Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
Anula a publicação da Lei Municipal n.º 1.789, de 29 de dezembro de 2015, realizada no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT, bem como no Diário Oficial Eletrônico da Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ocorrida em 30 de dezembro de 2015 – ANO X – N.º 2.283, na forma que menciona.
O Procurador Municipal Dr. WILLIAN XAVIER SOARES, Matrícula n.º 2452, admitido no cargo de advogado junto ao Poder Executivo Municipal de Poxoréu em 01/04/2015, devidamente inscrito nos Quadros da OAB/MT sob o n.º 18.249/O, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislação municipal pertinente, torna NULA a publicação que menciona, nos seguintes termos:
Considerando o equívoco ocorrido na publicação de norma municipal que, em que pese protocolado Projeto de Lei junto à Casa Legislativa Municipal, o mesmo não fora, até o momento, objeto de deliberação pelo Poder Legislativo de Poxoréu/MT;
Considerando, também, que por não ter sido devidamente aprovada dentro do regular processo legislativo vigente, a publicação de tal redação fere o Princípio Constitucional da Legalidade;
Considerando, ainda, que a Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, consoante permissão atribuída pelas Súmulas n.º 346[1] e 473[2], ambas do Supremo Tribunal Federal;
Considerando, por fim, o respeito e acatamento intransigível ao Princípio Constitucional da Boa-fé, identificando o vício, o sano através do presente, explicitando de maneiro ampla e geral que:
Art. 1.º Sendo de minha responsabilidade e atribuição, torno NULA a publicação da Lei Municipal n.º 1.789, de 29 de dezembro de 2015, realizada no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT, bem como no Diário Oficial Eletrônico da Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ocorrida em 30 de dezembro de 2015 – ANO X – N.º 2.283, a qual tem como preâmbulo: “Dispõe sobre a regulamentação do uso do maquinário público do Município de Poxoréu – MT, para fins de prestação de serviço a particulares e dá outras providências”, pelos fatos acima descritos.
Art. 2.º Sendo o que se tem a consignar, PUBLICO o presente.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu - MT, em 11 de janeiro de 2016.
WILLIAN XAVIER SOARESProcurador Municipal – OAB/MT n.º 18.249/O
Matrícula n.º 2452
Esta Lei foi publicada no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu em 11 de janeiro de 2016, em conformidade com o art. 108 da Lei Orgânica de Poxoréu.
[1] “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”. (STF, Súmula n.º 346, Sessão Plenária de 13.12.1963).
[2] “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. (STF, Súmula n.º 473, Sessão Plenária de 03.12.1969)