Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2022.

PORTARIA Nº 163/2022

PORTARIA Nº. 163 DE 20 DE JULHO DE 2022.

“EFETUAR O ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME ESTABELECIDO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 117, DE 01 DE MARÇO DE 2016 – PLANOS DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALDECI JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar 117, de 01 de março de 2016, que reestrutura o Plano de Cargos Carreiras e Salários – PCCS dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Jauru-MT, com exceção dos servidores públicos municipais do quadro da Secretaria Municipal de Educação abrangidos por outro Plano de Cargos Carreiras e Salários – PCCS, qual seja, Lei Complementar nº. 068/2010.

R E S O L V E:

Artigo 1º. Efetuar o enquadramento dos servidores públicos municipais abaixo relacionados, por tempo de serviço prestado ao município e por obtenção de titulação, de acordo com os ditames legais estabelecidos na Lei Complementar nº. 117, de 01 de março de 2016, - Plano de Cargos Carreiras e Salários – PCCS, e Lei Complementar nº. 068/2010, conforme tabela a seguir, bem como as alterações introduzidas pela lei complementar nº. 132/2018:

NOME DO SERVIDOR

CARGO

ENQUADRAMENTO

CLASSE

NÍVEL

ANA LUCIA DAVI

TECNICO EM ENFERMAGEM

D

VII

LUCIENE ALVES EVANGELISTA

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

C

III

NIVANIR GONCALVES RAMOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

D

X

Artigo. 2º. Os efeitos financeiros do enquadramento mencionado no artigo anterior, com efeito retroativo a competência de julho/2.022.

Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.

Paço Municipal “José Perez”, Prefeitura Municipal de Jauru - MT, 20 de julho de 2022.

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VALDECI JOSE DE SOUZA

Prefeito Municipal