Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Setembro de 2022.

​LEI Nº 3.102, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor das Secretarias Municipais: Especial de Assuntos Estratégicos, Administração, Infraestrutura e Logística, Agricultura, Assistência Social, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.694.502,88 (cinco milhões seiscentos e noventa e quatro mil quinhentos e dois reais e oitenta e oito centavos).

Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:

Órgão:

03 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade:

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Função:

04 – Administração

Subfunção:

122 – Administração Geral

Programa:

1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Proj/Atividade:

2.116 – MAN DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO P/ COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.3.91.97 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial

(2.500) Recursos não Vinculados de Impostos

3.800.742,04

3.3.91.97 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial

(2.500) Recursos não Vinculados de Impostos – rendimentos de aplicação

666.000,00

Órgão:

07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Unidade:

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Função:

15 – Urbanismo

Subfunção:

451 – Infraestrutura Urbana

Programa:

1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL

Proj/Atividade:

1.019 – CONST, AMPL, REF E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

4.4.90.51 Obras e Instalações

(2.711-804) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas-Transf. de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020)

756.000,00

Órgão:

10 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO EC

Unidade:

01 – SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO EC

Função:

20 – Agricultura

Subfunção:

692 – Comercialização

Programa:

1007 – DESENVOLVIMENTO AGRO-SÓCIO-ECONÔMICO

Proj/Atividade:

1.033 – CONSTRUÇÃO DE FEIRA COBERTA

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

4.4.90.51 Obras e Instalações

(2.711-804) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas--Transf. de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020)

56.000,00

Órgão:

11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS

Função:

08 – Assistência Social

Subfunção:

244 – Assistência Comunitária

Programa:

1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Proj/Atividade:

1.034 – CONST, AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DE CENTROS DE REFERÊNCIA SOCIAIS E OUTROS DE INTERESSE SOCIAL

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

4.4.90.51 Obras e Instalações

(2.711-804) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas--Transf. de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020)

68.000,00

Órgão:

02 - SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

Unidade:

01 – SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

Função:

04 – Administração

Subfunção:

126 – Tecnologia da Informação

Programa:

1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Proj/Atividade:

2.014 – MAN E ENC C/AS ATIV DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO-TI

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

(2.711-804) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas-Transf. de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020)

143.760,84

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

(2.711-804) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas-Transf. de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020)

204.000,00

Art.Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com a fonte de recursos do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme o que dispõe o inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 22 de setembro de 2022.

ODENILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício