Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº. 053/2022/ DEPTO/ADM/COMPRAS/LICITAÇÕES
O MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 37.465.556/0001-63, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr.EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n. 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº 330.412.338-51, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Vieira nº 101, centro, nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA ME, estabelecida no endereço Rodovia MT 208, S/N, Bairro Zona Rural, Município Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.593-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.227.665/0001-33, neste ato representado pela Sra. Daiane Aparecida de Oliveira, maior e capaz, inscrito no CPF/MF 023.598.191-53, e RG nº. 9.769.550-4, SESP/PR, doravante denominada CONTRATADA, resolvem entre si efetuar o Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 053/2022/DEPTO/ADM/COMPRAS nos termos do art. 65, inciso I da Lei 8.666/93 no que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Objetiva o presente, aditar o Contrato Administrativo de nº 053/2022 firmado em 31 de maio de 2022, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA DAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, para fins de acréscimo de 25 % do VALOR PACTUADO, estabelecido na CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA, item 11.7.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATADO
O valor total do presente termo aditivo será de R$ 4.375,00 (quatro mil trezentos e setenta e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
FICA O PRAZO DE VIGÊNCIA PRORROGADO POR 30 (TRINTA) DIAS, COM TÉRMINO NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Principal naquilo que não contrarie o presente Termo Aditivo.
E por estarem justas e contratadas, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Monte Verde/MT, 27 de setembro de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE EDEMILSON MARINO DOS SANTOS PREFEITO | DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA ME CNPJ: 46.227.665/0001-33 CONTRATADA |
Testemunhas:
LUCIANO ROGERIO CORDEIRO
CPF Nº: 968.491.851-87
LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS
CPF Nº: 034.055.421-54