Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2022.

​EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CHAMANENTO PÚBLICO N. 002/2022

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CHAMANENTO PÚBLICO N. 002/2022

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE PROFESSORES

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte - MT no uso de suas atribuições legais, visando à contratação temporária, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio na forma prevista no artigo 37º da Constituição Federal, Lei Municipal n. 1.274, de 09 de agosto de 2022 e Lei Orgânica do município de Canabrava do Norte - MT e,

CONSIDERANDO que o município de Canabrava do Norte - MT, deve oferecer oportunidade de concorrência na escolha de profissionais para atender a demanda emergencial em excepcional interesse público das vagas existentes;

CONSIDERANDO o cargo de Professor é indispensável para o funcionamento das Unidades Escolares, conforme determinação da Lei Federal n. 9.394/1996 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);

CONSIDERANDO que a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, está prevista no art. 37º, IX, da CF, preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”;

CONSIDERANDO que o artigo constitucional dispõe que “a lei definirá os casos de contratação”. Destarte, o Poder Público deve estabelecer em lei os casos concretos e os motivos que ensejaram essa contratação temporária, sob pena de nulidade;

CONSIDERANDO que a lei que disciplina a contratação por período determinado a que se refere o inc. IX, do art. 37 da CF, no âmbito municipal, é a lei n. 252/2005, de 15 de Dezembro de 2005, que “dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canabrava do Norte – MT, na forma que estabelece e dá outras providências”, assim preceitua sobre a configuração da necessidade de contratação de pessoal, por excepcional interesse público;

CONSIDERANDO que a lei n. 252/2005, de 15 de Dezembro de 2005, em seu artigo 244º, preceitua que: “para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado, mediante lei específica que disciplinará tais contratações”;

CONSIDERANDO que a lei n. 252/2005, de 15 de Dezembro de 2005, em seu artigo 245º, inciso III, “considera-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a substituir professor ou admitir professor visitante, inclusive estrangeiro”;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. 1.274,de 09 de agosto de 2022, “autoriza o poder executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências”.

Abre Chamamento Público para os cargos constante no Anexo I deste Edital aos interessados em firmar contrato temporário, observadas as regras a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I. O presente Chamamento Público para contratação e formação de cadastro de reserva para atender à necessidade temporária de profissionais para atuar nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Canabrava do Norte - MT.

II. A seleção de que trata o item anterior será realizada em 01 (uma) única etapa, denominada Avaliação de Contagem de Ponto por analise de currículo de caráter classificatória e eliminatória;

III. Para os atos advindos da execução deste Chamamento Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.canabravadonorte.mt.gov.br, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso, mural de publicações.

IV. O candidato poderá obter informações referentes ao Chamamento Público, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, situada na Avenida Áurea Tavares de Amorim, s/n, centro, em frente à Praça Frederico de Souza Brito, em Canabrava do Norte - MT.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

III. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e no máximo 70 (setenta) anos;

IV. Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;

V. Possuir escolaridade e requisitos compatíveis com o cargo, em conformidade com a legislação vigente;

VI. Não estar respondendo a processo administrativo;

VII. Ter disponibilidade de tempo para dedicação integral do cargo inscrito;

VIII. Não estar em licença médica, decorrente de atestado médico, nos últimos 12 (doze) meses anteriores a publicação deste edital;

IX. Não estar em Licença sem Vencimento nos últimos 12 (doze) meses anteriores a publicação deste edital;

X. Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

3. DAS VAGAS

I. Para esse Chamamento Público as vagas deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção;

II. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

III. Os cargos, vagas disponíveis, pré-requisitos e atribuições dos cargos serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.

IV. O candidato que no ato da chamada e lotação não tiver disponibilidade para assumir a carga horária e o turno ofertado será considerado reclassificado para o final da lista de candidatos aprovados.

4. DAS INSCRIÇÕES

I. As inscrições serão gratuitas e realizadas, de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, sendo admitida representação por procuração simples, contendo a assinatura do candidato;

II. Todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento;

III. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá se certificar das funções, requisitos e remuneração da função;

IV. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do Anexo II, devidamente acompanhados dos documentos para prova de títulos, autenticadas em cartório, ou por servidor, no ato da inscrição, acompanhado do original;

V. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS do direito de eliminar da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VI. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

VII. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

VIII. A documentação entregue no ato da inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida

V. As inscrições deverão ser efetuadas no dia 12 a 16 de agosto de 2022 das 7:30 às 10:30 e das 13:30 às 16:30 na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, localizada na Avenida Áurea Tavares de Amorim, s/n, centro, em frente à Praça Frederico de Souza Brito, em Canabrava do Norte - MT.

5. ANÁLISE DE CONTAGEM DE PONTO

I. A análise de contagem de pontos serão apreciadas e classificadas pela Comissão Organizadora do Chamamento Público N. 002/2022, nomeado pela Portaria n. 523/2022, de 11 de agosto de 2022.

II. A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo.

III. Participarão da contagem de pontos todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada;

IV. Será eliminado da contagem de pontos o candidato que não atender os requisitos contidos neste Edital;

V. A Contagem de Pontos valerá, no máximo, 16 (dezesseis) pontos, observada a tabela de pontuação, e experiência profissional comprovada para a função para a qual o candidato se inscreveu na forma abaixo:

Quadro de Pontuação

Item

Títulos

PONTUAÇÃO

Unitário

Máxima

1.

Diploma e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa do curso, de pós- graduação em nível de Mestrado – stricto sensu na área de atuação.

4,00

4,00

2.

Diploma, certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre.

3,00

3,00

3.

Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de atuação, com carga horária de 40 horas acima, a partir de 2020.

1,00

2,00

4.

Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de atuação, com carga horária de 20 a 40 horas, a partir de 2020.

0,50

2,00

5.

Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de atuação, com carga horária de 15 a 20 horas, a partir de 2020.

0,50

1,00

6.

Experiência Profissional de Serviços Prestados à Administração Pública, efetivamente como professor nas áreas afins, em que se inscreverem: Certidão Original ou cópia autenticada em cartório, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o período expresso com dia, mês e ano do serviço prestado. Não podendo ser contabilizados, qualquer tempo de serviço, na área de gestão, administrativa, direção e coordenação escolar.

0,75 para cada 6 meses de trabalho

4,00

7.

Experiência Profissional de Serviços Prestados à Administração Pública e ou como pessoa Jurídica, efetivamente como Nutricionista, Certidão Original ou cópia autenticada em cartório, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço ou contrato de pessoa Jurídica com outra empresa ou instituição na área específica do cargo, devendo constar o período expresso com dia, mês e ano do serviço prestado. Não podendo ser contabilizados, qualquer tempo de serviço, na área de gestão, administrativa, direção e coordenação escolar.

0,75 para cada 6 meses de trabalho

Total

16,00

VI. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituições reconhecidas pela autoridade pública competente.

VII. Cada título será considerado uma única vez;

VIII. Não será atribuída pontuação a titulação apresentada quando esta for pré-requisito do cargo;

IX. Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:

a) Certificado em papel timbrado (fotocópia frente e verso) de cursos na área de atividade profissional na função/cargo para a qual concorre.

X. Documentos comprobatórios para Tempo de Serviço:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS (fotocópia frente e verso): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas; ou

b) Contrato de Trabalho (fotocópia frente e verso) que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanência ou término, se for o caso); ou

c) Declaração Funcional (emitida pelo órgão de Recursos Humanos da administração pública que prestou serviço) que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanência ou término, se for o caso), na função para o qual se inscreveu.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

I. A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos inscritos.

a) Havendo empate na Contagem de Pontos, o critério para desempate será:

1º - O candidato com maior tempo de experiência na função;

2º - O candidato de maior idade.

II. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente Chamamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

III. Será eliminado na Contagem de Pontos o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, e/ou, a experiência profissional exigida para a função a qual concorre.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

I. Todos os atos do Chamamento Público serão devidamente divulgados no endereço eletrônicowww.canabravadonorte.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e no mural da Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as etapas do processo nos canais de comunicação supracitados;

II. A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos;

III. O candidato que não comparecer no prazo da convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.

8. DOS RECURSOS

I. Recursos a fatos extraordinários deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, conforme formulário constante no Anexo IV.

II. O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação de inscritos e classificação final, será de 01 (um) dia útil após publicação dos respectivos editais, no site oficial e Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso. E;

III. Admitido o recurso, caberá a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato pelo site oficial do município de Canabrava do Norte - MT;

9. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO

I. Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS;

II. O Regime Jurídico de contratação será de cunho administrativo, conforme Legislação Municipal Vigente;

10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

I. Os documentos obrigatórios para contratação devem ser legíveis e coloridos, são:

a) Diploma ou Histórico para o cargo concorrido;

b) Carteira de Identificação (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

c) Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento (página de identificação e verso dela);

d) Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF;

e) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

f) Certificado de reservista, quando couber;

g) Comprovante de residência atualizado (luz ou telefone, onde conste o bairro);

h) Comprovante de número de conta corrente no Banco Bradesco S/A;

i) Certidão de nascimento dos filhos menores e carteira de vacinação da criança;

j) Certidão de nascimento ou casamento;

k) Comprovante de PIS/PASEP;

l) Declaração de bens e valores e Declaração de não acúmulo de cargo público.

II. É vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

III. São condições para a designação e/ou contratação:

a) Ter sido aprovado (a) na Chamada Pública;

b) Ter sido classificado na Chamada Pública;

c) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no inciso I do item deste edital.

10.1 São requisitos básicos da contratação:

I. Os candidatos aprovados para o cargo de professor serão contratados 01 (um) em caráter emergencial por tempo determinado, conforme solicitação e calendário da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura para atender as demandas da Escola Municipal Primavera no Distrito e os demais ficarão classificados em cadastro reserva podendo ser convocados de acordo a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, levando-se sempre em consideração até a pose dos aprovados no Concurso Público que está em andamentos seguindo todos os prazos dentro dos tramites legais.

II. Os candidatos aprovados para o cargo de nutricionista serão contratados 01 (um) em caráter emergencial por tempo determinado, conforme solicitação e calendário da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura e os demais ficarão classificados em cadastro reserva, sempre levando-se em consideração até a pose dos aprovados no Concurso Público que está em andamentos seguindo todos os prazos dentro dos tramites legais.

III. A convocação para as contratações se dará através de convocação em Edital devidamente publicado no Mural da Prefeitura, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e no site oficial www.canabravadonorte.mt.gov.br.

IV. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo estabelecido, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Chamamento e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.

V. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o Chamamento Público; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e ou aptidão para o exercício da função; quando cessadas as razões que lhe deram origem.

VI. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Chamamento Público contido neste Edital;

II. A participação do candidato no Chamamento Público gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados;

III. É reservado a esta Secretaria o direito de proceder à designação e /ou contrato administrativo dos aprovados e classificados, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades;

IV. Os casos omissos o presente neste Edital serão resolvidos pela Procuradoria Geral do Município de Canabrava do Norte – MT.

V. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial;

VI. O prazo de vigência do presente Processo Seletivo Simplificado será de pelo período de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a contar da publicação desta Lei, ou o contrato poderá ser rescindindo antes do termino do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou até a nomeação dos servidores a serem apossados pela realização do concurso público vindouro nos termos do artigo 1º, in fine, da Lei Municipal n. 1.274, de 09 de agosto de 2022.

VII. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão Organizadora;

VII. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I –Descrição do números de vagas, do cargo, Escolaridade, carga horária, vencimento Local de Lotação.

Anexo II – Formulário de Inscrição

Anexo III – Documentos para contratação

Anexo IV – Formulário para interposição de recurso

Anexo V – Cronograma

Anexo VI – Declaração de Acumulação de Cargos Públicos;

Anexo VII – Declaração de Bens.

Canabrava do Norte - MT, 11 de agosto de 2022.

JOÕ CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal

WILTON SANTOS DE SOUSA

Secretário Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura

Portaria n. 029/2021

Anexo I – Descrição do números de vagas, do cargo, Escolaridade, carga horária, vencimento Local de Lotação.

Vaga

Cargo/função

Requisitos

Carga horária

Vencimento

Lotação

01 + 02 CR

Professor - Licenciatura Plena em Pedagogia

Licenciatura Plena em Pedagogia

30 horas semanais.

R$ 2.880,47

Escola Municipal Primavera, Distrito de Primavera do Fontoura.

05 CR

Professor - Licenciatura Plena em Pedagogia

Licenciatura Plena em Pedagogia

30 horas semanais.

R$ 2.880,47

Escola Municipal Canaã. Formação de Cadastro Reserva

01

Nutricionista

Graduado (a) em Nutrição, mais registro no Conselho da Classe

40 horas semanais.

R$ 3.043,20

Sec.Muniicpal de Educação

Canabrava do Norte - MT, 11 de agosto de 2022.

JOÕ CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal

WILTON SANTOS DE SOUSA

Secretário Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura

Portaria n. 029/2021

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO N. ________/2022.

Nome do Candidato:

Nome do Pai

Nome da Mãe

CPF

RG

Órgão emissor

Naturalidade

Estado

Endereço

Cidade

Estado

E-mail

Telefone

( )

Marque apenas uma opção – ao assinalar mais de uma opção de cargo a inscrição será INDEFERIDA

( ) ((Opção

Cargo/função

Grau de Escolaridade

Carga Horária

Lotação

Vagas

( )

Professor -

Licenciatura Plena em Pedagogia

30 horas semanais.

E. M. Primavera, Distrito.

01+02CR

( )

Professor -

Licenciatura Plena em Pedagogia

30 horas semanais.

E. M. Canaã, formação de cadastro reserva

05 CR

( )

Nutricionista

Graduado (a) em Nutrição, mais registro no Conselho da Classe

40 horas semanais.

Sec. Municipal de Educação

01

* CR – Cadastro Reserva

DECLARO QUE LI E ESTOU CIENTE DO EDITAL N. 002/2022 DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA/FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO E ME RESPONSABILIZO POR TODAS AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS.

Canabrava do Norte - MT, _______ de agosto de 2022.

______________________________________

Assinatura por extenso do candidato(a)

Chamamento Público N. 002/2022

INSCRIÇÃO Nº_____________

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do candidato: _____________________________________________________________

Cargo/função: ________________________________________________________________ Quantidade de folhas Entregues:___________________________________________________

Canabrava do Norte - MT / /2022

________________________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição

Sr. Candidato: conforme previsto em edital, é de sua responsabilidade acompanhar através do publicado no Mural da Prefeitura, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e no site oficial www.canabravadonorte.mt.gov.br, as publicações decorrentes deste processo seletivo.

ANEXO III

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

I – Apresentação obrigatória no ato da Contração:

a) Cédula de Identidade /RG;

b) CPF (com certidão de regularidade);

c) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;

d) CTPS – Carteira de Trabalho Profissional (foto e qualificação civil);

e) PIS/PASEP com data de expedição;

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Certidão de nascimento do (s) dependentes(filhos), e CPF;

h) Cartão de vacina do (s) filho(s) (para menores de 14 anos);

i) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone fixo),

j) Certificado Militar, quando couber;

k) Comprovante de escolaridade exigida para exercício do cargo ou função;

l) Número de conta bancária do Banco do Bradesco S/A;

m) Declaração de bens;

n) Declaração de não acúmulo de cargo público (anexo IV);

o) Foto 3x4;

p) Diploma ou Histórico para cargo concorrido;

q) Declaração de vinculo com outra instituição de ensino. Caso possua, informar qual período desempenha sua função.

Observações: Não será aceita em hipótese alguma, documentação original entregue no lugar de cópias, no momento da chamada.

Todos os documentos originais deverão ser acompanhados de 1 (uma) cópia, para autenticação no ato da contratação.

Canabrava do Norte - MT, 11 de agosto de 2022.

JOÕ CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal

WILTON SANTOS DE SOUSA

Secretário Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura

Portaria n. 029/2021

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

À Secretaria Municipal de Educação, Esporte, lazer, Turismo e Cultura

O candidato abaixo-assinado, considerando o que dispõe o Edital N. 002/2022, vem à presença de Vossa Senhoria, para apresentar recurso, o que faz na forma abaixo:

Este Recurso refere-se a (ao):

a) Edital de homologação das inscrições;

b) Edital de divulgação da Classificação Final.

Fundamentação do recurso (utilizar o verso da folha se necessário):

Nome do Candidato:

Telefone:( )_______________ ___ Cargo Inscrito: ________________________________

Solicito de V. Senhoria, portanto, encaminhar o presente recurso a quem de direito para a adoção das providências que se fizerem necessárias.

Canabrava do Norte – MT, _______ de agosto de 2022.

__________________________________

Assinatura por extenso do candidato

ANEXO V

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

HORÁRIO

Período de inscrição e entrega de títulos e demais documentações.

12, 15 e 16 de agosto de 2022.

Das 7:30 as 11:30 Das 13:30 às 15:hs

Divulgação das inscrições

16/08/2022 – no mural da Secretaria de Educação;

Das 16:30 até as 17;00hs

Divulgação das inscrições

17/08/2022 – sai o resultado no Diário Oficial

Até as 9:00 h

Prazo para interposição de recursos quanto às inscrições

17/08/2022

Das 09hs até as 16:00 h

Homologação das inscrições

17/08/2022

das 16:30 até as17hs

Divulgação do resultado da prova de títulos

18/08/2022

Até as 11:30 hs

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da prova de títulos

18/08/2022

das 13:30 até as 16:30hs

Homologação da Classificação Final

19/08/2022 – no mural;

e no Diário Oficial

Até as 17:00 h

ANEXO VI

DECLARAÇÕES (A SEREM ENTREGUES NO ATO DA CONVOCAÇÃO)

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS

Eu,----------------------------------------------------------------------------, brasileiro (a), ESTADO CIVIL---------------------------------, portador (a) da Carteira de Identidade – CI/RG n.----------------------, expedido por--------------, inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n.-------------------------- - ------, residente e domiciliado (a) --------------------------------------------------------------------------, DECLARO, para fins de posse em cargo público do Município de Canabrava do Norte - MT, que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pelas Leis Complementares.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.

Canabrava do Norte - MT, em ______ de ___________________ de 2022.

__________________________________

Assinatura por extenso do candidato

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

Eu,-------------------------------------------------------------------, brasileiro (a), ESTADO CIVIL -------------------------------, portador (a) da Carteira de Identidade – CI/RG n.----------------------------, expedido por------------/---------, inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n.------------------------- - ------, residente e domiciliado (a) à--------------------------------------------------------------, DECLARO, para fins de posse em cargo público do Município de Canabrava do Norte -MT, quepossuo os seguintes bens integram o meu patrimônio:

ORDEM

BEM

VALOR

01

R$

02

R$

03

R$

04

R$

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitoslegais.

Canabrava do Norte -MT, _____ de ___________ de 2022.

___________________________________

Assinatura por extenso do candidato

ANEXO VIII

DECLARAÇÕES (A SEREM ENTREGUES NO ATO DA CONVOCAÇÃO)

DECLARAÇÃO DE VINCULO COM OUTA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Eu,------------------------------------------------------------------, brasileiro (a), ESTADO CIVIL---------------------------------, portador (a) da Carteira de Identidade – CI/RG n.----------------------------, expedido por------------/---------, inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n.----------------------------, residente e domiciliado (a) ----------------------------------------------------, DECLARO, para fins de posse em cargo público do Município de Canabrava do Norte - MT, que ( ) possuo ou/que não ( ) possuo vinculo com outra instituição de ensino e desempenho minhas funções no período ( ) matutino, ( ) vespertino ( ) noturno tendo assim uma disponibilidade de 4hs para descanso entre o meu horário de serviço e o horário ofertado pela Secretaria Municipal de Educação para preenchimento das vagas disponibilizadas no Processo Seletivo 2022 conforme descrita no Edital.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.

Canabrava do Norte - MT, em ______ de ___________________ de 2022.

__________________________________

Assinatura por extenso do candidato