Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Agosto de 2022.

Decreto Legislativo 130/2022

Decreto Legislativo Nº 130/2022

Sumula: DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS - Estado de Mato Grosso, REFERENE AO EXERCICIO 2020.

Leilson Balduino Feitosa, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás/MT, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 31, inciso XV, alínea “E”, do Regimento Interno desta casa de Leis, Faz saber que por deliberação do Plenário Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - Processos nºs 892/2020 – 3638/2020, 505595/2021, 499765/2021 e 10.105-2/2020 - Parecer Prévio nº 199/2021 - TP, recomendando a Aprovação das Contas do Executivo Municipal relativo ao ano de 2020 CONSIDERANDO os Pareceres das Comissões de Finanças e Orçamento, Justiça e Redação Final, que emitiram parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo relativamente às contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º - Fica por força deste DECRETO legislativo, homologado e ratificado o Parecer Prévio nº 199/2021 - TP do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que recomenda à Câmara de Vereadores a APROVAÇÃO das Contas Anuais do Poder Executivo Municipal de Apiacás/MT, relativas ao Exercício Financeiro de 2020, analisadas através do Processo nºs 892/2020 – 3638/2020, 505595/2021, 499765/2021 e 10.105-2/2020.

Art. 2º - Seja expedido ofício para fins de dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, comunicando a respectiva aprovação.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Apiacás MT, 01 de Agosto de 2022.

LEILSON BALDUINO FEITOSA

Presidente