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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor das Secretarias Municipais: Especial de Assuntos Estratégicos, Administração, Infraestrutura e Logística, Agricultura, Assistência Social, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.694.502,88 (cinco milhões seiscentos e noventa e quatro mil quinhentos e dois reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: | 03 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
Unidade: | 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
Função: | 04 – Administração | ||
Subfunção: | 122 – Administração Geral | ||
Programa: | 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL | ||
Proj/Atividade: | 2.116 – MAN DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO P/ COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL | ||
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
3.3.91.97 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial | (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos | 3.800.742,04 | |
3.3.91.97 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial | (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos – rendimentos de aplicação | 666.000,00 | |
Órgão: | 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA | ||||
Unidade: | 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA | ||||
Função: | 15 – Urbanismo | ||||
Subfunção: | 451 – Infraestrutura Urbana | ||||
Programa: | 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL | ||||
Proj/Atividade: | 1.019 – CONST, AMPL, REF E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | ||||
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |||
4.4.90.51 Obras e Instalações | (2.711-804) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas-Transf. de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020) | 756.000,00 | |||
Órgão: | 10 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO EC | ||||
Unidade: | 01 – SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO EC | ||||
Função: | 20 – Agricultura | ||||
Subfunção: | 692 – Comercialização | ||||
Programa: | 1007 – DESENVOLVIMENTO AGRO-SÓCIO-ECONÔMICO | ||||
Proj/Atividade: | 1.033 – CONSTRUÇÃO DE FEIRA COBERTA | ||||
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |||
4.4.90.51 Obras e Instalações | (2.711-804) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas--Transf. de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020) | 56.000,00 | |||
Órgão: | 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
Unidade: | 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS | ||
Função: | 08 – Assistência Social | ||
Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | ||
Programa: | 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO | ||
Proj/Atividade: | 1.034 – CONST, AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DE CENTROS DE REFERÊNCIA SOCIAIS E OUTROS DE INTERESSE SOCIAL | ||
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
4.4.90.51 Obras e Instalações | (2.711-804) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas--Transf. de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020) | 68.000,00 | |
Órgão: | 02 - SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS | ||
Unidade: | 01 – SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS | ||
Função: | 04 – Administração | ||
Subfunção: | 126 – Tecnologia da Informação | ||
Programa: | 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL | ||
Proj/Atividade: | 2.014 – MAN E ENC C/AS ATIV DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO-TI | ||
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | (2.711-804) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas-Transf. de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020) | 143.760,84 | |
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente | (2.711-804) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas-Transf. de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020) | 204.000,00 | |
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com a fonte de recursos do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme o que dispõe o inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 22 de setembro de 2022.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício