Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2022.

PORTARIA N.º 012/2022 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da Sra. Maria da Conceição Praxedes da Silva”

PORTARIA N.º 012/2022 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da Sra. Maria da Conceição Praxedes da Silva”

O Diretor Executivo do PREVI-PORTO, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6-A, § único, da emenda Constitucional n.º 41, com redação determinada pela emenda constitucional de nº 70, de 29 de março de 2012, Art. 144, §1º, inciso “I”, da Lei Complementar n. º 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, Art. 12, inciso I, alínea “a”.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez em favor da Sra. Maria da Conceição Praxedes da Silva, portadora do RG n.º 3422102-6 SSP/MT, inscrita no CPF/MF n.º 604.348.131-68 e Título Eleitoral de n.º 12624471805, Zona “018”, Seção “0164”, efetiva no cargo de Professora de Pedagogia, Classe “E”, Nível “”XXIII”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com um total de 8.431 dias, ou seja, 23 (vinte e três) anos 01 (um) mês e 06 (seis) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVI-PORTO n.º 005/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se. Porto Esperidião - MT, 01 de setembro de 2022.

José Renato Martins Diretor Executivo HOMOLOGO: Martins Dias De Oliveira Prefeito Municipal