Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Agosto de 2022.

​HOMOLOGAÇÃO RESULTADO LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 354/2022 - SEMOSP de 18/05/2022.

Modalidade Licitação: Pregão Presencial nº 013/2022 - SRP.

OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para a construção de calçamento em blocos intervalados na Unidade de Saúde Hueverton Bruno da Silva Rabelo, no Município de Rondolândia - MT.

ASSUNTO: Homologação. Regularidade da licitação. Fundamento no art. 5º do Decreto Municipal nº 1.670/2019 c/c inciso IV, Art. 7º, do Decreto nº 3.555, de 2000 c/c Decreto nº 7.892, de 2013 c/c Lei Federal nº 10.520 c/c Lei n.º 8666 de 1993 e Cláusula 15 do Edital PP nº 005/2022 - SRP.

1 - RELATÓRIO

O Certame foi realizado pelo Sistema de Registro de Preços com fundamento no Decreto Municipal nº 1.067 de 27 de março de 2015 alterado pelo Decreto Municipal nº 1.149, de 13 de janeiro de 2016 c/c Decreto Federal nº 7.982, de 2013.

A modalidade adotada foi o pregão presencial, nos termos definidos pela Lei nº 10.520 de 2002. O certame está registrado no sistema e-ticons como Pregão Presencial nº 013/2022 - SRP tendo como objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para a construção de calçamento em blocos intervalados na Unidade de Saúde Hueverton Bruno da Silva Rabelo no Município de Rondolândia - MT.

Devidamente instruído, constam as peças essenciais da fase preparatória (interna), tais como: solicitação dos titular da - SEMOSP, acompanhada dos Termos de Referência com a sua aprovação, justificativa do requisitante, Decreto nº 123/GAB/PMR/2022, de 14 de janeiro de 2022, edital contendo os critérios de aceitação das propostas, exigências de habilitação, sanções aplicáveis, prazos e condições de contratação, dentre outros; Coleta ampla dos preços praticados no mercado (Preço fornecedor; Relatório de cotação do banco de preços), em sintonia com o informado no Acordão n.º 868/2013-Planario TCU; parâmetro de preços por media estimativa; Justificativa de opção pela modalidade Pregão Presencial; justificativa da dispensa da indicação da reserva Orçamentária, autorização do ordenador de despesas e publicação do Decreto Municipal que nomeou a fiscal de contratos administrativos e etc., tudo, também em consonância com o Decreto Municipal n.º 1.067 de 2015 alterado pelo Decreto nº 1.149 de 2016 (SRP).

O valor estimado global, considerando a cesta de preços informado ás fls. 43/45, restou fixado em 129.860,21 (cento e vinte e nove mil oitocentos e sessenta reais e vinte e um centavos), sendo que a forma de julgamento das propostas de preços serão analisadas peça forma de menor preço por lote.

Ainda, instruindo a fase interna do certame, consta, em atendimento ao art. 38 parágrafo único da Lei n.º 8666 de 1993, parecer jurídico/2022 do órgão de assessoria jurídica em anexo corroborado, contendo a aprovado do edital de Pregão Presencial n.º 013/2022 - Sistema de Registro de Preços que se encontra encartado de fls. 126/148 e seus anexos, sendo o Termo de Referência Consolidado juntado às fls. 102/106 e a minuta da Ata de Registro de Preços de fls. 114/122, integrantes.

Na data de 19/05/2022 deu-se início a fase externa do certame com a publicação do extrato do edital de chamamento público, inicialmente afixado nos murais de aviso do Paço e Câmara Municipal, em atendimento ao disposto no §1º. A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio e, publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, JOM-AMM, Ed. 3.984, Ano XVII, de 19/05/2022, pag. 407; Diário Oficial do Estado, Ed. nº 28.247, de 19/05/2022, pag. 106/107, Jornal Estadão Mato Grosso - Classificados, pag. 07, de 19/05/2022 e Diário Oficial da União, ISSN 1677-7069, Ed. nº 94, de 19/05/2022 pag. 273, todos documentos corroborados.

A data designada para o recebimento e julgamento das propostas foi 01/06/2022, portanto, igualmente, vê-se por cumprido o disposto no inciso V, do art. 4º, da Lei n.º 10.520 de 2002 e inciso III do art. 11 do Decreto nº 3.555 de 2000, uma vez que, tratando-se da modalidade pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação dos avisos, não foi inferior a 8 (oito) dias úteis.

A Sessão Pública destinada ao credenciamento, recebimento e julgamento das propostas ocorreu dia 01/06/2022, as 09h00min (horário de Brasília/DF), conforme previsto no instrumento convocatório.

Compareceu na sessão pública, no dia e hora aprazados, a empresa BH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ n.º 31.111.264/0001/46, endereço Rua Paraná, nº 1427, bairro Jardim Esperança, Jaru-RO, CEP: 76.890-000 e a empresa V CORDEIRO FILHO LIMPEZA URBANA, CNPJ n.º 13.089.691/0001-93, endereço Rua Rondônia, nº 6077, Centro, Ministro Andreazza - RO, CEP: 76.919-00 onde se credenciaram para o certame.

Proposta de preços da empresa: empresa BH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ n.º 31.111.264/0001-46, com valor global de R$ 127.783,70 (cento e vinte e sete mil e oitenta e três reais e setenta centavos) e empresa: V CORDEIRO FILHO LIMPEZA URBANA, CNPJ n.º 13.089.691/0001-93 com valor global de R$ 120.665,63 (cento e vinte mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos) juntada aos autos.

Validamente Habilitado, tendo cumpridos as demais exigências editalícia, passou-se a fase dos lances livres, onde após a fase de negociação da proposta, a pregoeira classificou como primeira colada a empresa BH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ n.º 31.111.264/0001-46 apresentou um valor global deR$ 118.900,00 (cento e dezoito mil e novecentos reais),conforme evidenciado pela pronuncia do pregoeiro constante da Ata de Sessão de Abertura de Julgamento das Propostas de Preços e Habilitação.

Verifica-se que após a fase de negociação da proposta, a empresa participante baixou os valores oferecidos na proposta de preços inicial, conforme evidenciado pela pronuncia do pregoeiro constante da Ata de fls. 250/253, documentos de habilitação encartados de fls. 197/248, validações das Certidões fls. 263/284, proposta readequada fls. 255/262.

De fls. 285/289, publicação do resultado: murais de aviso do Paço e Câmara Municipal, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT, em atendimento ao disposto no §1º. A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio e por fim, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios retificação de licitação.

Decisão.

Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, tratando-se da modalidade pregão, estatui o art. 7º, inciso IV do Decreto nº 3.555, de 2000, Regulamento da lei nº 10.520 de 2002:

Art. 7º À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

I - determinar a abertura de licitação;

II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;

III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e

IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato. (g.n.)

Nestes temos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que, ressai do acervo documental e termos procedimentais que o Pregoeiro e sua equipe de Apoio e demais envolvidos cumpriram com os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência, especialmente aos da legalidade objetiva em todos os seus termos, especialmente o edital.

Por essa razões, com esteio nas peças encartadas aos autos do processo administrativo e com fundamento no art. 7º, inciso IV, do Decreto Federal n.º 3.555, de 2000 c/c inciso XXX do art. 70, da Lei Orgânica do Município, confirmo e valido o Termo de Adjudicação encartado nos autos e HOMOLOGO os valores do certame Pregão Presencial nº 013/2022-SRP, em favor do licitante: BH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ nº 31.111.264/0001-46,com proposta no valor unitárioperfazendo o valor global de R$ 118.900,00 (cento e dezoito mil e novecentos reais), com prazo de 12 (doze) meses, conforme item 16.2 do Edital que dispõe sobre a Ata de Registro de Preço.

Informe o Órgão/Secretaria solicitante.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 02 de agosto de 2022.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal