Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Setembro de 2022.

​DECRETO LEGISLATIVO Nº. 09/GP/CMR/2022.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 09/GP/CMR/2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, NO VALOR DE R$ 55.526,00 (CINQUENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E VINTE E SEIS REAIS), AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 529, DE 27 DE STEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA-MT, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto credito adicional suplementar ao orçamento vigente, de 2022, no valor total de R$ 55.526,00 (cinquenta e cinco mil quinhentos e vinte e seis reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:

Órgão: 01 - Câmara Municipal

Unidade: 001 – Gestão da Câmara Municipal

Projeto/Atividade: 2.100 – Manutenção com a Câmara Municipal

ELEMENTO DE DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR R$

3.3.90.14.00.00

DIÁRIAS – PESSOAL CÍVIL

1000

4.526,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros PJ

1000

5.000,00

Órgão: 01 - Câmara Municipal

Unidade: 001 – Gestão da Câmara Municipal

Projeto/Atividade: 2.101 – Despesa com Pessoal e Encargos Sociais com a Câmara Municipal

ELEMENTO DE DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR R$

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1000

46.000,00

Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, por Excesso de Arrecadação, através de repasse da Prefeitura Municipal de Rondolândia-MT, decorrente da Fonte – Recursos Ordinários, conforme abaixo relacionada(s):

Orçamento/Valor–atual

(A)

Valor solicitado/Câmara (B)

Orçamento /Valor Alterado/Câmara-2022 (A+B) = C

1.188.860,00

55.526,00

1.244.386,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rosa Moreira de Quadros, 28 de setembro de 2022

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Manoel Amaral Neto

Presidente da Câmara Municipal