões, sacos plásticos, cestas, carrinhos de tração manual e outros depósitos apropriados, para a coleta e transporte; percorre ruas os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo; capina e roça terrenos; zela pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados no trabalho de limpeza pública, recolhendo - os e mantendo-os limpos; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo e de interesse da municipalidade.

CARGO: Motorista

Compreende o cargo a que se destina a dirigir e/ou conduzir veículos oficiais de pequeno, médio e grande porte, utilizados no transporte de servidores, passageiros e cargas, dentro ou fora do Município, observando as instruções gerais de segurança de tráfego rodoviários; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, lâmpadas, faróis, abastecimento de combustível, entre outros;Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;Zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;Manter os veículos em perfeito estado de funcionamento;Fazer pequenos reparos de urgência no veículo sob sua responsabilidade;Manter o veículo limpo, interno e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportados, itinerários e outras ocorrências;Recolher o veículo após a garagem ou local destinado, quando concluída a jornada do dia, deixando-o corretamente estacionado e fechado;Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiado;Cumprir as normas definidas pelo Conselho Nacional do Trânsito –CONTRAN;Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;Participar de programa de treinamento, quando convocado;Manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo;Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;Manter limpa e organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade;Zelar pela guarda dos materiais e equipamento de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista;Dar provas de pontualidade,assiduidade, capacidade de adaptação, moderação, comprometimento e organização;Observar e cumprir os deveres e proibições previstas no Estatuto dos Servidores;Trabalhar segundo as normas técnicas de segurança do trabalho, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo e de interesse da municipalidade.

CARGO: Operador de Motoniveladora

Compreende o cargo a que se destina a operar motoniveladora, executando as atividades pertinentes a utilização do mesmo na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhê-lo à garagem assim que as tarefas forem concluídas; operar máquina niveladora munida de lâmina frontal côncava de aço ou escarificador e movida por autopropulsão, dirigindo e manipulando os comandos de marcha e direção e operações de movimentação da lâmina, para empurrar, distribuir e nivelar terrenos na construção de edifícios, estradas, mover e estender terras, pedras, areia, asfalto, britas, cascalho e materiais análogos, nivelando o solo; escavar, executar terraplanagem em terrenos irregulares,pavimentação de rodovias e recuperação de estradas vicinais; desempenhar outras funções ordenadas pela autoridade imediata responsável pela Secretaria em casos de inutilização da máquina por quaisquer circunstâncias executando assim atividades como motorista de caminhões, ônibus, veículos de acordo com sua CNH, operar outras máquinas; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando de equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo e de interesse da municipalidade.

CARGO: Operador de Pá-Carregadeira

Compreende o cargo a que se destina a executar os serviços inerentes ao tipo da máquina respeitando limites e condições impostos pelo fabricante; responsabilizar-se pelas condições de funcionamento, nível de combustível, troca de peças no prazo estabelecido pelo fabricante; revisão diária antes do funcionamento da máquina; zelar pela guarda, manutenção e conservação da máquina, zelando pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando de equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; operar máquina pá carregadeira em serviços de terraplanagem, drenagem e movimentação de matérias; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, desempenhar outras funções ordenadas pela autoridade imediata responsável pela Secretaria em casos de inutilização da máquina por quaisquer circunstâncias executando assim atividades como motorista de caminhões, ônibus, veículos de acordo com sua CNH, operar outras maquina; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo e de interesse da municipalidade.

CARGO: Tratorista/Tratorista de esteira

Compreende o cargo a que se destina a efetuar a regulação do peso e a bitola do trator, graduando osdispositivos de conexão para a acoplagem dos implementos; engatar as peças ao sistema mecanizadoacionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina; conduzir tratoresprovidos ou não de implementos diversos, como lâmina, pá carregadeira, máquinas varredouras oupavimentadoras, roçadeiras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentarcargas e executar operações de limpeza e preparo de solo para plantio ou similares; zelar pela boa qualidadedo serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurançarecomendadas, para a operação e estacionamento da máquina; efetuar a limpeza e lubrificação das máquinase seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bomfuncionamento; efetuar o abastecimento dos equipamentos com combustível adequado, observando o níveldo óleo lubrificante, água da bateria, água do radiador, calibragem dos pneus, os sistemas elétricos, de freioe lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa para mantê-las em condições de uso ou comunicandoao departamento competente as irregularidades; registrar as operações realizadas, anotando em um diário ouem impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados; zelar pelopatrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos deproteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quandoconvocado; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo ; zelar pelo patrimôniosob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteçãoapropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado;executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo e de interesse da municipalidade.

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2022. Prefeitura Municipal de Tabaporã.

Referente: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2022.

( ) Indeferimento de inscrição e títulos;

( ) Gabarito preliminar;

( ) Resultado Preliminar das Provas Objetivas;

( ) Resultado Preliminar das Provas Práticas e de Títulos.

Prezados Senhores,

Eu, ___________________________________________________________________, inscrito sob o Registro Geral de nº ___________, SSP/___, candidato(a) ao cargo de ___________________________________________________, com Inscrição de nº ____________________, no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2022, desta Prefeitura, solicito:

Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura

______________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura

Atenciosamente,

Tabaporã/MT, ___ de ___________ de _____.

__________________________________

(assinatura candidato)

ANEXO VII

FICHA DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA

ORD

QUESITOS ANALISADOS - MOTORISTA

PONTUAÇÃO

DESCONTADA

1.

Descontrolar no plano, no aclive ou no declive;

5

2.

Entrar na via preferencial sem o devido cuidado ou usar a contramão de direção;

5

3.

Deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

5

4.

Deixar de usar o cinto de segurança

5

5.

Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

5

6.

Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

5

7.

Engrenar as marchas de maneira incorreta;

5

8.

Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

5

9.

Fazer conversão com imperfeição ou usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

5

10.

Desengrenar o veículo nos aclives;

5

11.

Não colocar o veículo na área balizada em no máximo três tentativas

5

12.

Executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

4

13.

Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;

4

14.

Exceder a velocidade indicada para a via;

3

15.

Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

3

16.

Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;

3

17.

Não observar nível do óleo e da água do radiador do veículo antes de liga-lo;

2

18.

Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar;

2

19.

Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor ou não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

2

20.

Utilizar incorretamente os instrumentos do painel;

2

Total de pontos

80

ASSINATURA DO EXAMINADO: ________________________

ASSINATURA DO EXAMINADOR: _______________________

FICHA DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA

ORD.

QUESITOS ANALISADOS – OPERADOR DE MÁQUINAS

PONTUAÇÃO

DESCONTADA

1

Não verificar se pneus têm condições de circular;

4

2

Não conferir o nível de óleo do motor, nível do fluído do sistema hidráulico e nível do líquido de arrefecimento, antes de ligar a máquina;

4

3

Não liberar completamente o freio de mão antes de iniciar deslocamento;

5

4

Não conferir retrovisores;

4

5

Não regular o assento;

4

6

Deixar de usar cinto de segurança;

4

7

Não verificar há sinalizações de alerta do painel: combustível, temperatura, hodômetro, tacógrafo;

5

8

Engrenar marcha incorreta para o início do movimento do veículo;

5

9

Não demonstrar domínio dos pedais (freio, embreagem e acelerador);

5

10

Conduzir o veículo provocando movimentos irregulares;

5

11

Não realizar a manobra dentro do tempo e tentativas previstos;

5

12

Não estar atento à retaguarda do veículo, antes e durante o movimento para trás, inclusive aos retrovisores;

5

13

Não seguir os procedimentos corretos antes de acionar a transmissão e/ou operar os controles da máquina;

5

14

Deslocar-se até o local indicado efetuando incorretamente as mudanças de marchas;

5

15

Não realizar a correta estabilização da máquina;

5

16

Não colocar o implemento em condições operacionais;

5

17

Não executar o nivelamento ou a escavação proposta da forma correta.

5

Total de pontos

80

ASSINATURA DO EXAMINADO: ________________________

ASSINATURA DO EXAMINADOR: _______________________