Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Setembro de 2022.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 017/2022 - PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 014/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 017/2022.

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 014/2022

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, Nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Srª. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, Nº 859, Bairro: JARDIM PRODOESTE – PEDRA PRETA – MT, CEP 78795-000, portadora do RG Nº 679.367 SSP/MT e CPF Nº 459.446.521-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE de outro lado, a empresa C. R. MACHADO LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob Nº. 45.662.490/0001-20, com sede na cidade de PEDRA PRETA, Estado de MATO GROSSO – MT, com sede na AVENIDA FREI SERVÁCIO, Nº 1007, Bairro CENTRO, neste ato representado pela REPRESENTANTE LEGAL, Srª. CAMILA RIBEIRO MACHADO, portadora da Carteira de identidade. Nº 26487357 SSP – MT, inscrita no CPF/MF. Sob o Nº 056.758.281-76, residente e domiciliada na cidade de PEDRA PRETA – MT, à RUA JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ OLIVEIRA, Nº 604, Bairro CENTRO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, juntamente com a empresa GUERRA DE OLIVEIRA SANTOS & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob Nº. 09.166.609/0001-00, com sede na cidade de PEDRA PRETA, Estado de MATO GROSSO – MT, com sede na AVENIDA FREI SERVACIO, nº 194, Bairro CENTRO, neste ato representado pela REPRESENTANTE LEGAL, Srª. MARIA ELIZABETH GUERRA DE OLIVEIRA SANTOS, portadora da Carteira de identidade. Nº 2083397-0 SSP – MT, inscrita no CPF/MF. Sob o Nº 027.322.506-51, residente e domiciliada na cidade de PEDRA PRETA – MT, à SUA SERGIPE Nº 455, Bairro CENTRO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, juntamente com a empresa GELO TREVO E EVENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF. sob Nº. 11.706.784/0001-94, com sede na cidade de PEDRA PRETA, Estado de MATO GROSSO – MT, com sede na AVENIDA FREI SERVÁCIO, Nº 137, Bairro CENTRO, neste ato representado pela REPRESENTANTE LEGAL, Sr. ADRIANO NUNES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de identidade. Nº 952.821 SSP – MT, inscrito no CPF/MF. Sob o Nº 630.510.791-20, residente e domiciliado na cidade de PEDRA PRETA – MT, à RUA DOIS Nº 14, Bairro PARQUE INDEPENDENTE, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 014/2022, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

1. DO OBJETO:

A presente Ata tem por objeto – Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de água mineral, sacos de gelo e locação de mesas plásticas brancas, caixas térmicas e tampão de madeira conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 014/2022, para Registro de Preços e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, especificações dos itens contidas no Termo de Referência, Resumo da Ata de Registro de Preços, assim como a proposta de preço readequada do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, unidades, quantidades, marcas, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) melhor(es) classifica(s), são os indicados no Resumo – Ata de Registro de Preços anexo (gerada pelo sistema de informação “e-jade”), que é parte integrante da presente ATA:

Fornecedor: GUERRA DE OLIVEIRA SANTOS & CIA LTDA - ME

CNPJ/CPF: 09.166.609/0001-00

Item

Descrição

Unid.

Marca

Quant.

Valor Unit.

Valor. Total

7

AGUA MINERAL COPO - ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM COPOS DE POLIETILENO COM TAMPA ALUMINIZADA, 300 ML, CAIXA COM 48 UNIDADES, EMBALAGEM PRÁTICA PARA CONSUMO IMEDIATO COM VALIDADE MÍNIMA DE 5 (CINCO) MESES.

UND

49.400,00

R$ 0,9700

R$ 47.918,0000

Valor Total Homologado - R$ 47.918,00

Fornecedor: GELO TREVO E EVENTOS LTDA-ME

CNPJ/CPF: 11.706.784/0001-94

Item

Descrição

Unid.

Marca

Quant.

Valor Unit.

Valor. Total

1

LOCAÇÃO DE CONJUNTO DE MESA PLÁSTICA, COM 4 CADEIRAS - EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, QUADRADA, MEDINDO 72 CM X 72 CM SUPORTA ATE 140KG.

UND

6.000,00

R$ 15,9000

R$ 95.400,0000

2

LOCAÇÃO DE MESA PLASTICA - EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, QUADRADA, MEDINDO 72 CM X 72 CM SUPORTA ATÉ 140 KG.

UND

6.000,00

R$ 5,0000

R$ 30.000,0000

3

LOCAÇÃO DE CADEIRAS PLASTICAS - PLÁSTICO EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO COR: BRANCA SEM BRAÇOS EMPILHÁVEIS SUPORTA ATÉ 140 KG MEDIDAS MINIMAS: 50CM X 42CM X 86CM.

UND

26.000,00

R$ 2,9000

R$ 75.400,0000

4

LOCAÇÃO DE MOBILIARIO - DO TIPO TAMPÃO DE MESA, DE MADEIRA, COM NO MINIMO 1 METRO DE DIAMETRO - REDONDO, - 6 LUGARES - 1M DE DIÂMETRO.

UND

1.100,00

R$ 10,6900

R$ 11.759,0000

6

SACO DE GELO - EM ESCAMAS (GELO INODORO), SACO PLASTICO TRANSPARENTE CONTENDO 10 KG.

SAC10

2.600,00

R$ 11,0000

R$ 28.600,0000

Valor Total Homologado - R$ 241.159,00

Fornecedor: C. R. MACHADO LTDA

CNPJ/CPF: 45.662.490/0001-20

Item

Descrição

Unid.

Marca

Quant.

Valor Unit.

Valor. Total

5

LOCAÇÃO DE CAIXA TÉRMICA EM POLIETILENO, CAPACIDADE 360 LITROS.

UND

750,00

R$ 36,0000

R$ 27.000,0000

Valor Total Homologado - R$ 27.000,00

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO:

5.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.1.1. O prazo mencionado no item 5.1 deve ser considerado como o intervalo máximo entre pesquisas de preços, a situação em concreto pode determinar a diminuição desse intervalo.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.9.1. por razão de interesse público; ou

5.9.2. a pedido do fornecedor.

6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

6.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e no Decreto Municipal 246, de 2021.

6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

6.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

6.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

6.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

7. CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT, 22 DE SETEMBRO DE 2022.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.

GUERRA DE OLIVEIRA SANTOS & CIA LTDA

CNPJ/MF 09.166.609/0001-00

MARIA ELIZABETH GUERRA DE OLIVEIRA SANTOS

CPF/MF. 027.322.506-51

Rep. Legal do Fornecedor Registrado

C. R. MACHADO LTDA

CNPJ/MF 45.662.490/0001-20

CAMILA RIBEIRO MACHADO

CPF/MF. 056.758.281-76

Rep. Legal do Fornecedor Registrado

GELO TREVO E EVENTOS LTDA – ME

CNPJ/MF 11.706.784/0001-94

ADRIANO NUNES DE OLIVEIRA

CPF/MF. 630.510.791-20

Rep. Legal do Fornecedor Registrado