Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Setembro de 2022.

​Decreto nº 060/2022

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical aos servidores municipais em conformidade com Lei no 399/2012.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato de Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando os termos do art. 41, da Lei no 399/2012 que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

CONSIDERANDO ainda os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a PROGRESSÃO FUNCIONAL para os servidores públicos municipais, conforme disposto abaixo:

MAT

SERVIDOR

CARGO

NÍVEL

EFEITO FINANCEIRO

158

VALDERLINO DA SILVA SOUZA

OPERÁRIO

7

01/09/2022

Art. 2o Este Decreto entrará em vigor no dia de sua publicação.

Planalto da Serra - MT, 26 de setembro de 2022.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito de Planalto da Serra