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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.207.920,17 (dois milhões duzentos e sete mil novecentos e vinte reais e dezessete centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: | 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA | ||
Unidade: | 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA | ||
Função: | 15 – Urbanismo | ||
Subfunção: | 451 – Infraestrutura Urbana | ||
Programa: | 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL | ||
Proj/Atividade: | 1.019 – CONST, AMPL, REF E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | ||
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
4.4.90.51 Obras e Instalações | (1.701) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. | 2.192.331,45 | |
4.4.90.51 Obras e Instalações | (1.701) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados – rendimentos de aplicação | 15.588,72 | |
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 22 de setembro de 2022.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício