Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2022.

DECRETO Nº.541 DE 20_DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre regulamentação do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – COMUSP, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação e adequação da Lei Federal 13.460/2017 aos moldes do Município de Cáceres, bem como da observância das diretrizes e boas práticas para a implementação das obrigações constantes na referida Lei;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 27.914, de 06 de setembro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado, nos termos dos artigos 18 a 21, da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – COMUSP, órgão consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Administração - SMA, cabendo a essa as tarefas técnico-administrativas e/ou de suporte necessárias.

§ 1º O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

§ 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal devem dispor de mecanismos ágeis e eficientes que assegurem a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos - COMUSP:

I - eleger o seu Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário (mesa diretora).

II - elaborar, aprovar e reformar, quando necessário, seu regimento interno;

III - acompanhar a prestação dos serviços;

IV - participar na avaliação dos serviços;

V - propor melhorias na prestação dos serviços;

VI - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;

VII - acompanhar e avaliar a atuação da Ouvidoria Geral do Município – OGM;

VIII - auxiliar no desenvolvimento de políticas públicas voltadas à participação popular e ao controle social;

IX - interagir com outros conselhos municipais para conhecimento das pautas e reivindicações, além de propostas conjuntas de medidas e políticas públicas.

X - manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas, em até 20 (vinte) dias após o recebimento;

XI - manifestar-se sobre os relatórios elaborados e publicados pela Ouvidoria Geral do Município – OGM.

XII – emitir Relatório Anual das Atividades – RAA, em até 20 (vinte) dias após o encerramento do exercício objeto da manifestação, à Controladoria Geral do Município – CGM.

Parágrafo único. As manifestações do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – COMUSP, atendendo ao disposto nos incisos VII e XI deste artigo, deverão constar – única e exclusivamente – no Relatório Anual das Atividades – RAA.

Art. 3º Os tipos de serviços públicos municipais a serem representados no Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos - COMUSP serão definidos, anualmente, dentre aqueles com maior quantidade de demandas apresentadas na Ouvidoria Geral do Município – OGM.

Parágrafo único. A aferição do quantitativo de demandas será realizada pela Controladoria Geral do Município - CGM, por meio da Ouvidoria Geral do Município – OGM, e consolidado no Relatório Anual de Gestão.

Art. 4º O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – COMUSP, observados os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, terá composição paritária de titulares com seus respectivos suplentes e será composto da seguinte forma:

§ 1º 6 (seis) representantes dos usuários de serviços públicos municipais;

§ 2º 6 (seis) representantes dos órgãos da Administração Municipal, sendo 4 membros natos e 2 membros circunstanciais.

I – Os membros natos são:

a) 1 (um) do Gabinete da Prefeita;

b) 1 (um) da Ouvidoria Geral do Município - OGM;

c) 1 (um) da Secretaria Municipal de Administração - SMA;

d) 1 (um) do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal – SSAAP (Autarquia Municipal);

II – Os membros circunstanciais serão definidos em razão da maior demanda apresentada junto a Ouvidoria Geral do Município, apurado em relação ao relatório geral anual.

§ 3º Os representantes dos órgãos da Administração, sendo um titular e um suplente, do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos - COMUSP serão indicados pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade e, em seguida, nomeados pela Prefeita do Município.

§ 4º Os representantes dos usuários dos serviços públicos municipais serão escolhidos de forma transparente e aberta, mediante chamamento público a ser publicado pela Secretaria Municipal de Administração - SMA, no Diário Oficial do Município e sitio eletrônico da Prefeitura de Cáceres, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 5º O edital de chamamento de que trata o § 4º deste artigo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - o desempenho da função, atribuições e condições para a investidura, como conselheiro;

II - o endereço eletrônico institucional para recebimento das inscrições, as quais devem ser encaminhadas com o respectivo currículo do interessado;

III - a fixação do prazo de 30 (trinta) dias para o envio das inscrições;

IV - declaração de idoneidade a ser assinada pelo interessado, atestando não estar condenado penalmente nem por incurso em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 135/2010 (Lei da ficha limpa), e Lei Municipal nº 2.337/2012 (Lei da ficha limpa municipal);

V - comunicação sobre a necessidade de apresentar certidão de quitação eleitoral.

Art. 5º Para observância dos critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, a escolha dos representantes no processo aberto dependerá da avaliação dos seguintes requisitos:

I - formação educacional compatível com a área a ser representada;

II - experiência profissional aderente a área a ser representada;

III - atuação voluntária na área a ser representada;

IV - não ser agente público e nem possuir qualquer vínculo com concessionária de serviços públicos.

§ 1º A partir da escolha dos titulares representantes dos usuários de serviços públicos municipais, os suplentes serão por ordem de inscrição, dentro da área de interesse escolhida no ato da inscrição.

§ 2º Não havendo preenchimento ou número suficiente para preenchimento dos representantes dos usuários de serviços públicos municipais, para titulares e/ou suplentes, a Secretaria Municipal de Administração - SMA deverá indicar representantes de entidades de terceiro setor, sociedade organizada, órgãos de classe e/ou de associação de moradores, de acordo com interesse ou aceite expressamente manifestado.

§ 3º Fica estipulado o prazo de 30(trinta) dias para indicação/nomeação de representantes.

Art. 6º Os membros do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – COMUSP serão nomeados por ato da chefe do executivo, para exercício de 2 (dois) anos de mandato.

§ 1º O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – COMUSP elegerá, em sua primeira reunião oficial, o seu Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário (mesa diretora).

§ 2º A mesa diretora deverá ser composta pelos representantes dos usuários de serviços públicos municipais.

§ 3º No prazo de 60 (sessenta) dias após as nomeações das funções mencionados no § 1º deste artigo, o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – COMUSP adotará providências no sentido de elaborar seu Regimento Interno, dispondo sobre as normas gerais de sua organização e funcionamento, submetendo-o à homologação por Decreto da Prefeita Municipal.

Art. 7º A função do conselheiro não será remunerada a qualquer título, mas será considerado relevante serviço público.

Art. 8º Os conselheiros perderão o mandato em decisão tomada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante provocação do plenário, nos casos de:

I – conduta incompatível com a dignidade exigida pela função, a saber:

a) quando romper sigilo em relação aos casos analisados pelo Conselho;

b) cometimento de práticas e atos ilícitos;

II – mais de 03 (três) faltas consecutivas, não justificadas, a reuniões do Conselho no período de um ano;

III – mais de 05 (cinco) faltas alternadas, não justificadas, a reuniões do Conselho no período de um ano.

§ 1º Deverão solicitar o afastamento no período eleitoral os conselheiros que concorrerem a vagas no Poder Executivo ou Poder Legislativo.

§ 2º Em casos de exclusão e afastamento, a titularidade do mandato pertencerá ao conselheiro suplente.

Art. 9º As reuniões do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – COMUSP serão abertas ao público, devendo a secretaria do colegiado promover a publicação acerca das reuniões ordinárias (mensais) e extraordinárias.

§ 1º A presença de cidadãos nas reuniões não autoriza a interrupção ou intervenção nos trabalhos do plenário, senão por meio de inscrição prévia por escrito e a critério da presidência, que avaliará a relevância na forma do regimento interno.

Art. 10. As questões omissas, lacunas ou situações não contempladas neste Decreto serão analisadas à luz das normas constitucionais e ordinárias aplicáveis, bem como caberá ao Regimento Interno definir as situações administrativas e organizacionais internas do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – COMUSP, desde que não contrariem ou extrapolem a legislação.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de julho de 2022.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres