Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2022.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 439, 31 DE MAIO DE 2022.

Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o art. 67 da Lei n.º 8.666/93.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, e no exercício de seu cargo, e:

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar para Fiscal de Obra:

Nome:

MARIO MARCELO LEMES DUARTE

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Coordenador de Fiscalização de Obras Públicas

Matricula:

7638.1

Nome:

CLARISSE VIVAN BILO

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerente de Engenharia e Geobras

Matricula:

7451.2

Nome:

BETHÂNIA KIRSTEN PEGORARO

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Supervisor de Analise de Loteamento

Matricula:

7895.1

Nome:

ISMAEL LEITE RIBEIRO DOS SANTOS

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Supervisor de Desenvolvimento de Projetos

Matricula:

7823.1

Art. 2º – Designar o servidor para Fiscal de Contrato:

Nome:

GLAUCIANE IZUMMY TAMAYOCE

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerente de Fiscalização de Obras

Matricula:

7830.1

Nome:

MARCELO ALVES PEREIRA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Diretor de Desenvolvimento de Projetos

Matricula:

7837.1

Art. 3° - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:

ATA:

78/2022

Vigência:

Data de Início:

09/05/2022

Data de Encerramento:

09/05/2023

Objeto:

Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI).

Art. 4º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato e suas cláusulas avençadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o encerramento do Contrato e/ou ATA, retroagindo seus efeitos a 09/05/2022, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 31 DE MAIO DE 2022.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 31 de maio de 2022.

SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento