Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Setembro de 2022.

​ATO REVOGATÓRIO N. 009/2022

ATO REVOGATÓRIO N. 009/2022

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, inciso X e XXX da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e;

CONSIDERANDO o teor dos ATO AUTORIZATIVO N. 012/2022, que concedeu verba indenizatória, conforme estabelecido no art. 268º, § 1º e § 2º da Lei n. 1067/2020, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa direta e indireta do poder executivo municipal, estabelece um novo modelo de gestão e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1°. Revogar a verba indenizatória, estabelecida na Lei n. 1067/2020 anteriormente concedida a seguinte servidora:

I. ANA PAULA WILHELMS NAUMANN VASCONCELOS, portadora da matricula funcional n. 2364, ocupante do cargo de GERENTE DA FARMÁCIA BÁSICA lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de até R$ 900,00;

Art. 2º. A revogação do presente Ato Autorizativo não exime o referido servidor de realizar a prestação de contas do benefício anteriormente concedido, consistente na apresentação de relatório, dispensáveis documentos fiscais, justificando as despesas, até o último dia útil de cada mês.

Art. 3º. A verba indenizatória concedida não incide qualquer imposto, bem como não será computada para efeitos dos limites remuneratório do cargo, nem servirá como base de cálculo para pessoal, sendo denominado recebimento pelos parcelamentos de receitas não tributária para efeito do imposto de renda.

Art. 4º. Este Ato Revogatório entra em Vigor na data de sua expedição, devendo ser encaminhada a Gerência de Administração, para providências e arquivamentos.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 25 de Agosto de 2022.

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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal