Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2022.

​2° TERMO ADITIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 441/2021

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 120/2021 – REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui nº 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,inscrita no CNPJ sob n° 28.418.133/0001-00, estabelecida na Rua das Laranjeiras S/N, Quadra 45, Parque Primavera, Aparecida de Goiânia – GO, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor CASSIO MARTINS DE FREITAS, portador do CPF nº 032.868.041-93, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico RP nº 120/2021, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 441/2021, nos seguintes termos.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de Registro de Preços nº 441/2021, do Pregão Eletrônico nº 120/2021, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal 079/2017, da Ata de Registro de Preços.

Cláusula Segunda – Do Reequilíbrio Dos Preços

2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, com base no valor praticado no mercado, dos seguintes produtos:

Item

Cód.

Unidade

Descrição

Valor Unit. Atual R$

Valor Reequilibrado

R$

50

17836

UN -

UNIDADE

CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/ML INJETÁVEL AMPOLA C/ 2ML

R$ 1,59

R$ 3,54

2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação.

Cláusula Terceira - Condições Gerais

As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanece inalteradas.

Campo Novo do Parecis, 04 de agosto de 2022.

RAFAEL MACHADOCASSIO MARTINS DE FREITAS

Prefeito MunicipalMed Vitta Comércio

Contratante Fornecedora

VIVIANE ALVES FERNANDES DIAS PETRY

Agente Fiscalizador