Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Agosto de 2022.

​EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conjunto com a COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, nomeada pela Portaria nº 197/2022 de 21 de Julho de 2022, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas da Estrutura Administrativa a qual destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos aos cargos descritos, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O CONCURSO PÚBLICO a que se refere o presente edital será organizado e executado pela empresa MÉTODO E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA-ME, com supervisão dos membros da Comissão de Organização do CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria nº 197/2022, de 21 de Julho de 2022, que ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia. 1.2. O presente CONCURSO PÚBLICO se destina a selecionar candidatos para o provimento dos cargos para o preenchimento de vagas permanentes, verificando o preenchimento de todos os requisitos necessários à sua investidura. 1.3. As informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, não serão fornecidas por telefones ou e-mail. Devendo o candidato, observar as formas de divulgação estabelecidas neste edital de mais publicações nos endereços eletrônicos: https://www.metodoesolucoes.com.br, https://www.novaolimpia.mt.gov.br e https://www.amm.org.br; 2. DOS CARGOS

Código

Cargo/Contratação

Vagas

Vagas

PCD/COTAS

Vencimento

(R$)

Carga Horária

Semanal

Requisitos do Cargo

01

Professor Pedagogo

20

01

R$ 4.326,31

30

Graduação em Pedagogia

02

Professor Educação

Física

05

-

R$ 4.326,31

30

Graduação em Educação Fisica

As atribuições de cada cargo encontram-se descritas no Anexo I deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ficarão abertas entre às 00 horas e 01 minuto do dia 11 de Agosto de 2022 até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Mato Grosso) do dia 31 de Agosto de 2022, através do endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br. 3.2. As inscrições serão realizadas somente via internet no endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público, conforme o procedimento estabelecido abaixo: a) Ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. b) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet. c) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária até o vencimento. 3.2.1. O vencimento do pagamento das inscrições para ter sua validade, será até o dia 01 de Setembro de 2022. 3.2.1.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais). 3.2.2. Boleto bancário com vencimento até o dia 01 de Setembro de 2022, disponível no endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, somente poderá ser impresso após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.2.3. As inscrições realizadas via internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.2.4. A empresa Método e Soluções Educacionais LTDA, bem como o Município de Nova Olimpia não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitam a transferência de dados.

3.2.5 Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

3.2.6. O descumprimento das instruções via internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.2.7. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

3.2.8. Ao inscrever-se no CONCURSO PÚBLICO é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

3.2.9. As informações prestadas no formulário de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

3.2.11. O candidato poderá realizar somente uma inscrição.

3.2.12. Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: não realização ou anulação do Concurso Público.

3.2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato Aprovado e Classificado no Concurso público de que trata este edital, só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

4.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal;

4.3. Estar em gozo de direitos políticos;

3. 4. 4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral; 4.5. Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; 4.6. Ter idade mínima de 18 anos, à época da contratação; 4.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por médico; 4.8. Não estar afastado junto ao INSS, na data limite para admissão, por motivo de doença ou acidente de trabalho; 4.9. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos; 4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor; 4.11. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado; 4.12. Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos que se encontrarem desempregados ou que receberem até um salário mínimo, os inscritos no Cadastro Único- CadÚnico – para famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do Governo Federal, até a data de publicação do Edital de abertura do certame, que for doador regular de sangue, ou ainda, que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos, bem como os jurados que prestarem serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado de Mato Grosso, conforme Lei Estadual n° 11.238, de 28 de outubro de 2020, sendo permitido apenas 01 (um) pedido de isenção por candidato.

5.2. Os maiores de 60 anos na forma da Lei, completados até a data de publicação do Edital de abertura do certame;

5.3. Pessoas com deficiência, devidamente comprovado por laudo médico.

5.4. Os candidatos com direito à isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato da inscrição:

5.4.1. Realizar a inscrição e no ato da inscrição selecionar a opção “pedido de isenção”;

5.4.2. Anexar no próprio site no ato da inscrição os seguintes documentos:

5.4.2.1. Para candidato desempregado, cópia da página de identificação (frente e verso) da

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, assim como a folha subsequente em branco;

5.4.3.1. Para o candidato que possui Carteira de Trabalho digital, deverá apresentar extrato completo da CTPS, constando a inexistência de vinculo vigente;

5.4.3.2. Para candidato que receba até um salário mínimo, fotocópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração e a folha subsequente em branco ou fotocópia do contracheque (holerite) referente aos dois últimos meses que antecedem a publicação do edital.

5.5. Para os inscritos no Cadastro Único - CadÚnico – destinado a famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do Governo Federal, basta inserir o número do cadastro, que o sistema automaticamente buscará os dados no CadÚnico.

5.6. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (declaração de regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por banco de sangue público ou privado (autorizado pelo poder público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores a publicação deste edital.

5.7. A comprovação da Pessoa com Deficiência, deverá ser mediante apresentação de Laudo Médico Pericial, na forma do Decreto Federal nº 3.298/1999.

5.8. Para enquadramento ao benefício previsto na Lei n° 11.238/2020, o eleitor convocado e o jurado terão que comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado à Justiça Eleitoral ou Tribunal do Júri por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo) ou júri, consecutivos ou não.

5.8.1. Para fins de comprovação do serviço prestado, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, comprovante expedido pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.

5.9 O requerimento de isenção de taxa de inscrição conforme mencionado no item 5, será somente pelo site www.metodoesolucoes.com.br , no período entre 11 e 12 de Agosto de 2022.

5.10 A relação dos pedidos de isenção e pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 23 de Agosto de 2022, nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br, https://www.novaolimpia.mt.gov.br e https://www.amm.org.br.

5.11 Não serão aceitos, documentos de solicitação de isenção fora da data estipulada no item 5.9.

5.12. Após a data estipulada neste edital, o campo para anexar os documentos será desabilitado.

5.13. O candidato que teve seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição indeferido, poderá participar do presente certame, desde que efetue, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e siga todas as demais determinações deste edital.

5.14. O candidato que não concordar com o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, poderá requerer revisão da análise documental apresentada, a fim de comprovação para garantir o direito, mediante pedido fundamentado no prazo de 26 a 29 de Agosto de 2022. O mesmo deverá ser feito por meio do site www.metodoesolucoes.com.br, no campo “recurso”, utilizando login e senha do candidato, seguindo as orientações contidas no site.

5.15. A divulgação de resultados das impugnações das isenções de taxas de pagamento será publicada no dia 30 de Agosto de 2022.

5.16. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

5.17. A isenção de pagamento de taxa de inscrição não homologa a inscrição do candidato, devendo o mesmo se inscrever ao cargo pretendido, dentro do prazo estipulado neste edital.

6. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD/COTAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS

5. 6. 6.1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal são asseguradas o direito de inscrição para o cargo em CONCURSO PÚBLICO, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras. 6.1.1. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, fica reservado ás pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo. a) Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com deficiência; b) Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente. 6.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD estas serão preenchidas pelos demais classificados no CONCURSO PÚBLICO, com estrita observância à ordem classificatória. 6.1.3. Consideram-se pessoas PCD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e art. 2º, da Lei Federal 13.146/2015. 6.1.4. As pessoas PCD resguardadas as condições especiais previstas no artigo 7º do Decreto Federal 9508/2018, participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição especial, diretamente no site; 6.1.5. As pessoas com deficiência, após a realização da sua inscrição, deverão anexar no campo indicado, contido na área do candidato, laudo médico recente (não superior a 12 meses), até a data da publicação dedital, informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador, até o dia 03 de Setembro de 2022;

6.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial PCD dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico.

6.1.7. Às pessoas com deficiências visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amplificadas, com tamanho e letra correspondente ao corpo 24;

6.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PCD e não terão provas especialmente preparadas, sejam quais forem os motivos alegados;

6.1.9. O candidato PCD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

6.1.10. A publicação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PCD, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

6.2. Lactantes terão o direito de amamentar seus filhos durante a realização de provas, conforme determinação da lei 13.872/19. A amamentação poderá ocorrer a cada duas horas, por até trinta minutos e o tempo não será descontado do tempo de duração da prova.

6.3.1. A lactante deverá fazer a solicitação de condição especial no ato da inscrição;

6.3.2. No dia da prova, a lactante deverá levar uma pessoa para acompanhá-la. O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

7. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

7.1. O CONCURSO PÚBLICO será de provas objetivas, redação, títulos e prática. 7.1.1. A duração da prova objetiva e de redação será de até 04 h (quatro horas), já incluído o tempo para preenchimento das folhas de respostas. 7.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta minutos), usando máscara, munido de um dos seguintes documentos originais: Cédula de identidade- RG; Carteira de Ordem ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.503/1997 (com foto); Passaporte. 7.1.3. Não serão aceitos documentos de identificação pessoal, na modalidade digital (aplicativos de smartphones), considerando que será necessária apresentação do documento de identificação pessoal durante a realização da prova. 7.1.4. Os documentos citados no subitem 7.1.2 somente serão aceitos, se neles houver a foto do candidato.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,0 (zero), às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

8.2. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentes de recurso. 8.3. Durantes as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados na presença de um fiscal de sala, colocados em embalagens e lacradas; no caso de candidatos (as) que estiverem portando bolsas, estas serão alocadas em local apropriado. A empresa não se responsabiliza pelos pertences do candidato durante aprova. 8.4. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima, será automaticamente eliminado do Concurso Público. 8.5. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço. 8.6. Será também eliminado do Concurso Público, o candidato que incorrer nas seguintes situações: Se recusar a permanecer até o término da realização das provas e fechamento do malote, em se tratando dos últimos três candidatos; deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de respeito os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com os outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros; deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e as demais orientações expedidas pela organização do CONCURSO PÚBLICO. 8.7. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal. 8.8. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que tenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato. 8.9. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala. 8.10. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h (uma hora) do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente Edital, devendo entregar ao fiscal da sala a respectiva folha de respostas. Após realizar a entrega, o mesmo deve se retirar do local da prova. 8.11. O candidato poderá levar o caderno de provas após decorridos 3h (três horas) do início da prova; 8.12. O candidato que se ausentar antes do prazo determinado no item anterior, não terá direito a reaver o caderno de provas.

9. DA PONTUAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. NOTA DE CORTE 50 pontos 9.1.1. Etapa – prova objetiva com 40 questões

Áreas do conhecimento

Nº de questões

Peso

Total

Língua Portuguesa

10

2 pontos

20 pontos

Matemática

05

2 pontos

10 pontos

Conhecimentos Gerais

05

2 pontos

10 pontos

Conhecimentos Específicos

20

3 pontos

60 pontos

TOTAL GERAL

100 PONTOS

9.2. Os conteúdos Programáticos das provas estão descritos no Anexo III deste edital.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. O Envio dos documentos relativos à prova de títulos não é obrigatória. O candidato que não enviar o título não será eliminado do Concurso Público; 10.2. A Prova de Títulos e Certificados, será para o cargos existente no Concurso Público e deve ser encaminhado via site https://www.metodoesolucoes.com.br; 10.3. Os títulos e certificados serão somados à pontuação final do Candidato que atingir 50 pontos na Prova Objetiva, 50 pontos na redação e 50 pontos na prova didática, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa; 10.4. A prova de títulos, será exclusivamente, por meio de envio da documentação comprobatória via site https://www.metodoesolucoes.com.br, por meio de login e senha do candidato no período de 00:01h do dia 12/09/2022 até as 23:59h do dia 16/09/2022; 10.5. O passo a passo para o envio dos títulos encontra-se no anexo V; 10.6. Caso seja constatada qualquer fraude documental na análise da prova de títulos, o candidato será submetido as penalidades previstas em legislação vigente e desclassificação automática do Concurso Público; 10.7. Serão aceitos como documentos, os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC – Ministério de Educação ou em conformidade com a legislação educacional, em papel timbrado e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento; 10.8. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes. 10.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste capítulo. 10.10. A pontuação da documentação de títulos se limitará ao valor máximo de 3,0(três) pontos. 10.11. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados. 10.12. Somente poderá ser apresentado 1 (um) título, sendo pontuado o de maior grau. 10.13. A prova de títulos terá caráter classificatório. 10.14. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
TÍTULOS PONTOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
a) Curso de Pós- Graduação, lato sensu, carga horária mínima 360h. 1,0 Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação.
b) Curso de Pós - Graduação, stricto sensu, em nível de Mestrado. 2,0 Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação.
c) Curso de Pós - Graduação, stricto sensu, em nível de Doutorado. 3,0 Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação.

11. DA PROVA DISSERTATIVA (REDAÇÃO)

11.1. A prova dissertativa (Redação), será realizada no dia 25/09/2022, no mesmo período e local da prova objetiva. 11.2. A avaliação dissertativa (redação) para o cargo de Professor será de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação de 0 a 100, será obtida por meios dos critérios e das regras que seguem:

Critérios

Critério 01

Critério 02

Critério 03

Critério 04

Total de

Pontos

Domínio do conhecimento técnico.

Compreensão e Desenvolvimento do tema na estrutura proposta (Identificação do caso, capacidade de argumentação e articulação de raciocínio).

À conclusão

(solução do caso).

Domínio da norma padrão (língua escrita, norma culta e correção gramatical).

Pontos

30,0

30,0

20,0

20,0

100

11.3. Será corrigida somente a prova dissertativa (redação) do candidato que obtiver 50 pontos, na prova objetiva.

11.4. A Avalição consistirá em elaborar uma redação, através de apresentação de estudo de caso, com tema proposta referente a atualizades, em texto de no mínimo 15 (quinze) linhas e no máximo 20 (vinte) linhas, avaliação de pontuação e normas gramaticais, de caráter eliminatório e classificatório;

11.5. Não será computado os pontos da questão que não atingir a quantidade mínima de linhas, estipulados no item anterior.

11.6. Não será considerado o conteúdo que ultrapassar o limite máximo de linhas.

11.7. O candidato deverá responder com letra legível, sob pena de não correção da prova, por impossibilidade de entendimento.

11.8. Na correção da prova dissertativa, serão analisados o nível de conhecimento da matéria, a técnica de redação, observadas a adequação do conteúdo à questão proposta, a pertinência e a relevância dos aspectos abordados.

11.9. A prova dissertativa (redação) será aplicada no mesmo período da prova objetiva e no mesmo local, estando inclusa nas 4 h de duração de aplicação;

11.10. Não serão autorizados materiais para consultas.

11.11. Será atribuída nota zero ao candidato que não se identificar no Gabarito.

11.12. Em hipótese nenhuma será substituído o Gabarito durante a realização da Prova.

11.13. Será permitido o candidato levar o caderno de prova, três horas (3:00h) após o início da prova.

11.14. Será eliminado do certame o candidato que não obtiver 50,00 pontos na redação.

12. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE PROFESSOR – PROVA DIDÁTICA

12.1 A prova prática (didática) será realizada no dia 23/10/2022, em local e horário estabelecidos em publicação que deve ser realizada no dia 19/10/2022, a partir das 17h. 12.2 Somente serão convocados para as provas práticas, os candidatos que atingirem a nota de corte 50,00 pontos na prova Objetiva e 50,00 pontos na elaboração da redação; 12.3 Serão submetidos às provas práticas de Elaboração de um Plano de aula, os seguintes cargos: Professor de Educação Física, e Professor de Pedagogia; 12.4 A prova prática para o cargo de Professor (diversas áreas) consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora, com a finalidade de avaliar a capacidade de planejamento de aula e de comunicação do candidato, assim como seu conhecimento da matéria e sua capacidade de síntese; 12.5 A prova prática será registrada em vídeo, terá duração máxima de 20 (vinte) minutos, sobre um tema a ser determinado pela Banca Examinadora que será divulgado no dia 19 de outubro de 2022, conforme descrição dos critérios abaixo mencionados: 12.6 I - PLANEJAMENTO/PLANO DE AULA (até 30,0 pontos):

a) Determinação dos objetivos da aula;

b) Listagem do conteúdo programático; c) Indicação dos procedimentos didáticos; d) Indicação dos recursos auxiliares; e) Apresentação dos recursos de avaliação; f) Bibliografia.

12.6. II - DESENVOLVIMENTO (até 70,0 pontos):

a) Comunicação dos objetivos; b) Domínio do conteúdo; c) Adequação aos objetivos; d) Relevância dos itens selecionados; e) Organização sequencial; f) Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade; g) Atualidade das informações; h) Clareza e objetividade; i) Ilustração com exemplos; j) Uso adequado dos recursos auxiliares; k) Adequação à duração prevista.

12.7. O candidato deverá apresentar 3 (três) cópias do Plano de Aula antes do início da prova prática. A não apresentação do referido Plano de Aula acarretará na eliminação automática do concurso público.

12.8. Não será permitida a participação, na prova prática, de outros candidatos inscritos no mesmo Concurso.

12.9. O candidato que não concluir a prova prática no tempo determinado no item 13.4 será automaticamente eliminado do concurso público.

12.10. O candidato poderá utilizar na Prova quaisquer recursos didáticos por ele julgado necessários, desde que disponíveis no município e solicitados em tempo hábil.

12.11. A Prova Prática terá caráter classificatório e será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,0 (cem) pontos.

12.12Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0,00 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

12.13. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela Empresa Método e Soluções Educacionais, o qual será realizado de forma aleatória.

13. DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1. A prova objetiva e a redação serão realizadas realizada no dia 25 de setembro de 2022, com previsão de início às 08h (oito horas) e término às 12h (doze) horário de Cuiabá/MT. Esses horários estão sujeitos à alteração, considerando-se o número de inscritos no Concurso Público e a quantidade de carteiras e salas, disponíveis no Município. 10.2. Previsão para divulgação do local de aplicação das provas objetivas é na semana que antecede a data estipulada para sua realização.

10.3. Em caso de atraso para o início das provas, será acrescido ao horário previsto para o término.

10.4. EXCEPCIONALMENTE, a contar pelo número de candidatos inscritos, as datas e horários previstos no item 10, podem ser alterados.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Na classificação final entre candidatos, com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes: a) Candidato com idade superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2004, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência aos de idade mais elevada; terá preferência o candidato que tiver mais idade considerado o horário de nascimento. 11.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios descritos no item 11.1, será utilizado o critério de pontos para o desempate na seguinte ordem: a) Aquele que obtiver maior número de acertos em conhecimentos específicos.

15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

12.1. O gabarito da prova será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 17h, mediante Edital afixado na sede da Prefeitura Municipal, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br, https://www.novaolimpia.mt.gov.br/ e https://www.amm.org.br .

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá recurso à Comissão Examinadora do CONCURSO PÚBLICO contra: a) Omissões ou erros materiais significativos e prejudiciais ao candidato, verificado nas etapas de publicação de Edital de abertura; b) Divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferida ou indeferida; c) Divulgação das listas de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos; d) Publicação dos gabaritos preliminares de provas; e) Divulgação do resultado preliminar do CONCURSO PÚBLICO; 13.2. O prazo para interpor recurso é de 2 dias úteis, a contar do dia subsequente à publicação da respectiva etapa; 13.3. O pedido de recurso deverá ser encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, campo específico RECURSO, acessado através de login e senha do candidato, com as seguintes especificações: a) A questão controversa de objeto, de forma individualizada; b) A fundamentação e embasamento, com as devidas razões do recurso. 13.4. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter a indicação do número da questão da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração. 13.5. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível; observar item 13.3. 13.6. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. A banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo. 13.7. Os resultados dos recursos interpostos serão publicados nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br, https://www.novaolimpia.mt.gov.br/ e https://www.amm.org.br.

14. RESULTADO FINAL

14.1. O resultado final do Concurso Público está previsto para ser divulgado no dia 05 de Dezembro de 2022, a partir das 17h, mediante Edital, publicados nos endereços eletrônicos:

www.metodoesolucoes.com.br, https://www.novaolimpia.mt.gov.br/ e https://www.amm.org.br.

15. DA NOMEAÇÃO E POSSE 15.1. O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados no CONCURSO PUBLICO será realizado, observando-se os dispositivos da legislação vigente, devendo ser apresentado pelo candidato no momento da posse os seguintes documentos: a) Cópia: RG E CPF autenticado ou cópia e original para ser autenticado pelo funcionário público; b) Cópia: Documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprove sua regularidade; c) Cópia: Cartão PIS/PASEP; d) Cópia: Comprovante de residência (autenticado); e) Cópia: Comprovante de escolaridade (autenticado) comprovando a exigência disposta no Anexo I deste Edital; f) Cópia: Certidão de nascimento ou casamento; g) Cópia: CPF do cônjuge; h) Cópia: Certidão de nascimento de filhos; menores de 18 anos; i) Cópia: CPF dos dependentes j) Cópia: Cartão de vacina para filhos menores de 5 anos; k) Cópia: Declaração da escola, que estão em sala de aula, para filhos entre 5 anos até 14 anos; l) Declaração de não acúmulo de Cargo; m) Declaração de Bens e Comprovante; n) Cópia: CNH; se for o caso o) Cópia: Comprovante de quitação ou dispensa do serviço militar (quando do sexo masculino), (autenticado); p) Cópia: CPF dos Pais; q) Cópia: da carteira profissional no caso de profissão regulamentada (autenticado); r) Declaração de Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; s) Ter idade mínima de 18 anos ou superior conforme exigência específica de determinados cargos; t) Certidão de Antecedentes Criminais; u) Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal – Art.329 do Código de Transito Brasileiro. 15.2. Para efeito de posse, o candidato convocado ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, que será realizado por médico ou junta médica do Município de Nova Olimpia (SUS), que comprovará sua aptidão física, e se necessário mental. 15.3. Para que o candidato seja avaliado nos termos do item anterior (15.2), o mesmo deverá apresentar, com custos e despesas sob sua responsabilidade, atestado de aptidão mental (expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e resultado dos exames exigidos no anexo II - exames obrigatórios para posse, deste Edital. 15.3.1. Os dispêndios com a realização dos exames dispostos no item 15.3 serão por conta do candidato classificado e convocado para posse. 15.3.2. Poderá não tomar posse a pessoa com deficiência, classificada e convocada, caso seja comprovado via perícia médica, a incompatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo. 15.3.3. O candidato classificado e convocado para posse, quando na apresentação dos exames exigidos no item 15.2. poderá não tomar posse quando constatado a presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências das atribuições do cargo e das tarefas próprias do exercício do cargo. 15.3.4. Os exames constantes no item 15.3 deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a sua apresentação. 15.3.5. Além dos exames relacionados no item 15.3, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação para possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício do cargo. 15.3.6. A presença de doenças, sinais ou sintomas, deficiência física, ou outra patologia constatada na apresentação dos exames exigidos no item 15.3 e demais exigências deste Edital, na ocasião de não impedimento da posse, ficarão condicionados à legislação do Regime Especial de Providencia Social, e outras que tratam das regras dos benefícios de licença médica e aposentadoria por invalidez. 15.4. Será considerado desistente, sem efeitos a nomeação, perdendo a vaga respectiva, o candidato classificado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação para tomar posse e não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo. 15.5. Não obstante a todas as disposições deste Edital sobre a posse do classificado, os órgãos competentes aplicarão no que couber, as disposições das legislações Municipais e Federais vigentes condizentes a este certame que legislem relação a este ato. 16. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 16.1. As contratações dos candidatos aprovados neste CONCURSO PÚBLICO terão regime jurídico estatutário e ficarão vinculadas ao Regime Póprio de Previdência Social. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do CONCURSO PÚBLICO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a falsidade da declaração; 17.2. O órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao CONCURSO PÚBLICO. 17.3. Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do CONCURSO PÚBLICO, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivos eletrônicos, com cópia de segurança pelo prazo de 05anos; 17.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, telefone de contato e e-mail, junto ao órgão realizador, após o resultado final; 17.5. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito a nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as demandas e necessidades locais, a critério da Administração; 17.6. Ficam impedidos de participar do certame os sócios da Método Soluções Educacionais LTDA, ou aqueles que possuam relação de parentesco disciplinadas nos artigos 1.591 a 1.595 do novo código civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificando posteriormente a homologação do candidato, será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis; 17.7. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médico especialmente designado pela Prefeitura Municipal de Nova Olimpia/MT, e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, anexo II; 17.8. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos em comum pela comissão organizadora do CONCURSO PÚBLICO e a empresa Método Soluções Educacionais LTDA; 17.9. Os vencimentos constantes no presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital; 17.10. O Cronograma da execução do presente CONCURSO PÚBLICO, encontra-se no anexo IV; 17.11. O presente CONCURSO PÚBLICO terá prazo de validade de 2 (anos) anos, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, conforme artigo 37, III, da Constituição Federal de 1988. 17.12. Durante a vigência do CONCURSO PÚBLICO, devido à hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados como CADASTRO RESERVA os candidatos relacionados no Resultado Final (pós-recurso) deste processo, que exceder em quantidade de vagas oferecidas para cada cargo neste Edital, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. O candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de Nova Olimpia - MT. 17.13. Entende-se como cadastro reserva a inscrição dos candidatos aprovados com direito garantido à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro das necessidades, regras e do prazo de validade do presente concurso.

17.14. Terminadas todas as fases recursais, o Prefeito Municipal de Nova Olimpia homologará a classificação final dos candidatos no presente Concurso Público.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Nova Olimpia/MT, 05 de agosto de 2022.

PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Professor Pedagogo e de Educação Física

- Ministrar aulas (Conforme áreas de conhecimento que integram a BNCC);

- Planejar as aulas e atuar conforme proposta pedagógica da Rede Municipal de Ensino;

- Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;

- Participar das reuniões pedagógicas e formações ofertadas pela Rede Municipal de Ensino;

- Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais;

- Participar do processo de formação continuada para docentes;

- Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais;

- Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município.

- Priorizar a aprendizagem dos alunos através de gerenciamento continuo;

- Participar do processo de escolha dos Livros Didáticos.

- Estabelecer estratégias e intervenções pedagógicas;

- Elaborar planejamento das aulas e desenvolvê-lo em consonância com o Projeto Didático anual da Instituição e BNCC;

- Comparecer pontual e assiduamente às atividades escolares,

ANEXO II

EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA POSSE

Cargo

Categoria

Exames Necessários

TODOS

Para todos os cargos

1. Hemograma completo.

2. Glicemia em jejum.

3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L).

4. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides).

5. Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrassonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial.

6. Exame de urina tipo I (E.A.S).

7. Atestado de saúde física

8. Teste Paleográfico (Avaliação Psicológica).

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta.

MATEMÁTICA: Sistemas de Numeração; Problemas com frações; Introdução à Álgebra; Expressões Algébricas; Polinômios e Produtos Notáveis; Porcentagem; Razão e proporção; Divisão proporcional; Regra de três simples e composta; Equações e problemas do primeiro grau; Equações e problemas do segundo grau; Funções; Funções afim; Sistemas de equações; Probabilidade; Lógica de Argumentação; Problemas de Associação Lógica (Verdades e mentiras).

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Nova Olimpia/MT; Atualidades (levar em consideração fatos e acontecimentos ocorridos nos ultimos 05 anos: cultura, política, educação, esporte, saúde, geografia, história, economia, sociedade brasileira.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO: Fundamentos da educação. BNCC - Base Nacional Comum Curricular, Bases legais da educação nacional: Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, DRCEI/MT anos iniciais, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Função sociocultural da escola. Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. Projeto políticopedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político pedagógico. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. Currículo e construção do conhecimento. Processo de ensino aprendizagem. Relação professor/aluno. Bases psicológicas da aprendizagem. Fases da aprendizagem. Teorias educacionais segundo Vygotsky, Jean Piaget, Max Weber, Celso Antunes, Maria Montessori; Identidade e diferenças na escola; A escola comum na perspectiva inclusiva; O atendimento educacional especializado - AEE; Articulação entre escola comum e educação especial: ações e responsabilidades compartilhadas; Sala de Recursos Multifuncionais; Lei Complementar 022/2010 Plano de Carreiras dos profissionais da Educação. Metodologias Ativas. Educação on-line. ESPECÍFICA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Didática Geral; - Históricos Conceitos e generalidades; - Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras na educação física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte; - As qualidades físicas na Educação Física e desportos; - Biologia do esporte; - Fisiologia do exercício. - Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; - Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2022

Data

Eventos

05/08/2022

Publicação Edital do Concurso

08 e 09/08/2022

Prazo para impugnação ao Edital

10/08/2022

Publicação das respostas as impugnações ao Edital

11/08 a 31/08/2022

Período das inscrições

11 e 12/08/2022

Data de pedido de isenção de taxas

23/08/2022

Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas

26 e 29/08/2022

Prazo para recurso da divulgação ao pedido de isenções de taxas

30/08/2022

Divulgação do resultado dos recursos das isenções de taxa

01/09/2022

Último dia para pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário.

05/09/2022

Publicação da Relação dos inscritos

06 e 08/09/2022

Prazo para recurso contra a relação dos inscritos

12 a 16/09/2022

Prazo para envio da prova de títulos no sistema

19/09/2022

Divulgação do resultado dos recursos da relação de inscritos

19/09/2022

Publicação do Edital da Homologação das Inscrições

19/09/2022

Publicação do Edital Complementar – Local de provas

25/09/2022

Prova objetiva e Dissertativa – Redação

26/09/2022

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

27 e 28/09/2022

Prazo de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva

03/10/2022

Divulgação da decisão dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva;

Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva;

Divulgação do Resultado preliminar das provas objetiva e de títulos;

04 e 05/10/2022

Recurso contra resultado preliminar das provas objetiva e de títulos;

10/10/2022

Divulgação do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar das provas objetiva e de títulos;

Divulgação do resultado final da prova objetiva e de títulos;

11/10/2022

Divulgação do resultado da Prova dissertativa (Redação), para os candidatos que obtiveram 50 pontos na prova objetiva;

13 e 14/10/2022

Período de recurso contra o resultado preliminar da Prova dissertativa (Redação);

18/10/2022

Divulgação do julgamento dos recursos contra o resultado prelimminar da prova dissertativa (redação);

Divulgação do resultado final da prova dissertativa (redação);

19/10/2022

Convocação dos candidatos classificados para realização da prova prática (prova didática);

23/10/2022

Realização da prova prática (prova didática) para os professores classificados.

07/11/2022

Divulgação do resultado preliminar da prova prática (prova didática)

08 e 09/11/2022

Período de recurso contra o resultado preliminar da prova prática (prova didática;

21/11/2022

Divulgação dos recursos contra o resultado preliminar da prova prática (Prova didática);

Divulgação do resultado final da prova prática (prova didática);

Divulgação do resultado preliminar do Concurso Público de Nova Olímpia.

22 e 23/11/2022

Período de recurso contra o resultado preliminar do Concurso Público de Nova Olímpia.

05/12/2022

Divulgação do Julgamento dos recursos contra o resultado preliminar do Concurso Público de Nova Olímpia.

05/12/2022

Previsão de divulgação do resultado Final do Concurso Público 001/2022 de Nova Olimpia/MT.

05/12/2022

Homologação do Resultado Final do Certame

***Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas ser alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de Nova Olimpia/MT e Método Soluções Educacionais.

Todos os atos inerentes ao prosseguimento do Concurso Público serão objeto de publicação por editais afixados na Prefeitura Municipal de Nova Olimpia/MT, publicado na internet, no diário oficial da AMM e no site www.metodoesolucoes.com.br

ANEXO V – ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DA PROVA DE TÍTULOS

O Candidato que desejar encaminhar a documentação necessária para a Prova de Títulos, conforme escrito no item 11., previsto no Edital do Concurso Público, deverá encaminhar a documentação seguindo os passos, conforme descrito a seguir:

Após entrar em seu login e senha, o candidato escolhe a opção “recursos”, conforme imagem abaixo:

*Imagem ilustrativa, o candidato deverá acessar a área do certame correspondente.

Após clicar na opção descrita abaixo, o candidato, deve optar pela opção, “ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A PROVA DE TÍTULOS”, conforme imagem apresentada:

*Imagem ilustrativa, o candidato deverá acessar a área do certame correspondente.

Para enviar a documentação referente aprova de títulos, o candidato, escolha a opção circulada:

*Imagem ilustrativa, o candidato deverá acessar a área do certame correspondente.

Após esse passo, o candidato anexa a documentação, e envia, na tela abaixo:

*Imagem ilustrativa, o candidato deverá acessar a área do certame correspondente.

OBS* Cabe informar que TODOS OS DOCUMENTOS, devem ser escaneados em um único arquivo formato PDF, conforme documento orientativo, sob pena de não serem contabilizados, por estarem em desconformidade com as regras editalícias.