Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2022.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 026/2022

TOMADA DE PREÇOS N. 003/2022

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: NS CONSTRUTORA LTDA-ME, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00.

CONTRATADA: NS CONSTRUTORA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Curvelândia-MT, na Rua Portugal, 2665, Jardim Paulista, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.039.081/0001-48.

OBJETO: Reforma do piso da quadra poliesportiva no complexo Melânio, localizada na rua Cel. Ricardo Franco, esquina com a rua vereador Ênio Fernandes Leite, Quadra 34, Centro - Vila Bela da Ss. Trindade/MT.

JUSTIFICATIVA: Para viabilizar a conclusão da obra, conforme o contido no Parecer Jurídico n. 199, de 21 de julho de 2022, anexo ao Relatório Técnico de Engenharia n. 012/2022/SE/PMVBST.

CLÁUSULA PRIMEIRA – O prazo de VIGÊNCIA e de EXECUÇÃO ficam prorrogados por mais 60 (sessenta) dias. Os prazos passarão a ser de 180 (cento e oitenta) dias para execução e 240 (duzentos e quarenta) dias para a vigência, encerrando-se o prazo de execução em 20/09/2022 e o de vigência em 19/11/2022.

CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 21 de julho de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

NS CONSTRUTORA LTDA – ME

CNPJ: 14.039.081/0001-48

Sr. Adilson Pereira de Mendonça

RG nº 10828982, SJ/MT

CPF nº 001.384.851-86

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

CPF: 024.962.811-29

ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 972.790.991-49

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT