Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Setembro de 2022.

​LEI Nº 3.101, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.207.920,17 (dois milhões duzentos e sete mil novecentos e vinte reais e dezessete centavos).

Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:

Órgão:

07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Unidade:

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Função:

15 – Urbanismo

Subfunção:

451 – Infraestrutura Urbana

Programa:

1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL

Proj/Atividade:

1.019 – CONST, AMPL, REF E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

4.4.90.51 Obras e Instalações

(1.701) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

2.192.331,45

4.4.90.51 Obras e Instalações

(1.701) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados – rendimentos de aplicação

15.588,72

Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 22 de setembro de 2022.

ODENILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício