Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Setembro de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 30/2022

PREGÃO PRESENCIAL N. 18/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 30/2022

PROCESSO 94/2022

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Avenida Marco Aurelio Fullin, S/N, inscrito no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG nº 4022620 SSP/GO e CPF 96915862153, com endereço na Rua José Humárcio, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia/MT - CEP: 78.678-000, RESOLVE registrar o preço da empresa ATTHOS TERCEIRIZACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, CNPJ: 32.545.861/0001-41 nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, ao Decreto Federal 7.892/13, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURO E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES, DESTINADO A ATENDER A NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.

2. DA LICITAÇÃO

2.1. Fundamenta-se a presente ARP nos termos da Lei nº 8.666/93 bem como no Decreto Federal 7.892/13, que foi devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA e conforme parecer jurídico anexo, os quais constam nos autos do processo.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA

3.1. A Ata deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas constantes neste instrumento e, em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial 18/2022 e seus anexos; especificações do Termo de Referência, bem como na proposta em anexo da Contratada; e as normas da Leis nº 10.520 e nº 8.666/93, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

3.2. O prazo de fornecimento de todo objeto aqui licitado, será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, interesse e à critério da Administração Municipal, obedecendo aos limites previstos na Lei 8.666/93

3.3. Os fornecimentos ocorrerão de forma fracionada/parcelada no decorrer do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, limitados aos quantitativos máximos especificados.

3.4. A Município de Bom Jesus do Araguaia – MT não está obrigado a adquirir o quantitativo total do anexo I, sendo certo que somente pagará o que efetivamente for fornecido, servindo os quantitativos do anexo I e o valor global da ARP apenas como parâmetros de limites máximos para aquisição e pagamento durante a vigência da ARP.

3.5. Os fornecimentos deverão ser realizados, rigorosamente, dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e na respectiva ARP, implicando a não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia - MT por qualquer indenização.

3.6. Deverá ser submetida à apreciação e à aprovação prévia da Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia - MT qualquer medida que implique alteração dos serviços contratados.

3.7. Os serviços deverão ser entregues de acordo com as especificações e normas em vigor (sujeitas a exames de qualidade) pela licitante vencedora, sendo que o Município poderá também examiná-las durante o recebimento.

3.8. Os serviços entregues e que não satisfaçam as especificações, serão imediatamente devolvidos e substituídos por outros que preencham as condições de qualidade exigida, sendo que todos os custos envolvidos nas operações de trocas ou substituições correrão a expensas da empresa responsável pelo fornecimento.

3.9. O fornecimento do objeto deste Termo de Referência será realizado de forma PARCELADA, de acordo com o Pedido e necessidade da Secretaria interessada.

3.10. O recebimento do objeto será de competência dos servidores da secretaria solicitante.

3.11. O objeto solicitado deverá ser entregue conforme especificações apresentadas neste Termo de Referência.

3.12. Caso seja verificada alguma falha no fornecimento será feito registro formal e informado a CONTRATADA, para que proceda a substituição, imediatamente, dada a natureza do objeto.

3.13. A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente à descrição e quantidades descritas na Nota de Pedido de Compra.

3.14. Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de necessários para a efetiva entrega dos produtos.

3.15. Os produtos deverão ser transportados em veículo destinado a tal fim, atendendo todas as exigências legais.

3.16. Os serviços deverão ser entregues no Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, sendo que o local de entrega/instalação será definido no pedido.

3.17. O prazo de fornecimento será de até 05 dias após recebimento da NPC (Nota de Pedido de Compra) sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas neste Termo;

4. DAS EMPRESAS VENCEDORAS E DOS PREÇOS CONTRATADOS

4.1. Empresas Vencedoras:

Item

9547

Código

ATTHOS TERCEIRIZACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS L

CNPJ: 32.545.861/0001-41

AV MARIO PALMA, 503 ******** - RIBEIRAO DO LIPA, CUIABA - MT, CEP: 78048-145

Telefone: (65) 9694-5306

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

019.008.003

LOCAÇÃO DE CAMINHÃO ESPAGIDOR PARA EXECUÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO E RECAPEAMENTO DE PAVIMENTOS ASFALTICOS, EQUIPADO COM CANETA DE ALTA PRESSÃO E BARRA DE IMPRIMIMAÇÃO(COM OPERADOR, COMBUSTIVEL, MANUTENÇÃO)

HORAS

700

308,00

215.600,00

2

122.008.001

LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA, POR DIA, CAPACIDADE MINIMA DE 10,000 LITROS. COMBUSTÍVEL, OPERADOR E MANUTEÇÕES POR CONTA DA CONTRATADA.

DIARI

50

1.149,00

57.450,00

3

122.008.002

LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA, POR DIA, CAPACIDADE MININA DE 15,000 LITROS. COMBUSTÍVEL, OPERADOR E MANUTEÇÕES POR CONTA DA CONTRATADA.

DIARI

50

1.524,00

76.200,00

4

019.008.004

LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA, POR MÊS, CAPACIDADE MINIMA DE 10,000 LITROS. COMBUSTÍVEL, OPERADOR E MANUTEÇÕES POR CONTA DA CONTRATADA.

MÊS

12

19.100,00

229.200,00

5

019.008.006

LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA, POR MÊS, CAPACIDADE MININA DE 15,000 LITROS. COMBUSTÍVEL, OPERADOR E MANUTEÇÕES POR CONTA DA CONTRATADA.

MÊS

12

27.730,00

332.760,00

6

122.008.006

LOCAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR COM PE DE CARNEIRO COM POTENCIA MINIMA DE 140HP EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. COMBUSTÍVEL, OPERADOR E MANUTEÇÕES POR CONTA DA CONTRATADA.

HR

700

415,00

290.500,00

7

108.001.005

LOCAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO LISO COM CAPACIADE MÍNIMA DE 140HP EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. COMBUSTÍVEL, OPERADOR E MANUTEÇÕES POR CONTA DA CONTRATADA.

HORAS

700

360,00

252.000,00

8

009.017.107

PC ESCAVADEIRA, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO OU CLIMATIZADA, ESTEIRA; COM CONCHA; ALCANCE DO BRAÇO PADRÃO. COMBÚSTÍVEL POR PARTE DA CONTRATANTE. OPERADOR/MOTORISTA POR PARTE DA CONTRATADA.

HORAS

700

436,00

305.200,00

9

019.008.001

SERVIÇO DE LOCAÇÃO POR DIÁRIA DE VEÍCULO: TIPO CAMINHÃO BASCULANTE - COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 130CV, TRUCADO, CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 12M3, DISPONIBILIDADE DE NO MÍNIMO 03 (TRÊS) CAMINHÕES COM ESTA ESPECIFICAÇÃO (SERÁ SOLICITADO A QUANTIDADE NECESSÁRIA PELA CONTRATANTE NO ATO DO PEDIDO), DIÁRIA, SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM, INCLUSO: CONDUTOR, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO.

DIARI

300

1.445,00

433.500,00

Total do Proponente

2.192.410,00

Ficando negociado o valor total de R$ 2.192.410,00 (dois milhões, cento e noventa e dois mil, quatrocentos e dez reais).

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes das contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2022.

Ficha: 710

Unidade: 021003 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

Funcional: 15.452.0008.2095.0000 Manutenção dos Serviços Urbanos em Geral

Catec. Econ.: 3.3.90.39.12 LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

7. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO

7.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;

7.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;

7.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;

7.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:

7.1.3.1 Conferência dos produtos fornecidos;

7.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;

7.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos produtos entregues, sendo responsável por essas declarações;

7.1.3.4. Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;

7.1.3.5. Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

8.1 Constitui obrigação da CONTRATADA:

- Executar a entrega dentro dos padrões e prazos estabelecidos, de acordo com as especificações do Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.

- Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

- Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a administração.

- Manter-se, até o término da vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas.

- A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega dos materiais objeto deste Termo de Referência e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.

- Comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, e-mail, conta bancária e outros julgáveis necessários.

- Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes.

- Cumprir com o prazo de entrega estipulado neste termo.

- Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

- A proponente deverá manter a estrutura necessária com condições mínimas de pessoal e para atendimento das ordens de fornecimento;

- Quando solicitado pelo Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, emitir relatório dos fornecimentos realizados, constando data, nº NF, Secretaria/local de entrega, responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos equipamentos e serviços entregues;

- Comunicar antecipadamente a data e horário de entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações do Termo de Referência, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;

- Manter a todo momento os padrões sanitários exigidos para os fornecimentos dos objetos.

- Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital de acordo as normas técnicas de segurança do trabalho, da ABNT, do CREA OU CAU, da CEMIG, do CORPO DE BOMBEIRO e demais legislação vigente e as especificações do Anexo I - Termo de Referência;

9. DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

9.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

9.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;

9.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;

9.6. Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 18/2022, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

10.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

10.3. A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato;

10.4. A critério desta Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será feito após a apresentação da nota fiscal devidamente vistada e atestada pelo Fiscal do Contrato.

11.2. Realizado o fornecimento a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:

11.2.1. Ofício solicitando o pagamento;

11.2.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;

11.2.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;

11.2.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;

11.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – TRT.

11.3. O pagamento será efetuado pelo Município de Bom Jesus do Araguaia/MT no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através da Cooperativa Sicredi, creditada em conta corrente da licitante vencedora.

11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:

11.4.1. Atestação pelo Fiscal do Contrato, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora.

11.5. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos objetos fornecidos a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento:

11.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

11.5.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.

11.6. O Município de Bom Jesus do Araguaia/MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.

11.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

12. DAS ALTERAÇÕES

12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência deste Instrumento, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

12.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

12.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

12.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

12.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

13.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:

13.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;

13.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, o registro será cancelado:

13.2.1. Quando o proponente:

13.2.1.1. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

13.2.1.2. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

13.2.1.3. Se recusar a entregar, no prazo estabelecido, os produtos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

13.2.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

13.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens acima, será formalizado pelo Gestor Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

13.4.1. Por razão de interesse público; ou

13.4.2. A pedido do fornecedor.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

14.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

14.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

14.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

14.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

14.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

14.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

14.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

14.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

14.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato

14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

14.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

14.1.13. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

14.2.1. Advertência;

14.2.2. Multa;

14.2.3. Impedimento de licitar e contratar;

14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

14.3. Na aplicação das sanções será observado o que preceitua os artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021.

14.4 Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas neste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

15. DA GARANTIA

15.1. Se dentro do período de 12 meses contados da efetiva entrega, o Município vier a observar qualquer tipo de dano material, ou desconformidade com as especificações constantes deste instrumento, este deverá ser substituído, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As omissões deste instrumento e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº. 18/2022 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

16.2. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

17 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.

17.2. As Contratações por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento.

17.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, art. 22, § 4º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

18. DA PUBLICAÇÃO

18.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.

19. DO FORO

19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Bom Jesus do Araguaia -MT, em 22 de setembro de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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ATTHOS TERCEIRIZACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS,

CNPJ: 32.545.861/0001-41