Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2022.

LEI Nº 1.033, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 41.000,00 (QUARENTA E UM MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais),à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.001.12.361.0021.1007 – Aquisição de Veículos e Equipamentos para Educação

4.4.90.52.00

41.000,00

2.1.701.0

Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, convênio nº 0571-2021 – GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO – SEDUC, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT, 31 de agosto de 2022.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal