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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA NOVA DO NORTE,
No uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de
Novembro de 1992, e de acordo com a Reunião Ordinária de 2014.
Considerando, que o marco legal do SUS e as leis correlatas, LC141/2012 Art. 34, Lc 101/2000 Art. 35, Parágrafo 3º - Art.165 da CF. Art. 36, item I, II, III e os Parágrafos 1º ao 5º.
Considerando, o que dispõe a Lei Orgânica nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 sobre as condições de saúde para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992 sobre a organização, a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde no município;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, sobre a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
Considerando o decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, regulamenta os procedimentos das transferências de recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do caput do art. 158, as alinias “a” e “b” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 da CF, dispõe sobre os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências voluntarias da união.
Considerando, a lei municipal n° 1.407/2018 à qual dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Terra Nova do Norte e dá outras providências.
Considerando, O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Terra Nova do Norte/MT em Reunião Ordinária, do dia 13 de Julho, e no uso de suas competências regimentais e atribuições legais presentes na lei orgânica do município.
A ASSEMBLEIA RESOLVE:
MEDIANTE:
Demanda existente no município se tornou viável a contratação de um profissional especialista na área de cirurgia geral, conforme a explicação do secretario de saúde.
APROVA:
Assim sendo, por fatos citados e presenciados por este Conselho Municipal de Saúde em reunião ordinária do dia treze de julho de dois mil e vinte dois, o próprio conselho em seu posicionamento aprova a contratação do mesmo.
Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Registra- se e cumpra- se.
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Luciano de Abreu
Vice- Presidente do CMS – TNN
Terra Nova do Norte – MT 13 de julho de 2022.
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